Thiago Roberto Gebert Garcia

Thiago Roberto Gebert Garcia

Número da OAB: OAB/RS 079917

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 984
Total de Intimações: 1000
Tribunais: TRF4, TJSC, TJRJ, TJRS
Nome: THIAGO ROBERTO GEBERT GARCIA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 1000 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJRS | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5014199-76.2025.8.21.0010/RS AUTOR : LUCIA MARIA SCHWANTES DOS SANTOS ADVOGADO(A) : THIAGO ROBERTO GEBERT GARCIA (OAB RS079917) ADVOGADO(A) : EDUARDO MACALLI DA SILVA (OAB RS083063) RÉU : BANCO BMG S.A ADVOGADO(A) : DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB RS110803) DESPACHO/DECISÃO 1. Indefiro o requerimento para designação de audiência de instrução, efetuado pelo banco demandado, visando a colheita do depoimento pessoal da parte autora, uma vez que o depoimento desta não mudaria a solução da lide. 2. Verifico que eventual relação existente entre as partes nestes autos será considerada relação de consumo, com o que se aplica o Código de Defesa do Consumidor. Desse modo, nos termos do art. 6º, inciso VIII, daquele diploma, é possível a inversão do ônus da prova quando verossímeis as alegações da parte, ou quando for ela hipossuficiente, o que é verificado no presente caso. Diante disso, intime-se a parte ré como requerido pela parte autora. Com a resposta, vista à parte autora. Por fim, voltem para decisão.
  2. Tribunal: TJRS | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5052849-32.2024.8.21.0010/RS AUTOR : ANGELA APARECIDA FURTADO ADVOGADO(A) : EDUARDO MACALLI DA SILVA (OAB RS083063) ADVOGADO(A) : THIAGO ROBERTO GEBERT GARCIA (OAB RS079917) RÉU : BANCO AGIBANK S.A ADVOGADO(A) : ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO SENTENÇA ISSO POSTO, julgo improcedente o pedido feito por ??ANGELA APARECIDA FURTADO? contra BANCO AGIBANK S.A., nos termos do art. 487, I, do CPC.
  3. Tribunal: TJRS | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5063648-37.2024.8.21.0010/RS AUTOR : VILMA MANOEL DE LIMA ADVOGADO(A) : THIAGO ROBERTO GEBERT GARCIA (OAB RS079917) ADVOGADO(A) : EDUARDO MACALLI DA SILVA (OAB RS083063) RÉU : BANCO AGIBANK S.A ADVOGADO(A) : BRUNO FEIGELSON (OAB RJ164272) SENTENÇA ISSO POSTO, julgo improcedente o pedido feito por ???VILMA MANOEL DE LIMA? contra BANCO AGIBANK S.A., nos termos do art. 487, I, do CPC.
  4. Tribunal: TJRS | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    APELAÇÃO CÍVEL Nº 5000723-79.2023.8.21.0029/RS (originário: processo nº 50007237920238210029/RS) RELATOR : LUSMARY FATIMA TURELLY DA SILVA APELADO : JOAO BARBOSA (AUTOR) ADVOGADO(A) : EDUARDO MACALLI DA SILVA (OAB RS083063) ADVOGADO(A) : THIAGO ROBERTO GEBERT GARCIA (OAB RS079917) ADVOGADO(A) : THIAGO DOS SANTOS VASCELLO (OAB RS112144) ADVOGADO(A) : JAQUELINE LUNKES (OAB RS097450) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 43 - 24/06/2025 - AGRAVO INTERNO Evento 42 - 20/06/2025 - AGRAVO DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE REC. ESPECIAL
  5. Tribunal: TJRS | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    APELAÇÃO CÍVEL Nº 5028631-37.2024.8.21.0010/RS (originário: processo nº 50286313720248210010/RS) RELATOR : FERNANDO FLORES CABRAL JUNIOR APELANTE : FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (RÉU) ADVOGADO(A) : PAULO EDUARDO SILVA RAMOS (OAB RS054014) APELADO : MARIA ILDA RODRIGUES DA ROSA (AUTOR) ADVOGADO(A) : THIAGO ROBERTO GEBERT GARCIA (OAB RS079917) ADVOGADO(A) : EDUARDO MACALLI DA SILVA (OAB RS083063) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 7 - 25/06/2025 - Conhecido o recurso e não-provido
  6. Tribunal: TJRS | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001306-93.2025.8.21.0029/RS AUTOR : JOAO ALBERI BARBOSA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : THIAGO ROBERTO GEBERT GARCIA (OAB RS079917) ADVOGADO(A) : EDUARDO MACALLI DA SILVA (OAB RS083063) RÉU : GRAZZIOTIN FINANCIADORA S/A CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS ADVOGADO(A) : JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI (OAB SC015909) DESPACHO/DECISÃO Vistos. - da litigância predatória da parte autora Em que pese as alegações da parta requerida, a preliminar de abuso do direito de litigar vai rejeitada, pois a parte autora possui direito de ação garantido constitucionalmente e até o momento não foi demonstrada má-fé ou abuso processual. A revisão de contratos bancários é admissível, estando as atividades financeiras sujeitas ao CDC, permitindo a modificação de cláusulas que imponham obrigações excessivamente onerosas. Nesse sentido, afasto a prefacial. - da litigância predatória dos advogados A questão alegada em contestação sobre a indevida captação de ações pelos advogados da parte autora não será objeto de análise, pois diz com matéria a ser apreciada por órgão de classe, na via própria. No mais, digam as partes, justificadamente, sobre as provas que pretendem produzir, especificando-as, no prazo de 15 dias. Caso pretendam a produção de prova oral, deverão arrolar suas testemunhas, sob pena de preclusão (indicando, sempre que possível: nome, profissão, número de CPF e endereço completo da residência e do local de trabalho), para fins de adequação da pauta, observando, ainda, o limite previsto no artigo 357, § 6º, do CPC (três testemunhas para prova de cada fato, totalizando dez ) , sob pena de exclusão das excedentes. Desde logo, os procuradores das partes ficam cientes de que deverão promover a intimação das testemunhas arroladas por seus constituintes, na forma do artigo 455 do CPC, e sob pena de desistência da inquirição. A intimação judicial da testemunha somente será autorizada nas hipóteses do §4º do dispositivo antes mencionado, e desde que as circunstâncias autorizadoras sejam informadas em tempo hábil. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, desistência de eventuais requerimentos probatórios anteriormente formulados, sujeitando-se as partes, ainda, ao indeferimento de requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
  7. Tribunal: TJRS | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5009799-93.2024.8.21.0029/RS AUTOR : ELICE FONSECA RIBEIRO SOARES ADVOGADO(A) : THIAGO ROBERTO GEBERT GARCIA (OAB RS079917) ADVOGADO(A) : EDUARDO MACALLI DA SILVA (OAB RS083063) RÉU : BANCO SAFRA S A ADVOGADO(A) : DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB RS110803) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Indefiro o pedido de remessa à CCALC para apuração da taxa de juros cobrada e eventual abuso, considerando que as taxas constam nos contratos que serão analisados na ocasião da prolação da sentença. Intimem-se. Preclusa, venham conclusos para julgamento.
  8. Tribunal: TJRS | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001355-71.2024.8.21.0029/RS AUTOR : ALIPIA KARKOW RICHARD ADVOGADO(A) : EDUARDO MACALLI DA SILVA (OAB RS083063) ADVOGADO(A) : THIAGO ROBERTO GEBERT GARCIA (OAB RS079917) ADVOGADO(A) : THIAGO DOS SANTOS VASCELLO (OAB RS112144) ADVOGADO(A) : MARIELE BREMM (OAB RS126535) ADVOGADO(A) : JAQUELINE LUNKES (OAB RS097450) RÉU : BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. ADVOGADO(A) : JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB SC020875) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Indefiro o pedido de remessa à CCALC para apuração da taxa de juros cobrada e eventual abuso, considerando que as taxas constam nos contratos que serão analisados na ocasião da prolação da sentença. Intimem-se. Preclusa, venham conclusos para julgamento.
  9. Tribunal: TJRS | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5009615-06.2025.8.21.0029/RS AUTOR : JOAO TEIXEIRA GAYER ADVOGADO(A) : THIAGO ROBERTO GEBERT GARCIA (OAB RS079917) ADVOGADO(A) : EDUARDO MACALLI DA SILVA (OAB RS083063) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de ação em que a parte autora pretende tutela de urgência consistente na suspensão dos descontos que vêm ocorrendo em seu benefício previdenciário em razão de cobrança desconhecida denominada “CONTRIBUIÇÃO ABENPREV-0800.000.3751” no valor mensal de R$ 37,95 (trinta e sete reais e noventa e cinco centavos), sob a alegação de que não autorizou os descontos. É o breve relatório. Decido. O artigo 300 do Novo Código de Processo Civil condiciona o deferimento da tutela de urgência à existência de elementos que evidenciam a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. No caso sub judice , revendo posicionamento anteriormente adotado, e considerando que a parte autora alega não ter autorizado o(s) desconto(s) questionado(s), encontram-se presentes os requisitos autorizadores da tutela pretendida, já que há fortes indícios de que possa(m) estar sendo feito(s) de maneira indevida. Todavia, inviável a determinação, em sede liminar, do cancelamento dos descontos, uma vez que se trata de medida irreversível, devendo ser acolhido parcialmente o pedido de tutela de urgência, fins de suspender os descontos até decisão em contrário ou julgamento definitivo do feito. Ante o exposto, defiro parcialmente o pedido liminar , determinando a suspensão do(s) desconto(s) referido(s) na inicial no benefício previdenciário percebido mensalmente pela parte requerente. Defiro a Assistência Judiciária Gratuita. Considerando o caráter consumerista da relação, defiro a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6º, VIII do CDC. Deixo de realizar audiência prévia de conciliação à vista da expressa manifestação de desinteresse da parte autora e diante da inviabilidade da composição em casos em que uma das partes, desde logo, manifesta contrariedade, de acordo com a regra de experiência comum baseada no que ordinariamente acontece (art. 334, §4º, II, do Novo Código de Processo Civil). 1- Cite(m)-se a parte ré para, querendo, apresentar contestação. 2- Havendo preliminares em contestação, dê-se vista à parte autora para réplica e, após, voltem conclusos para saneamento. Do contrário, prossiga-se. 3- Intimem-se as partes para que indiquem as provas que pretendem produzir, no prazo de 10 dias, devendo, no mesmo prazo, ser apresentado eventual rol de testemunhas, para fins de adequação à pauta. 4- Em não havendo interesse na produção de provas, voltem conclusos para sentença. Intimem-se. Dil. legais.
  10. Tribunal: TJRS | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    APELAÇÃO CÍVEL Nº 5015217-46.2023.8.21.0029/RS (originário: processo nº 50152174620238210029/RS) RELATOR : FERNANDO FLORES CABRAL JUNIOR APELANTE : CLECI OBALSKI SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A) : EDUARDO MACALLI DA SILVA (OAB RS083063) ADVOGADO(A) : THIAGO ROBERTO GEBERT GARCIA (OAB RS079917) ADVOGADO(A) : THIAGO DOS SANTOS VASCELLO (OAB RS112144) ADVOGADO(A) : JAQUELINE LUNKES (OAB RS097450) APELADO : CREDIARE S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (RÉU) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 8 - 25/06/2025 - Conhecido o recurso e não-provido
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