Rochelli Christiane Weissheimer

Rochelli Christiane Weissheimer

Número da OAB: OAB/RS 079069

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 445
Total de Intimações: 490
Tribunais: TJSP, TJSC, TJRS, TJRJ
Nome: ROCHELLI CHRISTIANE WEISSHEIMER

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 490 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJRS | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5074649-22.2019.8.21.0001/RS RELATOR : RAMIRO OLIVEIRA CARDOSO AUTOR : MAURICIO DAL AGNOL ADVOGADO(A) : ERLITA FERRAZ BARBOZA (OAB RS070335) ADVOGADO(A) : ROCHELLI CHRISTIANE WEISSHEIMER (OAB RS079069) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 47 - 02/06/2025 - APELAÇÃO
  2. Tribunal: TJRS | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5009549-62.2025.8.21.0017/RS EXECUTADO : MAURICIO DAL AGNOL ADVOGADO(A) : ERLITA FERRAZ BARBOZA (OAB RS070335) ADVOGADO(A) : ROCHELLI CHRISTIANE WEISSHEIMER (OAB RS079069) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. Recebo a inicial. Intime-se o executado para pagamento do montante devido, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de assim não procedendo incidir sobre o débito multa de 10% e honorários de 10%, tudo na forma estabelecida no art. 523 do CPC/2015, bem como devendo ser advertido de que, transcorrido o prazo acima sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independente de penhora ou nova intimação, apresente nos próprios autos impugnação. Caso não faça o pagamento nos termos do art. 523 do CPC/2015, intime-se o credor para atualização do débito, com acréscimo da multa e honorários, expedindo o mandado de penhora (com ordem de arrombamento e uso de força policial caso necessário) e avaliação. Cumpra-se.
  3. Tribunal: TJRS | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5003246-62.2022.8.21.0041/RS RELATOR : VANCARLO ANDRE ANACLETO AUTOR : MAURICIO DAL AGNOL ADVOGADO(A) : ERLITA FERRAZ BARBOZA (OAB RS070335) ADVOGADO(A) : ROCHELLI CHRISTIANE WEISSHEIMER (OAB RS079069) RÉU : PAULO CRISTIANO PROENCA ADVOGADO(A) : PAULO CRISTIANO PROENCA (OAB RS092245) RÉU : CLAUDIO INACIO LOPES DELFIM ADVOGADO(A) : CAMILO PORT (OAB RS053161) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 115 - 01/07/2025 - Recebidos os autos - TJRS -> CEN1CIV Número: 50032466220228210041/TJRS
  4. Tribunal: TJRS | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5204092-21.2022.8.21.0001/RS RELATOR : RAMIRO OLIVEIRA CARDOSO AUTOR : MAURICIO DAL AGNOL ADVOGADO(A) : ERLITA FERRAZ BARBOZA (OAB RS070335) ADVOGADO(A) : ROCHELLI CHRISTIANE WEISSHEIMER (OAB RS079069) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 80 - 29/05/2025 - APELAÇÃO
  5. Tribunal: TJRS | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5048701-68.2025.8.21.0001/RS AUTOR : MAURICIO DAL AGNOL ADVOGADO(A) : ERLITA FERRAZ BARBOZA (OAB RS070335) ADVOGADO(A) : ROCHELLI CHRISTIANE WEISSHEIMER (OAB RS079069) DESPACHO/DECISÃO Vistos. MAURICIO DAL AGNOL opôs embargos declaratórios ( evento 15, EMBDECL1 ) à sentença  do evento 11, SENT1 , sustentando, em síntese, obscuridade na fundamentação. Relatei. Decido. Conheço do recurso, porque tempestivo. Não merecem, todavia, provimento os embargos, na medida em que o art. 1.022, parágrafo único, inc. I e II, do CPC, dispõe que os embargos de declaração têm cabimento quando houver obscuridade ou contradição, ou for omitido ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz, constatando-se, de plano, que em nenhuma destas hipóteses se ajusta o pleito recursal em exame, o qual tem por escopo modificar o teor da decisão impugnada. Isto posto, rejeito os presentes embargos declaratórios, à míngua da configuração de quaisquer das hipóteses elencadas no art. 1.022 do CPC. Cumpra-se, conforme evento 11.
  6. Tribunal: TJRS | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5102833-51.2020.8.21.0001/RS EXEQUENTE : SILVIA TEREZA CECHETTO TURCATEL ADVOGADO(A) : JEFERSON DYTZ MARIN (OAB RS055376) ADVOGADO(A) : CASSIANO SCANDOLARA RODRIGUES (OAB RS102428) ADVOGADO(A) : CASSIANO SCANDOLARA RODRIGUES ADVOGADO(A) : JEFERSON DYTZ MARIN EXECUTADO : OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO(A) : TERESA CRISTINA FERNANDES MOESCH (OAB RS008227) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Conforme determinado na decisão do evento 73, DESPADEC1 , a verba pertencente ao interessado, Maurício Dal Agnol (7,25% dos valores depositados nos autos, acrescidos dos rendimentos dos depósitos judiciais), deverá ser remetida para a Ação Civil Pública de nº 5002172-14.2014.8.21.0021, que encontra-se tramitando no 1º Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de passo Fundo. Ao cartório, para cumprimento. No mais, em atenção a certidão acostada no evento 86, CERT1 , intimo os procuradores da exequente para acostarem aos autos a procuração com poderes específicos para receber valores e dar quitação, a fim de possibilitar a expedição de alvará determinada na decisão do evento 73, DESPADEC1 . Cumpra-se. Após, voltem conclusos. Diligências legais.
  7. Tribunal: TJRS | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    RECURSO ESPECIAL EM Agravo de Instrumento Nº 5290238-49.2024.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Mandato AGRAVANTE : AGUSTINHO COLLE ADVOGADO(A) : JAIR POLETTO LOPES (OAB RS036674) ADVOGADO(A) : André Benedetti (OAB RS084249) AGRAVADO : MAURICIO DAL AGNOL ADVOGADO(A) : ROCHELLI CHRISTIANE WEISSHEIMER (OAB RS079069) ADVOGADO(A) : ERLITA FERRAZ BARBOZA (OAB RS070335) DESPACHO/DECISÃO Vistos. I. Trata-se de recurso especial interposto em face do acórdão proferido por Câmara Cível deste Tribunal de Justiça. II. O recurso deve ser sobrestado. A questão jurídica para " Definir se é ou não impenhorável a quantia de até quarenta salários mínimos poupada, seja ela mantida em papel-moeda; em conta corrente; aplicada em caderneta de poupança propriamente dita ou em fundo de investimentos " foi submetida a julgamento sob a sistemática dos Recursos Repetitivos (CPC, art. 1.036), originando o Tema 1285 do STJ e tendo como atuais representativos da controvérsia os Recursos Especiais ns. 2.015.693/PR e 2.020.425/RS. A proposta de afetação recebeu a seguinte ementa: Ementa. Processo civil. Recursos especiais. Indicação como representativos de controvérsia. Impenhorabilidade de quantia até 40 salários mínimos (art. 833, X, do CPC). Papel-moeda; conta corrente; caderneta de poupança; fundo de investimentos. Afetação ao rito dos repetitivos. I. Caso em exame 1. Recursos especiais ns. 2015693/PR e 2020425/RS selecionados como representativos de controvérsia e submetidos à avaliação para eventual afetação ao rito dos recursos repetitivos, relativos à interpretação da impenhorabilidade do art. 833, X, do Código de Processo Civil, em relação a quantia em papel-moeda; em conta corrente; aplicada em caderneta de poupança propriamente dita ou em fundo de investimentos. II. Questão em discussão 2. A proposta de afetação ao rito dos repetitivos busca dirimir controvérsia sobre a aplicação da impenhorabilidade do art. 833, X, do Código de Processo Civil, em relação a quantia em papel-moeda; em conta corrente; aplicada em caderneta de poupança propriamente dita ou em fundo de investimentos. III. Razões de decidir 3. Afetação ao rito dos recursos repetitivos, por serem os recursos admissíveis e estar demonstrada a repetição da controvérsia. Existência de orientação firmada em julgamento da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, em recurso especial avulso (REsp n. 1.660.671/RS, Rel. Min. Herman Benjamin, Corte Especial, julgado em 21/2/2024). IV. Dispositivo e tese 4. Afetação dos recursos especiais ao rito previsto nos arts. 1.036 e 1.037 do CPC de 2015 e nos arts. 256 ao 256-X do RISTJ. 5. Delimitação das controvérsias afetadas: Definir se é ou não impenhorável a quantia de até quarenta salários mínimos poupada, seja ela mantida em papel-moeda; em conta corrente; aplicada em caderneta de poupança propriamente dita ou em fundo de investimentos. ______ Dispositivos relevantes citados: art. 833. X, do Código de Processo Civil. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp n. 1.660.671/RS, Rel. Min. Herman Benjamin, Corte Especial, julgado em 21/2/2024. (ProAfR no REsp n. 2.015.693/PR, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Corte Especial, julgado em 17/9/2024, DJe de 7/10/2024.) No caso dos autos, a questão jurídica acima destacada foi enfrentada no acórdão recorrido e veiculada nas razões recursais. Assim, de acordo com o art. 1.030, III, do Código de Processo Civil, o recurso deve ser sobrestado até o pronunciamento definitivo da Corte Superior sobre o TEMA 1285 do STJ. III. Ante o exposto, determino o SOBRESTAMENTO do recurso especial. Registre o Departamento Processual a vinculação deste recurso ao TEMA 1285 do STJ , de forma a ser oportunamente processado. Armazenem-se os autos em Secretaria. Intimem-se.
  8. Tribunal: TJRS | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM Agravo de Instrumento Nº 5031704-62.2025.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Mandato RELATORA : Desembargadora JUCELANA LURDES PEREIRA DOS SANTOS AGRAVANTE : MAURICIO DAL AGNOL ADVOGADO(A) : ROCHELLI CHRISTIANE WEISSHEIMER (OAB RS079069) AGRAVADO : JULIO ANTONIO HARTMANN ADVOGADO(A) : LUCAS FERLA (OAB RS091291) ADVOGADO(A) : VANIR DE MATTOS (OAB RS032692) ADVOGADO(A) : LUCIANO MANINI NEUMANN (OAB RS082374) INTERESSADO : OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO(A) : ANA TEREZA BASILIO EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDATOS. OMISSÃO, OU OBSCURIDADE. INEXISTENTE. REDISCUSSÃO. Inexiste omissão e nem obscuridade a ser sanada na decisão que não acolheu a impugnação à AJG e nem autorizou consulta via Infojud. Evidente a pretensão de rediscutir a matéria, o que é inviável pela via eleita. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de embargos de declaração opostos por MAURICIO DAL AGNOL contra decisão monocrática que negou provimento ao recurso, alegando, em suas razões , omissão e obscuridade quanto à ausência de preclusão da AJG e impossibilidade de consulta junto ao Infojud. É o relatório. Decido. Inexiste omissão e nem obscuridade a ser sanada na decisão que não acolheu a impugnação à AJG e nem autorizou consulta via Infojud, estando evidente a pretensão de rediscutir a matéria, o que é inviável pela via eleita. Como já dito, "embora a AJG anteriormente concedida possa ser revogada a qualquer tempo, não pode o agravante embasar o pedido no fato de que a AJG sequer deveria ter sido concedida na fase de conhecimento, pois a impugnação exige provas de alteração substancial na situação financeira do agravado." Ou seja, a inexistência de preclusão da matéria não é suficiente para revogar a AJG. Por se tratar de ônus da prova do impugnante, que não se desincumbiu minimamente, não há motivo para justificar a consulta no Sistema Infojud. Assim, de plano, rejeito os embargos de declaração .
  9. Tribunal: TJRS | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002431-50.2006.8.21.0001/RS EXEQUENTE : RITA MARIA MEZOMO ADVOGADO(A) : RODRIGO RENTZSCH SARMENTO BARATA (OAB RS076309) ADVOGADO(A) : José Pedro hentschke Schroeder (OAB RS073905) ADVOGADO(A) : JULIE CRISTINE AZEVEDO (OAB RS128944) ADVOGADO(A) : NICOLI GALL DOS SANTOS (OAB RS131934) EXEQUENTE : ALZIRA CASSOL ADVOGADO(A) : José Pedro hentschke Schroeder (OAB RS073905) ADVOGADO(A) : RODRIGO RENTZSCH SARMENTO BARATA (OAB RS076309) ADVOGADO(A) : JULIE CRISTINE AZEVEDO (OAB RS128944) ADVOGADO(A) : NICOLI GALL DOS SANTOS (OAB RS131934) EXEQUENTE : AFONSO BORTOLOTTO (Sucessão) ADVOGADO(A) : RODRIGO RENTZSCH SARMENTO BARATA (OAB RS076309) ADVOGADO(A) : José Pedro hentschke Schroeder (OAB RS073905) ADVOGADO(A) : JULIE CRISTINE AZEVEDO (OAB RS128944) ADVOGADO(A) : NICOLI GALL DOS SANTOS (OAB RS131934) EXEQUENTE : ADEMAR BETTIO ADVOGADO(A) : José Pedro hentschke Schroeder (OAB RS073905) ADVOGADO(A) : RODRIGO RENTZSCH SARMENTO BARATA (OAB RS076309) ADVOGADO(A) : CARLA LUCIANE BETTIO (OAB RS090722) ADVOGADO(A) : JULIE CRISTINE AZEVEDO (OAB RS128944) ADVOGADO(A) : NICOLI GALL DOS SANTOS (OAB RS131934) EXECUTADO : OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO(A) : TERESA CRISTINA FERNANDES MOESCH DESPACHO/DECISÃO 1) Expeça-se alvará em favor dos exequentes , consoante já determinado anteriormente nos eventos 75 e 91, consoante individualização dos valores elaborada pela CCALC no evento 123, INF1 : O valor referente aos honorários deverá permanecer depositados nos autos , considerando o pedido do antigo procurador no evento 133, PET1 , bem como o decidido no Agravo de Instrumento Nº 5177314-32.2023.8.21.7000/RS, reconhecendo que os atuais procuradores da parte exequente também fazem jus aos honorários fixados para o processamento da fase de cumprimento de sentença, na proporção/extensão de sua atuação. Assim, aos procuradores da parte exequente do pedido do antigo procurador. 2) Paralelamente, à CCALC da impugnação aos cálculos do saldo remanescente apurado ( evento 135, PET1 ).
  10. Tribunal: TJRS | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    APELAÇÃO CÍVEL Nº 5002859-83.2017.8.21.0021/RS (originário: processo nº 50028598320178210021/RS) RELATOR : JUCELANA LURDES PEREIRA DOS SANTOS APELANTE : MAURICIO DAL AGNOL (RÉU) ADVOGADO(A) : ROCHELLI CHRISTIANE WEISSHEIMER (OAB RS079069) APELADO : ENIO BOHRZ (AUTOR) ADVOGADO(A) : HUMBERTO LODI CHAVES (OAB RS063524) ADVOGADO(A) : TIAGO ALEXANDRE BELTRAME (OAB RS066196) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 25 - 26/06/2025 - Embargos de Declaração Não-acolhidos
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