Renan Osório Ribeiro
Renan Osório Ribeiro
Número da OAB:
OAB/RS 079581
📋 Resumo Completo
Dr(a). Renan Osório Ribeiro possui 185 comunicações processuais, em 89 processos únicos, com 18 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TRF4, TJRS, TRT4 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
89
Total de Intimações:
185
Tribunais:
TRF4, TJRS, TRT4, STJ, TST
Nome:
RENAN OSÓRIO RIBEIRO
📅 Atividade Recente
18
Últimos 7 dias
93
Últimos 30 dias
154
Últimos 90 dias
185
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (87)
AGRAVO DE PETIçãO (15)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (10)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (9)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 185 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT4 | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE URUGUAIANA ATOrd 0020168-77.2021.5.04.0801 RECLAMANTE: EVALDO BAIRROS DOS SANTOS RECLAMADO: A SCHNEIDER IND E COM DE AREIAS E TERRAPLANAGEM LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e7aaa3e proferido nos autos. Diante da designação de leilão virtual dos bens penhorados no presente feito, intimem-se as partes, através de seus procuradores, para ciência do inteiro teor do expediente anexado no id 46f6596, com abertura do leilão em 11/08/2025 e encerramento em 01/09/2025. A ciência importará também como marco da contagem do prazo para ciência da prestação de contas do leiloeiro e oposição de embargos a partir do leilão, sendo que, findado o referido prazo legal e nada oposto, será o bem entregue ao arrematante com a expedição da respectiva carta, se for o caso, bem como acolhida a conta apresentada. A suspensão do leilão apenas ocorrerá com o integral pagamento do débito, incluindo-se as despesas de leilão informadas. Havendo acordo entre as partes, deverão ser pagas todas as despesas processuais existentes. No caso de remição, deverá, também, ser comprovado o pagamento da comissão do leiloeiro, sob pena de indeferimento. A homologação da arrematação pelo exeqüente, com créditos, por valor inferior ao da avaliação e do crédito, estará sujeita a investigação da idoneidade da disputa de lances, a critério do Juízo. URUGUAIANA/RS, 30 de julho de 2025. LAURA ANTUNES DE SOUZA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EVALDO BAIRROS DOS SANTOS
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Tribunal: TRT4 | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE URUGUAIANA CSAC 0020340-14.2024.5.04.0801 REQUERENTE: JOSE BRASIL MACHADO LIMA REQUERIDO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 795ed81 proferido nos autos. Vistos. Em 18/06/2025 a Caixa Econômica Federal foi intimada para efetuar o pagamento, em 5 (cinco) dias, do valor em execução de R$ 81.832,06 (ID. 3e56d8c). No último dia do prazo, em 30/06/2025, a CEF requereu prazo adicional para comprovação da garantia do juízo, o que restou deferido pelo despacho de ID. c4fc804, até a data de 10/07/2025. Como novamente decorreu o prazo sem pagamento pela CEF, em 15/07/2025 foi protocolada ordem de bloqueio no SISBAJUD (ID. f7a01ea), que resultou em bloqueio integral do montante devido (ID. f7a01ea). Ato contínuo, a Caixa Econômica Federal foi intimada para ciência do bloqueio, tendo decorrido o prazo em 29/07/2025 sem qualquer manifestação. Ocorre, no entanto, que decorridos mais de 40 (quarenta) dias da primeira intimação para pagamento, até o momento o valor não foi disponibilizado em favor do processo, mesmo com o deferimento de prazo adicional para garantia do juízo e posterior ordem de bloqueio positiva no SISBAJUD. Assim, intime-se a Caixa Econômica Federal para que, no prazo derradeiro de 5 (cinco) dias, disponibilize o valor da execução em conta judicial vinculada ao processo, sob pena de aplicação de multa, ora arbitrada em R$ 500,00 para cada dia útil de atraso. Dê-se ciência ao requerente. URUGUAIANA/RS, 30 de julho de 2025. LAURA ANTUNES DE SOUZA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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Tribunal: TRT4 | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE URUGUAIANA CSAC 0020340-14.2024.5.04.0801 REQUERENTE: JOSE BRASIL MACHADO LIMA REQUERIDO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 795ed81 proferido nos autos. Vistos. Em 18/06/2025 a Caixa Econômica Federal foi intimada para efetuar o pagamento, em 5 (cinco) dias, do valor em execução de R$ 81.832,06 (ID. 3e56d8c). No último dia do prazo, em 30/06/2025, a CEF requereu prazo adicional para comprovação da garantia do juízo, o que restou deferido pelo despacho de ID. c4fc804, até a data de 10/07/2025. Como novamente decorreu o prazo sem pagamento pela CEF, em 15/07/2025 foi protocolada ordem de bloqueio no SISBAJUD (ID. f7a01ea), que resultou em bloqueio integral do montante devido (ID. f7a01ea). Ato contínuo, a Caixa Econômica Federal foi intimada para ciência do bloqueio, tendo decorrido o prazo em 29/07/2025 sem qualquer manifestação. Ocorre, no entanto, que decorridos mais de 40 (quarenta) dias da primeira intimação para pagamento, até o momento o valor não foi disponibilizado em favor do processo, mesmo com o deferimento de prazo adicional para garantia do juízo e posterior ordem de bloqueio positiva no SISBAJUD. Assim, intime-se a Caixa Econômica Federal para que, no prazo derradeiro de 5 (cinco) dias, disponibilize o valor da execução em conta judicial vinculada ao processo, sob pena de aplicação de multa, ora arbitrada em R$ 500,00 para cada dia útil de atraso. Dê-se ciência ao requerente. URUGUAIANA/RS, 30 de julho de 2025. LAURA ANTUNES DE SOUZA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOSE BRASIL MACHADO LIMA
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Tribunal: TRT4 | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 7ª TURMA Relator: EMILIO PAPALEO ZIN RORSum 0020053-17.2025.5.04.0801 RECORRENTE: TARCILA DA SILVA MARTINS RECORRIDO: UNIMED URUGUAIANA/RS - COOPERATIVA DE ASSISTENCIA A SAUDE LTDA Fica(m) V. Sª(s) intimada(s) do despacho exarado nos autos eletrônicos do processo em epígrafe, atrelado ao Id. d54f170, cujo teor poderá ser acessado pelo site: http://pje.trt4.jus.br/segundograu. PORTO ALEGRE/RS, 30 de julho de 2025. MAGALI TASCA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - TARCILA DA SILVA MARTINS
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Tribunal: TRT4 | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 7ª TURMA Relator: EMILIO PAPALEO ZIN RORSum 0020053-17.2025.5.04.0801 RECORRENTE: TARCILA DA SILVA MARTINS RECORRIDO: UNIMED URUGUAIANA/RS - COOPERATIVA DE ASSISTENCIA A SAUDE LTDA Fica(m) V. Sª(s) intimada(s) do despacho exarado nos autos eletrônicos do processo em epígrafe, atrelado ao Id. d54f170, cujo teor poderá ser acessado pelo site: http://pje.trt4.jus.br/segundograu. PORTO ALEGRE/RS, 30 de julho de 2025. MAGALI TASCA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - UNIMED URUGUAIANA/RS - COOPERATIVA DE ASSISTENCIA A SAUDE LTDA
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Tribunal: TRT4 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE URUGUAIANA ATOrd 0020151-02.2025.5.04.0801 RECLAMANTE: BRUNO BARBOSA ABREU RECLAMADO: COMERCIAL ZAFFARI LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6e5ec45 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: EM FACE AO EXPOSTO, preliminarmente, rejeito a inépcia e, no mérito, julgo IMPROCEDENTE a ação movida por BRUNO BARBOSA ABREU contra COMERCIAL ZAFFARI LTDA, conforme fundamentos supra. Fixo os honorários periciais em R$ 1.000,00, mediante requisição junto à Presidência do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, nos termos do seu provimento nº 5/2020, uma vez que o autor foi sucumbente no objeto da perícia e é beneficiário da justiça gratuita. Custas de R$1.639,49, calculadas sobre o valor da causa de R$ 81.974,30, pelo reclamante, dispensado de pagamento, por ser o autor beneficiário da justiça gratuita. Condeno o reclamante ao pagamento de honorários sucumbenciais, ora fixados em dez por cento sobre o valor atribuído aos pedidos julgados totalmente improcedentes, suspensa a exigibilidade a contar do trânsito em julgado, por ser o autor beneficiário da justiça gratuita. Intimem-se. Arquive-se, após o trânsito em julgado. Nada mais. LAURA ANTUNES DE SOUZA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - COMERCIAL ZAFFARI LTDA
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Tribunal: TRT4 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE URUGUAIANA ATOrd 0020151-02.2025.5.04.0801 RECLAMANTE: BRUNO BARBOSA ABREU RECLAMADO: COMERCIAL ZAFFARI LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6e5ec45 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: EM FACE AO EXPOSTO, preliminarmente, rejeito a inépcia e, no mérito, julgo IMPROCEDENTE a ação movida por BRUNO BARBOSA ABREU contra COMERCIAL ZAFFARI LTDA, conforme fundamentos supra. Fixo os honorários periciais em R$ 1.000,00, mediante requisição junto à Presidência do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, nos termos do seu provimento nº 5/2020, uma vez que o autor foi sucumbente no objeto da perícia e é beneficiário da justiça gratuita. Custas de R$1.639,49, calculadas sobre o valor da causa de R$ 81.974,30, pelo reclamante, dispensado de pagamento, por ser o autor beneficiário da justiça gratuita. Condeno o reclamante ao pagamento de honorários sucumbenciais, ora fixados em dez por cento sobre o valor atribuído aos pedidos julgados totalmente improcedentes, suspensa a exigibilidade a contar do trânsito em julgado, por ser o autor beneficiário da justiça gratuita. Intimem-se. Arquive-se, após o trânsito em julgado. Nada mais. LAURA ANTUNES DE SOUZA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BRUNO BARBOSA ABREU
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