Loana Elisa Gaio

Loana Elisa Gaio

Número da OAB: OAB/RS 080258

📋 Resumo Completo

Dr(a). Loana Elisa Gaio possui 228 comunicações processuais, em 131 processos únicos, com 21 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TJRS, TST, TRT4 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 131
Total de Intimações: 228
Tribunais: TJRS, TST, TRT4
Nome: LOANA ELISA GAIO

📅 Atividade Recente

21
Últimos 7 dias
108
Últimos 30 dias
187
Últimos 90 dias
228
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (63) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (55) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (31) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (21) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (16)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 228 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT4 | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 - 6ª VARA DO TRABALHO DE CAXIAS DO SUL ATOrd 0020778-61.2024.5.04.0406 RECLAMANTE: CRISTIANE DA SILVA VIEIRA RECLAMADO: CODECA COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE CAXIAS DO SUL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6778cbf proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Diante do exposto, julgam-se PROCEDENTES os pedidos para condenar CODECA – Companhia de Desenvolvimento de Caxias do Sul a satisfazer a Cristiane da Silva Vieira, observada a fundamentação retro, as seguintes obrigações: a) R$3.000,00 (três mil reais) a título de indenização por danos morais; b) R$5.194,41 (cinco mil, cento e noventa e quatro reais e quarenta e um centavos) a título de indenização por danos materiais; c) R$1.229,16 (mil duzentos e vinte e nove reais e dezesseis centavos) a título de honorários advocatícios de sucumbência de 15% sobre o valor total (bruto) da condenação. Defere-se o benefício da justiça gratuita à autora. Custas de R$188,47 (cento e oitenta e oito reais e quarenta e sete centavos), calculadas sobre o valor da condenação, de R$9.423,57 (nove mil, quatrocentos e vinte e três reais e cinquenta e sete centavos), pela ré, que arcará, ainda, com os honorários das perícias médica e ergonômica, ora arbitrados em R$3.000,00 (três mil reais), cada. Intimem-se as partes e os peritos. Após o trânsito em julgado, cumpra-se em 48 horas. NADA MAIS. CLOCEMAR LEMES SILVA Juiz do Trabalho Substituto - J3 Intimado(s) / Citado(s) - CODECA COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE CAXIAS DO SUL
  3. Tribunal: TRT4 | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 - 6ª VARA DO TRABALHO DE CAXIAS DO SUL ATOrd 0020523-06.2024.5.04.0406 RECLAMANTE: GRACIELA FERNANDES CARRION RECLAMADO: CODECA COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE CAXIAS DO SUL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f02a871 proferido nos autos. Vistos, etc. Quanto ao requerimento formulado pela Autora por meio do novo Procurador constituído observo que a escolha da contratação do profissional que atuou até recentemente partiu de livre vontade da Reclamante, sabedora de que o Advogado mantinha escritório em cidade de outra unidade da Federação o que, em tese, dificultaria o contato. Tal prática, destaco, vem se tornando comum ao longo do último ano, com atuação de inúmeros Procuradores que estão fisicamente sediados nos mais diversos estados da Federação. Entretanto, não incumbe a este órgão julgador exercer qualquer valoração sobre tal procedimento/contratação. Inclusive, o Procurador que anteriormente representava a Autora (Dr. Otavio Beretta Marques Moreira) não figura como vinculado a nenhum outro feito nesta 4ª Região.  Há que se observar o longo período no qual a Demandante não se manifestou nos autos, não podendo ora alegar falha do profissional que foi por ela livremente contratado. Segundo informam os registros deste feito a Reclamante faltou à perícia técnica, a qual havia sido designada para o dia 16/10/2024.  Intimada pessoalmente para justificar sua ausência a notificação lhe foi entregue em 19/02/2025, sem que tivesse, naquela oportunidade, requerido qualquer providência ao Juízo ou mesmo constituído novo Procurador. Nos termos da jurisprudência do E. STJ ao julgar questões propostas em feitos cíveis e penais o novo Procurador assume o processo no estado em que se encontra, não se cogitando em renovação de prazos que fluíram, menos ainda e pela inércia do profissional então contratado pela parte, como se observa nas decisões ora transcritas: AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. AÇÃO ORDINÁRIA. DECISÃO AGRAVADA QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO PRINCIPAL POR INTEMPESTIVIDADE. PARTE REPRESENTADA POR ADVOGADO PARTICULAR. VÁLIDA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. FLUÊNCIA DO PRAZO RECURSAL SEM INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS. INTERVENÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA NOS AUTOS APÓS O DECURSO DO PRAZO RECURSAL POR COMPLETO. AUSÊNCIA DE HABILITAÇÃO PRÉVIA. RESTABELECIMENTO OU DEVOLUÇÃO DO PRAZO PARA CONTAGEM EM DOBRO. IMPOSSIBILIDADE. RECEBIMENTO DOS AUTOS NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRAM. PRECEDENTES JUDICIAIS. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2877529 - AL (2025/0080426-2) PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DOS EMBARGOS. NÃO INTERPOSIÇÃO DO RECURSO PELA DEFENSORIA PÚBLICA. CONSTITUIÇÃO DE ADVOGADO PARTICULAR. RECEBIMENTO DOS AUTOS NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRAM. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O prazo para oposição de embargos declaratórios é de 2 (dois) dias quando se tratar de matéria criminal, nos termos do art. 619 do Código de Processo Penal. 2. O agravante, ao constituir advogado de sua confiança, afastou a atuação da Defensoria Pública. Todavia, a constituição não legitima a renovação de atos processuais em andamento ou já concluídos. O novo patrono recebe os autos no estado em que se encontram. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg nos EDcl no AREsp 734.348/DF, deste Relator, QUINTA TURMA, julgado em 23/10/2018, DJe 31/10/2018) Seguir-se  o critério propugnado pela Autora implicaria na possibilidade de a parte contratar novo Procurador sempre que o conjunto de provas não lhe aproveitasse, recomeçando o trâmite processual. Tal situação deve ser rechaçada pelo Poder Judiciário, sob pena de tornar inócuas todas as provas coligidas aos autos. A questão atinente à conduta do Advogado então contratado poderá ser objeto de discussão em feito próprio, não abrangido na competência material desta Justiça Especializada.  Tampouco é possível a renovação dos prazos que fluíram. De idêntica forma, inexiste fundamento legal para reconsideração quanto à decisão que declarou a perda do meio de prova, no caso a pericial. Intimem-se. Silentes, será concedido prazo às partes para apresentação de suas razões finais escritas, querendo. No silêncio, entender-se-á que são remissivas. CAXIAS DO SUL/RS, 30 de julho de 2025. MARCELO SILVA PORTO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GRACIELA FERNANDES CARRION
  4. Tribunal: TRT4 | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 - 6ª VARA DO TRABALHO DE CAXIAS DO SUL ATOrd 0020523-06.2024.5.04.0406 RECLAMANTE: GRACIELA FERNANDES CARRION RECLAMADO: CODECA COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE CAXIAS DO SUL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f02a871 proferido nos autos. Vistos, etc. Quanto ao requerimento formulado pela Autora por meio do novo Procurador constituído observo que a escolha da contratação do profissional que atuou até recentemente partiu de livre vontade da Reclamante, sabedora de que o Advogado mantinha escritório em cidade de outra unidade da Federação o que, em tese, dificultaria o contato. Tal prática, destaco, vem se tornando comum ao longo do último ano, com atuação de inúmeros Procuradores que estão fisicamente sediados nos mais diversos estados da Federação. Entretanto, não incumbe a este órgão julgador exercer qualquer valoração sobre tal procedimento/contratação. Inclusive, o Procurador que anteriormente representava a Autora (Dr. Otavio Beretta Marques Moreira) não figura como vinculado a nenhum outro feito nesta 4ª Região.  Há que se observar o longo período no qual a Demandante não se manifestou nos autos, não podendo ora alegar falha do profissional que foi por ela livremente contratado. Segundo informam os registros deste feito a Reclamante faltou à perícia técnica, a qual havia sido designada para o dia 16/10/2024.  Intimada pessoalmente para justificar sua ausência a notificação lhe foi entregue em 19/02/2025, sem que tivesse, naquela oportunidade, requerido qualquer providência ao Juízo ou mesmo constituído novo Procurador. Nos termos da jurisprudência do E. STJ ao julgar questões propostas em feitos cíveis e penais o novo Procurador assume o processo no estado em que se encontra, não se cogitando em renovação de prazos que fluíram, menos ainda e pela inércia do profissional então contratado pela parte, como se observa nas decisões ora transcritas: AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. AÇÃO ORDINÁRIA. DECISÃO AGRAVADA QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO PRINCIPAL POR INTEMPESTIVIDADE. PARTE REPRESENTADA POR ADVOGADO PARTICULAR. VÁLIDA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. FLUÊNCIA DO PRAZO RECURSAL SEM INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS. INTERVENÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA NOS AUTOS APÓS O DECURSO DO PRAZO RECURSAL POR COMPLETO. AUSÊNCIA DE HABILITAÇÃO PRÉVIA. RESTABELECIMENTO OU DEVOLUÇÃO DO PRAZO PARA CONTAGEM EM DOBRO. IMPOSSIBILIDADE. RECEBIMENTO DOS AUTOS NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRAM. PRECEDENTES JUDICIAIS. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2877529 - AL (2025/0080426-2) PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DOS EMBARGOS. NÃO INTERPOSIÇÃO DO RECURSO PELA DEFENSORIA PÚBLICA. CONSTITUIÇÃO DE ADVOGADO PARTICULAR. RECEBIMENTO DOS AUTOS NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRAM. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O prazo para oposição de embargos declaratórios é de 2 (dois) dias quando se tratar de matéria criminal, nos termos do art. 619 do Código de Processo Penal. 2. O agravante, ao constituir advogado de sua confiança, afastou a atuação da Defensoria Pública. Todavia, a constituição não legitima a renovação de atos processuais em andamento ou já concluídos. O novo patrono recebe os autos no estado em que se encontram. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg nos EDcl no AREsp 734.348/DF, deste Relator, QUINTA TURMA, julgado em 23/10/2018, DJe 31/10/2018) Seguir-se  o critério propugnado pela Autora implicaria na possibilidade de a parte contratar novo Procurador sempre que o conjunto de provas não lhe aproveitasse, recomeçando o trâmite processual. Tal situação deve ser rechaçada pelo Poder Judiciário, sob pena de tornar inócuas todas as provas coligidas aos autos. A questão atinente à conduta do Advogado então contratado poderá ser objeto de discussão em feito próprio, não abrangido na competência material desta Justiça Especializada.  Tampouco é possível a renovação dos prazos que fluíram. De idêntica forma, inexiste fundamento legal para reconsideração quanto à decisão que declarou a perda do meio de prova, no caso a pericial. Intimem-se. Silentes, será concedido prazo às partes para apresentação de suas razões finais escritas, querendo. No silêncio, entender-se-á que são remissivas. CAXIAS DO SUL/RS, 30 de julho de 2025. MARCELO SILVA PORTO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CODECA COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE CAXIAS DO SUL
  5. Tribunal: TRT4 | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 - 6ª VARA DO TRABALHO DE CAXIAS DO SUL ATOrd 0020765-67.2021.5.04.0406 RECLAMANTE: CARINA DE BRITTO RECLAMADO: CODECA COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE CAXIAS DO SUL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID af5b9b3 proferida nos autos. Vistos, etc. Recebo o recurso interposto pela Perita médica pois preenchidos os pressupostos legais: o apelo é tempestivo como se observa no grid de expedientes. Intimem-se as partes para contra-arrazoar ao apelo, querendo, no prazo legal. Decorrido o prazo supra, encaminhem-se os autos ao E. Regional. CAXIAS DO SUL/RS, 30 de julho de 2025. MARCELO SILVA PORTO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CARINA DE BRITTO
  6. Tribunal: TRT4 | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 - 6ª VARA DO TRABALHO DE CAXIAS DO SUL ATOrd 0020765-67.2021.5.04.0406 RECLAMANTE: CARINA DE BRITTO RECLAMADO: CODECA COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE CAXIAS DO SUL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID af5b9b3 proferida nos autos. Vistos, etc. Recebo o recurso interposto pela Perita médica pois preenchidos os pressupostos legais: o apelo é tempestivo como se observa no grid de expedientes. Intimem-se as partes para contra-arrazoar ao apelo, querendo, no prazo legal. Decorrido o prazo supra, encaminhem-se os autos ao E. Regional. CAXIAS DO SUL/RS, 30 de julho de 2025. MARCELO SILVA PORTO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CODECA COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE CAXIAS DO SUL
  7. Tribunal: TJRS | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000783-09.2025.8.21.0053/RS RELATOR : BRUNO ENDERLE LAVARDA AUTOR : ALAN DENIS DA ROSA ADVOGADO(A) : ANA PAULA MICHELIN RODRIGUES (OAB RS122422) ADVOGADO(A) : GABRIELA VIANA SANTOS DO ROSARIO (OAB MG212256) RÉU : TELEFONICA BRASIL S.A. ADVOGADO(A) : EVANDRO LUIS PIPPI KRUEL (OAB RS018780) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 35 - 29/07/2025 - Homologada a decisão do juiz leigo
  8. Tribunal: TJRS | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004146-24.2024.8.21.0090/RS RELATOR : BRUNO ENDERLE LAVARDA AUTOR : RAFAEL SORDI ADVOGADO(A) : DENISE CRISTINA SORDI (OAB RS061507) RÉU : BANCO DO BRASIL S/A RÉU : ALIANCA DO BRASIL SEGUROS S/A. ADVOGADO(A) : KEILA CHRISTIAN ZANATTA MANANGAO RODRIGUES (OAB RJ084676) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 99 - 29/07/2025 - Homologada a decisão do juiz leigo
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