Paulo Roberto Pessoa De Oliveira

Paulo Roberto Pessoa De Oliveira

Número da OAB: OAB/RS 078994

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 227
Total de Intimações: 255
Tribunais: TRF4, TJRS, TJPR, TJSP, TJSC
Nome: PAULO ROBERTO PESSOA DE OLIVEIRA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 255 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TRF4 | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5032808-87.2025.4.04.7100/RS RELATOR : FRANCISCO OSTERMANN DE AGUIAR AUTOR : ALINE BEATRIZ ANTUNES MACHADO ADVOGADO(A) : ALINE DA SILVEIRA BILHALVA (OAB RS115735) ADVOGADO(A) : PAULO ROBERTO PESSOA DE OLIVEIRA (OAB RS078994) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 15 - 04/06/2025 - Juntada de Laudo Médico Pericial SABI INSS
  2. Tribunal: TRF4 | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5006482-27.2024.4.04.7100/RS REQUERENTE : GIOVANA BLANCO DE MATOS (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC)) ADVOGADO(A) : ALINE DA SILVEIRA BILHALVA (OAB RS115735) ADVOGADO(A) : PAULO ROBERTO PESSOA DE OLIVEIRA (OAB RS078994) REPRESENTANTE LEGAL DO REQUERENTE : CARLOS EDUARDO BILHALVA DE MATOS (Curador) ADVOGADO(A) : ALINE DA SILVEIRA BILHALVA (OAB RS115735) ADVOGADO(A) : PAULO ROBERTO PESSOA DE OLIVEIRA (OAB RS078994) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil, do art. 221, da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça Federal da 4ª Região, e de ordem do(a) MM(a). Juiz(a) Federal Coordenador(a) deste CEJUSCON, ficam determinadas as seguintes providências: Intima-se a parte autora, em 5 (cinco) dias, para que se manifeste sobre a informação prestada pela assistente social que indica que " comparece entre 26% e 50% dos atendimentos agendados, caracterizando baixa adesão ao tratamento " ( evento 133, DOC1 ).
  3. Tribunal: TJRS | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  4. Tribunal: TRF4 | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001132-64.2025.4.04.7216/SC AUTOR : EDUARDO BORGES MENEZES ADVOGADO(A) : PAULO ROBERTO PESSOA DE OLIVEIRA (OAB RS078994) ADVOGADO(A) : ALINE DA SILVEIRA BILHALVA (OAB RS115735) ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM. Juiz Federal a Secretaria INTIMA a parte interessada da dilação de prazo , conforme requerido. Ressalte-se que o cumprimento da determinação deverá ocorrer independente de nova intimação.
  5. Tribunal: TJRS | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  6. Tribunal: TJRS | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5040041-35.2023.8.21.0008/RS AUTOR : JOELCI TERESINHA CABELEIRA BERNARDO ADVOGADO(A) : PAULO ROBERTO PESSOA DE OLIVEIRA (OAB RS078994) ADVOGADO(A) : ALINE DA SILVEIRA BILHALVA (OAB RS115735) RÉU : BANCO C6 CONSIGNADO S.A. ADVOGADO(A) : EDUARDO CHALFIN (OAB RS098874A) DESPACHO/DECISÃO Não sendo caso de julgamento antecipado, passo ao saneamento do feito, na forma do art. 357 do Código de Processo Civil. 1. Afasto a prefacial aduzindo a existência de diversas ações da mesma natureza pelos procuradores , uma vez que o fato nada tem a ver com a lide em comento. Ademais, caso seja do interesse da parte ré, poderá esta oficiar à OAB a fim de comunicar o fato ou solicitar esclarecimentos. 2. Como se sabe, o instituto da inversão do ônus da prova pode ser aplicado quando, em uma relação de consumo, for verificada a vulnerabilidade do consumidor na produção da prova requerida. Tratando-se de ação ordinária na qual discutida a existência do débito controvertido, cabível a inversão do ônus da prova , a teor do art. 6º, inciso VIII, do CDC, podendo ser determinada, à parte demandado, a juntada aos autos da documentação referente ao débito em discussão na lide. No entanto, vale registrar que, embora, na hipótese em análise, incidam as normas consumeristas, visto que, a relação havida entre as partes é de consumo, a inversão do ônus da prova prevista no referido art. 6º, inciso VIII, do CDC, não exime a parte autora de provar, minimamente, os fatos constitutivos do seu direito. A propósito: AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA CUMULADA COM INDENIZATÓRIA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. DECISÃO AGRAVADA REFORMADA. A relação configurada no feito é nitidamente de consumo, de acordo com o artigo 3º do CDC, em conjunto com a súmula 297 do STJ. Sendo de notória percepção a hipossuficiência do consumidor e, tendo em um dos polos processuais uma instituição financeira que tem aprimorados recursos para suas transações com os clientes, torna-se obrigatória a inversão do ônus probatório , de acordo com o art. 6º, inc. VIII, do CDC. Por óbvio, tal inversão não exime a parte agravante de comprovar, minimamente, o seu direito, nem autoriza exigir do fornecedor de serviço e/ou produto a realização de prova impossível. Decisão agravada reformada para deferir a inversão do ônus da prova. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO, COM BASE NO ARTIGO 932, V e VIII, DO CPC E ARTIGO 206, XXXVI, DO REGIMENTO INTERNO DESTA CORTE.(Agravo de Instrumento, Nº 70078801065, Décima Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Liege Puricelli Pires, Julgado em: 23-08-2018). (grifei) Diante disso, defiro a produção das provas postuladas pela parte autora no evento 18, PET1 e determino a intimação da parte ré para, no prazo de 15 dias, anexar aos autos a cópia dos documentos solicitados. Decorrido o prazo da intimação, dê-se vista à demandante para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 dias. 3. Oportunamente, voltem para análise dos pedidos de produção de prova oral ( evento 17, PET1 e evento 18, PET1 ).
  7. Tribunal: TJRS | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5002356-34.2025.8.21.0069/RS AUTOR : MARIA DE LOURDES VIEIRA ADVOGADO(A) : PAULO ROBERTO PESSOA DE OLIVEIRA (OAB RS078994) ADVOGADO(A) : ALINE DA SILVEIRA BILHALVA (OAB RS115735) DESPACHO/DECISÃO Em análise do processado, verifico que a procuração (evento 1, DOC 2) é genérica - não delimita exatamente qual o objeto do mandato -, bem como foi preenchida parcialmente de forma manuscrita. Neste contexto, resta claro que tais circunstâncias excepcionais exigem cautela adicional do juiz, sobretudo na apreciação do instrumento do mandato, tendo em vista que o art. 105 do CPC e o art. 654, § 1º, do CC não preveem possíveis situações de fraude e, como decorrência lógica, não podem ser interpretados de forma dissociada da realidade fática. Aliás, consoante entendimento do egrégio TJRS manifestado em recente julgado, " o juiz pode exigir da parte a apresentação de procuração atualizada e com poderes específicos quando houver indícios de fraude ou dúvida quanto à autenticidade do mandato , conforme orientações da Corregedoria-Geral de Justiça do TJRS e dos Comunicados NUMOPEDE nºs 03/2019 e 08/2019. A exigência de documentação complementar não caracteriza formalismo exacerbado, mas medida necessária para garantir a regularidade processual e prevenir demandas fraudulentas, especialmente em ações de massa. A parte autora foi intimada a regularizar a representação processual, mas não atendeu à determinação judicial, o que justifica o indeferimento da petição inicial nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC. A jurisprudência do TJRS tem reconhecido a possibilidade de indeferimento da inicial em casos semelhantes, quando a procuração apresentada contém preenchimentos manuais ou está desatualizada, comprometendo a segurança jurídica do mandato . (TJRS, Apelação Cível n. 5205312-83.2024.8.21.0001, 15ª Câmara Cível, Relatora: Desembargadora Carmem Maria Azambuja Farias, j. 26/02/2025 - destaquei). Como corolário, com base no disposto na Recomendação n. 159/2024 do CNJ e no Ofício-Circular n. 77/2013-CGJ, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, emendar a inicial , instruindo-a com procuração atualizada, assinada, com especificação de sua finalidade e reconhecimento de firma por autenticidade. Fica a parte autora cientificada desde já que o não cumprimento da referida decisão no indigitado prazo acarretará a extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC. Transcorrido o prazo, com ou sem cumprimento, retornem os autos conclusos.
  8. Tribunal: TJRS | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5002358-04.2025.8.21.0069/RS AUTOR : MARIA DE LOURDES VIEIRA ADVOGADO(A) : PAULO ROBERTO PESSOA DE OLIVEIRA (OAB RS078994) ADVOGADO(A) : ALINE DA SILVEIRA BILHALVA (OAB RS115735) DESPACHO/DECISÃO Em análise do processado, verifico que a procuração (evento 1, DOC 2) é genérica - não delimita exatamente qual o objeto do mandato -, bem como foi preenchida parcialmente de forma manuscrita. Neste contexto, resta claro que tais circunstâncias excepcionais exigem cautela adicional do juiz, sobretudo na apreciação do instrumento do mandato, tendo em vista que o art. 105 do CPC e o art. 654, § 1º, do CC não preveem possíveis situações de fraude e, como decorrência lógica, não podem ser interpretados de forma dissociada da realidade fática. Aliás, consoante entendimento do egrégio TJRS manifestado em recente julgado, " o juiz pode exigir da parte a apresentação de procuração atualizada e com poderes específicos quando houver indícios de fraude ou dúvida quanto à autenticidade do mandato , conforme orientações da Corregedoria-Geral de Justiça do TJRS e dos Comunicados NUMOPEDE nºs 03/2019 e 08/2019. A exigência de documentação complementar não caracteriza formalismo exacerbado, mas medida necessária para garantir a regularidade processual e prevenir demandas fraudulentas, especialmente em ações de massa. A parte autora foi intimada a regularizar a representação processual, mas não atendeu à determinação judicial, o que justifica o indeferimento da petição inicial nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC. A jurisprudência do TJRS tem reconhecido a possibilidade de indeferimento da inicial em casos semelhantes, quando a procuração apresentada contém preenchimentos manuais ou está desatualizada, comprometendo a segurança jurídica do mandato . (TJRS, Apelação Cível n. 5205312-83.2024.8.21.0001, 15ª Câmara Cível, Relatora: Desembargadora Carmem Maria Azambuja Farias, j. 26/02/2025 - destaquei). Como corolário, com base no disposto na Recomendação n. 159/2024 do CNJ e no Ofício-Circular n. 77/2013-CGJ, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, emendar a inicial , instruindo-a com procuração atualizada, assinada, com especificação de sua finalidade e reconhecimento de firma por autenticidade. Fica a parte autora cientificada desde já que o não cumprimento da referida decisão no indigitado prazo acarretará a extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC. Transcorrido o prazo, com ou sem cumprimento, retornem os autos conclusos.
  9. Tribunal: TJRS | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5010524-90.2025.8.21.0015/RS AUTOR : MARIA ISABEL GOMES ADVOGADO(A) : JANAINA DA SILVEIRA BILHALVA (OAB RS136204) ADVOGADO(A) : ALINE DA SILVEIRA BILHALVA (OAB RS115735) ADVOGADO(A) : PAULO ROBERTO PESSOA DE OLIVEIRA (OAB RS078994) RÉU : BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL ATO ORDINATÓRIO Às partes, nos termos do evento 9, DESPADEC1 : Caso apresentada, intime-se para réplica, sem prejuízo de que especifiquem as partes, no prazo de quinze dias, quais as provas que efetivamente desejam produzir em audiência ou fora dela, detalhando de maneira pormenorizada, para se saber da conveniência ou não, qual a finalidade de cada uma delas.
  10. Tribunal: TJPR | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 73) JUNTADA DE PETIÇÃO DE CONTESTAÇÃO (18/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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