Lindsei De Cassia Fagundes Muller

Lindsei De Cassia Fagundes Muller

Número da OAB: OAB/RS 079854

📋 Resumo Completo

Dr(a). Lindsei De Cassia Fagundes Muller possui 11 comunicações processuais, em 7 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2024, atuando no TJRS e especializado principalmente em PRECATÓRIO.

Processos Únicos: 7
Total de Intimações: 11
Tribunais: TJRS
Nome: LINDSEI DE CASSIA FAGUNDES MULLER

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
5
Últimos 30 dias
11
Últimos 90 dias
11
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PRECATÓRIO (4) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2) USUCAPIãO (1) RESTAURAçãO DE AUTOS (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 11 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJRS | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  3. Tribunal: TJRS | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5102178-79.2020.8.21.0001/RS AUTOR : CARLOS ALBERTO AZAMBUJA HEIT (Sucessão) ADVOGADO(A) : LINDSEI DE CASSIA FAGUNDES MULLER (OAB RS079854) SENTENÇA JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, por abandono da causa, na forma do artigo  485, inciso III, do CPC.
  4. Tribunal: TJRS | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    RESTAURAÇÃO DE AUTOS Nº 5299015-68.2024.8.21.0001/RS AUTOR : MERCEDES ERANI NONNENMACHER BATISTA (Sucessão) ADVOGADO(A) : NATALIA TRINDADE LACERDA (OAB RS069206) ADVOGADO(A) : LINDSEI DE CASSIA FAGUNDES MULLER (OAB RS079854) ADVOGADO(A) : ALESSANDRA VALESCA ATHAYDE PORTELLA (OAB rs041696) DESPACHO/DECISÃO Intimo o herdeiro EDELACIO ALBERTO NONNENMACHER através de sua procuradora, para cumprir o determinado no evento 33, DESPADEC1 , bem como para juntar a certidão de óbito da exequente, no prazo derradeiro de 15 dias , sob pena de extinção e devolução do valor ao executado.
  5. Tribunal: TJRS | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5102178-79.2020.8.21.0001/RS AUTOR : CARLOS ALBERTO AZAMBUJA HEIT (Sucessão) ADVOGADO(A) : LINDSEI DE CASSIA FAGUNDES MULLER (OAB RS079854) ATO ORDINATÓRIO Providencie a parte autora na distribuição da precatória que se encontra à disposição no sistema, com a devida comprovação nos autos.
  6. Tribunal: TJRS | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5014586-41.2013.8.21.0001/RS EXEQUENTE : MAXIMILIANO SOZA DE MELO ADVOGADO(A) : DANIELA HOFFMANN ZAMBENEDETTI (OAB RS063796) ADVOGADO(A) : Júlia Dias Ottoni (OAB RS084831) ADVOGADO(A) : LINDSEI DE CASSIA FAGUNDES MULLER (OAB RS079854) ADVOGADO(A) : TIAGO MATHEUS SILVA BILHAR (OAB RS071649) EXECUTADO : EMERSON WOLF BALDINO ADVOGADO(A) : EMERSON WOLF BALDINO (OAB RS052765) DESPACHO/DECISÃO Vistos os autos. Intime-se a parte adversa para apresentação de contrarrazões, querendo, no prazo legal e, após, remeta-se o processo ao TJ/RS. Diligências legais.
  7. Tribunal: TJRS | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5102178-79.2020.8.21.0001/RS RELATOR : LUCIA HELENA CAMERIN AUTOR : CARLOS ALBERTO AZAMBUJA HEIT (Sucessão) ADVOGADO(A) : LINDSEI DE CASSIA FAGUNDES MULLER (OAB RS079854) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 338 - 31/05/2025 - Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento
  8. Tribunal: TJRS | Data: 29/05/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5014586-41.2013.8.21.0001/RS EXEQUENTE : MAXIMILIANO SOZA DE MELO ADVOGADO(A) : DANIELA HOFFMANN ZAMBENEDETTI (OAB RS063796) ADVOGADO(A) : Júlia Dias Ottoni (OAB RS084831) ADVOGADO(A) : LINDSEI DE CASSIA FAGUNDES MULLER (OAB RS079854) ADVOGADO(A) : TIAGO MATHEUS SILVA BILHAR (OAB RS071649) EXECUTADO : EMERSON WOLF BALDINO ADVOGADO(A) : EMERSON WOLF BALDINO (OAB RS052765) DESPACHO/DECISÃO Vistos os autos. Recebo os embargos de declaração do evento 182, relativos à decisão do evento 178, uma vez que tempestivos (CPC, art. 1023), mas deixo de acolhê-los pois não vislumbro omissão, contradição ou obscuridade do julgado (CPC, arts. 1022 e 1023), devendo a matéria ser objeto de recurso apropriado para mudança do mérito. Int.-se. Diligências legais.
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