Adelmo Da Silva Emerenciano
Adelmo Da Silva Emerenciano
Número da OAB:
OAB/RS 080583
📋 Resumo Completo
Dr(a). Adelmo Da Silva Emerenciano possui 10 comunicações processuais, em 8 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TJRS, TJSC, TST e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
8
Total de Intimações:
10
Tribunais:
TJRS, TJSC, TST
Nome:
ADELMO DA SILVA EMERENCIANO
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
6
Últimos 30 dias
10
Últimos 90 dias
10
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
INCIDENTE DE DESCONSIDERAçãO DE PERSONALIDADE JURíDICA (2)
EXECUçãO FISCAL (1)
AGRAVO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 10 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRS | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO FISCAL Nº 5090090-38.2022.8.21.0001/RS EXECUTADO : FLUID SYSTEM DO BRASIL S/A ADVOGADO(A) : CLAUDIO LEITE PIMENTEL (OAB RS019507) ADVOGADO(A) : ADELMO DA SILVA EMERENCIANO (OAB RS080583) DESPACHO/DECISÃO Deferido o bloqueio on-line 1 - Deferido o procedimento de penhora via SISBAJUD para a constrição de R$ 3.948.726,07 , na modalidade de reiteração automática de ordens, a medida foi parcialmente exitosa , conforme decisão anexada no evento 97.1 Manifestação da executada 2 - A empresa executada informou que aderiu ao Programa REFAZ RECONSTRUÇÃO, requerendo, em razão do parcelamento, a suspensão do processo nos termos do art. 151, VI do Código Tributário Nacional. C onfirmação de adesão 3 - No evento 105.1 , o exequente confirmou a adesão da executada ao Programa “REFAZ RECONSTRUÇÃO, instituído pelo Decreto n.º 58.067/2025, requerendo, com base no entendimento firmado no Tema 1012 do STJ, a apropriação dos valores constritos. Programa REFAZ RECONSTRUÇÃO 4 - O Decreto n.º 58.067/2025, que instituiu o Programa “REFAZ RECONSTRUÇÃO”, dispõe em seus artigos 3º e 10: Art. 3° O ingresso no Programa dar-se-á por formalização da opção do contribuinte, utilizando-se formulários previstos na regulamentação da Receita Estadual, e da homologação após o pagamento da parcela única ou da primeira parcela até 30 de abril de 2025 . Art. 10. A decisão final sobre os requerimentos formulados com fundamento neste Decreto, em relação a créditos tributários em fase de cobrança judicial, compete ao Procurador-Geral do Estado, ou a quem este delegar, respeitadas também as seguintes condições: I - o pagamento do crédito tributário não dispensa o recolhimento de custas, emolumentos e demais despesas processuais no prazo fixado pelo juiz da causa; II - o crédito tributário exigível em processo executivo será acrescido de honorários advocatícios, conforme definido em ato do Procurador-Geral do Estado; e III - a prestação de garantia da execução fiscal. […] § 3º A garantia da execução poderá ser excepcionalmente dispensada se não houver bens passíveis de penhora, mantidas, em qualquer caso, as garantias já existentes, devendo ser observado o que segue: I - a inexistência de bens passíveis de constrição deverá ser expressamente declarada no ato do parcelamento, sob as penas das leis civil e penal, podendo ser exigida a respectiva comprovação em até 30 (trinta) dias do requerimento, junto às sedes de Procuradorias Regionais ou, em se tratando de execução em trâmite na Capital, junto à Procuradoria Fiscal ou, ainda, nos próprios autos judiciais; II - será considerado documento hábil ao atendimento da exigência constante do inciso I deste artigo o último balanço patrimonial autenticado pela Junta Comercial ou, em se tratando de pessoa física, a cópia da última declaração de bens e rendas apresentada à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil; III - o não atendimento à exigência constante do inciso I deste artigo implicará o prosseguimento dos atos executivos, até que sobrevenha a garantia do juízo ou a confirmação da inexistência de bens; IV - o prosseguimento do feito, nos termos do inciso III deste artigo, não implica a perda do parcelamento. Portanto, quanto à liberação dos valores, não se revela viável o deferimento . Isso porque, conforme se depreende dos dispositivos mencionados, as garantias eventualmente existentes devem ser mantidas enquanto o parcelamento não estiver integralmente quitado. Trata-se de informação de pleno conhecimento das partes, conforme consta no item “3” do documento apresentado no evento 101.4 . Oportuno mencionar que, em decorrência de divergências identificadas na jurisprudência sobre a possibilidade de manutenção de penhora de valores no caso de parcelamento do crédito fiscal executado (art. 151, VI, do CTN), havia sido instaurado o TEMA 1012/STJ. Com o julgamento dos Recursos Especiais n. 1.756.406/PA, 1.703.535/PA e 1.696.270/MG, sob relatoria do Ministro Mauro Campbell Marques, foi firmada a seguinte tese: “O bloqueio de ativos financeiros do executado via sistema BACENJUD, em caso de concessão de parcelamento fiscal, seguirá a seguinte orientação: (i) será levantado o bloqueio se a concessão é anterior à constrição ; e (ii) fica mantido o bloqueio se a concessão ocorre em momento posterior à constrição , ressalvada, nessa hipótese, a possibilidade excepcional de substituição da penhora online por fiança bancária ou seguro garantia, diante das peculiaridades do caso concreto, mediante comprovação irrefutável , a cargo do executado, da necessidade de aplicação do princípio da menor onerosidade ”. Com efeito, considerando que o parcelamento é posterior aos bloqueios, a quantia constrita deverá permanecer depositada no processo até a quitação integral do débito, razão pela qual indefiro o pedido de desbloqueio. Possibilidade de abatimento no saldo devido 5 - Contudo, caso haja concordância da executada , os valores constritos poderão ser convertidos em renda, viabilizando, após a manifestação do exequente, o abatimento no saldo remanescente do parcelamento. Intimação 6 - Dessa forma, intime-se a executada para que se manifeste acerca da possibilidade de conversão em renda dos valores.
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Tribunal: TST | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPauta de Julgamento (processos e-SIJ) da Vigésima Segunda Sessão Ordinária da Oitava Turma, a realizar-se exclusivamente em ambiente eletrônico (sessão virtual). A sessão virtual terá início no dia 12/08/2025 e encerramento 19/08/2025. 1. Sustentação oral na sessão virtual: 1.1. Sustentações eletrônicas: Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, fica facultado ao advogado encaminhar a sustentação por meio eletrônico, após a publicação da pauta até 48 horas antes do início da sessão virtual (art. 134-A do RITST). Neste caso, o julgamento será realizado em ambiente eletrônico (sessão virtual). 1.2. Formato e responsabilidade: As sustentações devem seguir as especificações técnicas do Tribunal (Ato SEGJUD.GP nº 129/2025), e o advogado firmará termo de declaração de que se encontra devidamente habilitado nos autos e de responsabilidade pelo conteúdo do arquivo enviado (art. 134-A, §§ 3º e 4º, do RITST). 2. Destaque para julgamento em sessão presencial: 2.1. Prazo: O pedido de destaque pode ser feito desde a publicação da pauta até 48 horas antes do início da sessão virtual (art. 135, II, do RITST). 2.2. Requerimento: O advogado deve formalizar o pedido de destaque por meio de inscrição eletrônica no endereço https://www.tst.jus.br/portal-da-advocacia. 2.3. Condição: O pedido de destaque só poderá ser realizado se o julgamento do processo comportar sustentação oral, e será submetido à consideração do relator. Em caso de deferimento, o processo será remetido para julgamento presencial, com publicação de nova pauta (art. 135 do RITST). Observação: Caso opte por encaminhar a sustentação oral por meio eletrônico, o advogado não poderá requerer o destaque do processo para julgamento presencial (art. 134-A, § 5º, do RITST). Processo Ag-AIRR - 1001793-64.2018.5.02.0221 incluído no PLENARIO VIRTUAL. Relator: MINISTRO SERGIO PINTO MARTINS. REGINALDO DE OZEDA ALA Secretário da 8ª Turma.
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Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5084107-42.2021.8.24.0023/SC AUTOR : M. OLIVAN REPRESENTACOES LTDA ADVOGADO(A) : LEANDRO SODRE STEIL (OAB SC027148) RÉU : M-VES PARTICIPACOES EIRELI ADVOGADO(A) : ADELMO DA SILVA EMERENCIANO (OAB RS080583) RÉU : FLUID SYSTEM DO BRASIL S/A ADVOGADO(A) : ADELMO DA SILVA EMERENCIANO (OAB RS080583) DESPACHO/DECISÃO DETERMINO às requeridas que, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, acostem ao feito a documentação mencionada, sob pena de perda da prova e julgamento do feito no estado em que se encontra
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Tribunal: TJRS | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJRS | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJRS | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoINCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA Nº 5000638-53.2023.8.21.0010/RS SUSCITANTE : SURTEC DO BRASIL LTDA ADVOGADO(A) : ADELMO DA SILVA EMERENCIANO (OAB RS080583) SUSCITADO : ALINE RUBIO ZANARDI ADVOGADO(A) : JEFFERSON OLIVEIRA SOARES (OAB RS039639) SUSCITADO : CLARICE DA SILVA RUBIO ZANARDI ADVOGADO(A) : JEFFERSON OLIVEIRA SOARES (OAB RS039639) DESPACHO/DECISÃO Digam as partes, em 15 (quinze) dias, se têm interesse na produção de outras provas, especificando a sua pertinência para o caso em tela , inclusive indicando a qual ponto controvertido se destina, observando-se o disposto no art. 370 do Código de Processo Civil, sendo que no caso de prova testemunhal a parte postulante deverá, no prazo retro fixado - artigo 357, § 4º, do CPC, já apresentar o respectivo rol com a completa qualificação das testemunhas, sob pena de preclusão. Ademais, com fundamento no princípio da cooperação processual, notadamente previsto no art. 6º do Código de Processo Civil, cabe aos procuradores das partes promover o cadastro das testemunhas no sistema eproc , observando a aba " INTIMADOS " nas " AÇÕES " da página principal do processo. A partir disso, basta incluir os dados do intimado (com endereço e telefone), selecionando-se como TESTEMUNHA DO AUTOR ou TESTEMUNHA DO RÉU, clicando em "INCLUIR" ao final. Destarte, saliento que no interesse de produção de prova oral, esclareço que caberá ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha arrolada, dispensando-se a intimação por este juízo, ressalvadas as exceções previstas na lei (artigo 455 e §§, do Código de Processo Civil). Deverão as partes, também, manifestarem o interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação.
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Tribunal: TJRS | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5004443-22.2023.8.21.0072/RS RÉU : BOM NEGOCIO ATIVIDADES DE INTERNET LTDA ADVOGADO(A) : ADELMO DA SILVA EMERENCIANO (OAB RS080583) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Defiro a participação virtual do procurador do ré ( evento 67, PET1 ) na audiência designada. Para tanto, deve o Procurador acessar a audiência pelo link: https://tjrs.webex.com/meet/frtorresjz1vciv com pelo menos 5 minutos de antecedência, devendo aguardar o Magistrado autorizar o acesso à Sala Virtual. Se o acesso for realizado por meio de Smartphone, recomenda-se a instalação do aplicativo Webex, onde o usuário poderá colar o link acima diretamente no aplicativo. As demais determinações permanecem inalteradas. Intimem-se. Cumpra-se. Dil. Legais.