Tais De Oliveira Fernandes Kersch

Tais De Oliveira Fernandes Kersch

Número da OAB: OAB/RS 081126

📋 Resumo Completo

Dr(a). Tais De Oliveira Fernandes Kersch possui 318 comunicações processuais, em 183 processos únicos, com 31 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2004 e 2025, atuando em TRF3, TST, TJRJ e outros 3 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 183
Total de Intimações: 318
Tribunais: TRF3, TST, TJRJ, TJRS, TRT12, TRT4
Nome: TAIS DE OLIVEIRA FERNANDES KERSCH

📅 Atividade Recente

31
Últimos 7 dias
160
Últimos 30 dias
275
Últimos 90 dias
318
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (103) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (68) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (43) CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (28) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (19)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 318 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT4 | Data: 31/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 0021236-39.2023.5.04.0204 distribuído para 11ª Turma - Gabinete Maria Silvana Rotta Tedesco na data 29/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt4.jus.br/pjekz/visualizacao/25073000300956200000102728872?instancia=2
  3. Tribunal: TJRS | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001574-18.2017.8.21.0001/RS RELATOR : DIEGO DIEL BARTH EXEQUENTE : JULIANA SILVA DA ROSA SANTANA ADVOGADO(A) : TAIS DE OLIVEIRA FERNANDES KERSCH (OAB RS081126) ADVOGADO(A) : FABRICIO RUY KERSCH (OAB RS062092) EXECUTADO : OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(A) : HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO (OAB SP221386) ADVOGADO(A) : FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO (OAB MG096864) EXECUTADO : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ADVOGADO(A) : HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO (OAB SP221386) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 134 - 29/07/2025 - Remetidos os Autos
  4. Tribunal: TJRS | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5003797-79.2020.8.21.0019/RS AUTOR : VALMI MOREIRA CARDOSO ADVOGADO(A) : TAIS DE OLIVEIRA FERNANDES KERSCH (OAB RS081126) RÉU : FERNANDO MARQUES LUSVARGHI ADVOGADO(A) : MEIRYELLE AFONSO QUEIROZ (OAB DF037172) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de pedido de concessão de Assistência Judiciária Gratuita formulado pela MASSA FALIDA DE UNICK, representada por sua Administradora Judicial, nos autos da presente ação. A requerente sustenta, em síntese, que a decretação da falência, por si só, já demonstra a hipossuficiência financeira necessária para a concessão do benefício pleiteado, uma vez que a empresa não possui patrimônio suficiente para adimplir suas obrigações perante a totalidade de seus credores. Argumenta, ainda, que não possui mais atividades operacionais, não havendo emissão de DRE, balanço patrimonial ou IRPJ, devendo a análise da hipossuficiência considerar o ativo e o passivo existentes. O benefício da gratuidade da justiça, previsto no art. 98 do Código de Processo Civil, pode ser concedido à pessoa jurídica, desde que comprovada a impossibilidade de arcar com os encargos processuais, conforme entendimento consolidado na Súmula 481 do Superior Tribunal de Justiça: "Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais" . No caso em análise, embora a requerente alegue que a simples decretação da falência já seria suficiente para demonstrar a hipossuficiência financeira, tal argumento, por si só, não é suficiente para o deferimento automático do benefício pleiteado. É certo que a situação de falência indica dificuldades financeiras, contudo, não significa, necessariamente, a impossibilidade de arcar com as despesas processuais. Para tanto, seria necessária a demonstração concreta da inexistência de recursos para fazer frente às custas e demais despesas processuais. Nesse sentido, a requerente não trouxe aos autos elementos concretos que comprovem a alegada hipossuficiência financeira, limitando-se a afirmar que "há milhares de processos cíveis em andamento em face da Massa Falida" e que "não há qualquer quantia em contas judiciais vinculadas ao processo de falência", sem, contudo, apresentar documentação que demonstre, de forma inequívoca, a impossibilidade de arcar com os encargos processuais. Ademais, o fato de a empresa estar em processo falimentar não significa, automaticamente, que não existam ativos a serem arrecadados ou que não haja possibilidade de pagamento das custas processuais. A própria Administradora Judicial menciona que o processo falimentar "está em fase inicial de pesquisas e arrecadação de bens", o que indica a possibilidade de existência de patrimônio a ser identificado e arrecadado. Portanto, indefiro o pedido de concessão da gratuidade da justiça formulado pela MASSA FALIDA DE UNICK , por ausência de comprovação da hipossuficiência financeira necessária para o deferimento do benefício. No mais, recebo as informações prestadas pela Administradora Judicial quanto à inexistência de crédito habilitado em nome da parte autora no processo falimentar. Intimem-se. Diligências Legais.
  5. Tribunal: TRT4 | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE CANOAS ATOrd 0020147-41.2024.5.04.0205 RECLAMANTE: SAMARA DA SILVA PERES RECLAMADO: PMP DROGARIA E COMERCIO DE ELETRONICOS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fbaddbd proferido nos autos. Nesta data, faço os presentes autos CONCLUSOS ao Exmº. Juiz do Trabalho. Em 29/07/2025 DAIANA SACCOL DA SILVA Diretora de Secretaria   Vistos etc. Retire-se o sigilo da petição de Id 19140b1 por inexistência de amparo legal. Ciência à reclamante, com prazo de 05 dias para manifestação. CANOAS/RS, 29 de julho de 2025. ELISEU CARDOZO BARCELLOS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SAMARA DA SILVA PERES
  6. Tribunal: TRT4 | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0020434-52.2025.5.04.0016 RECLAMANTE: DEYSE TOMANQUEVES FREITAS RECLAMADO: VALDERE MACHADO SOARES SILVA E OUTROS (3) De ordem, para falar sobre a defesa e documentos anexos até a audiência, em face da proximidade desta. PORTO ALEGRE/RS, 29 de julho de 2025. LUIZ EDUARDO DE FREITAS Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - DEYSE TOMANQUEVES FREITAS
  7. Tribunal: TRT4 | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0020614-83.2025.5.04.0011 RECLAMANTE: JEREMIAS FELICIANO MARTINEZ GONCALVES RECLAMADO: NOVA TELECOMUNICACAO LTDA E OUTROS (1) NOTIFICAÇÃO   DESTINATÁRIO: JEREMIAS FELICIANO MARTINEZ GONCALVES   Fica V.Sa. intimado da(s) contestação(ões) apresentada(s) nos autos, para manifestação em 10 dias. PORTO ALEGRE/RS, 29 de julho de 2025. MAYARA LEAL SENA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - JEREMIAS FELICIANO MARTINEZ GONCALVES
  8. Tribunal: TRT4 | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE VIAMÃO ATOrd 0020437-68.2025.5.04.0028 RECLAMANTE: GUILHERME HENRIQUE DAMASCENO DOS SANTOS RECLAMADO: PEDRALLI & PEDRALLI SUPERMERCADO LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e51fe12 proferido nos autos. Vistos, etc. Recebo por redistribuição o processo.  Já tendo sido apresentada defesa, respectiva manifestação pelo reclamante e resposta pela reclamada, determino a designação da perícia de modo presencial para averiguação de insalubridade, nomeando para o encargo o Bel. Diego Steffen. A perícia deverá ser realizada no endereço da reclamada ou a outro local onde tenham sido prestados os serviços, a ser combinado mediante contato prévio do perito com os advogados das partes.  Quesitos, no prazo de 5 dias, facultada a indicação de perito assistente, que tem autorização do Juízo, desde logo, para acompanhar a perícia. Após, comunique-se ao perito para designação de dia e hora, ele mesmo dando ciência às partes por meio de seus advogados com antecedência mínima de 5 dias, comprovando nos autos esta comunicação, a fim de que haja prazo hábil aos advogados informarem a seus constituintes e estes possam se organizar para o comparecimento à perícia. Feita a perícia, o perito terá prazo de 30 dias para entrega do laudo, sobre o que as partes terão oportunamente prazo de 5 dias para manifestação. O perito deverá observar as atividades informadas pela parte reclamante, fazendo constar do laudo a existência de divergência. As anotações que fizer deverão ser anexadas ao laudo. Tais anotações deverão acompanhar o laudo pericial, devendo o  perito verificar se, pela inspeção, pode dirimir as controvérsias entre as alegações das partes. Nenhuma divergência estranha às anotações realizadas pelas partes será considerada posteriormente.  Intime-se. VIAMAO/RS, 29 de julho de 2025. MATHEUS BRANDAO MORAES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - GUILHERME HENRIQUE DAMASCENO DOS SANTOS
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