Fernanda Carletti

Fernanda Carletti

Número da OAB: OAB/RS 080508

📋 Resumo Completo

Dr(a). Fernanda Carletti possui 47 comunicações processuais, em 31 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TRF4, TJRS e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 31
Total de Intimações: 47
Tribunais: TRF4, TJRS
Nome: FERNANDA CARLETTI

📅 Atividade Recente

6
Últimos 7 dias
19
Últimos 30 dias
45
Últimos 90 dias
47
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (21) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (7) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4) INTERDIçãO (3) ALVARá JUDICIAL - LEI 6858/80 (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 47 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF4 | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5005600-44.2024.4.04.7107/RS RELATOR : LENISE KLEINÜBING GREGOL EXEQUENTE : VICTOR KLIEWER ADVOGADO(A) : FERNANDA CARLETTI (OAB RS080508) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 59 - 29/07/2025 - EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
  3. Tribunal: TJRS | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 Nº 5033908-97.2025.8.21.0010/RS REQUERENTE : IVONE DEMOLINER GARCIA DA ROCHA ADVOGADO(A) : FERNANDA CARLETTI (OAB RS080508) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de pedido de alvará formulado pela requerente supranominada, que postula a autorização para expedição de alvará para levantamento de valores junto ao INSS , em nome da extinta TEREZA MARIA CAVALLIN . Acostados documentos. Sem intervenção do Ministério Público, diante da ausência de interesse de menor ou incapaz. Estando preenchidos os requisitos legais, demonstrada a legitimidade, bem como diante dos documentos acostados aos autos, DEFIRO o pedido formulado na inicial, para que seja expedido alvará à requerente, a fim de que seja autorizada a levantar o valor mencionado, correspondente a benefício previdenciário em nome da de cujus , junto ao INSS . Custas recolhidas pela demandante. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, expeçam-se os alvarás. Após, baixe-se.
  4. Tribunal: TRF4 | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007258-69.2025.4.04.7107/RS RELATOR : EDUARDO TONETTO PICARELLI AUTOR : GIZIANE REISDORFER ADVOGADO(A) : FERNANDA CARLETTI (OAB RS080508) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 20 - 28/07/2025 - PETIÇÃO
  5. Tribunal: TJRS | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    INVENTÁRIO Nº 5024489-53.2025.8.21.0010/RS REQUERENTE : ROSANA CRISTINA ALVES DUTRA ADVOGADO(A) : FERNANDA CARLETTI (OAB RS080508) REQUERENTE : FLAVIA ALVES DUTRA ADVOGADO(A) : FERNANDA CARLETTI (OAB RS080508) REQUERENTE : MIRIAM ALVES DUTRA ADVOGADO(A) : FERNANDA CARLETTI (OAB RS080508) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Defiro a gratuidade de justiça à autora, sem prejuízo do recolhimento das custas pelo espólio , a ser verificado após a realização da avaliação fiscal. Retifique-se o polo passivo da ação para constar o espólio de TELMO LUIZ DUTRA . Nomeio inventariante o(a) viúva meeira ROSANA CRISTINA ALVES DUTRA , CPF n° 634.312.200-10 , sendo que a presente decisão vale como termo de inventariante. Prazo: 180 dias, sendo que eventual renovação deve ser procedida independente de conclusão, SALVO decisão expressa em sentido contrário. Defiro a consulta de ativos financeiros em nome do "de cujus" TELMO LUIZ DUTRA , CPF n.º 406.641.200-91. Oficie-se à empresa XP INVESTIMENTOS CCTVM S.A, para apresentar extrato dos valores existentes em nome do falecido TELMO LUIZ DUTRA , CPF n.º 406.641.200-91. Intimem-se. Diligências legais.
  6. Tribunal: TRF4 | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007262-09.2025.4.04.7107/RS AUTOR : MARIO ANTONIO DUTRA DE BONI ADVOGADO(A) : FERNANDA CARLETTI (OAB RS080508) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação em que se discute, em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, aposentadoria a pessoa com deficiência com debate sobre a deficiência . Recebo a inicial. 1. Defiro o benefício da gratuidade da justiça nos termos do artigo 98 do Código de Processo Civil. Anote-se. 2. Deixo de designar a audiência preliminar de conciliação prevista nos artigos 16 da Lei n.º 9.099/1995, 9º da Lei n.º 10.259/2001 e 334 do CPC, com fulcro no inciso II do § 4º deste último dispositivo, pois a Procuradoria-Geral Federal divulgou orientação no sentido de ser proibida a conciliação quando não houver autorização para a celebração do acordo diante da controvérsia jurídica ou para as questões de fato que dependam de prova pericial ainda não produzida ou de audiência de instrução não realizada (Orientação Judicial n.º 01/2016 do Departamento de Contencioso/PGF). 3. Tendo em vista a necessidade de instrução a respeito das alegações da parte autora, a tutela de urgência ou evidência, caso requerida, será analisada na sentença. 4. Cite-se a parte ré para que, querendo, apresente contestação e/ou proposta de conciliação, em 30 (trinta) dias, bem como informe eventuais provas que pretenda produzir. Caso apresentada proposta de conciliação, dê-se vista à parte autora por 5 (cinco) dias . 5. Após o aporte da contestação, intime-se a parte autora para, em 15 (quinze) dias, apresentar réplica e especificar as provas que eventualmente pretenda produzir. Juntados documentos, até a contestação ou a réplica, a parte ré e a parte autora, respectivamente, deverão sobre eles se manifestar em tais oportunidades independentemente de intimação específica para tanto. Acostada documentação após tais prazos, dê-se vista à parte contrária - ficando dispensada a intimação em relação a documentos que sejam comuns e do conhecimento de ambas as partes, como o processo administrativo. Em se tratando de documentos sobre tempo especial apresentados pela parte autora, o INSS poderá a seu respeito se manifestar e, em sendo o caso, informar endereço diverso das empresas não localizadas pela parte autora. 6. D etermino, desde logo, a realização de perícia médica para avaliação da deficiência alegada e de seu grau . Considerando os termos do Resolução n.º 171/2025 da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região e o fato de que a presente ação foi redistribuída a este juízo em razão de auxílio de equalização, providencie-se a remessa dos autos à Central de Perícias da Subseção de origem para tanto. a) A designação da perícia deverá ser efetivada mediante lançamento de evento próprio, nos autos, o qual indicará a data, o horário, o endereço e o nome do profissional nomeado, cientificando-se o próprio perito, as partes já integrantes da lide e, se for o caso, o MPF. Cabe ao procurador da parte autora comunicar-lhe os dados da perícia e as demais disposições desta decisão. b) A perícia deverá ser realizada, em princípio, por médico do trabalho/clínico geral . Considerando que, de acordo com o artigo 1º, § 4º a 7º, da Lei n. 13.876/2019, com redação dada pela Lei n. 14.331/2022, o pagamento dos honorários periciais antecipado pelo Poder Executivo Federal, em situação em que a parte autora não tem condições de depositar o montante, limita-se a 1 (uma) perícia médica por processo judicial, faculto à parte autora manifestar , no prazo de 05 (cinco) dias, eventual necessidade de modificação da especialidade médica acima disposta, ficando deferida a substituição, desde que postulada especialidade em que existentes peritos cadastrados na Subseção em que realizada a prova. Em qualquer caso, na impossibilidade de agendamento com a especialidade determinada nesta decisão ou pretendida pela parte autora, a perícia poderá ser realizada por médico do trabalho, clínico geral ou especialista em perícias médicas . Cabe ressaltar que, segundo a Lei n.º 3.268/1957, o médico devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina (CRM) de sua jurisdição está apto a exercer a profissão em sua plenitude. c) Ficam facultadas às partes e, em caso de intervenção, ao MPF a indicação de assistentes técnicos e a apresentação de quesitos , até a véspera da data de realização da perícia, devendo os quesitos ser apostos mediante a ferramenta apropriada do e-Proc para tanto ( Ações – Quesitos da Parte Autora – Novo ), de modo que sejam automaticamente incluídos no formulário do laudo eletrônico, para preenchimento do perito, reduzindo o risco de ausência de resposta. d) Até a véspera da perícia, a parte autora deverá acostar aos autos , por seu procurador , caso não tenha havido a prévia juntada: - cópia integral da carteira de trabalho, com registro de todos os vínculos e demais anotações, não bastando a apresentação do original em Secretaria ou ao perito; -   todos os documentos de que disponha, relacionados à condição de saúde, tais quais exames (laudos obrigatoriamente acompanhados de imagens/chapas, se houver), atestados, receitas, laudos, prontuários e fichas médicas, sob pena de não serem considerados aqueles que forem apresentados posteriormente ante a ocorrência de preclusão temporal. e) Na data da perícia médica, a parte autora deverá apresentar-se no local do ato com 10 (dez) minutos de antecedência, a fim de possibilitar seu adequado encaminhamento, portando documento de identidade (com fotografia) e os originais de todos os documentos de que disponha sobre a situação de saúde já referidos no item anterior. Na hipótese de perícia psiquiátrica, recomenda-se que a parte autora compareça acompanhada de familiar ou responsável. Contudo, o ingresso na sala de perícia, a participação e a oitiva do referido acompanhante, no momento do exame pericial, ficam a critério do perito, que tem conhecimento técnico para avaliar a sua necessidade ou não, salvo decisão em sentido contrário proferida nos autos. O não comparecimento injustificado da parte autora à avaliação designada poderá acarretar a extinção do feito ou o seu julgamento no estado em que se encontrar, devendo a impossibilidade de comparecimento ser comprovada nos autos em 05 (cinco) dias independentemente de nova intimação para tanto. f) Tratando-se de ação em que se discute aposentadoria da pessoa com deficiência (Lei Complementar n.º 142/2013), o perito deverá apresentar laudo pericial com observância do previsto na Portaria Interministerial AGU/MPS/MF/SEDH/MP n.º 1/2014, que dispõe sobre o Índice de Funcionalidade Brasileiro Aplicado para Fins de Classificação e Concessão da Aposentadoria da Pessoa com Deficiência (IF-BrA) , esclarecendo sua forma de aplicação (disponível em http://www.normaslegais.com.br/legislacao/portaria-Interm-agu-mps-mf-sedh-mp-1-2014.htm ) 1 . Desse modo, devem ser respondidos os seguintes pontos, pela perícia médica, além de eventuais quesitos apresentados pelas partes e, se for o caso, pelo MPF: a) Qualificação do(a) periciado(a) (nome, idade, escolaridade/grau de instrução, atividades que já exerceu, última atividade exercida, data final da última atividade). b) Anamnese/história clínica. c) Exame físico e/ou do estado mental. d) Diagnóstico/CID. e) Quais as características da doença que o(a) periciado(a) apresenta? f) Indique o Sr. Perito, marcando com um "x", se há e qual(is) é(são) a(s) função(ões) corporal(is) do(a) periciado(a) acometidas no quadro: 1. Funções Mentais: ( ) Funções Mentais Globais: consciência, orientação (tempo, lugar, pessoa), intelectuais (inclui desenvolvimento cognitivo e intelectual), psicossociais globais(inclui autismo), temperamento e personalidade, energia e impulsos, sono. ( ) Funções Mentais Específicas: atenção, memória, psicomotoras, emocionais, percepção, pensamento, funções executivas, linguagem, cálculo, sequenciamento de movimentos complexos (inclui apraxia), experiência pessoal e do tempo. 2. Funções Sensoriais e Dor ( ) Visão e Funções Relacionadas: acuidade visual, campo visual, funções dos músculos internos e externos do olho, da pálpebra, glândulas lacrimais. ( ) Funções Auditivas: detecção, descriminação, localização do som e da fala. ( ) Funções Vestibulares: relacionadas à posição, equilíbrio e movimento. ( ) Dor: sensação desagradável que indica lesão potencial ou real em alguma parte do corpo. Generalizada ou localizada. ( ) Funções Sensoriais adicionais : gustativa, olfativa, proprioceptiva, tátil, à dor, temperatura. 3. Funções da Voz e da Fala ( ) Voz, articulação, fluência, ritmo da fala 4. Funções dos Sistemas Cardiovascular, Hematológico, Imunológico e Respiratório ( ) Funções do Sistema Cardiovascular: funções do coração, vasos sanguíneos, pressão arterial. ( ) Funções do Sistema Hematológico: produção de sangue, transporte de oxigênio e metabólitos e de coagulação. ( ) Funções do Sistema Imunológico: resposta imunológica, reações de hipersensibilidade, funções do sistema linfático. ( ) Funções do Sistema Respiratório: respiratórias, dos músculos respiratórios, de tolerância aos exercícios. 5. Funções dos Sistemas Digestivo, Metabólico e Endócrino ( ) Funções do Sistema Digestivo: ingestão, deglutição, digestivas, assimilação, defecação, manutenção de peso. ( ) Funções do Metabolismo e Sistema Endócrino: funções metabólicas gerais, equilíbrio hídrico, mineral e eletrolítico, termorreguladoras, das glândulas endócrinas. 6. Funções Genitourinárias e Reprodutivas ( ) Funções Urinárias: funções de filtragem, coleta e excreção de urina. ( ) Funções Genitais e Reprodutivas: funções mentais e físicas/motoras relacionadas ao ato sexual, da menstruação, procriação. 7. Funções Neuromusculoesqueléticas e relacionadas ao movimento ( ) Funções das Articulações e dos Ossos: mobilidade, estabilidade das articulações e ossos. ( ) Funções Musculares: força, tônus e resistência muscular. ( ) Funções dos Movimentos: reflexo motor, movimentos involuntários, controle dos movimentos voluntários, padrão de marcha, sensações relacionadas aos músculos e funções do movimento. 8. Funções da Pele e Estruturas Relacionadas ( ) Funções da Pele, pelos e unhas: protetora, reparadora, sensação relacionada à pele, pelos e unhas g) Considerando o quadro do(a) periciado(a), indique o Sr. Perito, marcando com um "x", a pontuação que reflita o grau de independência do(a) periciado(a) em relação aos domínios abaixo relacionados, tendo em vista sua situação no ambiente habitual 2 , de acordo com a seguinte escala: 25 Periciado(a) não realiza a atividade ou é totalmente dependente de terceiros para realizá-la. Não participa de nenhuma etapa da atividade 3 . 50 Periciado(a) realiza a atividade com o auxílio de terceiros. Participa de alguma etapa da atividade. Inclui preparo e supervisão 4 . 75 Periciado(a) realiza a atividade de forma adaptada, sendo necessário algum tipo de modificação, ou realiza a atividade de forma diferente da habitual ou mais lentamente 5 . 100 Periciado(a) realiza a atividade de forma independente, sem nenhum tipo de adaptação ou modificação, na velocidade habitual e em segurança 6 . Domínios e Atividades Escala 1. Domínio Sensorial 25 50 75 100 1.1 Observar 1.2 Ouvir 2. Domínio Comunicação 25 50 75 100 2.1 Comunicar-se / Recepção de mensagens 2.2 Comunicar-se / Produção de mensagens 2.3 Conversar 2.4 Discutir 2.5 Utilização de dispositivos de comunicação à distância 3. Domínio Mobilidade 25 50 75 100 3.1 Mudar e manter a posição do corpo 3.2 Alcançar, transportar e mover objetos 3.3 Movimentos finos da mão 3.4 Deslocar-se dentro de casa 3.5 Deslocar-se dentro de edifícios que não a própria casa 3.6 Deslocar-se fora de sua casa e de outros edifícios 3.7 Utilizar transporte coletivo 3.8 Utilizar transporte individual como passageiro 4. Domínio Cuidados Pessoais 25 50 75 100 4.1 Lavar-se 4.2 Cuidar de partes do corpo 4.3 Regulação da micção 4.4 Regulação da defecação 4.5 Vestir-se 4.6 Comer 4.7 Beber 4.8 Capacidade de identificar agravos à saúde 5. Domínio Vida Doméstica 25 50 75 100 5.1 Preparar refeições tipo lanches 5.2 Cozinhar 5.3 Realizar tarefas domésticas 5.4 Manutenção e uso apropriado de objetos pessoais e utensílios da casa 5.5 Cuidar dos outros 6. Domínio Educação, Trabalho e Vida Econômica 25 50 75 100 6.1 Educação 6.2 Qualificação profissional 6.3 Trabalho remunerado 6.4 Fazer compras e contratar serviços 6.5 Administração de recursos econômicos pessoais 7. Domínio Socialização e Vida Comunitária 25 50 75 100 7.1 Regular o comportamento nas interações 7.2 Interagir de acordo com as regras sociais 7.3 Relacionamentos com estranhos 7.4 Relacionamentos familiares e com pessoas familiares 7.5 Relacionamentos íntimos 7.6 Socialização 7.7 Fazer as próprias escolhas 7.8 Vida Política e Cidadania Observação: havendo resposta afirmativa para alguma questão abaixo (relacionada às situações de maior risco funcional para cada tipo de deficiência), deverá ser automaticamente atribuída a todas as atividades que compõem o domínio a menor nota de atividade atribuída dentro do domínio sensível, corrigindo-se, assim, a nota final na tabela acima: Deficiência Auditiva ( ) Houve pontuação 25 ou 50 em alguma atividade do Domínio Comunicação ou Socialização; OU Houve pontuação 75 em todas as atividades dos Domínios Comunicação ou Socialização ( ) A surdez ocorreu antes dos 6 anos. ( ) Não dispõe do auxílio de terceiros sempre que necessário. Deficiência Intelectual- Cognitiva e Mental ( ) Houve pontuação 25 ou 50 em alguma atividade do Domínio Vida Doméstica ou Socialização; OU Houve pontuação 75 em todas as atividades dos Domínios Vida Doméstica ou Socialização ( ) Não pode ficar sozinho em segurança. ( ) Não dispõe do auxílio de terceiros sempre que necessário. Deficiência Motora ( ) Houve pontuação 25 ou 50 em alguma atividade do Domínio Mobilidade ou Cuidados Pessoais; OU Houve pontuação 75 em todas as atividades dos Domínios Mobilidade ou Cuidados Pessoais; OU ( ) Desloca-se exclusivamente em cadeira de rodas. ( ) Não dispõe do auxílio de terceiros sempre que necessário. Deficiência Visual ( ) Houve pontuação 25 ou 50 em alguma atividade do Domínio Mobilidade ou Vida Doméstica; OU Houve pontuação 75 em todas as atividades dos Domínios Mobilidade ou Vida Doméstica ( ) A pessoa já não enxergava ao nascer. ( ) Não dispõe do auxílio de terceiros sempre que necessário. h) Caso tenha sido marcada a pontuação 25, em alguma das atividades do item "g", esclareça se a causa dessa pontuação é alguma barreira externa ou não. Em caso positivo, identifique a barreira, classificando-a dentre os seguintes fatores ambientais: Categoria 1 - Produtos e Tecnologia 7 ; Categoria 2 - Ambiente 8 ; Categoria 3 - Apoio e Relacionamentos 9 ; Categoria 4 - Atitudes 10 ; Categoria 5 - Serviços, Sistemas e Políticas 11 . i) Diante da situação do(a) periciado(a), ele(a) pode ser considerado pessoa com deficiência, assim entendida aquela que tem impedimentos de longo prazo (mais de dois anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas? Justifique. j) Qual o tipo de deficiência: deficiência (sensorial) auditiva;  deficiência intelectual/cognitiva; deficiência física/motora - deficiência (sensorial) visual; deficiência mental? Esclareça. k) Considerando os fatores acima e o número e o grau de barreiras externas a que o(a) periciado(a) está sujeito(a) para integração em seu ambiente físico e social, a deficiência é grave, moderada ou leve? l) Qual a data do início da deficiência apresentada pelo(a) periciado(a)? Justifique, esclarecendo com base em que documento ou elemento foi estimada. m) Houve variação do grau de deficiência do(a) periciado(a) ao longo do tempo? Em caso positivo, em quais marcos e graus? Justifique. n) Considerando a deficiência do(a) periciado(a), existem produtos e/ou tecnologia para uso pessoal e mobilidade na vida diária (como prótese/órtese, bolsa coletora, sonda nasogástrica, nasoenteral ou de gastrotomia, nebulizador, instrumentos para cuidados e higiene pessoal, cadeira de rodas para banho e/ou locomoção, andador, bengala e outros) que melhorem a funcionalidade da pessoa nese caso? O(a) periciado(a) dispõe desses produtos  e/ou tecnologias? o) O(a) periciado(a) possui deficiência ou limitação que o impeça ou diminua a capacidade de gerir sua própria pessoa e cuidar de seus interesses e negócios? Em caso positivo, esclareça as limitações. p) Outros dados que considere relevantes para o caso concreto. g) Os honorários períciais serão fixados para Central de perícias de origem. O pagamento será devido desde que haja comparecimento da parte autora à perícia e apresentação do laudo pericial, bem como de eventuais complementações determinadas, devendo ser oportunamente requisitado. 8. Simultaneamente, providencie-se a marcação de perícia com assistente social por meio da Central de Perícias da Subseção de origem nos termos do Resolução n.º 171/2025 da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região . a) A designação da perícia deverá ser efetivada mediante lançamento de evento próprio, nos autos, o qual indicará a data, o horário, o endereço e o nome do profissional nomeado, cientificando-se o próprio perito, as partes já integrantes da lide e, se for o caso, o MPF. Cabe ao procurador da parte autora comunicar-lhe os dados da perícia e as demais disposições desta decisão. b) Ficam facultadas às partes e, em caso de intervenção, ao MPF a indicação de assistentes técnicos e a apresentação de quesitos até a véspera da data de realização da perícia. c) Até a véspera da perícia, a parte autora deverá acostar aos autos , por seu procurador , caso não tenha havido a prévia juntada: - informação e documentos de identificação (com número do CPF ou, inexistindo este, certidão de nascimento) dos integrantes do grupo familiar; - documentos que comprovem a renda familiar (declarações de imposto de renda, recibos de salário ou prestação de serviços, contracheques, íntegra da Carteira de Trabalho e Previdência Social, recibos ou extratos bancários de pensões alimentícias pagas ou recebidas, extratos bancários ou comprovantes de recebimento de benefício previdenciário ou assistencial ou outros); - documentos que comprovem gastos com aluguel, condomínio, água, luz, gás, alimentação, vestuário, higiene, medicamentos, serviços de saúde ou outras despesas permanentes. d) Na data e hora da perícia, a parte autora deverá estar presente em sua residência , com 10 (dez) minutos de antecedência, portando documento de identidade (com fotografia) e os originais de todos os documentos de que disponha sobre a sua situação socioeconômica já referidos no item anterior. A ausência injustificada da parte autora no local poderá acarretar a extinção do feito ou o seu julgamento no estado em que se encontrar, devendo a impossibilidade de comparecimento ser comprovada nos autos em 05 (cinco) dias independentemente de nova intimação para tanto. e) Tratando-se de ação em que se discute aposentadoria da pessoa com deficiência (Lei Complementar n.º 142/2013), o perito deverá apresentar laudo pericial com observância do previsto na Portaria Interministerial AGU/MPS/MF/SEDH/MP n.º 1/2014, que dispõe sobre o Índice de Funcionalidade Brasileiro Aplicado para Fins de Classificação e Concessão da Aposentadoria da Pessoa com Deficiência (IF-BrA), esclarecendo sua forma de aplicação (disponível em http://www.normaslegais.com.br/legislacao/portaria-Interm-agu-mps-mf-sedh-mp-1-2014.ht m ) 12 . Desse modo, devem ser respondidos os seguintes pontos, pela perícia social, para avaliação funcional da parte autora, além de eventuais quesitos apresentados pelas partes e, se for o caso, pelo MPF: a) Qualificação do(a) periciado(a) (nome, idade, sexo, estado civil, escolaridade/grau de instrução, atividades que já exerceu, última atividade exercida, data final da última atividade, endereço). b) Registro fotográfico da residência do(a) periciado(a), incluindo móveis, eletrodomésticos e outros, bem como detalhamento acerca da situação desta em relação à rua e arredores (bairro). c) Identificação, indicando nomes completos, datas de nascimento e CPFs, dos componentes do grupo familiar que vivem sob o mesmo teto que o(a) periciado(a), mencionando as razões de coabitação de pessoas alheias ao grupo familiar (aquelas além dos ascendentes e descendentes), se for o caso. d)  Identificação da infraestrutura e condições gerais da moradia. d.1) O imóvel é alugado, cedido, financiado ou próprio? d.2) Se oneroso, quem paga e qual o valor despendido mensalmente? d.3) Qual o tipo de moradia? A residência é de madeira, alvenaria, mista ou de material indeterminado? Qual o número de peças e a área (em metros quadrados)? d.4) Qual o estado de conservação do imóvel? Atende às necessidades do(a) periciado(a) e de sua família? d.5) Quais os móveis e eletrodomésticos guarnecem a residência? Em que estado se encontram? d.6) Informações complementares, se for o caso. e) Identificação de despesas do grupo familiar. f) Descrição da situação social averiguada/história social. g) Considerando o quadro do(a) periciado(a), indique o Sr. Perito, marcando com um "x", a pontuação que reflita o grau de independência do(a) periciado(a) em relação aos domínios abaixo relacionados, tendo em vista sua situação no ambiente habitual 13 , de acordo com a seguinte escala: 25 Periciado(a) não realiza a atividade ou é totalmente dependente de terceiros para realizá-la. Não participa de nenhuma etapa da atividade 14 . 50 Periciado(a) realiza a atividade com o auxílio de terceiros. Participa de alguma etapa da atividade. Inclui preparo e supervisão 15 . 75 Periciado(a) realiza a atividade de forma adaptada, sendo necessário algum tipo de modificação, ou realiza a atividade de forma diferente da habitual ou mais lentamente 16 . 100 Periciado(a) realiza a atividade de forma independente, sem nenhum tipo de adaptação ou modificação, na velocidade habitual e em segurança 17 . Domínios e Atividades Escala 1. Domínio Sensorial 25 50 75 100 1.1 Observar 1.2 Ouvir 2. Domínio Comunicação 25 50 75 100 2.1 Comunicar-se / Recepção de mensagens 2.2 Comunicar-se / Produção de mensagens 2.3 Conversar 2.4 Discutir 2.5 Utilização de dispositivos de comunicação à distância 3. Domínio Mobilidade 25 50 75 100 3.1 Mudar e manter a posição do corpo 3.2 Alcançar, transportar e mover objetos 3.3 Movimentos finos da mão 3.4 Deslocar-se dentro de casa 3.5 Deslocar-se dentro de edifícios que não a própria casa 3.6 Deslocar-se fora de sua casa e de outros edifícios 3.7 Utilizar transporte coletivo 3.8 Utilizar transporte individual como passageiro 4. Domínio Cuidados Pessoais 25 50 75 100 4.1 Lavar-se 4.2 Cuidar de partes do corpo 4.3 Regulação da micção 4.4 Regulação da defecação 4.5 Vestir-se 4.6 Comer 4.7 Beber 4.8 Capacidade de identificar agravos à saúde 5. Domínio Vida Doméstica 25 50 75 100 5.1 Preparar refeições tipo lanches 5.2 Cozinhar 5.3 Realizar tarefas domésticas 5.4 Manutenção e uso apropriado de objetos pessoais e utensílios da casa 5.5 Cuidar dos outros 6. Domínio Educação, Trabalho e Vida Econômica 25 50 75 100 6.1 Educação 6.2 Qualificação profissional 6.3 Trabalho remunerado 6.4 Fazer compras e contratar serviços 6.5 Administração de recursos econômicos pessoais 7. Domínio Socialização e Vida Comunitária 25 50 75 100 7.1 Regular o comportamento nas interações 7.2 Interagir de acordo com as regras sociais 7.3 Relacionamentos com estranhos 7.4 Relacionamentos familiares e com pessoas familiares 7.5 Relacionamentos íntimos 7.6 Socialização 7.7 Fazer as próprias escolhas 7.8 Vida Política e Cidadania h) Caso tenha sido marcada a pontuação 25, em alguma das atividades do item "g", esclareça se a causa dessa pontuação é alguma barreira externa ou não. Em caso positivo, identifique a barreira, classificando-a dentre os seguintes fatores ambientais: Categoria 1 - Produtos e Tecnologia 18 ; Categoria 2 - Ambiente 19 ; Categoria 3 - Apoio e Relacionamentos 20 ; Categoria 4 - Atitudes 21 ; Categoria 5 - Serviços, Sistemas e Políticas 22 . i) Diante da situação do(a) periciado(a), ele(a) pode ser considerado pessoa com deficiência, assim entendida aquela que tem impedimentos de longo prazo (mais de dois anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas? Justifique. j) Qual o tipo de deficiência: deficiência (sensorial) auditiva;  deficiência intelectual/cognitiva; deficiência física/motora - deficiência (sensorial) visual; deficiência mental? Esclareça. k) Considerando os fatores acima e o número e o grau de barreiras externas a que o(a) periciado(a) está sujeito(a) para integração em seu ambiente físico e social, a deficiência é grave, moderada ou leve? l) Qual a data do início da deficiência apresentada pelo(a) periciado(a)? Justifique, esclarecendo com base em que documento ou elemento foi estimada. m) Houve variação do grau de deficiência do(a) periciado(a) ao longo do tempo? Em caso positivo, em quais marcos e graus? Justifique. n) Considerando a deficiência do(a) periciado(a), existem produtos e/ou tecnologia para uso pessoal e mobilidade na vida diária (como prótese/órtese, bolsa coletora, sonda nasogástrica, nasoenteral ou de gastrotomia, nebulizador, instrumentos para cuidados e higiene pessoal, cadeira de rodas para banho e/ou locomoção, andador, bengala e outros) que melhorem a funcionalidade da pessoa nese caso? O(a) periciado(a) dispõe desses produtos  e/ou tecnologias? o) Outros dados que considere relevantes para o caso concreto. f) Os honorários periciais e o prazo para entrega do laudo serão estabelecidos pela Central de Perícias, conforme Recomendação da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região (Recomendação 7354959, processo SEI 0003918-79.2024.4.04.8000). O pagamento será devido desde que haja comparecimento da parte autora à perícia e apresentação do laudo pericial, bem como de eventuais complementações determinadas, devendo ser oportunamente requisitado. 9. Com a juntada do(s) laudo(s) pericial(is) e o retorno dos autos a esta Vara, dê-se vista às partes para manifestarem-se sobre o(s) laudo(s) pericial(is), anexarem eventuais pareceres de seus assistentes técnicos e requererem a produção de outras provas. 10. Apresentada, a qualquer momento, proposta de acordo, intime-se a parte contrária para manifestação pelo prazo de 05 (cinco) dias. 11. Nos termos dos artigos 5º da Lei n.º 7.853/1989, 31 da Lei n.º 8.742/1993 e 79, § 3º, da Lei n.º 13.146/2015, anote-se a intervenção obrigatória do Ministério Público Federal, e dê-se-lhe vista. 12. Caso seja constatada, a qualquer momento, a incapacidade total ou parcial da parte autora para os atos da vida civil, e não estando ela já devidamente representada, a situação precisará ser regularizada. Caso seja constatada, a qualquer momento, a incapacidade total ou parcial da parte autora para os atos da vida civil ou que, por qualquer causa, não tenha ela condições de exprimir sua vontade ou administrar os valores objeto da ação, e não estando ela já devidamente representada por curador nomeado junto ao Juízo da ação de interdição ou tomada de decisão apoiada, deverá ser promovida a intimação da parte demandante para que regularize sua representação processual, indicando curador especial à lide , comprovando o vínculo de parentesco, bem assim apresentando cópias de RG e CPF e procuração e declaração de hipossuficiência econômica em nome do autor . Indicado curador, providencie a Secretaria a intimação da parte para apresentação de termo de compromisso de Curador à Lide assinado pelo curador indicado. Após, dê-se vista ao MPF. 13. Juntados os documentos determinados, e decorridos os prazos acima assinados, havendo requerimento ou necessidade de produção de outras provas, venham os autos conclusos para decisão; do contrário, venham os autos conclusos para sentença. 1. Manual do IF-Br pode ser encontrado em https://www.iets.org.br/IMG/pdf/if-br_manualaplicacao_-_pesquisa_de_campo_etapa_2.2_-_meta_2_.pdf . 2. O desempenho é o que o(a) periciado(a) faz em seu ambiente habitual, não o que ele(a) é capaz de fazer em uma situação ideal ou eventual. 3. Se é necessário o auxílio de duas ou mais pessoas, o escore deve ser 25: totalmente dependente. 4. Nessa pontuação, sempre há necessidade do auxílio de outra pessoa para a atividade ser realizada: quando alguém participa em alguma etapa da atividade, ou realiza algum preparo necessário para a realização da atividade ou supervisiona a atividade. Nessa pontuação, o indivíduo que está sendo avaliado deve participar de alguma etapa da atividade.Supervisão: quando há necessidade da presença de terceiros sem a necessidade de um contato físico. Por exemplo: a pessoa necessita de incentivo, de pistas para completar uma atividade, ou a presença de outra pessoa é necessária como medida de segurança. Preparo: quando há necessidade de um preparo prévio para a atividade ser realizada. Por exemplo, a colocação de uma adaptação para alimentação, colocar pasta na escova de dente. 5. Para realizar a atividade, necessita de algum tipo de modificação do ambiente ou do mobiliário ou da forma de execução, como, por exemplo, passar a fazer uma atividade sentado que antes realizava em pé; ou de alguma adaptação que permita a execução da atividade por exemplo uma lupa para leitura ou um aparelho auditivo.Com as adaptações e modificações, não depende de terceiros para realizar a atividade: tem uma independência modificada. Nessa pontuação, o indivíduo deve ser independente para colocar a adaptação necessária para a atividade, não dependendo de terceiros para tal. 6. O(a) periciado(a) não tem nenhuma restrição ou limitação para realizar a atividade da maneira considerada normal para uma pessoa da mesma idade, cultura e educação. Realiza a atividade sem nenhuma modificação, realizando-a da forma e velocidade habitual. 7. Qualquer produto, instrumento, equipamento ou tecnologia adaptado ou especialmente projetado para melhorar a funcionalidade de uma pessoa com deficiência. Exclui cuidadores e assistentes pessoais. 8. Refere-se ao ambiente natural ou físico. Aspectos geográficos, populacionais, da flora, da fauna, do clima, guerras e conflitos. 9. Pessoas ou animais que fornecem apoio físico ou emocional prático, educação, proteção e assistência, e de relacionamento com outras pessoas em todos os aspectos da vida diária. Exclui as atitudes das pessoas que fornecem o apoio. 10. São as consequências observáveis dos costumes, práticas, ideologias, valores, normas, crenças. Exclui as atitudes da própria pessoa. 11. Rede de serviços, sistemas e políticas que garantem proteção social. 12. Manual do IF-Br pode ser encontrado em https://www.iets.org.br/IMG/pdf/if-br_manualaplicacao_-_pesquisa_de_campo_etapa_2.2_-_meta_2_.pdf . 13. O desempenho é o que o(a) periciado(a) faz em seu ambiente habitual, não o que ele(a) é capaz de fazer em uma situação ideal ou eventual. 14. Se é necessário o auxílio de duas ou mais pessoas, o escore deve ser 25: totalmente dependente. 15. Nessa pontuação, sempre há necessidade do auxílio de outra pessoa para a atividade ser realizada: quando alguém participa em alguma etapa da atividade, ou realiza algum preparo necessário para a realização da atividade ou supervisiona a atividade. Nessa pontuação, o indivíduo que está sendo avaliado deve participar de alguma etapa da atividade.Supervisão: quando há necessidade da presença de terceiros sem a necessidade de um contato físico. Por exemplo: a pessoa necessita de incentivo, de pistas para completar uma atividade, ou a presença de outra pessoa é necessária como medida de segurança. Preparo: quando há necessidade de um preparo prévio para a atividade ser realizada. Por exemplo, a colocação de uma adaptação para alimentação, colocar pasta na escova de dente. 16. Para realizar a atividade, necessita de algum tipo de modificação do ambiente ou do mobiliário ou da forma de execução, como, por exemplo, passar a fazer uma atividade sentado que antes realizava em pé; ou de alguma adaptação que permita a execução da atividade por exemplo uma lupa para leitura ou um aparelho auditivo.Com as adaptações e modificações, não depende de terceiros para realizar a atividade: tem uma independência modificada. Nessa pontuação, o indivíduo deve ser independente para colocar a adaptação necessária para a atividade, não dependendo de terceiros para tal. 17. O(a) periciado(a) não tem nenhuma restrição ou limitação para realizar a atividade da maneira considerada normal para uma pessoa da mesma idade, cultura e educação. Realiza a atividade sem nenhuma modificação, realizando-a da forma e velocidade habitual. 18. Qualquer produto, instrumento, equipamento ou tecnologia adaptado ou especialmente projetado para melhorar a funcionalidade de uma pessoa com deficiência. Exclui cuidadores e assistentes pessoais. 19. Refere-se ao ambiente natural ou físico. Aspectos geográficos, populacionais, da flora, da fauna, do clima, guerras e conflitos. 20. Pessoas ou animais que fornecem apoio físico ou emocional prático, educação, proteção e assistência, e de relacionamento com outras pessoas em todos os aspectos da vida diária. Exclui as atitudes das pessoas que fornecem o apoio. 21. São as consequências observáveis dos costumes, práticas, ideologias, valores, normas, crenças. Exclui as atitudes da própria pessoa. 22. Rede de serviços, sistemas e políticas que garantem proteção social.
  7. Tribunal: TRF4 | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001527-92.2025.4.04.7107/RS AUTOR : LEIA VIEIRA DE LIMA ADVOGADO(A) : FERNANDA CARLETTI (OAB RS080508) SENTENÇA 3. DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo improcedente o pedido, resolvendo o mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Ressalvada a suspensão da exigibilidade em razão da gratuidade da justiça, nos termos do artigo 98, § 3º, do CPC, o pagamento dos honorários periciais deverá ser suportado pela parte autora. Custas e honorários advocatícios incabíveis na espécie (artigo 54 da Lei n.º 9.099/1995 c/c artigo 1º da Lei n.º 10.259/2001). Defiro o benefício da Justiça Gratuita.
  8. Tribunal: TRF4 | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5002214-11.2021.4.04.7107/RS EXEQUENTE : TULIO FERREIRA CUNHA LIMA ADVOGADO(A) : FERNANDA CARLETTI (OAB RS080508) INTERESSADO : MERCOSUL INDUSTRIA DE MOTORES S/A ADVOGADO(A) : LAUREN RIBEIRO COSTA DESPACHO/DECISÃO Ciente da interposição de agravo de instrumento em face da decisão do evento 166, que mantenho pelas razões lá expostas. Intimem-se. Depois, aguarde-se o julgamento do agravo interposto.
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