Francisco Guilherme Da Silva

Francisco Guilherme Da Silva

Número da OAB: OAB/RS 079864

📋 Resumo Completo

Dr(a). Francisco Guilherme Da Silva possui 33 comunicações processuais, em 21 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2003 e 2025, atuando em TJRS, TRT4 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.

Processos Únicos: 21
Total de Intimações: 33
Tribunais: TJRS, TRT4
Nome: FRANCISCO GUILHERME DA SILVA

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
12
Últimos 30 dias
28
Últimos 90 dias
33
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (7) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (6) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5) CARTA PRECATóRIA CíVEL (3) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 33 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJRS | Data: 15/07/2025
    Tipo: Edital
    Carta Precatória Cível Nº 5000114-62.2021.8.21.0160/RS AUTOR: ARLA COOPERATIVA LTDA RÉU: VANDELIRIA VANDA PEIL RÉU: VALDIR PETRY RÉU: SILVANE ANGELICA PETRY RÉU: MARCIA CARINA DE ALMEIDA PEIL RÉU: MARCELO ELOI PEIL RÉU: ELOI SILVIO PEIL Local: Vera Cruz Data: 14/07/2025 EDITAL Nº 10086624910 Edital de LEILÃOPrazo do Edital: 20 (VINTE) DIASObjeto: INTIMAÇÃO DE LEILÃO   EDITAL DE PRIMEIRO E SEGUNDO LEILÃO E INTIMAÇÃO. DATAS: Primeiro Leilão Presencial e/ou eletrônico: 07/08/25 – 14:30hrs. Segundo Leilão Presencial e/ou eletrônico: 21/08/25 – 14:30hrs. LOCAL: Modalidade presencial no Depósito Judicial cito a BR 471 KM 164, Rincão Del Rei, Rio Pardo – RS e na modalidade online no site www.backleiloes.com.br. Maurício Rodrigo Back, Leiloeiro Oficial, autorizado pelo(a) Juiz(íza) de Direito do Juízo da Vara Judicial da Comarca de Vera Cruz, desta Comarca, venderá em público leilão, no dia, hora e local acima mencionado, pela melhor oferta o bem abaixo descrito, avaliados no processo nº 50001146220218210160 que  ARLA COOPERATIVA LTDA, CNPJ: 91161901000110 move contra   VANDELIRIA VANDA PEIL, CPF: 68952066049, VALDIR PETRY, CPF: 61250023068, SILVANE ANGELICA PETRY, CPF: 76965031034, MARCIA CARINA DE ALMEIDA PEIL, CPF: 98074920097, MARCELO ELOI PEIL, CPF: 76965040025 e ELOI SILVIO PEIL, CPF: 18862101015, como segue:    Lote: A fração ideal de 117.022,00 m² (cento de dezessete mil e vinte e dois metros quadrados), dividido em duas áreas distintas, com 700 m (setecentos metros) uma da outra, aproximadamente 97.000m² (noventa e sete mil metros quadrados) para plantio de culturas, e outra com aproximadamente 20.000 m² (vinte mil metros quadrados) contendo benfeitorias, com uma casa de 143 m² (cento e quarenta e três metros quadrados), quatro estufas de fumo com varanda, galpão de madeira e galpão de zinco, totalizando a avaliação de R$ 640.000,00 (seiscentos e quarenta mil reais), em 28/06/2022. ÔNUS: Hipoteca em favor de ASSOCIAÇÃO RURAL DE LAJEADO, CNPJ: 91.161.901/0001-10, Penhora no processo n° 017/1.12.0002003-5 (processo em tela antes físico). Imóvel ocupado. 1. Obrigações e débitos Verificação de condições do bem O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado, verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação. Transferência do bem As despesas e os custos relativos à sua transferência patrimonial, correrão por conta do arrematante. Em caso de bens imóveis as despesas decorrentes de eventuais cancelamentos de indisponibilidade de imóveis, em razão de atos realizados junto à Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB, serão integralmente suportadas pelo arrematante. Hipoteca e penhoras A hipoteca e as penhoras serão extintas com a arrematação, de modo que o arrematante não será obrigado a pagar nenhum valor referente a elas. Pendências O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o imóvel classificads como propoter ren, incluindo o condomínio, salvo disposição em contrário. IPTU, taxas e impostos Serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN ou ou descvinculados do respecivo imóvel por ordem judicial. 2. Publicação do Edital e Leiloeiro O edital, com fotos e a descrição detalhada do imóvel a ser apregoado, será publicado na rede mundial de computadores, no portal www.backleiões.com.br (art. 887, §2º, do CPC, local em que os lances serão ofertados e será conduzido pelo Leiloeiro Oficial. Sr. Maurício Rodrigo Back, matriculado na JUCISRS nº 305, nas MODALIDADES PRESENCIAL E ONLINE. 3. Pagamento da Arrematação À vista Parcelado a) À vista: Em até 03 (três) dias úteis após o encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial emitida pelo Leiloeiro e enviada por e-mail ao arrematante. • Observação: o pagamento à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. b) Parcelado (art. 895, CPC): As propostas para pagamento parcelado devem atender aos requisitos da lei e ser enviadas antes do início de cada pregão para o Leiloeiro, presencial ou no e-mail mauricio@backleiloes.com.br, para serem analisadas pelo MM. Juízo. 4. Comissão e Pagamento Valor da comissão do Leiloeiro: A comissão será de 10% para bens móveis e 6% para bens imóveis, sempre calculados sobre o valor da arrematação, no prazo de 24hs após o encerramento do leilão, que não está incluído no valor do lance, por meio de PIX ou depósito em conta. 5. Falta de pagamento Atraso no pagamento: O não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro, no prazo aqui estipulado, o inadimplente estará sujeito as penas do art 335 do código penal, sem prejuízo a transferência da arrematação para a melhor proposta que seguir a este inadimplente. 6. Conhecimento sobre o Leilão Para os fins do art. 889 do CPC, as partes, seus cônjuges ou companheiros, e interessados informados no início (ou não), ficam cientes deste Edital e não poderão alegar desconhecimento diante de sua publicidade no site informado. Regras e condições: Todas as regras e condições gerais de venda do bem e do Leilão estão disponíveis no site www.backleiloes.com.br. • Observações • Regras do Leilão: Este certame é regido elas normas e penas previstas no Código de Processo Civil, Código Penal, Resolução CNJ nº 236/2016, Decreto nº 16.548/1932 e demais normas aplicáveis, em especial, quanto à inadimplência, desistência, tentativa de impedir ou atrapalhar o certame e reparação de danos. Rio Pardo, 01 de julho de 2025 MAURÍCIO RODRIGO BACK Leiloeiro Público Oficial.     Caso não houver interessados no primeiro leilão pelo preço igual ou superior da avaliação, os mesmos irão ao segundo leilão no dia, hora e local acima referido neste será vendido a quem mais der inadmitindo preço vil, qual seja: preço inferior a 50% do valor da avaliação (art 891 parágrafo único do CPC) e a arrematação do bem poderá ser forma parcelada conforme Art 895 do CPC. Porto Alegre, 14 de Julho de 2025. SERVIDOR(A): MATHEUS MAIDANO ALVES JUIZ(A): FERNANDA REZENDE SPENNER
  3. Tribunal: TJRS | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    Carta Precatória Cível Nº 5000114-62.2021.8.21.0160/RS AUTOR : ARLA COOPERATIVA LTDA ADVOGADO(A) : FABIO SONNTAG (OAB RS077667) ADVOGADO(A) : HELIO MIGUEL SCHAUREN (OAB RS022402) ADVOGADO(A) : JOAO BATISTA BERTANI (OAB RS018508) RÉU : VANDELIRIA VANDA PEIL ADVOGADO(A) : ALEX KURT MUSSKOPF (OAB RS097263) ADVOGADO(A) : DANIEL HENRIQUE BAIERLE (OAB RS038996) RÉU : MARCELO ELOI PEIL ADVOGADO(A) : FRANCISCO GUILHERME DA SILVA (OAB RS079864) RÉU : ELOI SILVIO PEIL ADVOGADO(A) : ALEX KURT MUSSKOPF (OAB RS097263) ADVOGADO(A) : DANIEL HENRIQUE BAIERLE (OAB RS038996) DESPACHO/DECISÃO Homologo as datas sugeridas pelo leiloeiro: O edital de leilão/hasta pública deverá ser afixado e publicado na forma do art. 887, ficando autorizada a publicação de fotos e informações no site oficial do leiloeiro. Devem ser cientificadas com pelo menos 05 (cinco) dias de antecedência, em relação à primeira data do leilão, as pessoas descritas no artigo 889, caput e incisos, do Código de Processo Civil. Intimem-se as partes do dia, hora e local da alienação judicial por meio de seu procurador constituído, ou, na ausência, pessoalmente. O exequente, se não for beneficiário da Assistência Judiciária Gratuita, deverá antecipar ao Leiloeiro o valor das despesas com a publicidade do leilão. Não será admitida a venda por preço vil, considerado este como valor inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, nos termos do artigo 891, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Tratando-se de bem imóvel, autorizo o leiloeiro a comparecer ao local do bem, para realização das fotografias que serão divulgadas no edital e no site eletrônico. Eventual pedido de suspensão dos atos de alienação formulado por qualquer parte ou interessado será obrigatoriamente instruído, sob pena de não conhecimento e independentemente de ser a parte requerente beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita, com o comprovante de depósito das despesas processuais relativas ao adiamento da solenidade, considerando especialmente os atos de mobilização e de publicidade praticados pelo Leiloeiro. Cópia do presente despacho serve como Ofício e como Alvará Judicial para as finalidades acima determinadas. Agendada intimação eletrônica das partes.
  4. Tribunal: TRT4 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SANTA CRUZ DO SUL ATSum 0020143-41.2025.5.04.0731 RECLAMANTE: MARLI TATSCH RECLAMADO: GRUPO COMPRE AQUI - LICENCIAMENTO DE MARCAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d4d850 proferido nos autos. Vistos. Tendo em vista que a demandada não reconhece a prestação de trabalho em condições insalubres em grau máximo, determino a realização de perícia técnica para verificação das condições de trabalho do autor. Com efeito, incluo o processo na pauta de perícias do dia 16/09/2025, às 15h, na sede da demandada, a encargo do perito Marcelo Chabat da Silva. O Perito deverá entregar o laudo no prazo de 20 dias. Caso não haja comparecimento de alguma das partes, na data e hora designadas, o laudo será elaborado com as informações fornecidas pela parte presente, presumindo-se verdadeiras as informações prestadas. Havendo divergência entre a versão das partes, o perito deverá abordar cada uma delas, procedendo ao devido enquadramento. Quesitos pelas partes que serão juntados aos autos no prazo comum de 10 dias podendo as partes, no mesmo prazo, indicar perito assistente, que deverá ser comunicado da inspeção pela própria parte.  Defiro, também, a realização de perícia grafotécnica e determino que o réu que deposite em Secretaria os documentos originais constantes do ID 8da1db4, no prazo de 10 dias. No mesmo prazo, poderão as partes apresentar quesitos para a perícia. Ainda, também no prazo de 10 dias, deverá o autor comparecer em Secretaria para a coleta de padrões gráficos, quais sejam: 1) Dez assinaturas em papel pautado; 2) Dez assinaturas em papel sem pauta; Depositados os documentos, colhidos os padrões gráficos e apresentados os quesitos, remetam-se os autos ao setor de perícias. Às partes, exclusivamente na pessoa dos procuradores, cientes que não depositados os documentos ou a falta de comparecimento do autor em Secretaria para a coleta de padrões gráficos implica em desistência na produção da prova e aproveitamento em favor da parte adversa. Apresentados os laudos, intime-se as partes para manifestação, no prazo de 15 dias. Ciência às partes, exclusivamente na pessoa dos procuradores. Os atos efetuados fora dos prazos supra estabelecidos estão sujeitos a serem excluídos dos autos.     SANTA CRUZ DO SUL/RS, 07 de julho de 2025. CELSO FERNANDO KARSBURG Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GRUPO COMPRE AQUI - LICENCIAMENTO DE MARCAS LTDA
  5. Tribunal: TRT4 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SANTA CRUZ DO SUL ATSum 0020143-41.2025.5.04.0731 RECLAMANTE: MARLI TATSCH RECLAMADO: GRUPO COMPRE AQUI - LICENCIAMENTO DE MARCAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d4d850 proferido nos autos. Vistos. Tendo em vista que a demandada não reconhece a prestação de trabalho em condições insalubres em grau máximo, determino a realização de perícia técnica para verificação das condições de trabalho do autor. Com efeito, incluo o processo na pauta de perícias do dia 16/09/2025, às 15h, na sede da demandada, a encargo do perito Marcelo Chabat da Silva. O Perito deverá entregar o laudo no prazo de 20 dias. Caso não haja comparecimento de alguma das partes, na data e hora designadas, o laudo será elaborado com as informações fornecidas pela parte presente, presumindo-se verdadeiras as informações prestadas. Havendo divergência entre a versão das partes, o perito deverá abordar cada uma delas, procedendo ao devido enquadramento. Quesitos pelas partes que serão juntados aos autos no prazo comum de 10 dias podendo as partes, no mesmo prazo, indicar perito assistente, que deverá ser comunicado da inspeção pela própria parte.  Defiro, também, a realização de perícia grafotécnica e determino que o réu que deposite em Secretaria os documentos originais constantes do ID 8da1db4, no prazo de 10 dias. No mesmo prazo, poderão as partes apresentar quesitos para a perícia. Ainda, também no prazo de 10 dias, deverá o autor comparecer em Secretaria para a coleta de padrões gráficos, quais sejam: 1) Dez assinaturas em papel pautado; 2) Dez assinaturas em papel sem pauta; Depositados os documentos, colhidos os padrões gráficos e apresentados os quesitos, remetam-se os autos ao setor de perícias. Às partes, exclusivamente na pessoa dos procuradores, cientes que não depositados os documentos ou a falta de comparecimento do autor em Secretaria para a coleta de padrões gráficos implica em desistência na produção da prova e aproveitamento em favor da parte adversa. Apresentados os laudos, intime-se as partes para manifestação, no prazo de 15 dias. Ciência às partes, exclusivamente na pessoa dos procuradores. Os atos efetuados fora dos prazos supra estabelecidos estão sujeitos a serem excluídos dos autos.     SANTA CRUZ DO SUL/RS, 07 de julho de 2025. CELSO FERNANDO KARSBURG Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARLI TATSCH
  6. Tribunal: TJRS | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    INVENTÁRIO Nº 5001403-98.2019.8.21.0160/RS REQUERENTE : SILVO LAIS FONTOURA DA SILVA ADVOGADO(A) : NESTOR GRUNEVALD (OAB RS025721) ADVOGADO(A) : FRANCISCO GUILHERME DA SILVA (OAB RS079864) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora pessoalmente por Carta AR/MP para que, no prazo de 05 (cinco) dias dê prosseguimento ao feito, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito, nos moldes o artigo 485, inciso III e § 1º, do CPC.
  7. Tribunal: TRT4 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SANTA CRUZ DO SUL ATOrd 0020275-44.2015.5.04.0733 RECLAMANTE: EZEQUIEL VILAS NOVA RECLAMADO: WO INSTALACOES ELETRICAS LTDA - ME E OUTROS (3) INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: ITB INTERNATIONAL TOBACCOS BUSINESS LTDA Fica V.Sa. intimado(a) para ciência da expedição de alvará(s) no presente feito. SANTA CRUZ DO SUL/RS, 04 de julho de 2025. CLAUDETE TOSON RAMOS Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - ITB INTERNATIONAL TOBACCOS BUSINESS LTDA
  8. Tribunal: TJRS | Data: 07/07/2025
    Tipo: Edital
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000326-98.2012.8.21.0160/RS AUTOR: GEANCARLO WAGNER RÉU: VALDEMIR TIBURSKI RÉU: FERNANDO PINTO DE SANTANA - ME Local: Vera Cruz Data: 05/07/2025 EDITAL Nº 10086036082 Edital de Intimação Prazo do Edital: 30 (trinta) DIAS Objeto: Intimação da sentença  Juízo da Vara Judicial da Comarca de Vera Cruz INTIMAÇÃO da parte ré FERNANDO PINTO DE SANTANA - ME, CNPJ: 02323498000159 que a ação acima identificada foi julgada PROCEDENTE EM PARTE para determinar aos réus que procedam à transferência do veículo S10 DE LUXE 2.8 D, placas IJX6543, para o nome do autor livre e desembaraçado de qualquer ônus e ações judiciais, bem como restituam, de forma solidária, o valor de R$ 3.294,00, referente às parcelas do financiamento quitadas pelo autor.. O prazo para recurso é de 15 (QUINZE) DIAS, contados do término do prazo do presente edital, que fluirá da data da publicação. Vera Cruz, 5 de Julho de 2025. SERVIDOR: JOSIANE FERNANDES LIMA. JUIZ(A): FERNANDA REZENDE SPENNER.
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