Maria Aparecida Cavalheiro Baldissera

Maria Aparecida Cavalheiro Baldissera

Número da OAB: OAB/RS 081625

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 79
Total de Intimações: 95
Tribunais: TRF4, TJSC, TJRS
Nome: MARIA APARECIDA CAVALHEIRO BALDISSERA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 95 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TRF4 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    6ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 128/2021, com abertura da sessão no dia 14 de julho de 2025, às 00:00, e encerramento no dia 21 de julho de 2025, segunda-feira, às 16h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 3º da precitada Resolução. Apelação Cível Nº 5004411-69.2022.4.04.7117/RS (Pauta: 336) RELATORA: Desembargadora Federal TAIS SCHILLING FERRAZ APELANTE: CLEOMAR PAULO DA SILVA BORBA (AUTOR) ADVOGADO(A): TATIANE LANGE (OAB RS134791) ADVOGADO(A): MARIA APARECIDA CAVALHEIRO BALDISSERA APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): EQUIPE RECURSAL PREVIDENCIÁRIA DA 4ª REGIÃO MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 02 de julho de 2025. Desembargadora Federal TAIS SCHILLING FERRAZ Presidente
  2. Tribunal: TRF4 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001084-48.2024.4.04.7117/RS AUTOR : PEDRO MIGUEL GOMES DA SILVA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A) : TATIANE LANGE (OAB RS134791) ADVOGADO(A) : MARIA APARECIDA CAVALHEIRO BALDISSERA REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR : DAIANE PIRES DA SILVA (Pais) ADVOGADO(A) : TATIANE LANGE (OAB RS134791) ADVOGADO(A) : MARIA APARECIDA CAVALHEIRO BALDISSERA DESPACHO/DECISÃO Considerando a manifestação do evento 32, INF4 , bem como a petição da parte autora ( evento 42, PET1 ), oficie-se à Superintendência Regional do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego, para que forneça as informações constantes do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados – CAGED, relativas ao(s) vínculo(s) da Sra. MARÍLIA GOMES GEVINSKI (CPF 007.940.300-09 ) , com indicação de datas de admissão e desligamento, empregador, e causa da rescisão contratual. Determino, ainda, que a presente decisão sirva de ofício a ser encaminhado pela Secretaria desta Vara, por e-mail, ao gabinete.srters@economia.gov.br. Cumprido o ofício, dê-se vista às partes pelo prazo de 5 dias. Da prova oral requerida Defiro a produção de prova oral requerida na inicial, mediante a juntada de vídeos, no prazo de 30 dias , substituindo, por ora, a audiência, ou a reabertura do processo administrativo para a realização de justificação. A produção da prova oral por meio da juntada de vídeos mostra-se admissível em razão da adoção do sistema do livre convencimento motivado ou da persuasão racional (arts. 369, 370 e 371 do Código de Processo Civil), e pela admissão dos meios atípicos de prova, não havendo vedação expressa para tanto. Esse meio de produção de prova atende aos princípios da efetividade, da eficiência, da proporcionalidade, da celeridade e da razoável duração do processo, permitindo que as mesmas finalidades buscadas com a produção da prova testemunhal sejam alcançadas de forma mais célere, eficiente e menos dispendiosa. Registra-se, também, que essa forma de colheita de prova foi estabelecida pela Resolução Conjunta nº 63/2025, a qual estabelece o procedimento de Instrução Concentrada nas causas previdenciárias no âmbito da Justiça Federal da 4ª Região. Ademais, a experiência de outras Varas Federais no âmbito da 4ª Região revela que o procedimento tem se mostrado eficiente, com resultados satisfatórios aos jurisdicionados sem detrimento da ampla defesa e do contraditório, além de ser bem aceito pela comunidade jurídica. Nesses moldes, considerando que o INSS, por prática administrativamente autorizada, já não participa da produção da prova testemunhal, preferindo o contraditório diferido, deve-se entender que não cabe a este Juízo abandonar a sua posição de imparcialidade em relação ao caso e se substituir ao INSS para formular perguntas em seu lugar, devendo ser observada a paridade de armas. Para tanto, deverão ser seguidas as instruções que seguem. Instruções a serem seguidas na produção e juntada do(s) vídeo(s). A eficácia da prova oral gravada em vídeo e trazida aos autos está condicionada ao cumprimento dos seguintes requisitos mínimos: I - menção ao nome da parte autora e/ou o número do processo judicial no início de cada gravação em vídeo; II - juntada do depoimento pessoal e de depoimentos testemunhais, observados os requisitos de compatibilidade e armazenamento do sistema eproc; III - identificação por documento original com foto no início da gravação; IV - qualificação das testemunhas, com indicação do nome, estado civil, profissão e local de residência, bem como a indicação se são parentes ou amigos(as) íntimos(as) da parte autora; V - compromisso das testemunhas, antes de prestarem depoimento, de dizer a verdade sob pena do cometimento do crime de falso testemunho, na forma do artigo 342 do Código Penal; VI - gravação do vídeo de forma contínua, sem cortes para edição, de modo a garantir a integridade do depoimento; VII - obrigatoriedade de respostas, pela parte autora e pelas testemunhas, às perguntas obrigatórias seguintes, desde que cabíveis ao caso concreto, além de outras que o(a) advogado(a) ou defensor(a) público(a) da parte autora entender pertinentes. No caso de Procedimento Comum , serão admitidas 03 (três) testemunhas para cada fato (período e natureza da atividade) - art. 357, §6º, do CPC; no caso de Procedimento do Juizado Especial Federal serão admitidas 03 (três) testemunhas no total (art. 34, da Lei nº 9.099/95 c/c art. 1º, da Lei nº 10.259/01). As gravações em arquivo audiovisual (em formato MP4, WMV, MPG e MPEG e tamanho de até 70 MB) deverão deverão ser juntadas pelo(a) advogado(a) diretamente no Sistema Eproc. Em caso de justificada impossibilidade, podem ser encaminhadas ao e-mail rsere02@jfrs.jus.br ou entregues, em pendrive para "baixa", no balcão da Vara Federal. Somente serão admitidos arquivos nos formatos supracitados, ficando a Secretaria dispensada de proceder à conversão ou à compactação de arquivos com outros formatos ou de acessar links para obtenção dos arquivos. O nome de cada arquivo de vídeo deverá ser constituído por apenas letras (sem acento) e números, sendo pertinente usar o nome da testemunha para nomear o arquivo de vídeo respectivo. Sendo necessário dividir o arquivo para que seja observado o tamanho máximo de 70 MB, poderá ser acrescido ao nome da testemunha o número 1, 2 ou 3, e assim sucessivamente, conforme tantas divisões do arquivo sejam necessárias. Durante a colheita das declarações orais, não há necessidade de que os declarantes e advogados estejam no mesmo recinto, podendo ser feita por meio de gravação direta realizada pelo próprio declarante, ou pelo advogado, que poderá realizá-la por meio de aplicativos de videoconferência. Perguntas obrigatórias mínimas: as perguntas abaixo devem ser direcionadas à parte autora e às testemunhas, podendo ser formuladas com adaptações linguísticas e de forma, desde que respeitado seu conteúdo essencial, objetivando a melhor compreensão por parte da pessoa ouvida. Trata-se de perguntas obrigatórias mínimas a serem formuladas, sem prejuízo de o(a) advogado(a) ou o(a) defensor(a) público(a) complementar os questionamentos com as questões que entender cabíveis. Para assegurar a lisura e validade de tais declarações, deverão ser apresentadas conjuntamente documentos e demais elementos de provas que comprovem a vinculação das testemunhas e o teor dos fatos narrados (ex.: CTPS para comprovação do vínculo empregatício/função desempenhada contemporâneo ao do autor; comprovante de residência nos casos em que se alega a qualidade de vizinho da parte autora durante o período probando; comprovante de produção, na hipótese em que alega que também é produtor rural). As perguntas devem ser informadas para cada uma das propriedades e/ou cada um dos períodos de atividade . Caso uma resposta negativa torne prejudicada a análise das posteriores, fica dispensada a formulação das demais. PERGUNTAS - DESEMPREGO INVOLUNTÁRIO Adaptar as perguntas, caso o desemprego involuntário a ser comprovado seja da parte autora ou do instituidor. Pode informar qual era a profissão e o último emprego conhecido da parte autora/instituidor? Sabe informar a data que deixou o último emprego ou atividade de trabalho? Qual motivo de saída? Após essa saída, chegou a procurar por outros empregos? Como fazia essa busca (entrega de currículos, contato com empresas, anúncios)? Tem provas? Presenciou alguma tentativa de conseguir trabalho? Pode detalhar essas situações? Recebeu seguro-desemprego? Foi no SINE? Qual motivo da negativa? Durante o período após a saída do último emprego, chegou a realizar algum trabalho informal para complementar a renda familiar? Se sim, qual e por quanto tempo? Como a família se sustentava nesse período? Tem conhecimento de alguma razão pela qual não conseguiu se recolocar no mercado de trabalho? Em algum momento, manifestou frustração ou dificuldade em encontrar um novo emprego. Depoimento de testemunhas Antes do depoimento, a testemunha deve ser qualificada e prestar o compromisso de dizer a verdade. Após, devem ser formulados os seguintes questionamentos: Há quanto tempo conhece a parte autora? Conhece a parte autora em razão do quê? Formular as mesmas perguntas pertinentes efetuadas à parte autora, com as devidas adaptações.
  3. Tribunal: TRF4 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006218-90.2023.4.04.7117/RS AUTOR : CLAITON DOS SANTOS BRUM ADVOGADO(A) : MARIA APARECIDA CAVALHEIRO BALDISSERA SENTENÇA DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido, resolvendo o mérito, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil. Sem custas ou honorários advocatícios de sucumbência (arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/1995). Sentença registrada e publicada eletronicamente. Intimem-se. Opostos eventuais embargos de declaração e em se tratando de hipótese prevista no artigo 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil, dê-se vista à parte contrária por 5 dias e retornem conclusos. Havendo recurso tempestivo, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões e remetam-se os autos às Turmas Recursais. Com o trânsito em julgado, e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com baixa.
  4. Tribunal: TRF4 | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    RECURSO CÍVEL Nº 5004803-38.2024.4.04.7117/RS RECORRENTE : JODOE JOSE PAWLAK (AUTOR) ADVOGADO(A) : ANA JULHA TOCHETTO (OAB RS130569) ADVOGADO(A) : MARIA APARECIDA CAVALHEIRO BALDISSERA DESPACHO/DECISÃO Em face do requerimento da parte autora, determino a retirada do processo da pauta da sessão de julgamento virtual, devendo ser incluído em futura sessão presencial/telepresencial , mantendo-se o processo sobrestado . Advirto, por fim, que desde 01/08/2023, as solicitações de sustentação oral ou preferência passaram a ser realizadas diretamente no sistema E-proc, e não mais pelo sistema Sob Medida através do menu (sessão de Julgamento/Solicitações de Sustentação e Preferência) capa do processo (ações/Sustentação ou Preferência). Intimem-se.
  5. Tribunal: TRF4 | Data: 02/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5019985-41.2025.4.04.0000 distribuido para SEC.GAB.112 (Des. Federal ELIANA PAGGIARIN MARINHO) - 11ª Turma na data de 30/06/2025.
  6. Tribunal: TJRS | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000080-84.2018.8.21.0098/RS EXEQUENTE : BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL EXECUTADO : PAULO CEZAR BRZEZINSKI ADVOGADO(A) : ANA JULHA TOCHETTO (OAB RS130569) ADVOGADO(A) : MARIA APARECIDA CAVALHEIRO BALDISSERA DESPACHO/DECISÃO 3. Diante do exposto, AFASTO a arguição de impenhorabilidade do veículo HONDA/XL 250 R, placa MAB4933.
  7. Tribunal: TJRS | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5012144-17.2023.8.21.0013/RS AUTOR : MARIA APARECIDA CAVALHEIRO BALDISSERA ADVOGADO(A) : TATIANE LANGE (OAB RS134791) ADVOGADO(A) : MARIA APARECIDA CAVALHEIRO BALDISSERA DESPACHO/DECISÃO INDEFIRO o pedido de citação/intimação por edital, pois incabível em sede de Juizados Especiais em processos de conhecimento, nos termos do artigo 18, §2º, da Lei n.º 9.099/95. Intime-se a autora, inclusive para dizer quanto ao prosseguimento do feito, sob pena de extinção. Diligências legais.
  8. Tribunal: TRF4 | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002020-39.2025.4.04.7117/RS RELATOR : EDUARDO TONETTO PICARELLI AUTOR : NADIR DOS SANTOS ADVOGADO(A) : TATIANE LANGE (OAB RS134791) ADVOGADO(A) : MARIA APARECIDA CAVALHEIRO BALDISSERA ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 20 - 30/06/2025 - PETIÇÃO
  9. Tribunal: TRF4 | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001389-95.2025.4.04.7117/RS AUTOR : CLAIRETE TERESINHA TRICHES ADVOGADO(A) : TATIANE LANGE (OAB RS134791) ADVOGADO(A) : MARIA APARECIDA CAVALHEIRO BALDISSERA SENTENÇA Homologo o acordo celebrado entre as partes.
  10. Tribunal: TJRS | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5106831-85.2024.8.21.0001/RS AUTOR : ADILSON BARP ADVOGADO(A) : ANA JULHA TOCHETTO (OAB RS130569) ADVOGADO(A) : MARIA APARECIDA CAVALHEIRO BALDISSERA SENTENÇA Face ao exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, JULGO PROCEDENTES os pedidos, com fundamento no artigo 86 da Lei 8.213/91, para condenar o INSS à concessão e ao pagamento de  auxílio-acidente a contar de 11/04/2024, devendo ser mantido até a véspera do início de qualquer aposentadoria ou até a data do óbito do segurado, sem prejuízo de futura avaliação acerca das condições que ensejaram a benesse nos termos da Lei 14.441 de 02/09/2022.
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