Jeano Saraiva Correa
Jeano Saraiva Correa
Número da OAB:
OAB/RS 079982
📋 Resumo Completo
Dr(a). Jeano Saraiva Correa possui 56 comunicações processuais, em 21 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TJRS, TRT1, TRT4 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
21
Total de Intimações:
56
Tribunais:
TJRS, TRT1, TRT4
Nome:
JEANO SARAIVA CORREA
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
38
Últimos 30 dias
49
Últimos 90 dias
56
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (30)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (19)
RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (4)
INVENTáRIO (2)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 56 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT4 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 - 1ª VARA DO TRABALHO DE SANTA MARIA ATSum 0021152-62.2024.5.04.0702 RECLAMANTE: LIANDRO TRINDADE CABREIRA RECLAMADO: SIMONE PETRONA ARAUJO VITALI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 60ae721 proferido nos autos. Vistos, etc. Atendendo necessidade de movimentação processual em período de fruição de férias do(a) Juiz(a) vinculado à demanda, observo as diretrizes por ele(a) adotadas. Determino a inclusão do presente feito em pauta para audiência de instrução na data de 06/10/2025 16:00, quando as partes deverão comparecer para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão, e trazer suas testemunhas, independentemente de intimação, sob pena de perda da prova. A participação telepresencial de procuradores, partes e testemunhas está condicionada a que o interessado tenha dispositivos tecnológicos adequados, também plena e segura habilitação para acesso ao link da sala de audiência, bem como para manter conexão estável durante todo o tempo que durar a solenidade. Compete às partes e seus procuradores verificarem essas condições com antecedência a fim de evitar riscos de sanção por ausência ou de perda da prova. Ressalta-se que a atuação telepresencial pressupõe que o participante esteja em ambiente físico adequado às garantias processuais da audiência (em sala apropriada e não dentro de veículo, sem receber mensagens por celular ou outro meio de contato externo), com garantia da ordem e da confidencialidade dos depoimentos. Ficam cientes as partes de que, considerando que as audiências são realizadas nas dependências do Foro desta unidade judiciária, fica facultada a participação presencial, caso considerem conveniente. O acesso à SALA DE AUDIÊNCIAS será realizado por meio da plataforma ZOOM, utilizando o link: https://trt4-jus-br.zoom.us/my/varasmaria01jt Alternativamente, utilizar o aplicativo Zoom para celular, acesso pelo código - 788 710 6375. Os participantes aguardarão em Sala de Espera virtual, até o momento em que seja autorizado o ingresso efetivo na Sala de Audiências. Maiores informações quanto ao uso do aplicativo poderão ser obtidas mediante acesso aos links: https://youtu.be/54ozd4ntcvQ ou https://www.trt4.jus.br/portais/media/466030/Zoom%20-%20CDTI%20OAB.pdf. Os procuradores das partes ficam cientes por si e por seus constituintes. Intimem-se. SANTA MARIA/RS, 29 de julho de 2025. ELIZABETH BACIN HERMES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SIMONE PETRONA ARAUJO VITALI
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Tribunal: TRT4 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 - 1ª VARA DO TRABALHO DE SANTA MARIA ATSum 0021152-62.2024.5.04.0702 RECLAMANTE: LIANDRO TRINDADE CABREIRA RECLAMADO: SIMONE PETRONA ARAUJO VITALI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 60ae721 proferido nos autos. Vistos, etc. Atendendo necessidade de movimentação processual em período de fruição de férias do(a) Juiz(a) vinculado à demanda, observo as diretrizes por ele(a) adotadas. Determino a inclusão do presente feito em pauta para audiência de instrução na data de 06/10/2025 16:00, quando as partes deverão comparecer para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão, e trazer suas testemunhas, independentemente de intimação, sob pena de perda da prova. A participação telepresencial de procuradores, partes e testemunhas está condicionada a que o interessado tenha dispositivos tecnológicos adequados, também plena e segura habilitação para acesso ao link da sala de audiência, bem como para manter conexão estável durante todo o tempo que durar a solenidade. Compete às partes e seus procuradores verificarem essas condições com antecedência a fim de evitar riscos de sanção por ausência ou de perda da prova. Ressalta-se que a atuação telepresencial pressupõe que o participante esteja em ambiente físico adequado às garantias processuais da audiência (em sala apropriada e não dentro de veículo, sem receber mensagens por celular ou outro meio de contato externo), com garantia da ordem e da confidencialidade dos depoimentos. Ficam cientes as partes de que, considerando que as audiências são realizadas nas dependências do Foro desta unidade judiciária, fica facultada a participação presencial, caso considerem conveniente. O acesso à SALA DE AUDIÊNCIAS será realizado por meio da plataforma ZOOM, utilizando o link: https://trt4-jus-br.zoom.us/my/varasmaria01jt Alternativamente, utilizar o aplicativo Zoom para celular, acesso pelo código - 788 710 6375. Os participantes aguardarão em Sala de Espera virtual, até o momento em que seja autorizado o ingresso efetivo na Sala de Audiências. Maiores informações quanto ao uso do aplicativo poderão ser obtidas mediante acesso aos links: https://youtu.be/54ozd4ntcvQ ou https://www.trt4.jus.br/portais/media/466030/Zoom%20-%20CDTI%20OAB.pdf. Os procuradores das partes ficam cientes por si e por seus constituintes. Intimem-se. SANTA MARIA/RS, 29 de julho de 2025. ELIZABETH BACIN HERMES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LIANDRO TRINDADE CABREIRA
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Tribunal: TRT4 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO BORJA ATOrd 0020265-22.2025.5.04.0871 RECLAMANTE: RODRIGO IBARROS RECLAMADO: LCM CONSTRUCAO E COMERCIO S.A E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3b07897 proferida nos autos. Vistos etc. Analisando os autos, verifico que o autor requer o reconhecimento do vínculo jurídico de emprego com a primeira reclamada (e sucessivamente com as demais) e o deferimento de verbas e direitos à luz da CLT, afirmando, todavia, que prestou serviços de forma fraudulenta mediante a utilização de pessoa jurídica de sua titularidade. As defesas, em linhas gerais, alegam a inexistência da relação empregatícia, sustentando que desde o início o Autor prestou serviços de forma autônoma e por meio de seu CNPJ (ID a032387). Como se observa, a questão de fundo discutida neste processo envolve a existência ou não de ilicitude na contratação do autor, inscrito no CNPJ, para prestar serviços autônomos por meio de sua empresa individual. Já o Supremo Tribunal Federal, no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.532.603, reconheceu a repercussão geral da matéria (Tema 1389) e, por decisão monocrática do Ministro Gilmar Mendes, determinou “a suspensão nacional da tramitação de todos os processos que tratem das questões mencionadas nos presentes autos, relacionadas ao Tema 1389 da repercussão geral, até julgamento definitivo do recurso extraordinário”. Conforme o Tema 1389 serão examinadas a “Competência e ônus da prova nos processos que discutem a existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços; e a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para essa finalidade”. Assim, como a presente demanda está abrangida pela ordem de suspensão, em atenção à decisão vinculante do STF, acolho o pedido da defesa e determino o sobrestamento do presente processo até o trânsito em julgado da decisão do STF no Tema 1389 ou até nova determinação daquela Corte. As partes deverão informar nos autos o término do julgamento da referida matéria constitucional a fim de que seja dado prosseguimento ao feito. Registre-se junto ao PJe, por meio de inclusão de atividade, quanto à vinculação do feito ao Tema 1.389. Intimem-se. SAO BORJA/RS, 29 de julho de 2025. DENILSON DA SILVA MROGINSKI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BRITA PINHAL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - SIMONE PETRONA ARAUJO VITALI - LCM CONSTRUCAO E COMERCIO S.A - CONSTRUTORA CENTRO LESTE ENGENHARIA LTDA
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Tribunal: TRT4 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO BORJA ATOrd 0020265-22.2025.5.04.0871 RECLAMANTE: RODRIGO IBARROS RECLAMADO: LCM CONSTRUCAO E COMERCIO S.A E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3b07897 proferida nos autos. Vistos etc. Analisando os autos, verifico que o autor requer o reconhecimento do vínculo jurídico de emprego com a primeira reclamada (e sucessivamente com as demais) e o deferimento de verbas e direitos à luz da CLT, afirmando, todavia, que prestou serviços de forma fraudulenta mediante a utilização de pessoa jurídica de sua titularidade. As defesas, em linhas gerais, alegam a inexistência da relação empregatícia, sustentando que desde o início o Autor prestou serviços de forma autônoma e por meio de seu CNPJ (ID a032387). Como se observa, a questão de fundo discutida neste processo envolve a existência ou não de ilicitude na contratação do autor, inscrito no CNPJ, para prestar serviços autônomos por meio de sua empresa individual. Já o Supremo Tribunal Federal, no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.532.603, reconheceu a repercussão geral da matéria (Tema 1389) e, por decisão monocrática do Ministro Gilmar Mendes, determinou “a suspensão nacional da tramitação de todos os processos que tratem das questões mencionadas nos presentes autos, relacionadas ao Tema 1389 da repercussão geral, até julgamento definitivo do recurso extraordinário”. Conforme o Tema 1389 serão examinadas a “Competência e ônus da prova nos processos que discutem a existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços; e a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para essa finalidade”. Assim, como a presente demanda está abrangida pela ordem de suspensão, em atenção à decisão vinculante do STF, acolho o pedido da defesa e determino o sobrestamento do presente processo até o trânsito em julgado da decisão do STF no Tema 1389 ou até nova determinação daquela Corte. As partes deverão informar nos autos o término do julgamento da referida matéria constitucional a fim de que seja dado prosseguimento ao feito. Registre-se junto ao PJe, por meio de inclusão de atividade, quanto à vinculação do feito ao Tema 1.389. Intimem-se. SAO BORJA/RS, 29 de julho de 2025. DENILSON DA SILVA MROGINSKI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RODRIGO IBARROS
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Tribunal: TRT4 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 - 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTA MARIA ATSum 0020088-83.2025.5.04.0701 RECLAMANTE: JONSON ROBERTO XAVIER XIMENDES RECLAMADO: A.F. RUVIARO REPRESENTACOES E SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f1d75a1 proferido nos autos. Renove-se a intimação ao autor para que, no prazo de 15 dias, informe endereço atualizado do reclamado ou requeira o que entender de direito. Silente, renove-se a notificação de Id - 7ad257f, por Oficial de Justiça. SANTA MARIA/RS, 23 de julho de 2025. PAULO ROBERTO DORNELLES JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto - J3 Intimado(s) / Citado(s) - JONSON ROBERTO XAVIER XIMENDES
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Tribunal: TRT4 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 - 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTA MARIA ATOrd 0020786-23.2024.5.04.0702 RECLAMANTE: GISELA DE AQUINO RIGHI RECLAMADO: IRMAOS SAMARA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA NOTIFICAÇÃO Fica V. Sa. notificado que os alvarás de seguro desemprego e FGTS já estão disponível. Prazo: 5 dias. DESTINATÁRIO: GISELA DE AQUINO RIGHI SANTA MARIA/RS, 21 de julho de 2025. CARLA SIMONE RIES MARQUES Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - GISELA DE AQUINO RIGHI
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Tribunal: TRT4 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO POSTO DA JT DE TRAMANDAÍ ATOrd 0022454-61.2024.5.04.0271 RECLAMANTE: SUELEN TRINDADE MORAES GONCALVES RECLAMADO: EDSON GARCIA MARQUES - EPP NOTIFICAÇÃO Fica V. Sa. notificado(a) da manifestação Id. f584339. Prazo: 5 dias. DESTINATÁRIO: EDSON GARCIA MARQUES - EPP TRAMANDAI/RS, 21 de julho de 2025. FABIANE DORSCHEID Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - EDSON GARCIA MARQUES - EPP
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