Cláudio Sidnei Da Silva
Cláudio Sidnei Da Silva
Número da OAB:
OAB/RS 080608
📋 Resumo Completo
Dr(a). Cláudio Sidnei Da Silva possui 184 comunicações processuais, em 119 processos únicos, com 17 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2001 e 2025, atuando em TJRS, TJSC, STJ e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
119
Total de Intimações:
184
Tribunais:
TJRS, TJSC, STJ, TRF4, TRT4, TJMT
Nome:
CLÁUDIO SIDNEI DA SILVA
📅 Atividade Recente
17
Últimos 7 dias
83
Últimos 30 dias
183
Últimos 90 dias
184
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (38)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (30)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (21)
INTERDIçãO (11)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (11)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 184 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF4 | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoMANDADO DE SEGURANÇA Nº 5004789-56.2025.4.04.7105/RS IMPETRANTE : CIRLEI DE FATIMA CASSOL ARRUDA ADVOGADO(A) : CLÁUDIO SIDNEI DA SILVA (OAB RS080608) ADVOGADO(A) : JEFERSON PETTENON (OAB RS077752) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de mandado de segurança, com pedido de liminar, fundado em violação ao direito líquido e certo ao devido processo administrativo previdenciário. Explica que, em " 16/06/2025, (...) formulou junto ao INSS pedido de concessão do benefício de amparo assistencial ao idoso, protocolado sob o nº 722.333.761-4 ". Ocorre que " o referido pedido foi indeferido de forma automatizada, sob o fundamento de que a Impetrante não atenderia ao critério de miserabilidade, ou seja, não possuiria renda familiar per capita inferior a ¼ (um quarto) do salário mínimo ". Aduz que o ato foi ilegal, uma vez que considerou, indevidamente, a renda do esposo, pessoa idosa. Requer o " deferimento da medida liminar, inaudita altera pars, para determinar que o Impetrado proceda à reabertura do processo administrativo da Impetrante (NB 722.333.761-4), excluindo-se do cômputo da renda familiar o valor de um salário mínimo referente ao benefício previdenciário percebido pelo cônjuge da Impetrante, com a consequente prolação de nova decisão administrativa ". Vieram os autos conclusos. Passa-se à decisão. Retifique-se a autuação para que conste impetrado Gerente Executivo - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Ijuí. A medida liminar em mandado de segurança somente será concedida se, da ausência de intervenção sobre o ato coator, puder resultar a ineficácia da medida, caso seja finalmente deferida (art. 7º, III, da Lei nº 12.016/2009). Não é este o caso. Tendo em vista a peculiaridade da alegação inicial e alta satisfatividade da medida liminar, prudente a oitiva da autoridade coatora. Ademais, a célere tramitação da ação mandamental, que tem prioridade sobre todos os atos judiciais (art. 20 da Lei nº 12.016/2009) e dispensa dilação probatória, afasta o risco de restar inviabilizada a recomposição do alegado direito líquido e certo, em caso de concessão da ordem apenas ao final. Ante o exposto, indefiro a medida liminar . Defiro o benefício da assistência judiciária gratuita à impetrante, nos termos do art. 99, § 3º, do CPC. Intime-se a parte impetrante acerca desta decisão, concedendo-lhe o prazo de 15 dias. Notifique-se a parte impetrada a fim de que preste, no prazo de 10 dias, as informações cabíveis, nos termos do art. 7º, I, da Lei nº 12.016/09. Ainda, dê-se ciência do feito ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, para que, no prazo de 15 dias, querendo, ingresse no feito, nos moldes do art. 7º, inciso II, da referida Lei. Prestadas as informações, ou decorrido o prazo legal, dê-se vista ao Ministério Público Federal. Após manifestação, ou decurso de prazo legal, façam-me os autos conclusos para julgamento.
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Tribunal: TRF4 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoMANDADO DE SEGURANÇA Nº 5004789-56.2025.4.04.7105/RS IMPETRANTE : CIRLEI DE FATIMA CASSOL ARRUDA ADVOGADO(A) : CLÁUDIO SIDNEI DA SILVA (OAB RS080608) ADVOGADO(A) : JEFERSON PETTENON (OAB RS077752) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de mandado de segurança objetivando a reabertura do processo administrativo. Todavia, verificando-se os autos, constata-se que não houve a juntada de extrato da movimentação processual do processo administrativo ou recurso administrativo. Assim, intime-se a parte impetrante para que junte os referidos documentos, no prazo de 10 dias. Emendada a inicial, voltem conclusos para decisão. Não havendo cumprimento da determinação, voltem conclusos para sentença de extinção.
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Tribunal: TJRS | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJRS | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5006234-58.2023.8.21.0029/RS RELATOR : JOSE FRANCISCO DIAS DA COSTA LYRA AUTOR : JAIME DIONIR ZWEIGLE ADVOGADO(A) : Rogério Falkowski (OAB RS081288) ADVOGADO(A) : CLÁUDIO SIDNEI DA SILVA (OAB RS080608) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 155 - 29/07/2025 - APELAÇÃO
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Tribunal: TRF4 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoMANDADO DE SEGURANÇA Nº 5000294-21.2025.4.04.7120/RS IMPETRANTE : MARCIANO CHAVES DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : CLÁUDIO SIDNEI DA SILVA (OAB RS080608) ADVOGADO(A) : JEFERSON PETTENON (OAB RS077752) SENTENÇA Ante o exposto, CONCEDO A SEGURANÇA, extinguindo o feito com resolução de mérito, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para determinar à autoridade impetrada que designe nova perícia médica para fins de prorrogação do benefício nº 652.534.057-1, desde a cessação ocorrida em 10/04/2025, nos termos da fundamentação. Confirmo a tutela provisória concedida (Ev04), já devidamente cumprida pelo INSS. Sem condenação em honorários advocatícios (art. 25 da Lei 12.016/2009). Sem condenação em custas, uma vez que não houve adiantamento pela parte contrária e à vista da isenção legal de que desfruta o INSS. Sentença sujeita a remessa necessária (art. 14, § 1°, da Lei n° 12.016/2009). Interposto recurso de apelação, intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões no prazo legal (art. 183, caput, e/ou 1.010, § 1º, do CPC). Após, deve ser dada vista ao recorrente caso sejam suscitadas pelo recorrido as matérias referidas no § 1º do art. 1.009, nos termos do § 2º do mesmo dispositivo. Por fim, remetam-se os autos ao Egrégio TRF da 4ª Região, nos termos do 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Publicação automática. Sem necessidade de registro. Intimem-se.
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Tribunal: TJRS | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5013588-03.2024.8.21.0029/RS AUTOR : CLAIR KRUGER ADVOGADO(A) : JEFERSON PETTENON (OAB RS077752) ADVOGADO(A) : CLÁUDIO SIDNEI DA SILVA (OAB RS080608) RÉU : ODILA TERESA DALLA LANA ADVOGADO(A) : NASSER VITORIA JALIL (OAB RS037419) ADVOGADO(A) : JOCENEI DE MORAES (OAB RS052339) ADVOGADO(A) : TAINA DE MORAES (OAB RS125358) RÉU : LUCAS ANTONIO DALLA LANA ADVOGADO(A) : NASSER VITORIA JALIL (OAB RS037419) ADVOGADO(A) : JOCENEI DE MORAES (OAB RS052339) ADVOGADO(A) : TAINA DE MORAES (OAB RS125358) DESPACHO/DECISÃO PROVAS: ● Oral (futura) ● Documental Defiro a realização das seguintes provas: ● PROVA ORAL: A prova oral será colhida em audiência de instrução a ser oportunamente designada . Na futura ocasião, serão realizadas as seguintes oitivas: Testemunha(s) arrolada(s) pela parte ré no evento 24, TESTEMUNHAS1 ; Depoimento pessoal do(a) autor ; ✔️Cadastro já realizado. ● PROVA DOCUMENTAL: OFICIE-SE à Inspetoria Veterinária do Município de Ijuí , solicitando-se, resposta no prazo de 10 (dez) dias, conforme requerido no evento 23, PET1 : (...) determinando-se que seja disponibilizada a ficha pecuária da requerida ODILA TERESA DALLA LANA , com lista dos animais adquiridos e baixados, a contar do ano do negócio (01/01/2022) (...) OBS : Nº do Processo: 50135880320248210029, Chave do Processo: 705046716724 , e-mail frsantangecap@tjrs.jus.br . Em seguida, vista às partes, no prazo de 15 dias.
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Tribunal: TJRS | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5002760-79.2023.8.21.0029/RS RELATOR : JOSE FRANCISCO DIAS DA COSTA LYRA AUTOR : PAULO ROBERTO LEOBELT ADVOGADO(A) : JEFERSON PETTENON (OAB RS077752) ADVOGADO(A) : CLÁUDIO SIDNEI DA SILVA (OAB RS080608) RÉU : JULIANA GUZZO ADVOGADO(A) : FABRICIO VIEIRA MULLER (OAB RS128856) RÉU : CAIXA SEGURADORA S/A ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 87 - 24/06/2025 - Recebidos os autos - TJRS -> SAN1CIV Número: 50027607920238210029/TJRS
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