Luciano Iesbik
Luciano Iesbik
Número da OAB:
OAB/RS 079563
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
54
Total de Intimações:
60
Tribunais:
TJPR, TRF4, TJRS
Nome:
LUCIANO IESBIK
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 60 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF4 | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoRECURSO CÍVEL Nº 5000929-57.2024.4.04.7113/RS RELATORA : Juíza Federal JOANE UNFER CALDERARO RECORRENTE : JUSCELINO AUGUSTINHO DE OLIVEIRA (AUTOR) ADVOGADO(A) : Luciano Iesbik (OAB RS079563) RECORRIDO : BANCO PAN S.A. (RÉU) ADVOGADO(A) : JOAO VITOR CHAVES MARQUES (OAB CE030348) ACÓRDÃO A 5ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a). Porto Alegre, 30 de junho de 2025.
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Tribunal: TRF4 | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5002239-69.2022.4.04.7113/RS RELATOR : DIOGO EDELE PIMENTEL REQUERENTE : ILIANA GROSSELLI ADVOGADO(A) : Luciano Iesbik (OAB RS079563) ADVOGADO(A) : GIOVANA ZOTTIS (OAB RS066583) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 83 - 01/07/2025 - Remetidos os Autos
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Tribunal: TJRS | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002365-54.2019.8.21.0053/RS EXEQUENTE : FERNANDO TEDESCO ADVOGADO(A) : Luciano Iesbik (OAB RS079563) ATO ORDINATÓRIO À parte credora/exequente: diga como pretende prosseguir, sob pena de arquivamento, facultada reativação. Prazo: 05 dias.
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Tribunal: TJRS | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoAÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO Nº 5002141-77.2023.8.21.0053/RS ACUSADO : ANTONIO LEODOCIR CASTRO ADVOGADO(A) : Luciano Iesbik (OAB RS079563) SENTENÇA Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE a denúncia, para CONDENAR o réu ANTONIO LEODOCIR CASTRO nas penas do artigo 306, caput da Lei n° 9.503/1997.
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Tribunal: TJRS | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001395-15.2023.8.21.0053/RS EXEQUENTE : VILSON PANDOLFO ADVOGADO(A) : Luciano Iesbik (OAB RS079563) EXEQUENTE : SOLANGE TEREZINHA PINHEIRO PANDOLFO ADVOGADO(A) : Luciano Iesbik (OAB RS079563) ATO ORDINATÓRIO À parte autora: diga como pretende prosseguir.
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Tribunal: TRF4 | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003254-73.2022.4.04.7113/RS AUTOR : NIVALDO TEZZA ADVOGADO(A) : Luciano Iesbik (OAB RS079563) ADVOGADO(A) : GIOVANA ZOTTIS (OAB RS066583) DESPACHO/DECISÃO Baixo o feito em diligência. Considerando que " as partes têm o direito de empregar todos os meios legais, bem como os moralmente legítimo s", ainda que não especificados no Código de Processo Civil, " para provar os fatos em que se funda o pedido ou a defesa e influir eficazmente na convicção do juiz " (art. 369, do CPC), diante das manifestações das partes, d e firo a produção de prova testemunhal para fins de comprovação do exercício de atividade rural em regime de economia familiar pela parte autora, no intervalo de 14/05/1977 a 01/09/1988 e de 17/06/1989 a 31/01/1999. Destaque-se que é possível complementar o conjunto probatório apresentado, acostando-se documentos a exemplo daqueles listados no art. 116 da Instrução Normativa INSS/PRES nº 128, de 28 de março de 2022 : Art. 116. Complementarmente à autodeclaração de que trata o § 1º do art. 115 e ao cadastro de que trata o art. 9º, a comprovação do exercício de atividade do segurado especial será feita por meio dos seguintes documentos, dentre outros, observado o contido no § 1º: I - contrato de arrendamento, parceria, meação ou comodato rural, cujo período da atividade será considerado somente a partir da data do registro ou do reconhecimento de firma do documento em cartório; II - Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar, de que trata o inciso II do caput do art. 2º da Lei nº 12.188, de 11 de janeiro de 2010, ou por documento que a substitua; III - bloco de notas do produtor rural; IV - notas fiscais de entrada de mercadorias, de que trata o § 7º do art. 30 da Lei nº 8.212, de 1991, emitidas pela empresa adquirente da produção, com indicação do nome do segurado como vendedor; V - documentos fiscais relativos à entrega de produção rural a cooperativa agrícola, entreposto de pescado ou outros, com indicação do segurado como vendedor ou consignante; VI - comprovantes de recolhimento de contribuição à Previdência Social decorrentes da comercialização da produção; VII - cópia da declaração de imposto de renda, com indicação de renda proveniente da comercialização de produção rural; VIII - licença de ocupação ou permissão outorgada pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA ou qualquer outro documento emitido por esse órgão que indique ser o beneficiário assentado do programa de reforma agrária; IX - comprovante de pagamento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR, Documento de Informação e Atualização Cadastral do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - DIAC e/ou Documento de Informação e Apuração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - DIAT, com comprovante de envio à RFB, ou outros que a RFB vier a instituir; X - certidão fornecida pela FUNAI, certificando a condição do índio como trabalhador rural, observado o contido no § 5º; XI - certidão de casamento civil ou religioso ou certidão de união estável; XII - certidão de nascimento ou de batismo dos filhos; XIII - certidão de tutela ou de curatela; XIV - procuração; XV - título de eleitor, ficha de cadastro eleitoral ou certidão eleitoral; XVI - certificado de alistamento ou de quitação com o serviço militar; XVII - comprovante de matrícula ou ficha de inscrição em escola, ata ou boletim escolar do trabalhador ou dos filhos; XVIII - ficha de associado em cooperativa; XIX - comprovante de participação como beneficiário em programas governamentais para a área rural nos Estados, no Distrito Federal ou nos Municípios; XX - comprovante de recebimento de assistência ou de acompanhamento de empresa de assistência técnica e extensão rural; XXI - escritura pública de imóvel; XXII - recibo de pagamento de contribuição federativa ou confederativa; XXIII - registro em processos administrativos ou judiciais, inclusive inquéritos, como testemunha, autor ou réu; XXIV - ficha ou registro em livros de casas de saúde, hospitais, postos de saúde ou do programa dos agentes comunitários de saúde; XXV - carteira de vacinação e cartão da gestante; XXVI - título de propriedade de imóvel rural; XXVII - recibo de compra de implementos ou de insumos agrícolas; XXVIII - comprovante de empréstimo bancário para fins de atividade rural; XXIX - ficha de inscrição ou registro sindical ou associativo junto ao sindicato de trabalhadores rurais, colônia ou associação de pescadores, produtores ou outras entidades congêneres; XXX - contribuição social ao sindicato de trabalhadores rurais, à colônia ou à associação de pescadores, produtores rurais ou a outras entidades congêneres; XXXI - publicação na imprensa ou em informativos de circulação pública; XXXII - registro em livros de entidades religiosas, quando da participação em batismo, crisma, casamento ou em outros sacramentos; XXXIII - registro em documentos de associações de produtores rurais, comunitárias, recreativas, desportivas ou religiosas; XXXIV - título de aforamento; ou XXXV - ficha de atendimento médico ou odontológico. Oportuniza-se à parte autora, se for de ser interesse, no prazo de 15 (quinze) dias , nos termos dos artigos 408 a 412 do Código de Processo Civil, substituir a produção de sua prova testemunhal pela forma tradicional em audiência por declarações escritas ou videogravadas , acompanhadas das cópias dos documentos de identidade dos declarantes sobre o teor dos fatos que seriam informados em audiência, devendo o representante judicial da parte autora, conhecedor das causas de igual natureza, resguardando que em seu teor haja manifestação que esclareça o ponto controverso da causa na perspectiva de ambas as partes. Ressalve-se que, o tempo empregado pelos declarantes para a produção das provas alternativas também poderá dar margem à concessão do atestado de que trata o artigo 463 do CPC, liberando de qualquer ônus junto aos empregadores, em especial, quando necessário o deslocamento para o escritório do(a) procurador(a) da parte interessada na produção da prova. Com a juntada das referidas declarações, dê-se vista ao INSS, pelo prazo de 10 (dez) dias , em respeito ao contraditório e eventual apresentação de questionamentos complementares sobre o mérito do que for atestado , assim como para, querendo, trazer aos autos a consulta aos sistemas de que trata o art. 38-A, da Lei 8.213/91, referente à parte autora e demais componentes do grupo familiar, conforme discriminado na autodeclaração. Ressalve-se que, alternativamente às declarações escritas ou videogravadas acima aduzidas , no mesmo prazo, poderá a parte autora optar pela realização de audiência de instrução, mediante a apresentação de justificativa plausível quanto à necessidade de tal ato, acompanhada do rol de testemunhas a serem inquiridas, podendo cada parte arrolar no máximo dez testemunhas, sendo, três, no máximo, para a prova de cada fato controvertido ( §6º do art. 357 do CPC) , com qualificação completa (nome, data de nascimento, inscrição no CPF e endereço), bem como cópia dos documentos de identificação destas . Neste último caso, optando a parte autora pela produção da prova testemunhal pela forma tradicional, designe a secretaria , oportunamente, mediante ato ordinatório, audiência de instrução, intimando-se as partes, às quais se responsabilizam pela comunicação das testemunhas que deverão se fazer presentes independentemente de intimação (art. 455 do CPC), munidas de documento de identificação com foto a ser apresentado no ato. No dia e hora aprazados, deverão a parte autora e suas testemunhas comparecer à Sala de Audiências da 2ª Vara Federal de Bento Gonçalves - RS, munidos de documentos de identidade. Apenas na hipótese de inviabilidade de deslocamento das testemunhas até a sede, admite-se a realização de audiência telepresencial, por meio do uso do aplicativo ZOOM, hipótese em que a parte deverá garantir que todos os participantes tenham acesso a dispositivo eletrônico (telefone celular, tablet, notebook ou desktop) com acesso à internet na data e horário designados para a audiência, cabendo ao seu procurador diligenciar em tal sentido. Recomenda-se que as petições que contenham dados pessoais como o nome da testemunha, e os dados que possuir para facilitar a comunicação e contato, como os números de RG e CPF, o estado civil, o endereço residencial, o número de telefone celular com acesso a aplicativo de mensagens (WhatsApp ou similar) e o endereço eletrônico sejam marcadas no E-proc com sigilo em relação a terceiros . A audiência será regida pelo disposto nos artigos 358 a 368 do CPC, ao final dela se encerrando a instrução. Em atenção aos princípios da boa-fé e da cooperação, insculpidos nos artigos 5° e 6º do CPC, cabe ao procurador da parte autora garantir a incomunicabilidade das testemunhas , conforme determina o artigo 456 do CPC. Intimem-se, devendo o INSS, igualmente, tomar as medidas proativas necessárias para participação da referida audiência. Após, nada mais sendo requerido, venham os autos conclusos. Intimem-se.
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Tribunal: TJRS | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001345-62.2018.8.21.0053/RS EXEQUENTE : ARSAM TECNOLOGIA DO AR LTDA ADVOGADO(A) : Luciano Iesbik (OAB RS079563) ADVOGADO(A) : Claudete Pissaia (OAB RS079121) ATO ORDINATÓRIO À parte autora: diga como pretende prosseguir.
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Tribunal: TJRS | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJRS | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJRS | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000065-27.2016.8.21.0053/RS RELATOR : RAFAEL RODRIGUES PRUDENTE AUTOR : FABIANA PORSS PEREIRA ADVOGADO(A) : MARIA JOSÉ FROTA MOSER (OAB RS057786) ADVOGADO(A) : RUI SHULZ (OAB RS043346) ADVOGADO(A) : RUI SCHULZ FILHO (OAB RS096174) RÉU : RODRIGO MARCON ADVOGADO(A) : Luciano Iesbik (OAB RS079563) RÉU : JÉSSICA OLIVEIRA FERNANDES ADVOGADO(A) : Luciano Iesbik (OAB RS079563) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 129 - 12/06/2025 - Recebidos os autos - TJRS -> GUE1CIV Número: 50000652720168210053/TJRS
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