Camila Giacomel
Camila Giacomel
Número da OAB:
OAB/RS 079255
📋 Resumo Completo
Dr(a). Camila Giacomel possui 198 comunicações processuais, em 138 processos únicos, com 14 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TRT4, TJRR, TJGO e outros 9 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
138
Total de Intimações:
198
Tribunais:
TRT4, TJRR, TJGO, TJMG, TJRS, TJRJ, TJSC, TRF4, TJRO, TJSP, TJRN, TJPR
Nome:
CAMILA GIACOMEL
📅 Atividade Recente
14
Últimos 7 dias
72
Últimos 30 dias
189
Últimos 90 dias
198
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (56)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (35)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (30)
EMBARGOS à EXECUçãO (11)
APELAçãO CíVEL (8)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 198 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRS | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000727-77.2017.8.21.0013/RS EXEQUENTE : ZILIO SARTORI ADVOGADO(A) : JANICE FATIMA FERRI (OAB RS079035) ADVOGADO(A) : CAMILA GIACOMEL (OAB RS079255) EXECUTADO : ZELINDA SALETE BITENCOURT ADVOGADO(A) : GREICEMARA ECCO (OAB RS103273) ADVOGADO(A) : ELOISE PETRY (OAB RS103283) SENTENÇA Pelo exposto, ACOLHO PARCIALMENTE a exceção de pré-executividade oposta por ZELINDA SALETE BITENCOURT em face de PAULO SÉRGIO FERRANDIN ME, para o efeito de: A) RECONHECER a nulidade parcial da fiança prestada pela executada, apenas em relação à parte do imóvel que pertence aos demais herdeiros, mantendo sua validade em relação à meação da devedora; B) RECONHECER a nulidade parcial da penhora, apenas em relação à parte do imóvel que pertence aos demais herdeiros, mantendo sua validade em relação à meação da executada; e C) DETERMINAR que a constrição recaia apenas sobre a meação da executada, que responde pelas dívidas por ela contraídas.
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Tribunal: TJRS | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000087-47.2023.8.21.0148/RS (originário: processo nº 50002884920178210148/RS) RELATOR : NEIMAR PEDRO KAIBERS EXEQUENTE : CAMILA GIACOMEL ADVOGADO(A) : CAMILA GIACOMEL (OAB RS079255) ADVOGADO(A) : ANA PAULA KOGIK (OAB RS116274) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 90 - 24/07/2025 - PETIÇÃO
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Tribunal: TJRS | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoEMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5002428-92.2025.8.21.0013/RS EMBARGANTE : ROSANE KOWALSKI CRUZ E SANTOS 00925253006 ADVOGADO(A) : CAMILA GIACOMEL (OAB RS079255) ADVOGADO(A) : ANA PAULA KOGIK (OAB RS116274) EMBARGANTE : ROSANE KOWALSKI CRUZ E SANTOS ADVOGADO(A) : CAMILA GIACOMEL (OAB RS079255) ADVOGADO(A) : ANA PAULA KOGIK (OAB RS116274) EMBARGADO : COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO UNIAO DE ESTADOS RIO GRANDE DO SUL, SANTA CATARINA E MINAS GERAIS - SICREDI UNIESTADOS ADVOGADO(A) : GABRIELLE TROMBINI (OAB RS070492) ADVOGADO(A) : GILBERTO LUIZ TROMBINI (OAB RS007857) DESPACHO/DECISÃO Vistos. I- Sem maiores delongas, considerando, que, de fato, a decisão embargada foi omissa ao não enfrentar o pedido liminar contido na inicial, os embargos de declaração merecem prosperar. Pois bem, analisando o pedido, a parte requer, de forma liminar, a extinção do feito executivo, por inépcia da inicial, em razão da ausência de juntada de demonstrativo do débito. Ocorre que , e m que pese as alegações da embargante/executado, entendo que, em sede de cognição sumária, não restou evidenciada a probabilidade do direito (verossimilhança fática e plausibilidade jurídica) alegado, uma vez que, basta uma simples verificação dos documentos juntado com a inicial, para constatar que o credor/embargado juntou no processo executivo 50231889620248210013, a planilha de cálculo do débito executado (evento 1.3 ). Assim sendo, ACOLHO os embargos de declaração para, complementando a decisão embargada do evento, INDEFIRO o pedido liminar de extinção do feito executivo, nos termos da fundamentação acima. II - Intime-se a parte embargante para, no prazo de 15 dias, apresentar réplica à impugnação aos embargos do evento 14. III – Na sequência, intimem-se as partes para declinarem se pretendem produzir outras provas, no prazo de 15 dias, especificando e justificando a finalidade da sua produção. Caso haja requerimento de produção de prova oral, além de justificar a finalidade da sua produção, as partes deverão desde logo apresentar o rol de testemunhas e ratificar eventual interesse no depoimento pessoal da parte adversa, no prazo acima referido, para fins de organização e otimização das pautas do Juízo, sob pena de indeferimento.
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Tribunal: TJRS | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoMONITÓRIA Nº 5009389-54.2022.8.21.0013/RS AUTOR : DISTRIBUIDORA DE RACOES FACIOLI LTDA ADVOGADO(A) : CAMILA GIACOMEL (OAB RS079255) ADVOGADO(A) : ANA PAULA KOGIK (OAB RS116274) ATO ORDINATÓRIO Intime-se para recolher uma despesa de condução RURAL relativa ao Oficial de Justiça - Erechim, para fins de cumprimento no endereço indicado no evento 73, PET1 . A guia de pagamento poderá ser obtida pelo procurador no sistema Eproc informando o número do processo de 1º grau no Menu: Ações > Custas > Nova Guia > Selecionar tipo de pagamento > Calcular > Informar o pagante >Quantidade > Gerar.
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Tribunal: TJRS | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5011248-03.2025.8.21.0013/RS EXEQUENTE : GOLDENPLUS - COMERCIO DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA ADVOGADO(A) : CAMILA GIACOMEL (OAB RS079255) ADVOGADO(A) : ANA PAULA KOGIK (OAB RS116274) DESPACHO/DECISÃO Vistos. I - Ciente do resultado positivo SISBAJUD. II - Determinei, de ofício, conforme evento 16, o desbloqueio do(s) valor(es) excedentes arrestados. III - Cite-se/intime-se o executado, na forma do item III, da decisão do evento 07.
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Tribunal: TJRJ | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2ª Vara Cível AUTOS n. 0846315-11.2024.8.19.0001 CLASSE:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GOLDENPLUS - COMERCIO DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA EXECUTADO: CLINICA MULTI-HOSPITALAR DA GUANABARA LTDA DECISÃO Trata-se de execução de título extrajudicial na qual a exequentepretende receber crédito relativo à compra e venda mercantil de mercadorias. Registre-se que a jurisprudência vem admitindoo manejo da ação de execução por nota fiscal eletrônica desde que acompanhada de comprovante de entrega de mercadoria. No caso dos autos, as notas fiscais constantes nos IDs113311564, 113311565, 113311566 e 113311567, acompanhadas dos respectivos comprovantes de entrega (IDs113311572, 113311571, 113311568 e 113311570), revelam a existência de título líquido certo e exigível. A esse respeito, decidiu o E. TJ-RJ: APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL. COMPRA E VENDA DE PRODUTOS. EMISSÃO DE NOTA FISCAL .COMPROVAÇÃO DA ENTREGA DE MERCADORIAS. SENTENÇA DE REJEIÇÃO DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO. MANUTENÇÃO. A presente demanda é lastreada em nota fiscal originária de relação mercantil, com assinatura aposta no comprovante de entrega de mercadoria. A nota fiscal é um documento particular, uma vez que é emitida por comerciante, e, como tal, presume-se verdadeira em relação ao seu emitente, nos termos do art. 408 do CPC. Vale dizer, a nota fiscal comprova, em relação ao emitente, a existência de um ato comercial (compra e venda de mercadorias ou prestação de serviços). Ao analisar os documentos apresentados pela parte embargada, depreende-se que a nota fiscal se encontra acompanhada do respectivo comprovante de entrega de mercadoria, devidamente assinado por preposto da embargada, demonstrando a existência de relação contratual entre as partes, bem como a aquisição de produtos pelo apelante. Negado provimento ao recurso.(TJ-RJ - APELAÇÃO: 00267714120188190208 2020001100923, Relator.: Des(a). VALÉRIA DACHEUX NASCIMENTO, Data de Julgamento: 27/03/2024, VIGESIMA PRIMEIRA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 19ª CÂMARA CÍVEL), Data de Publicação: 02/04/2024) Isto posto, CITE-SE a parte executada para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida,acrescida de custas processuais e de honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, sob pena de penhora e avaliação de bens. Consigno que, caso o pagamento ocorra no prazo acima, a verba honorária será reduzida pela metade.Na mesma oportunidade, cientifique-se a parte executada de que dispõe do prazo de 15 (quinze) dias, contados da citação, para, querendo, apresentar embargos à execução, em autos apartados, conforme os artigos 914 e seguintes do CPC, ciente de que os embargos não possuem efeito suspensivo automático, nos termos do artigo 919 do mesmo diploma legal. Alternativamente, reconhecendo o crédito exequendo e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor total da execução, incluindo custas e honorários, poderá requerer, no mesmo prazo dos embargos, o PARCELAMENTOdo saldo remanescente em até 06 (seis) prestações mensais, com acréscimos de correção monetária (INPC) e juros de 1% (um por cento) ao mês, na forma do artigo 916 do CPC. Nessa hipótese, haverá renúncia ao direito de opor embargos, conforme o §6º do referido artigo. Cumpra-se. Rio de Janeiro, na data da assinatura digital. PAULO HENRIQUE CAETANO RAMOS Juiz de Direito
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Tribunal: TJRS | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5007272-92.2020.8.21.0035/RS EXEQUENTE : CUSCO COMERCIO DE ARTIGOS GAUCHOS EIRELI ADVOGADO(A) : ANA PAULA KOGIK (OAB RS116274) ADVOGADO(A) : CAMILA GIACOMEL (OAB RS079255) DESPACHO/DECISÃO Vistos. À Unidade para que seja juntado aos autos o protocolo e a certidão de bloqueio de valores via Sisbajud. Após, voltem conclusos, prioritariamente, para análise da alegação de impenhorabilidade. Diligências legais.
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