Bernardo Franke Dahinten
Bernardo Franke Dahinten
Número da OAB:
OAB/RS 081107
📋 Resumo Completo
Dr(a). Bernardo Franke Dahinten possui 111 comunicações processuais, em 70 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TRT4, TJRJ, TJRS e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
70
Total de Intimações:
111
Tribunais:
TRT4, TJRJ, TJRS, TJMG, TRT5
Nome:
BERNARDO FRANKE DAHINTEN
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
53
Últimos 30 dias
108
Últimos 90 dias
111
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (62)
APELAçãO CíVEL (9)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (8)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (7)
RECURSO INOMINADO CíVEL (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 111 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRS | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoEMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 5039560-06.2017.8.21.0001/RS RELATOR : HERACLITO JOSE DE OLIVEIRA BRITO EMBARGANTE : COOPERATIVA CENTRAL UNIMED DE COOPERATIVAS DE ASSISTENCIA A SAUDE DO RIO GRANDE DO SUL LTDA ADVOGADO(A) : MARCO TÚLIO DE ROSE (OAB RS009551) ADVOGADO(A) : BERNARDO FRANKE DAHINTEN (OAB RS081107) ADVOGADO(A) : RAFAEL LIMA MARQUES (OAB RS046963) ADVOGADO(A) : PAULO ROBERTO DO NASCIMENTO MARTINS (OAB RS028992) ADVOGADO(A) : CASSIO AUGUSTO VIONE DA ROSA (OAB RS050660) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 59 - 29/07/2025 - CONTRARRAZÕES
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Tribunal: TJRJ | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoCumpra-se a exequente o ùltimo paràgrafo de fl 807.
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Tribunal: TJRJ | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoÀ exequente, sobre fls 822/823.
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Tribunal: TJRS | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000292-10.2016.8.21.0023/RS AUTOR : MONIQUE DA COSTA COSTA ADVOGADO(A) : BRUNO COZZA SARAIVA (OAB rs093704) RÉU : UNIMED LITORAL SUL/RS - COOPERATIVA MEDICA LTDA ADVOGADO(A) : PAULO ROBERTO DO NASCIMENTO MARTINS (OAB RS028992) ADVOGADO(A) : BERNARDO FRANKE DAHINTEN (OAB RS081107) RÉU : LEONARDO ALVES ADVOGADO(A) : GENESIO EDAR SILVEIRA CAMACHO (OAB RS053055) ADVOGADO(A) : CLÁUDIO HENRIQUE SÓRIA GARCIA (OAB RS038129) RÉU : CARDIOLOGIA INTERVENCIONISTA RIO GRANDE LTDA ADVOGADO(A) : GENESIO EDAR SILVEIRA CAMACHO (OAB RS053055) ADVOGADO(A) : CLÁUDIO HENRIQUE SÓRIA GARCIA (OAB RS038129) RÉU : GUILHERME BRANDAO ALMEIDA ADVOGADO(A) : GENESIO EDAR SILVEIRA CAMACHO (OAB RS053055) ADVOGADO(A) : CLÁUDIO HENRIQUE SÓRIA GARCIA (OAB RS038129) DESPACHO/DECISÃO Ao perito Cristiano Lorenzini Noskoski para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente resposta aos quesitos complementares apresentados nos evento 260, DOC1 , evento 262, DOC1 e evento 263, DOC1 . O perito deverá indicar, quando se referir a informações constantes dos documentos processuais, a página e/ou evento correspondente, de modo a permitir a adequada conferência pelas partes e pelo juízo. Além dos quesitos das partes, o perito deve responder aos seguintes quesitos complementares do juízo: I. QUANTO À CLASSIFICAÇÃO DO PROCEDIMENTO 1. Esclareça, de forma fundamentada e com base na literatura médica especializada e nas normas do Conselho Federal de Medicina, a classificação correta do exame de cateterismo ao qual foi submetida a paciente Cátia Regina da Costa Costa, considerando: a) A data da solicitação do exame (10/03/2016); b) A data da realização do exame (29/03/2016); c) O intervalo de 19 dias entre a solicitação e a realização; d) A hipótese diagnóstica que motivou a solicitação do exame; e) Os sintomas apresentados pela paciente. 2. Explique se a classificação do procedimento como eletivo, urgente ou emergencial influencia no protocolo de preparo do paciente para o exame de cateterismo cardíaco, especialmente quanto às medidas preventivas relacionadas ao uso de contraste. II. QUANTO AO CONTRASTE UTILIZADO 4. Identifique, com base na documentação constante nos autos (especialmente o documento colacionado na folha 11 do primeiro laudo pericial), qual foi o contraste efetivamente utilizado no procedimento realizado na paciente Cátia Regina da Costa Costa, informando: a) Nome comercial; b) Nome científico; c) Classificação quanto à osmolaridade (alta, baixa ou iso-osmolar); d) Características farmacológicas relevantes. 5. Considerando que o contraste utilizado foi o TELEBRIX (iotalmato), esclareça: a) Qual a osmolaridade desse contraste; b) Se esse contraste é classificado como de alta ou baixa osmolaridade; c) Qual a relação entre essas características e o risco de reações adversas. 6. Explique, com base na literatura médica especializada e nas diretrizes da Sociedade Brasileira de Hemodinâmica e Cardiologia Intervencionista (SBHCI), se a escolha do contraste TELEBRIX (iotalmato) para o procedimento em questão estava de acordo com as recomendações técnicas vigentes à época dos fatos (março de 2016). III. QUANTO ÀS MEDIDAS PREVENTIVAS 7. Considerando a Diretriz para Realização de Exames Diagnósticos e Terapêuticos em Hemodinâmica (Arq. Bras. Cardiol. volume 82, suplemento I, 2004), referida pelo perito, esclareça detalhadamente: a) Quais são as recomendações específicas para prevenção de reações alérgicas ao contraste; b) Se essas recomendações são baseadas em evidências científicas; c) Se essas recomendações são obrigatórias ou facultativas; d) Se o não cumprimento dessas recomendações configura desvio do padrão técnico esperado; e) se existem recomendações diferentes e específicas a depender se procedimento é eletivo, de urgência ou de emergência. 8. Esclareça, de forma objetiva e fundamentada, se foram adotadas medidas preventivas específicas antes da realização do cateterismo na paciente Cátia Regina da Costa Costa, tais como: a) Anamnese específica sobre histórico de alergias; b) Aplicação de questionário para identificação de fatores de risco para reações adversas; c) Realização de teste cutâneo; d) Administração de medicação profilática (corticosteroides, anti-histamínicos). 9. Considerando a resposta do quesito 02(evento 253), referente ao item 7.5 da Diretriz da SBHCI mencionado que "o protocolo mais recomendado" inclui "prednisona 20 mg - 2 cps Vo 6/6 h, iniciadas 12-18h antes do procedimento; difenidramina 50 mg - Vo ou Iv antes do procedimento; utilização de contrastes de baixa osmolaridade" , esclareça: a) Se esse protocolo foi seguido no caso em análise; b) Se não foi seguido, qual a justificativa técnica para não adotá-lo; c) Se a não adoção desse protocolo aumentou o risco de reações adversas no caso concreto. IV. QUANTO À INTERPRETAÇÃO DA DIRETRIZ DA SBHCI 10. Analise detalhadamente o item 7.5 da Diretriz para Realização de Exames Diagnósticos e Terapêuticos em Hemodinâmica (Arq. Bras. Cardiol. volume 82, suplemento I, 2004)referido no laudo, sobre o quesito 2º, esclarecendo: a) Se a afirmação " não havendo dados que recomendem ou contra-indiquem a prática " refere-se ao " protocolo mais recomendado " ou à prática alternativa de " administração EV de corticosteroides horas antes do procedimento "; b) Se a diretriz estabelece uma hierarquia entre as diferentes abordagens preventivas; c) Se a diretriz, ao mencionar um "protocolo mais recomendado", está estabelecendo um padrão técnico a ser seguido. 11. Esclareça se a afirmação constante em seus laudos complementares de que " não existem estudos científicos robustos que comprovem realmente que essas condutas de pré-tratamento citados realmente funcionariam para pacientes com alergia a contraste iodado " está em conformidade com a própria diretriz que menciona um " protocolo mais recomendado ". V. QUANTO AO NEXO CAUSAL 12. Considerando todos os elementos do caso concreto, esclareça, de forma fundamentada e conclusiva: a) Se a utilização de contraste de alta osmolaridade (TELEBRIX/iotalmato) aumentou o risco de reação alérgica grave; b) Se a não adoção de medidas preventivas específicas (como as mencionadas no " protocolo mais recomendado " da diretriz da SBHCI) aumentou o risco de reação alérgica grave; c) Se a adoção dessas medidas preventivas poderia, com razoável probabilidade, ter evitado ou minimizado a reação alérgica que levou ao óbito da paciente. 13. Esclareça se, no caso concreto, foram adotadas todas as medidas técnicas disponíveis e recomendadas para prevenção de reações alérgicas ao contraste, considerando: a) O conhecimento médico disponível à época dos fatos (março de 2016); b) As diretrizes e protocolos vigentes; c) Os recursos materiais e humanos disponíveis no serviço onde foi realizado o procedimento. VI. QUANTO À CONDUTA APÓS A REAÇÃO ALÉRGICA 14. Detalhe, com base na documentação constante nos autos, quais foram as medidas adotadas pela equipe médica após o início da reação alérgica apresentada pela paciente, esclarecendo: a) O tempo decorrido entre o início dos sintomas e o início das medidas de suporte; b) Quais medicamentos foram administrados; c) Quais procedimentos de suporte foram realizados; d) Se essas medidas estavam de acordo com os protocolos vigentes para manejo de reações anafiláticas graves. Com a manifestação, dê-se vista às partes pelo prazo de 15 dias. Voltem após.
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Tribunal: TJRS | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000553-74.2016.8.21.0087/RS RELATOR : ANTONIO AUGUSTO TENORIO DE MOURA FILHO AUTOR : SANDRA MAGALE PACKES ADVOGADO(A) : SERGIO UEILER RODRIGUES LOPES (OAB RS075767) ADVOGADO(A) : NAASOM LUCIANO DA ROCHA (OAB RS095132) ADVOGADO(A) : PHILIPPE SEELIG RODAKOVSKI (OAB RS090684) ADVOGADO(A) : ALEXANDRE HENDLER HENDLER (OAB RS059891) AUTOR : CLEUSA CRISTINA PACKS ADVOGADO(A) : SERGIO UEILER RODRIGUES LOPES (OAB RS075767) ADVOGADO(A) : NAASOM LUCIANO DA ROCHA (OAB RS095132) ADVOGADO(A) : PHILIPPE SEELIG RODAKOVSKI (OAB RS090684) ADVOGADO(A) : ALEXANDRE HENDLER HENDLER (OAB RS059891) AUTOR : SAMARONICA ANDREIA PACKS ADVOGADO(A) : SERGIO UEILER RODRIGUES LOPES (OAB RS075767) ADVOGADO(A) : NAASOM LUCIANO DA ROCHA (OAB RS095132) ADVOGADO(A) : PHILIPPE SEELIG RODAKOVSKI (OAB RS090684) ADVOGADO(A) : ALEXANDRE HENDLER HENDLER (OAB RS059891) RÉU : ISMAEL NEGRINI ADVOGADO(A) : LUIS GUSTAVO ANDRADE MADEIRA (OAB RS015816) ADVOGADO(A) : ANA CAROLINA ESCHIAVENATO KREWER (OAB RS112438) ADVOGADO(A) : GABRIEL LONDERO MADEIRA (OAB RS124122) RÉU : UNIMED VALE DO SINOS - COOPERATIVA DE ASSISTENCIA A SAUDE LTDA ADVOGADO(A) : BERNARDO FRANKE DAHINTEN (OAB RS081107) ADVOGADO(A) : PAULO ROBERTO DO NASCIMENTO MARTINS (OAB RS028992) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 129 - 24/07/2025 - Comunicação eletrônica recebida - julgado CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Número: 50036592920258210087/RS
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Tribunal: TJRS | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001047-20.2018.8.21.0005/RS AUTOR : CRISTIANE LARENTIS (Sucessão) ADVOGADO(A) : EGLIS NARA MAYER (OAB RS065392) AUTOR : DERIK LARENTIS BONAMIGO (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC)) ADVOGADO(A) : EGLIS NARA MAYER (OAB RS065392) AUTOR : MARCOS CORREA CARVALHO ADVOGADO(A) : EGLIS NARA MAYER (OAB RS065392) RÉU : COOPERATIVA CENTRAL UNIMED DE COOPERATIVAS DE ASSISTENCIA A SAUDE DO RIO GRANDE DO SUL LTDA ADVOGADO(A) : PAULO ROBERTO DO NASCIMENTO MARTINS (OAB RS028992) ADVOGADO(A) : BERNARDO FRANKE DAHINTEN (OAB RS081107) RÉU : VINICIUS CAGOL ADVOGADO(A) : ADRIANO MINOZZO BORGES (OAB RS042386) ADVOGADO(A) : GABRIELLE TESSER GUGEL (OAB RS083212) DESPACHO/DECISÃO Há erro material na ata de audiência, visto que constou o prazo de 15 dias para apresentação de memoriais e também alegações remissivas. Torno sem efeito o seguinte trecho: " Em debate, as partes fizeram alegações remissivas." As demais disposições da ata, inclusive prazo para apresentação de memoriais de 15 dias a contar da audiência, ficam inalteradas.
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Tribunal: TJRS | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001864-39.2014.8.21.0033/RS AUTOR : SIRLEI TERESINHA BORGES ROCKENBACH ADVOGADO(A) : ELENA BEATRIZ KAUTZMANN (OAB RS034641) RÉU : UNIMED VALE DO SINOS - COOPERATIVA DE ASSISTENCIA A SAUDE LTDA ADVOGADO(A) : PAULO ROBERTO DO NASCIMENTO MARTINS (OAB RS028992) ADVOGADO(A) : BERNARDO FRANKE DAHINTEN (OAB RS081107) RÉU : RICARDO LOPES ADVOGADO(A) : Tania Regina Germann (OAB RS023603) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Compulsando detidamente os autos, verifico que a produção da prova pericial foi deferida em 12/04/2016 ( evento 2, DESPADEC36 ), sendo que os honorários periciais foram fixados posteriormente em sete salários mínimos ( evento 2, DOC49 , pp. 15-21). Diante da ausência de manifestação do perito inicialmente nomeado, o Juízo procedeu à sua destituição, conforme registrado no evento 86, DESPADEC1 . Após sucessivas recusas, o Sr. Perito Sérgio Roberto Canarim Danesi aceitou o encargo ( evento 179, DOC1 ), requerendo a fixação de honorários no valor mínimo de R$ 6.000,00. Considerando a necessidade de evitar o prolongamento desnecessário do feito, que já tramita há mais de uma década , mantenho os honorários periciais nos moldes anteriormente fixados pelo Juízo, os quais superam os valores requeridos pelo Sr. Perito. Determino, desde já, a expedição de alvará em favor do Sr. Perito, correspondente a 50% dos valores depositados nos autos. Por fim, indefiro o pedido formulado pela ré UNIMED VALE DO SINOS - COOPERATIVA DE ASSISTENCIA A SAUDE LTDA ( evento 184, PET1 ), no que tange à devolução de quaisquer valores relativos aos honorários periciais. Intime-se o Sr. Perito para dar início aos trabalhos. Após, prossiga-se no cumprimento do despacho/decisão do evento 86, DESPADEC1 .
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