Rafael Paim Broglio Zuanazzi

Rafael Paim Broglio Zuanazzi

Número da OAB: OAB/RS 078993

📋 Resumo Completo

Dr(a). Rafael Paim Broglio Zuanazzi possui 83 comunicações processuais, em 52 processos únicos, com 18 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TJMG, TJRR, TRT15 e outros 14 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 52
Total de Intimações: 83
Tribunais: TJMG, TJRR, TRT15, TJES, TRF2, TJRJ, TRF4, TJDFT, TJMA, TRT4, TJSC, STJ, TJSP, TJPE, TRF1, TJRS, TJGO
Nome: RAFAEL PAIM BROGLIO ZUANAZZI

📅 Atividade Recente

18
Últimos 7 dias
42
Últimos 30 dias
72
Últimos 90 dias
83
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (14) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (11) RECURSO INOMINADO CíVEL (10) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (9) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 83 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJES | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Nova Venécia - 2ª Vara Cível Praça São Marcos, S/N, Fórum Doutor Ubaldo Ramalhete Maia, Centro, NOVA VENÉCIA - ES - CEP: 29830-000 Telefone:(27) 37524356 PROCESSO Nº 5000503-51.2022.8.08.0038 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO S/A Advogados do(a) EXEQUENTE: ISIS PLEIN BOLZAN - RS63825, LARISSA NOLASCO - MG136737, LIGIA NOLASCO - MG136345, LUIS FELIPE CANTO BARROS - RS65230, RAFAEL PAIM BROGLIO ZUANAZZI - RS78993 EXECUTADO: VALDIELISON TREVIZANI, MARILENE FELIPE, FRANCES BUZATTO FELIPE SENTENÇA com resolução de mérito - homologação de transação Compulsando os autos, verifico que os litigantes lograram êxito em transigir. Diante disso, HOMOLOGO o acordo realizado pelas partes para que desde logo produza seus efeitos, razão pela qual JULGO EXTINTO O FEITO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil. Honorários advocatícios na forma acordada. Ficam as partes dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes em observância ao disposto no artigo 90, § 3º do CPC. Publique-se. Registre-se. Intime-se. DILIGÊNCIAS PARA O CARTÓRIO: a) CERTIFIQUE-SE o trânsito; b) Em havendo restrições judiciais, determinados por este juízo nestes autos, EXPEÇA-SE ofício aos órgãos de proteção ao crédito (SPC e SERASA) para baixa das restrições decorrentes do presente débito. c) Fica o exequente advertido que, em havendo restrições averbadas extrajudicialmente, a baixa dessas restrições é de sua inteira responsabilidade, devendo proceder administrativamente e diretamente aos órgãos de restrição para baixa das restrições. d) Cumpridas as diligências, ARQUIVE-SE com as cautelas de estilo. Nova Venécia/ES, data da assinatura eletrônica. Antônio Carlos Facheti Filho Juiz de Direito
  3. Tribunal: TJRJ | Data: 30/07/2025
    Tipo: Pauta de julgamento
    *** SECRETARIA DA 18ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 15ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMO. SR. DES. MARIA REGINA FONSECA NOVA ALVES , PRESIDENTE DA(O) DÉCIMA OITAVA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA DÉCIMA QUINTA CÂMARA CÍVEL) DESTE TRIBUNAL DE JUSTICA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL NO PRÓXIMO DIA 12/08/2025, terça-feira , A PARTIR DE 00:01, OU NAS SESSÕES ULTERIORES, OS SEGUINTES PROCESSOS E OS PORVENTURA ADIADOS, EXCETUADOS DO JULGAMENTO AQUELES EM QUE INCIDIREM AS REGRAS CONTIDAS NO ART. 97 DO NOVO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA: - 115. APELAÇÃO 0190305-06.2018.8.19.0001 Assunto: Pagamento / Adimplemento e Extinção / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: CAPITAL 12 VARA CIVEL Ação: 0190305-06.2018.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00432641 APELANTE: COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE ADVOGADO: CLÁUDIO HENRIQUE PINTO DE SAMPAIO TABORDA OAB/RJ-081470 APELADO: MACIEL CONSULTORES ADVOGADO: RAFAEL PAIM BROGLIO ZUANAZZI OAB/RS-078993 Relator: DES. MARIA REGINA FONSECA NOVA ALVES
  4. Tribunal: TJRS | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5050631-71.2023.8.21.0008/RS EXEQUENTE : LUIS FELIPE CANTO BARROS ADVOGADO(A) : LUIS FELIPE CANTO BARROS (OAB RS065230) ADVOGADO(A) : RAFAEL PAIM BROGLIO ZUANAZZI (OAB RS078993) ATO ORDINATÓRIO À parte credora/exequente: diga como pretende prosseguir.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    Agravo de Instrumento Nº 5050832-35.2025.8.24.0000/SC AGRAVANTE : MIRIAM BITENCOURT BASTOS ADVOGADO(A) : FELIPE SCOPEL DE LIMA (OAB RS059958) ADVOGADO(A) : RAFAEL PAIM BROGLIO ZUANAZZI (OAB RS078993) DESPACHO/DECISÃO MIRIAM BITENCOURT BASTOS interpôs Agravo de Instrumento da decisão proferida pelo Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Chapecó que, nos autos do "cumprimento de sentença" n. 5000225-81.2013.8.24.0018 contra si ajuizada por UNIVERSIDADE COMUNITÁRIA REGIONAL DE CHAPECÓ - UNOCHAPECO, determinou que 70% dos valores constritos sejam liberados e os outros 30% sejam destinados à amortização da obrigação. A parte agravante postulou a concessão da justiça gratuita, a qual foi indeferida por meio de decisão proferida no evento 7. Posteriormente à decisão, apresentou petição de evento 15, na qual requereu o parcelamento do preparo em 3 (três) parcelas. Vieram-me conclusos. DECIDO. O Código de Processo Civil, ao dispor sobre a gratuidade da justiça, assim disciplinou: Art. 98. A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei. § 1º A gratuidade da justiça compreende: I - as taxas ou as custas judiciais; II - os selos postais; III - as despesas com publicação na imprensa oficial, dispensando-se a publicação em outros meios; IV - a indenização devida à testemunha que, quando empregada, receberá do empregador salário integral, como se em serviço estivesse; V - as despesas com a realização de exame de código genético - DNA e de outros exames considerados essenciais; VI - os honorários do advogado e do perito e a remuneração do intérprete ou do tradutor nomeado para apresentação de versão em português de documento redigido em língua estrangeira; VII - o custo com a elaboração de memória de cálculo, quando exigida para instauração da execução; VIII - os depósitos previstos em lei para interposição de recurso, para propositura de ação e para a prática de outros atos processuais inerentes ao exercício da ampla defesa e do contraditório; IX - os emolumentos devidos a notários ou registradores em decorrência da prática de registro, averbação ou qualquer outro ato notarial necessário à efetivação de decisão judicial ou à continuidade de processo judicial no qual o benefício tenha sido concedido. § 2º A concessão de gratuidade não afasta a responsabilidade do beneficiário pelas despesas processuais e pelos honorários advocatícios decorrentes de sua sucumbência. § 3º Vencido o beneficiário, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário. § 4º A concessão de gratuidade não afasta o dever de o beneficiário pagar, ao final, as multas processuais que lhe sejam impostas. § 5º A gratuidade poderá ser concedida em relação a algum ou a todos os atos processuais, ou consistir na redução percentual de despesas processuais que o beneficiário tiver de adiantar no curso do procedimento. § 6º Conforme o caso, o juiz poderá conceder direito ao parcelamento de despesas processuais que o beneficiário tiver de adiantar no curso do procedimento. § 7º Aplica-se o disposto no art. 95, §§ 3º a 5º , ao custeio dos emolumentos previstos no § 1º, inciso IX, do presente artigo, observada a tabela e as condições da lei estadual ou distrital respectiva. § 8º Na hipótese do § 1º, inciso IX, havendo dúvida fundada quanto ao preenchimento atual dos pressupostos para a concessão de gratuidade, o notário ou registrador, após praticar o ato, pode requerer, ao juízo competente para decidir questões notariais ou registrais, a revogação total ou parcial do benefício ou a sua substituição pelo parcelamento de que trata o § 6º deste artigo, caso em que o beneficiário será citado para, em 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre esse requerimento. (grifei) E também, do Conselho da Magistratura deste Sodalício, dispõe o artigo 5º da Resolução CM n. 3/2019, in verbis : Art. 5º  É permitido o parcelamento da Taxa de Serviços Judiciais e das despesas processuais nos termos do § 6º do art. 98 da Lei nacional n. 13.105, de 16 de março de 2015, observadas as seguintes hipóteses e regras:(Redação dada pelo art. 1° da Resolução CM n. 3 de 13 de maio de 2024) I - quando o parcelamento for requerido antes do trânsito em julgado do processo judicial:(Redação dada pelo art. 1° da Resolução CM n. 3 de 13 de maio de 2024) a) o pedido deverá ser formulado ao juiz da causa por meio de petição, a quem competirá definir o número de parcelas; e (Redação dada pelo art. 1° da Resolução CM n. 3 de 13 de maio de 2024) b) o inadimplemento de uma parcela implicará no vencimento das remanescentes, observado o disposto no art. 15 da Lei estadual n. 17.654, de 27 de dezembro de 2018.(Acrescentado pelo art. 1° da Resolução CM n. 2 de 21 de fevereiro de 2022) [...]. § 3º Em caso de parcelamento por meio de cartão de crédito, os custos a serem ressarcidos pelo contribuinte incluirão os juros eventualmente cobrados pela instituição financeira. (Redação dada pelo art. 1° da Resolução CM n. 3 de 13 de maio de 2024) Nesse contexto, apesar de a parte não ter comprovado a sua hipossuficiência financeira de forma satisfatória a fim de ensejar a concessão integral da benefício, o deferimento do parcelamento do preparo é medida que se impõe ao caso sub judice . No caso concreto, o apelante postulou pelo parcelamento do preparo, em 3 (três) parcelas. Entretanto, com espeque no art. 98, §6º, do CPC e no art. 5º da Resolução CM n. 3/2019, DEFIRO o parcelamento das custas processuais em três parcelas, a ser pago no boleto, cartão de crédito ou cartão de débito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de deserção. Intime-se. Publique-se.
  6. Tribunal: TJRR | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    Este processo possui múltiplos documentos associados à movimentação selecionada. Para visualizá-los, consulte os autos processuais.
  7. Tribunal: TJRR | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    Este processo possui múltiplos documentos associados à movimentação selecionada. Para visualizá-los, consulte os autos processuais.
  8. Tribunal: TJRR | Data: 29/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 08377675620248230010 distribuído para a unidade Turma Recursal de Boa Vista na data de 28/07/2025
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