Nidia Machado De Vargas Morales
Nidia Machado De Vargas Morales
Número da OAB:
OAB/RS 081609
📋 Resumo Completo
Dr(a). Nidia Machado De Vargas Morales possui 35 comunicações processuais, em 33 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TRF4, TJRS, TJPR e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
33
Total de Intimações:
35
Tribunais:
TRF4, TJRS, TJPR
Nome:
NIDIA MACHADO DE VARGAS MORALES
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
13
Últimos 30 dias
35
Últimos 90 dias
35
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (11)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (3)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
INVENTáRIO (2)
EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 35 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRS | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJRS | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5052823-68.2023.8.21.0010/RS EXEQUENTE : GREEN SERVICE EFLUENTES LTDA ADVOGADO(A) : NIDIA MACHADO DE VARGAS MORALES (OAB RS081609) EXEQUENTE : NW SOLUCOES AMBIENTAIS EIRELI ADVOGADO(A) : NIDIA MACHADO DE VARGAS MORALES (OAB RS081609) ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte autora para recolher uma despesa de condução do oficial de justiça no valor de 3 URCs e as comprove nos autos, tendo em vista que para citações/intimações para outra comarca dentro do nosso Estado não é necessário expedição de precatória. A guia de pagamento poderá ser obtida pelo procurador no sistema Eproc informando o número do processo de 1º grau no Menu: Ações > Custas > Nova Guia > Selecionar tipo de pagamento > Calcular > Informar o pagante >Quantidade > Gerar.
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Tribunal: TJRS | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002052-38.2025.8.21.0165/RS EXEQUENTE : TRATHO EFLUENTES LTDA ADVOGADO(A) : NIDIA MACHADO DE VARGAS MORALES (OAB RS081609) DESPACHO/DECISÃO 1. Presentes os pressupostos legais, recebo a petição inicial. 2. De plano, fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) a serem pagos pela parte executada ( caput do artigo 827 do CPC). 3. Cite-se a parte executada para, no prazo de 3 (três) dias, contado da citação (e não da juntada do mandado), pagar a dívida ( caput do artigo 829 do CPC) devidamente atualizada (segundo a cópia da inicial), sendo que, no caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade (§ 1º do artigo 827 do CPC). Na oportunidade, outrossim, a parte executada deverá ser advertida que: (a) A certidão do art. 828 do CPC ficará disponível para fins de averbação no registro de imóveis, de veículos ou de outros bens sujeitos a penhora, arresto ou indisponibilidade, na aba “ações/certidão para execuções”, não é necessário peticionar. No prazo de 10 (dez) dias de sua concretização, a parte exequente deverá comunicar ao juízo as averbações efetuadas (§ 1º do artigo 828 do CPC), pois se presume em fraude à execução a alienação ou a oneração de bens efetuada após a averbação (§ 4º do artigo 828 do CPC); (b) a parte exequente, transcorrido o prazo sem pagamento, poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão para inclusão do nome da parte executada em cadastros de inadimplentes (artigo 782, § 3º, do CPC), o que, desde já, defiro; (c) não realizado o pagamento no prazo de 3 (três) dias, a parte exequente poderá requerer a penhora de bens, para satisfazer a dívida (art. 831 e seguintes do CPC); (d) caso pretenda se opor à execução, os embargos, independentemente de penhora, depósito ou caução (artigo 914 do CPC), devem ser distribuídos por dependência e autuados em apartado, bem como devem ser opostos no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da juntada deste mandado aos autos, salvo no caso de cônjuges ou companheiros, quando será contado a partir da juntada do último (§ 1º do artigo 915 do CPC), sendo que, quando alegar que a parte exequente pleiteia quantia superior à devida, cumprir-lhe-á declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado da dívida (§ 3º do artigo 917 do CPC), sob pena, em caso de omissão, de serem liminarmente rejeitados os embargos sob esse fundamento (§ 4º do artigo 917 do CPC); (e) o valor dos honorários poderá ser elevado até 20% (vinte por cento), quando rejeitados os embargos à execução, podendo a majoração, caso não opostos os embargos, ocorrer ao final do procedimento executivo, levando em conta o trabalho realizado pelo advogado da parte exequente (§ 2º do artigo 827 do CPC); (f) no referido prazo de 15 (quinze) dias, reconhecendo o crédito da parte exequente e comprovando o depósito de trinta por cento (30%) do valor, acrescido de custas e dos honorários de advogado, a parte executada poderá requerer lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento (1%) ao mês (artigo 916, caput , do CPC), sendo que a opção pelo parcelamento importa renúncia ao direito de opor embargos (artigo 916, § 6º, do CPC). 4. Por outro lado, formalizada a penhora, intime-se a parte executada, observando que sobre bem imóvel ou direito real sobre imóvel, o cônjuge também deverá ser intimado, salvo se forem casados em regime de separação absoluta de bens (artigo 842 do CPC). 5. Reconhecido o crédito da parte exequente e comprovando o depósito de trinta por cento (30%) do valor, por fim, intime-se a parte exequente para se manifestar sobre o preenchimento dos pressupostos legais (artigo 916, § 1º, do CPC), sendo advertida a parte executada que, enquanto não apreciado o requerimento, deverá depositar as parcelas vincendas, facultando ao exequente o seu levantamento (artigo 916, § 2º, do CPC) e, o não pagamento de qualquer das prestações, acarretará: (I) o vencimento das prestações subsequentes e prosseguimento do processo com o reinício dos atos executivos; (II) a imposição ao devedor de multa de dez por cento (10%) sobre o valor das prestações não pagas (artigo 916, § 5º, do CPC). Agendada intimação eletrônica.
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Tribunal: TJRS | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001252-71.2025.8.21.0080/RS EXEQUENTE : NW SOLUCOES AMBIENTAIS EIRELI ADVOGADO(A) : NIDIA MACHADO DE VARGAS MORALES (OAB RS081609) SENTENÇA HOMOLOGO a desistência da presente execução, pelo que JULGO extinto o feito (art. 485, VIII, c/c art. 775, caput, ambos do CPC).
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Tribunal: TJRS | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5011294-29.2025.8.21.0033/RS EXEQUENTE : GREEN SERVICE EFLUENTES LTDA ADVOGADO(A) : NIDIA MACHADO DE VARGAS MORALES (OAB RS081609) SENTENÇA Em atenção à petição do evento 10, PET1, HOMOLOGO a DESISTÊNCIA da ação, e JULGO EXTINTA a presente execução de título extrajudicial, nos termos do artigo 485, inciso VIII c/c o artigo 775 do Código de Processo Civil
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Tribunal: TJRS | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5000948-86.2014.8.21.0006/RS EXEQUENTE : VERA ROSANI ALBERTO ADVOGADO(A) : NIDIA MACHADO DE VARGAS MORALES (OAB RS081609) DESPACHO/DECISÃO Considerando a manifestação formulada no evento 34, PET1 , embora a autora tenha pleiteado o encerramento da demanda, eis que cumprida a obrigação, de simples análise dos autos físicos, em princípio, não parece ter havido o pagamento do precatório. Com tal ressalva, diga a autora. Caso se confirme que o Precatório não foi pago até o momento, mantenha-se o processo suspenso, até que se noticie o pagamento.
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Tribunal: TJPR | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoVistos. Considerando o teor do contido no SEI de n.º 046627-15.2025.8.16.6000, devolvem-se os autos à Secretaria Judicial, sem decisão, para posterior inclusão dos autos dos processos listados para o “Projeto de Enfrentamento de Acervo de 2.º Grau”, mediante oportuna convocação advinda da c. Presidência deste e. Tribunal de Justiça, em homenagem ao princípio da celeridade processual. Diligências de estilo. Elizabeth de Fátima Nogueira Desembargadora Substituta
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