Ronaldo Emer
Ronaldo Emer
Número da OAB:
OAB/RS 080601
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
40
Total de Intimações:
50
Tribunais:
TRF4, TJSP, TJRS, TJSC
Nome:
RONALDO EMER
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 50 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRS | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJRS | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5016042-62.2023.8.21.0005/RS AUTOR : NEI PAULO BONGIORNO ADVOGADO(A) : Ronaldo Emer (OAB RS080601) RÉU : BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL RÉU : ALLIANZ SEGUROS S/A ADVOGADO(A) : LUIZ HENRIQUE CABANELLOS SCHUH (OAB RS018673) SENTENÇA julgo procedente em parte o pedido julgo improcedentes os pedidos
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Tribunal: TJRS | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5018412-77.2024.8.21.0005/RS EXEQUENTE : ADRIANE CRISTINA BIASOLI ADVOGADO(A) : Ronaldo Emer (OAB RS080601) DESPACHO/DECISÃO 1. A ferramenta do SISBAJUD, apelidada de "teimosinha", foi implementada com o propósito de facilitar cobranças de valores por meio da reiteração automática de ordens judiciais de bloqueio em contas de titularidade do devedor. Com isso buscou-se reduzir a necessidade de intervenção humana, já que dispensa a emissão de ordem manual, e, ao mesmo tempo, tornar eficaz a satisfação do crédito perseguido pelo credor, pois não alcançado valor suficiente para saldar a dívida na primeira tentativa outras ordens são emitidas automaticamente até atingir o valor do débito dentro de determinado intervalo de tempo. A despeito da boa intenção da nova funcionalidade, este juízo vem observando a ineficiência de ordens emitidas nessa modalidade desde que ela entrou em operação (abril/2021). Na expressiva e substancial maioria dos casos, as reiterações automáticas não vêm atingindo o seu objetivo, pois se percebe que o devedor (principalmente pessoas físicas/empresários individuais) deixa de movimentar a(s) sua(s) conta(s) a partir do momento que efetivado o primeiro bloqueio de valores, frustrando, desse modo, as tentativas posteriores para alcançar o valor total devido. Da mesma forma, a dispensabilidade da emissão manual das ordens de bloqueio não afasta o trabalho do juízo de verificar todos os dias se a medida foi implementada com sucesso, porquanto uma vez bloqueado o valor integral a busca automática se encerra antes do prazo final agendado para a reiteração. O volume de processos com medidas dessa natureza, aliado às demais atividades jurisdicionais, torna inviável aplicar essa funcionalidade para toda e qualquer demanda. Diante do exposto e atento às regras de experiência, sem que haja elementos a indicar possível sucesso da modalidade “teimosinha” para o caso concreto, defiro a penhora de valores, como postulado pela parte exequente, porém através da tentativa de bloqueio simples de ativos. 2. Determinei o encaminhamento dos autos à URCAJUD, para lançamento de ordem de indisponibilidade por meio do Sistema Sisbajud até o limite do valor indicado pelo exequente. Diante do valor ínfimo bloqueado, conforme minuta acostada ao feito ( evento 19, SISBAJUD1 ), determinei o desbloqueio, consoante tela comprobatória da operação alocada no evento 22, SISBAJUD1 . À parte exequente, para manifestar-se sobre o prosseguimento do feito. 3. Defiro a pesquisa de veículos em nome da parte executada GABRIEL PEREIRA PORTO , CPF: 02259146031, via RENAJUD . Negativa a consulta, intime-se a parte exequente para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 15 dias. Positiva a consulta, inclua-se restrição de transferência no(s) veículo(s) encontrado(s) e intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 dias, apresente certidão atualizada do veículo expedida pelo Detran e avaliação do veículo pela tabela FIPE, caso pretenda a penhora, indicando se deseja a remoção, a fim de permanecer como depositário do bem. Recaindo sobre o bem alienação fiduciária ou reserva de domínio, a anteceder a penhora, deverá o credor indicar e qualificar o endereço do credor fiduciário ou detentor da reserva de domínio. Indicado o credor fiduciário ou detentor da reserva de domínio, oficie-se, requisitando informações acerca do débito existente sobre o veículo, no prazo de 15 dias. Sobrevindo resposta ao ofício, intime-se a parte exequente para que se manifeste no prazo de 15 dias. 4. Com base no art. 782, § 3º, do CPC, determino a inclusão do nome da parte executada em cadastros de inadimplentes. Cadastre-se no SERASAJUD. Intimação eletrônica agendada.
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Tribunal: TJRS | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoRECURSO INOMINADO CÍVEL Nº 5001367-95.2024.8.21.0155/RS RECORRENTE : MARIA SALETE FERNANDES DE OLIVEIRA (AUTOR) ADVOGADO(A) : Ronaldo Emer (OAB RS080601) RECORRIDO : VOLNEI DE FRAGA SILVA (RÉU) ADVOGADO(A) : TALITA RAMONA CONTI (OAB RS127024) RECORRIDO : POTTENCIAL SEGURADORA S.A. (RÉU) ADVOGADO(A) : Divaldo de Oliveira Flores (OAB MG056751) RECORRIDO : ANA CAROLINA HAAS SILVA (RÉU) ADVOGADO(A) : TALITA RAMONA CONTI (OAB RS127024) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Bem observados os documentos juntados pela parte e o valor em aplicações existente em nome da parte recorrente, indefiro o benefício da AJG requerido. Intime-se a parte para recolhimento do valor em até 48hs da expedição da guia de custas. Após, oportunamente, voltem os autos para inclusão do recurso em sessão de julgamento. Intime-se. Dil. legais.
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Tribunal: TJRS | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TRF4 | Data: 30/06/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5019711-77.2025.4.04.0000 distribuido para SEC.GAB.32 (Des. Federal ROGER RAUPP RIOS) - 3ª Turma na data de 27/06/2025.
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Tribunal: TJRS | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5026836-58.2023.8.21.0033/RS AUTOR : IZABEL BENZ ADVOGADO(A) : Ronaldo Emer (OAB RS080601) DESPACHO/DECISÃO Vistos. A assinatura da advogada RITA DE CASSIA PINTO TEIXEIRA foi validada no portal de assinaturas da OAB. Consulta no "validar ITI" validou apenas a assinatura do advogado JULIANO RODRIGUES FERRER: Assim, como não foi possível validar a assinatura do advogado Ronaldo Emer, intimo da petição de acordo do evento 67, ACORDO1 , advertindo que o silêncio será interpretado como ratificação.
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Tribunal: TJRS | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO FISCAL Nº 5007358-56.2020.8.21.0005/RS RELATOR : CARLOS KOESTER EXECUTADO : ROSELI MARIA SANCHES SANGALI ADVOGADO(A) : Ronaldo Emer (OAB RS080601) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 99 - 26/06/2025 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
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Tribunal: TRF4 | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5000877-50.2019.4.04.7141/RS EXEQUENTE : RUI STEGLICH ADVOGADO(A) : ANA LUCIA DA SILVA DOS SANTOS (OAB RS103645) INTERESSADO : ASSOCIACAO BENEFICENTE SAO JOSE ADVOGADO(A) : Ronaldo Emer ADVOGADO(A) : KARINA BORGES RIGO INTERESSADO : ALTIR JOSE FERRO ADVOGADO(A) : RIMICHEL TONINI DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. Altair José Ferro requer ( evento 126, PET1 ) a habilitação como terceiro interessado em face da penhora deferida no processo de Execução de Título Extrajudicial nº 5000471-67.2015.8.21.0058/RS. Em face da decisão proferida no evento 126, OUT2 , homologo a PENHORA determinada no processo acima referido, que tramita na 2ª Vara Judicial da Comarca de Nova Prata/RS ( evento 85, OFIC3 ), tendo como exequente ALTIR JOSÉ FERRO, CPF n.º 029.771.090-72, o qual deverá ingressar no feito na qualidade de interessado. Registro, outrossim, que este é o terceiro pedido de penhora realizado neste processo. Os outros foram formulados pelo Município de Lagoa Vermelha em 29/10/2024 ( evento 70, TERMOPENH1 ) e Associação Beneficente São José em 20/01/2025, que tramita na Comarca de Veranópolis/RS ( evento 88, TERMOPENH1 ). Oportunamente, junte-se a estes autos, o termo de penhora. Há ainda que consignar que os valores já foram requisitados com status bloqueado, não havendo, portanto, diligências a serem tomadas até a vindo do pagamento. Comunique-se, pelo modo mais expedito, a Comarca de Nova Prata/RS. Diligências legais.
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Tribunal: TJRS | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoRECURSO INOMINADO CÍVEL Nº 5010362-75.2024.8.21.0033/RS RECORRENTE : ROSANE MELO DE LIMA (AUTOR) ADVOGADO(A) : Ronaldo Emer (OAB RS080601) RECORRIDO : FUNDACAO GERDAU (RÉU) ADVOGADO(A) : EDUARDO SILVA GATTI (OAB SP234531) DESPACHO/DECISÃO Aguarde-se o trânsito em julgado do Recurso Inominado (Evento 57) e, após, encaminhem-se os autos à origem para apreciação do acordo noticiado no evento 69, PET1 , enquanto a atuação desta Relatoria encerrou quando do julgamento do recurso, nos moldes do art. 7º, IV do Regimento Interno das Turmas Recursais.
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