Rafael Reyes Ritchie

Rafael Reyes Ritchie

Número da OAB: OAB/RS 080735

📋 Resumo Completo

Dr(a). Rafael Reyes Ritchie possui 12 comunicações processuais, em 8 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TJPR, TJRS, TJSP e especializado principalmente em PEDIDO DE MEDIDA DE PROTEÇÃO.

Processos Únicos: 8
Total de Intimações: 12
Tribunais: TJPR, TJRS, TJSP
Nome: RAFAEL REYES RITCHIE

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
7
Últimos 30 dias
10
Últimos 90 dias
12
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PEDIDO DE MEDIDA DE PROTEÇÃO (2) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2) REINTEGRAçãO / MANUTENçãO DE POSSE (2) USUCAPIãO (2) INCIDENTE DE DESCONSIDERAçãO DE PERSONALIDADE JURíDICA (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 12 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJRS | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5008066-80.2025.8.21.5001/RS AUTOR : RAFAEL REYES RITCHIE ADVOGADO(A) : RAFAEL REYES RITCHIE (OAB rs080735) DESPACHO/DECISÃO Para fins de análise do pedido à gratuidade judiciária, intime-se a parte requerente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos a declaração de imposto de renda ano/exercício 2025 ou, caso seja isento, comprovar documentalmente que não a entregou, mediante consulta ( exercício de 2025 ) junto ao site da Receita Federal link: http://solucoes.receita.fazenda.gov.br/Servicos/ConsRest/Atual.app/paginas/mobile/restituicaoMobi.asp ou, no mesmo prazo, recolher as custas. Registro que, caso silente a parte, ou, em não sendo anexado aos autos os documentos especificados acima, correspondentes a via completa do IRPF referente à declaração do ano indicado acima ou a comprovação de isento extraída do link acima no prazo fixado ( devendo constar o ano correspondente à consulta no documento oficial ), a gratuidade poderá ser indeferida. Além disso, deverá o autor  juntar seus documentos de RG e CPF e juntar aos autos comprovante de residência datado e atualizado, em seu nome , sob pena de indeferimento da inicial, com base no artigo 321, parágrafo único, do CPC. Dil. legais.
  3. Tribunal: TJPR | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 3ª VARA CÍVEL - Bairro Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3222-6016 - Celular: (42) 99827-1211 - E-mail: terceiracivelpg@hotmail.com Autos nº. 0007538-80.2025.8.16.0019   Processo:   0007538-80.2025.8.16.0019 Classe Processual:   Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Assunto Principal:   Alienação Fiduciária Valor da Causa:   R$20.950,78 Autor(s):   Banco Daycoval S/A Réu(s):   EDUARDO RIBEIRO 1. Não obstante a presunção de veracidade da declaração a que alude o artigo 99, §3º, do CPC, tem-se que tal presunção é relativa, e a simples declaração da profissão exercida, em contraponto com o valor das despesas processuais, não permite concluir que a parte ré realmente não tenha condições de arcar com as custas do processo. Inexistindo elementos, pois, que permitam concluir pela sinceridade da declaração de insuficiência de recursos, cabe investigar as efetivas condições financeiras de quem pleiteia o benefício. Nesse sentido: PROCESSUAL CIVIL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. COMPROVAÇÃO DO ESTADO DE POBREZA. INDEFERIMENTO. 1. Dispõe art. 4º da Lei 1.060/50 que, para obtenção do benefício da gratuidade, é suficiente a simples afirmação do estado de pobreza, que poderá ser elidida por prova em contrário. 2. Havendo dúvida da veracidade das alegações do beneficiário, nada impede que o magistrado ordene a comprovação do estado de miserabilidade, a fim de avaliar as condições para o deferimento ou não da assistência judiciária. Precedentes jurisprudenciais. 3. Recurso especial desprovido. (REsp 544.021/BA, Rel. Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, PRIMEIRA TURMA, julgado em 21/10/2003, DJ 10/11/2003, p. 168) Há de se considerar, ainda, que, através do Ofício Circular n° 14/2019-GP, oriundo do SEI 0088033-26.2019.8.16.6000, referente à necessidade de efetivo controle e fiscalização das custas devidas ao Fundo da Justiça, a Presidência do TJPR recomendou a adoção de mecanismos de pesquisas disponíveis ao Juízo para deferir, de forma criteriosa, o benefício da justiça gratuita (art. 98 do CPC). E que, de acordo com o STJ (AgInt no AREsp 2.441.809/RS), o mero enquadramento na faixa de isenção do imposto de renda não deve ser utilizado, por si só, como critério para o deferimento da assistência judiciária gratuita. Assim, para melhor análise do pedido de gratuidade, intime-se o réu a fim de que, em quinze dias, junte aos autos os seguintes documentos, sob pena de indeferimento do pedido: a) três últimos comprovantes dos recibos de salário (holerite)/pro labore/lucros/benefício previdenciário. Caso trabalhe como autônomo (a), deverá apresentar declaração por instrumento particular informando a profissão exercida e a renda bruta auferida nos três últimos meses; b) cópia da carteira de trabalho, caso possua contrato de trabalho registrado e ativo; c) declaração, por instrumento particular, informando: c.1) se possui bem(ns) imóvel(is) e, caso positivo, qual (quais) e onde está(ão) localizados; c.2) se possui bens móveis de valor (especialmente veículos) e, caso positivo, marca, modelo, ano de fabricação e placa; c.3) se declara ou não imposto de renda. Caso declare imposto de renda, cópias das declarações referentes aos dois últimos exercícios, já entregues à Receita Federal. d) facultativamente, documentos que comprovem as despesas consigo e com seus familiares (por exemplo: faturas de água, energia elétrica, telefonia, mensalidade escolar, aluguel), que demonstrem o comprometimento da renda e a impossibilidade de arcar com as custas do processo. 2. Juntados os documentos complementares, ouça-se a parte autora, em igual prazo. 3. Oportunamente, voltem conclusos para decisão. Ponta Grossa, 04 de julho de 2025.   Poliana Maria Cremasco Fagundes Cunha Juíza de Direito Substituta
  4. Tribunal: TJRS | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  5. Tribunal: TJPR | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 565) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO ACOLHIDOS (18/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  6. Tribunal: TJPR | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 1ª VARA CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Fórum - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-900 - Fone: (45) 30401361 - E-mail: cartorio1varacivel@gmail.com Autos nº. 0033052-44.2016.8.16.0021   Processo:   0033052-44.2016.8.16.0021 Classe Processual:   Reintegração / Manutenção de Posse Assunto Principal:   Imissão Valor da Causa:   R$5.000,00 Polo Ativo(s):   DIPLOMATA S/A INDUSTRIAL E COMERCIAL em RECUPERACAO JUDICIAL Polo Passivo(s):   Denise Berwig Matiotti Lopes IGREJA VIDEIRA GRANDE POA ROBINSON ROCHA LOPES FILHO I – Conheço dos embargos de declaração de mov. 536.1, pois presentes os requisitos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade recursal, e, no mérito, nego-lhes provimento, por não vislumbrar qualquer vício na decisão embargada. O que se dessume da manifestação do embargante, em verdade, é insatisfação com o conteúdo da decisão, para o que deve interpor recurso próprio que não os embargos declaratórios. II – Aguarde-se o julgamento do agravo. III – Providências e intimações necessárias. Cascavel, data da assinatura digital. LUCIANO LARA ZEQUINÃO Juiz de Direito Substituto
  7. Tribunal: TJPR | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 17) RECEBIDO O RECURSO SEM EFEITO SUSPENSIVO (30/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: RAFAEL REYES RITCHIE (OAB 182617/SP), Fernanda Louzada Afonso Guimarães Vieira (OAB 193004/SP), Rafael Reyes Ritchie (OAB 80735/RS) Processo 1000998-55.2025.8.26.0266 - Divórcio Litigioso - Reqte: R. P. dos S. - Vistos. Página 23: Conforme certidão de . pág. 24, constatou-se que o patrono da parte autora possuía inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil de unidade federativa diversa daquela inicialmente registrada no Cadastro de Partes e Representantes deste processo, o que vinha ocasionando impedimento ao regular acesso aos autos e ao recebimento das intimações eletrônicas. Esclareço que, nesta data, procedi à atualização do cadastro, regularizando a inscrição do advogado junto ao sistema SAJ e promovendo a retificação necessária no cadastro de partes e representantes. Dessa forma, considera-se sanada a inconsistência, devendo o patrono da parte autora, a partir de agora, acompanhar regularmente o andamento do feito e as intimações eletrônicas. Intime-se a parte autora, por meio de seu patrono, para ciência da regularização e prosseguimento do feito. Ressalte-se, por oportuno, a necessidade de que as partes e seus representantes legais mantenham sempre atualizados os dados cadastrais nos autos, a fim de assegurar a regular tramitação do processo e evitar prejuízos decorrentes de eventual ausência de comunicação processual. Em casos similares, a z. serventia deverá proceder, primeiramente, ao cadastramento do advogado através do menu Cadastro, submenu Pessoas (cadastro controlado) do sistema SAJ e, somente após, regularizar o Cadastro de Partes e Representantes, a fim de evitar inconsistências e assegurar o pleno acesso aos autos pelas partes e seus patronos. Intime-se.
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