Pablo Prates Teixeira
Pablo Prates Teixeira
Número da OAB:
OAB/RS 079495
📋 Resumo Completo
Dr(a). Pablo Prates Teixeira possui 236 comunicações processuais, em 125 processos únicos, com 13 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando em TJSC, TRF4, TJSP e outros 5 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
125
Total de Intimações:
236
Tribunais:
TJSC, TRF4, TJSP, TRT12, TJRS, TRT4, STJ, TST
Nome:
PABLO PRATES TEIXEIRA
📅 Atividade Recente
13
Últimos 7 dias
107
Últimos 30 dias
211
Últimos 90 dias
236
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (66)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (27)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (24)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (14)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (10)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 236 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT4 | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE FREDERICO WESTPHALEN ATOrd 0020843-72.2025.5.04.0551 RECLAMANTE: JANESCA RODRIGUES VARGAS DA SILVA RECLAMADO: SEARA ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b68ad39 proferido nos autos. Vistos, etc. Defiro o prazo de 10 (dez) dias para a Reclamada juntar eventuais documentos complementares. Intimem-se. FREDERICO WESTPHALEN/RS, 30 de julho de 2025. MICHELE DAOU Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SEARA ALIMENTOS LTDA
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Tribunal: TRF4 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001586-86.2025.4.04.7105/RS AUTOR : WALTER ITE ARDENGHI ADVOGADO(A) : PABLO PRATES TEIXEIRA (OAB RS079495) ADVOGADO(A) : NEVIL QUEIROZ DE SOUZA FILHO (OAB RS110138) ADVOGADO(A) : MATHEUS SCHWANTES FARIAS (OAB RS125169) ADVOGADO(A) : THAÍS PADILHA MEDEIROS (OAB RS133193) DESPACHO/DECISÃO Considerando a manifestação da parte autora no evento 30, DOC1 , na qual expressa interesse na realização de perícia médica por médico do trabalho ou clínico geral, e tendo em vista que não é beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita, deverá promover o recolhimento dos honorários periciais, fixados em R$ 300,00 (trezentos reais). O depósito deverá ser comprovado nos autos mediante juntada da respectiva guia de depósito judicial, a ser gerada no sistema E-proc, vinculada a este processo, por meio do menu: “Ações” → “Depósitos Judiciais”. Intime-se.
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Tribunal: TJRS | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoEMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5006039-59.2025.8.21.0011/RS EMBARGANTE : GUILHERME DE CASTRO MARTINS ADVOGADO(A) : PABLO PRATES TEIXEIRA (OAB RS079495) ADVOGADO(A) : NEVIL QUEIROZ DE SOUZA FILHO (OAB RS110138) ADVOGADO(A) : MATHEUS SCHWANTES FARIAS (OAB RS125169) ADVOGADO(A) : THAIS PADILHA MEDEIROS (OAB RS133193) EMBARGANTE : MARINES DE CASTRO MARTINS ADVOGADO(A) : PABLO PRATES TEIXEIRA (OAB RS079495) ADVOGADO(A) : NEVIL QUEIROZ DE SOUZA FILHO (OAB RS110138) ADVOGADO(A) : MATHEUS SCHWANTES FARIAS (OAB RS125169) ADVOGADO(A) : THAIS PADILHA MEDEIROS (OAB RS133193) DESPACHO/DECISÃO Previamente à análise da inicial, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, proceda a emenda à inicial, haja vista nesta não constar o valor atribuído a causa, elemento indispensável para ação, conforme prevê os artigos 291 1 e 319, inciso V 2 do Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento da inicial. Outrossim, para possibilitar a análise do pedido de AJG veiculado na inicial, intime-se a parte postulante para que junte aos autos a seguinte documentação: (1) comprovantes de rendimentos mensais dos últimos três meses (declaração de rendimentos mensais firmada pelo requerente do benefício, contracheques, extratos bancários de sua titularidade e extratos de cartões de crédito de sua titularidade); e, (2) declarações de bens e rendas apresentada à Receita Federal em razão do IRPF nos dois últimos exercícios, incluindo o ano corrente, ou comprovantes obtidos junto à Receita Federal de que as declarações não constam na respectiva base de dados (saliento que a "Consulta restituição" se presta para esta finalidade, porquanto evidencia se a declaração consta ou não na base de dados). Para cumprimento das diligências, concedo o prazo de 15 dias. Com a manifestação e a juntada de documentos, voltem para análise. Intimem-se. 1. Art. 291. A toda causa será atribuído valor certo, ainda que não tenha conteúdo econômico imediatamente aferível. 2. Art. 319. A petição inicial indicará:V - o valor da causa;
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Tribunal: TJRS | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004060-35.2025.8.21.0020/RS RELATOR : FRANCO LEMOS BERTUZZI AUTOR : VARGAS, RAHMEIER E CIA LTDA ADVOGADO(A) : THAIS PADILHA MEDEIROS (OAB RS133193) ADVOGADO(A) : NEVIL QUEIROZ DE SOUZA FILHO (OAB RS110138) ADVOGADO(A) : MATHEUS SCHWANTES FARIAS (OAB RS125169) ADVOGADO(A) : PABLO PRATES TEIXEIRA (OAB RS079495) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 3 - 28/07/2025 - Audiência de conciliação designada
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Tribunal: TRT4 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO POSTO DA JT DE PANAMBI ATOrd 0020012-54.2025.5.04.0541 RECLAMANTE: JULIANO DETTMER DA COSTA RECLAMADO: BRUNING TECNOMETAL LTDA. NOTIFICAÇÃO DESTINATÁRIO: JULIANO DETTMER DA COSTA Fica V. Sa. notificado do laudo pericial. Prazo de 10 dias. PANAMBI/RS, 28 de julho de 2025. DIOGO FORTES MACHADO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - JULIANO DETTMER DA COSTA
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Tribunal: TRT4 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO POSTO DA JT DE PANAMBI ATOrd 0020012-54.2025.5.04.0541 RECLAMANTE: JULIANO DETTMER DA COSTA RECLAMADO: BRUNING TECNOMETAL LTDA. NOTIFICAÇÃO DESTINATÁRIO: BRUNING TECNOMETAL LTDA. Fica V. Sa. notificado do laudo pericial. Prazo de 10 dias. PANAMBI/RS, 28 de julho de 2025. DIOGO FORTES MACHADO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - BRUNING TECNOMETAL LTDA.
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Tribunal: STJ | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoAREsp 2983023/RS (2025/0249335-4) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ AGRAVANTE : ANA PAULA DE OLIVEIRA ADVOGADO : CHRISTIANO LUIZ DA SILVEIRA - RS051606A AGRAVADO : ALEXANDRE R. ESCOBAR & CIA LTDA ADVOGADOS : PABLO PRATES TEIXEIRA - RS079495 MATHEUS SCHWANTES FARIAS - RS125169 NEVIL QUEIROZ DE SOUZA FILHO - RS110138 THAÍS PADILHA MEDEIROS - RS133193A DECISÃO Cuida-se de Agravo interposto por ANA PAULA DE OLIVEIRA, à decisão que inadmitiu Recurso Especial com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise do recurso de ANA PAULA DE OLIVEIRA, verifica-se que o Recurso Especial foi instruído de forma insuficiente quanto ao preparo, no ato de sua interposição. No caso, não foram integralmente recolhidas as custas devidas ao Superior Tribunal de Justiça. Ademais, verifica-se que o recolhimento das custas devidas ao STJ foi realizado em desacordo com o disposto na Resolução do STJ vigente à época da interposição do recurso, a qual dispõe que, no momento do preenchimento da GRU Cobrança, deverão ser indicadas obrigatoriamente as informações exigidas no formulário eletrônico disponível no sítio do Tribunal (http://www.stj.jus.br), de acordo com o tipo de ação ou recurso escolhido. De fato, a parte fez a indicação errônea, no momento do preenchimento do formulário eletrônico, do "tipo de ação ou recurso escolhido", ou seja, ao invés de recolher as custas do Recurso Especial, fez o recolhimento sob a rubrica diversa. Este Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento no sentido de que a irregularidade no preenchimento das guias do preparo, no ato da interposição do Recurso Especial, caracteriza a sua deserção. Nesse sentido, os seguintes precedentes: AgInt no AREsp 916.926/MS, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe de 21.11.2019, e AgInt no AREsp 1435121/PE, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJe de 26.9.2019. Além disso, percebeu-se, no TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, haver irregularidade no recolhimento do preparo. A parte, embora regularmente intimada para sanar referido vício, deixou o prazo transcorrer in albis. Dessa forma, o Recurso Especial não foi devida e oportunamente preparado. Incide, na espécie, o disposto na Súmula n. 187 do STJ, o que leva à deserção do recurso. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do recurso. Publique-se. Intimem-se. Presidente HERMAN BENJAMIN
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