Felipe Bichet Ness

Felipe Bichet Ness

Número da OAB: OAB/RS 081657

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 62
Total de Intimações: 79
Tribunais: TRT4, TRF4, TJRJ, TJRS
Nome: FELIPE BICHET NESS

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 79 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TRF4 | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5000115-88.2023.4.04.7110/RS RELATOR : MATHEUS VARONI SOPER REQUERENTE : JOICE DA SILVA PINHEIRO ADVOGADO(A) : CAETANO ALBUQUERQUE TAVARES (OAB RS115365) ADVOGADO(A) : SÉRGIO RENATO BATISTA MARTINS (OAB RS081863) ADVOGADO(A) : FELIPE BICHET NESS (OAB RS081657) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 139 - 14/06/2025 - Ato cumprido pela parte ou interessado - depósito de bens/dinheiro
  2. Tribunal: TRF4 | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5029419-94.2025.4.04.7100/RS AUTOR : CAROLINA POHLMANN DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : CAROLINA MARIANO CANEDO DA SILVA (OAB SP396408) ADVOGADO(A) : FELIPE BICHET NESS (OAB RS081657) ADVOGADO(A) : SÉRGIO RENATO BATISTA MARTINS (OAB RS081863) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 221 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, estabelecida pelo Provimento nº 62, de 13 de junho de 2017,  e de ordem dos magistrados desta Unidade Judiciária, ficam determinadas as seguintes providências no presente feito, referentes à perícia médica PRESENCIAL : 1. A data, horário e local de realização da perícia, devem ser consultados no evento: Ato ordinatório praticado - perícia designada - (coluna central). 2. No caso de perícia médica INDIRETA relativa ao(à) ex-segurado(a) falecido(a) , um familiar da parte autora deverá comparecer na data e horário designados para a realização da perícia, munido de documento de identidade com foto e dos exames, atestados e laudos médicos já realizados. 3. É dever do(a) procurador(a)  cientificar a parte autora a respeito da data, horário e local da perícia. Não haverá intimação pessoal. 4. A ausência à perícia deverá ser justificada no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da data designada para o ato, independentemente de intimação. Havendo justificativa, o ato será redesignado, de forma derradeira,  preferencialmente com o mesmo profissional nomeado, conforme disponibilidade de agenda. Decorrido o prazo sem manifestação, o processo será restituído à Vara de origem para as providências que entender cabíveis. 5. Medidas de biosseegurança que deverão ser observadas: - Deve ser respeitado o horário do agendamento informado, a fim de evitar aglomeração de pacientes na sala de espera. A entrada na sala de espera  deverá ocorrer preferencialmente no horário designado, ou no máximo com 15 minutos de antecedência. - É recomendável o comparecimento à perícia utilizando máscara de proteção respiratória descartável ou lavável (de tecido). - Não será permitida a presença de acompanhantes, inclusive na recepção, exceto nos casos de perícia psiquiátrica e dependência de terceiros (menores de idade, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida), sendo recomendada, nesses casos, a presença de apenas um acompanhante. O acompanhante deve, preferencialmente, fazer uso de máscara de proteção respiratória. 6. O periciando deverá portar, obrigatoriamente, seu documento de identidade com foto. 7. DOCUMENTOS IMPRESCINDÍVEIS: - Exames como RADIOGRAFIAS, TOMOGRAFIAS E ESPIROMETRIAS devem ser apresentados no dia da avaliação, sendo insuficiente a apresentação apenas do laudo a eles correspondentes.  O perito poderá solicitar, ainda, a jutnada de outros documentos além daqueles acostados ao processo, caso entenda necessários para o seu embasamento. - Em perícia ONCOLÓGICA a parte autora deverá apresentar o exame Anatomopatológico. - Em perícia PNEUMOLÓGICA a parte autora deverá apresentar os exames de Espirometria com resultados pré e pós broncodilatador e Capacidade de Difusão pelo Monóxido de Carbono, bem como exames radiológicos do tórax. - Em perícia OBSTÉTRICA a parte autora deverá apresentar a carteira de gestante. - Em perícia INFECTOLÓGICA a parte autora deverá apresentar resultados mais recentes da carga viral e células CD4. - Em perícia OTORRINOLARINGOLÓGICA , a parte autora deverá apresentar exame de audiometria tonal contendo o traçado audiométrico, não somente o laudo. 8. O valor dos honorários, a serem recebidos pelo perito, será entre os limites da tabela da PORTARIA CONJUNTA CJF/MPO n° 2, de 16/12/2024, ( clique aqui ), valor estabelecido por cada Central de Perícias , para os processos visando à concessão de benefícios assistenciais à pessoa com deficiência ou benefícios previdenciários decorrentes de incapacidade laboral. O valor será pago ao perito somente após a conclusão da perícia, condicionado ao comparecimento da parte autora à perícia e à apresentação do laudo pericial. 9. Ressalta-se às partes e aos advogados do processo que, nos termos da Resolução n. 12/2009 do CREMERS, é faculdade do médico perito permitir, ou não, o acompanhamento da perícia médica por terceiros estranhos ao ato médico (de que participam, em regra, apenas o perito e a parte pericianda). Se o perito permitir que o terceiro acompanhe a perícia, este não deverá, de modo algum, constranger o perito a fim de influir o desempenho da atividade pericial. O pleno acompanhamento da parte à perícia técnica é propiciado ao seu assistente técnico, que possui conhecimento e experiência para eventualmente impugnar as razões lançadas pelo perito judicial. 10. A apresentação dos quesitos, até a data da perícia, deverá se dar mediante a utilização da ferramenta apropriada do e-Proc para tanto ( Ações – Quesitos da Parte Autora – Novo ), de modo que sejam automaticamente incluídos no formulário do laudo eletrônico, para preenchimento do(a) Perito(a), reduzindo o risco de ausência de resposta. 11. O(A) Senhor(a) Perito(a) deve descrever o exame realizado no(a) autor(a), comentando a anamnese, achados clínicos, exames laboratoriais e outras informações em que baseou sua conclusão, utilizando o laudo médico pericial padrão constante no e-proc.  Deverá observar os quesitos orientadores do Juízo, constantes da Portaria nº nº 811 da Direção do Foro da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul (disponíveis em https://www2.jfrs.jus.br/wp-content/uploads/2017/07/Portaria_811.pdf - pg. 6 a 10 ). 12. Esclarece-se às partes que os quesitos orientadores do Juízo são, em princípio, suficientes à produção da prova técnica, dispensando-se a resposta a quesitos redundantes. Eventuais omissões do laudo, verificadas após sua apresentação, poderão ser sanadas mediante a formulação de quesitos complementares, os quais serão analisados quanto à sua pertinência. 13. Prazo para a entrega do laudo pericial: 10 (dez) dias úteis , a contar da realização da perícia. 14. Cientifique-se o perito da presente nomeação e intime-se a parte autora, por meio do seu procurador, acerca do presente ato. CENTRAL DE PERÍCIAS
  3. Tribunal: TRF4 | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    3ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 128/2021, com abertura da sessão no dia 07 de julho de 2025, às 00:00, e encerramento no dia 14 de julho de 2025, segunda-feira, às 14h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 3º da precitada Resolução. Os pedidos de sustentação por argumentos deverão ser realizados pelo sistema eproc, no menu Sessão de Julgamento/Solicitação de Sustentação e Preferência ou diretamente na capa do processo/Ações/Sustentação e Preferência. RECURSO CÍVEL Nº 5010445-13.2024.4.04.7110/RS (Pauta: 304) RELATORA: Juíza Federal JACQUELINE MICHELS BILHALVA RECORRENTE: IRLETE STOCKER BEHLING (AUTOR) ADVOGADO(A): CAETANO ALBUQUERQUE TAVARES (OAB RS115365) ADVOGADO(A): SÉRGIO RENATO BATISTA MARTINS (OAB RS081863) ADVOGADO(A): FELIPE BICHET NESS (OAB RS081657) RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): EQUIPE REGIONAL DE TURMAS RECURSAIS DA 4ª REGIÃO PERITO: ANDRE AIRTON BENDER Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 25 de junho de 2025. Juíza Federal SUSANA SBROGIO' GALIA Presidente
  4. Tribunal: TRF4 | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011652-81.2023.4.04.7110/RS RELATOR : HENRIQUE FRANCK NAIDITCH AUTOR : PAULO ROBERTO OLIVEIRA ANTONELLO ADVOGADO(A) : FELIPE BICHET NESS (OAB RS081657) ADVOGADO(A) : SÉRGIO RENATO BATISTA MARTINS (OAB RS081863) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 70 - 16/06/2025 - LAUDO COMPLEMENTAR
  5. Tribunal: TRF4 | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5007443-35.2024.4.04.7110/RS REQUERENTE : JUCELAINE MACHADO TIMM ADVOGADO(A) : CAETANO ALBUQUERQUE TAVARES (OAB RS115365) ADVOGADO(A) : SÉRGIO RENATO BATISTA MARTINS (OAB RS081863) ADVOGADO(A) : FELIPE BICHET NESS (OAB RS081657) ATO ORDINATÓRIO Intimação da parte autora e/ou de seu advogado sobre o conteúdo do(s) demonstrativo(s) de transferência anexado(s) ao processo (documento(s) denominado(s) DEMTRANSF1), que contem(êm) informações sobre a disponibilização do valor a ser pago à parte autora e/ou ao seu advogado. Prazo: 10 dias.
  6. Tribunal: TJRS | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    APELAÇÃO CÍVEL Nº 5034484-25.2023.8.21.0022/RS (originário: processo nº 50344842520238210022/RS) RELATOR : AMADEO HENRIQUE RAMELLA BUTTELLI APELANTE : CRISTIANO CASTRO CORREA (RÉU) ADVOGADO(A) : Airton Carre Chagas (OAB RS032173) APELADO : MOISES FREDES CONTREIRA (AUTOR) ADVOGADO(A) : THIAGO MENDES SAAB (OAB RS109204) ADVOGADO(A) : SÉRGIO RENATO BATISTA MARTINS (OAB RS081863) ADVOGADO(A) : FELIPE BICHET NESS (OAB RS081657) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 7 - 18/06/2025 - Conhecido o recurso e provido
  7. Tribunal: TJRS | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5035153-78.2023.8.21.0022/RS RELATOR : ALESSANDRA COUTO DE OLIVEIRA AUTOR : JENNIFER RODRIGUES PEREIRA ADVOGADO(A) : THIAGO MENDES SAAB (OAB RS109204) ADVOGADO(A) : FELIPE BICHET NESS (OAB RS081657) ADVOGADO(A) : SÉRGIO RENATO BATISTA MARTINS (OAB RS081863) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 101 - 25/06/2025 - Juntada de peças digitalizadas
  8. Tribunal: TJRS | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5012968-75.2025.8.21.0022/RS REQUERENTE : ALESSANDRO DA SILVA VIEIRA ADVOGADO(A) : CAROLINA MARIANO CANEDO DA SILVA (OAB SP396408) ADVOGADO(A) : SÉRGIO RENATO BATISTA MARTINS (OAB RS081863) ADVOGADO(A) : FELIPE BICHET NESS (OAB RS081657) SENTENÇA Isso posto, com fulcro no artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil, a petição inicial é indeferida e o processo, julgado extinto, sem resolução do mérito, nos termos da fundamentação.
  9. Tribunal: TJRS | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5000434-61.2025.8.21.0067/RS REQUERENTE : SARITA SCHMIDT SOARES ADVOGADO(A) : CAROLINA MARIANO CANEDO DA SILVA (OAB SP396408) ADVOGADO(A) : SÉRGIO RENATO BATISTA MARTINS (OAB RS081863) ADVOGADO(A) : FELIPE BICHET NESS (OAB RS081657) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1 . A proposta de emenda à inicial é acolhida. Retifiquei o valor da causa no sistema eletrônico. 2. A Serventia Cartorária emitiu certidão apontando a (in)existência de processos envolvendo as mesmas partes nos sistemas Themis1g e Ethemis1G, ao passo que o sistema Eproc dispõe de ferramenta própria à consulta de processos preventos em seu sistema. Dessa forma, compete às partes a conferência das demandas para verificação de eventual alegação de prevenção, litispendência e/ou coisa julgada, sob pena de condenação por litigância de má-fé em caso de posterior reconhecimento. 3. Conforme o disposto no artigo 54 da Lei nº 9.099/1995, as ações que tramitam no Juizado Especial são isentas de custas, taxas e despesas no primeiro grau de jurisdição, o que torna desnecessário formular pedido de AJG a este Juízo. No caso de interposição de recurso inominado, a parte interessada deverá requerer o benefício à Turma Recursal. 4 . Em face da matéria debatida nos autos e do notório desinteresse do ente público, está prejudicada a designação de audiência prévia de conciliação. 5 . Cite-se. 6 . Apresentada a defesa, intime-se a parte autora para se manifestar em 15 dias, oportunidade em que deve especificar as provas que pretende produzir, sob pena de julgamento antecipado. 7 . Ao final, dê-se vista ao Ministério Público. Diligências legais.
  10. Tribunal: TJRS | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5000427-69.2025.8.21.0067/RS REQUERENTE : CLAUDIA JESKE HARTWIG ADVOGADO(A) : CAROLINA MARIANO CANEDO DA SILVA (OAB SP396408) ADVOGADO(A) : SÉRGIO RENATO BATISTA MARTINS (OAB RS081863) ADVOGADO(A) : FELIPE BICHET NESS (OAB RS081657) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1 . A proposta de emenda à inicial é acolhida. Retifiquei o valor da causa no sistema eletrônico. 2. A Serventia Cartorária emitiu certidão apontando a (in)existência de processos envolvendo as mesmas partes nos sistemas Themis1g e Ethemis1G, ao passo que o sistema Eproc dispõe de ferramenta própria à consulta de processos preventos em seu sistema. Dessa forma, compete às partes a conferência das demandas para verificação de eventual alegação de prevenção, litispendência e/ou coisa julgada, sob pena de condenação por litigância de má-fé em caso de posterior reconhecimento. 3. Conforme o disposto no artigo 54 da Lei nº 9.099/1995, as ações que tramitam no Juizado Especial são isentas de custas, taxas e despesas no primeiro grau de jurisdição, o que torna desnecessário formular pedido de AJG a este Juízo. No caso de interposição de recurso inominado, a parte interessada deverá requerer o benefício à Turma Recursal. 4 . Em face da matéria debatida nos autos e do notório desinteresse do ente público, está prejudicada a designação de audiência prévia de conciliação. 5 . Cite-se. 6 . Apresentada a defesa, intime-se a parte autora para se manifestar em 15 dias, oportunidade em que deve especificar as provas que pretende produzir, sob pena de julgamento antecipado. 7 . Ao final, dê-se vista ao Ministério Público. Diligências legais.
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