Henrique Recktenvald
Henrique Recktenvald
Número da OAB:
OAB/RS 081714
📋 Resumo Completo
Dr(a). Henrique Recktenvald possui 70 comunicações processuais, em 45 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando em TRF1, TRF4, TJRS e outros 2 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA.
Processos Únicos:
45
Total de Intimações:
70
Tribunais:
TRF1, TRF4, TJRS, TJPR, TJSC
Nome:
HENRIQUE RECKTENVALD
📅 Atividade Recente
8
Últimos 7 dias
29
Últimos 30 dias
70
Últimos 90 dias
70
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (15)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (12)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (11)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10)
APELAçãO CíVEL (9)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 70 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF4 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5046126-40.2025.4.04.7100/RS AUTOR : RODRIGO LANZINI BAZANELLA ADVOGADO(A) : GUILHERME PITTHAN MADER (OAB RS082465) ADVOGADO(A) : HENRIQUE RECKTENVALD (OAB RS081714) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de procedimento do Juizado Especial Cível movido por RODRIGO LANZINI BAZANELLA em face da UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO e AELBRA EDUCAÇÃO SUPERIOR - GRADUAÇÃO E PÓS-GRADUAÇÃO S.A. - (RECUPERAÇÃO JUDICIAL) , objetivando, em síntese, a condenação das demandadas ao pagamento de 30% do valor da bolsa de residência a título de auxílio-moradia, previsto na Lei nº 12.514/2011. Relata o autor que cursou o Programa de Residência Médica em Cirurgia Básica oferecido pela AELBRA no período de 01/02/2019 a 28/02/2021 e que, apesar de ter recebido uma bolsa-auxílio de R$ 3.330,43, por mês, a ré não forneceu moradia ao demandante durante o período da residência. Dessa forma, o requerente postula uma indenização, relativa ao período de 01/07/2020 a 28/02/2021, no valor de R$ 6.993,90, concernente ao auxílio-moradia não custeado pela instituição. 1. Ilegitimidade passiva. União. Extrai-se da legislação que dispõe sobre as atividades do médico residente que a responsabilidade pelo pagamento de auxílio-moradia é da instituição de saúde que promove o programa de residência, conforme o art. 4º, § 5º, da Lei n. 6.932/81, in verbis: Art. 4 o Ao médico-residente é assegurado bolsa no valor de R$ 2.384,82 (dois mil, trezentos e oitenta e quatro reais e oitenta e dois centavos), em regime especial de treinamento em serviço de 60 (sessenta) horas semanais. (Redação dada pela Lei nº 12.514, de 2011) [...] § 5 o A instituição de saúde responsável por programas de residência médica oferecerá ao médico-residente, durante todo o período de residência: (Redação dada pela Lei nº 12.514, de 2011) I - condições adequadas para repouso e higiene pessoal durante os plantões; (Incluído pela Lei nº 12.514, de 2011) II - alimentação; e (Incluído pela Lei nº 12.514, de 2011) III - moradia, conforme estabelecido em regulamento. (Incluído pela Lei nº 12.514, de 2011) Consoante previsão legal, a responsabilidade pelo fornecimento do auxílio-moradia é da instituição de saúde que oferece o programa de residência médica, não cabendo, em hipótese alguma, à administração pública, a manutenção do direito à moradia postulado. Diante disso, o fato de que a bolsa-auxílio estava sendo paga pela União, através do Ministério da Saúde , não justifica sua inclusão no polo passivo, dado que sua relação jurídica ocorre exclusivamente com a instituição de saúde e ensino, não se estabelecendo vínculo entre o residente e o referido ente. A propósito, a Quinta Turma Recursal do RS manifestou-se no mesmo sentido em caso semelhante: 5050325-81.2020.4.04.7100, QUINTA TURMA RECURSAL DO RS, Relatora JOANE UNFER CALDERARO, julgado em 30/07/2021. Sendo assim, impende reconhecer a ilegitimidade da União para figurar no polo passivo da presente demanda. 2. Da competência da Justiça Federal . A competência da Justiça Federal está adstrita às causas em que participa a União, autarquias ou empresas públicas federais, na condição de autoras, rés ou interessados, nos termos do disposto no art. 109, I, da Constituição Federal, verbis : “Art. 109 - Aos Juízes Federais compete processar e julgar: I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública Federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidente de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho.” Logo, diante da ilegitimidade passiva da União e do fato de a AELBRA EDUCAÇÃO SUPERIOR - GRADUAÇÃO E PÓS-GRADUAÇÃO S.A., na qualidade de pessoa jurídica de direito privado, não se enquadrar no rol das entidades administrativas acima mencionadas, impõe-se reconhecer a incompetência da Justiça Federal para o processamento e julgamento da presente demanda. 3. Conclusão. Desta feita, reconheço a ilegitimidade passiva e JULGO EXTINTO O PROCESSO , sem resolução de mérito, no que tange à UNIÃO , com fundamento no artigo 485, VI, do CPC, declinando da competência para o Juízo Estadual da Comarca de Canoas - RS , a quem caberá processar e julgar o pedido formulado perante a instituição de ensino. Intimem-se. Cumpra-se. Preclusa a decisão, proceda-se à exclusão da União do polo passivo e à remessa dos autos ao Juízo Estadual.
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Tribunal: TRF4 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM Nº 5002442-44.2025.4.04.7107/RS AUTOR : FOREST GESTAO EMPRESARIAL LTDA ADVOGADO(A) : GUILHERME PITTHAN MADER (OAB RS082465) ADVOGADO(A) : HENRIQUE RECKTENVALD (OAB RS081714) DESPACHO/DECISÃO Registrem-se e retornem os autos conclusos para julgamento antecipado (art. 355, I, CPC). Intimem-se.
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Tribunal: TRF1 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoTribunal Regional Federal da 1ª Região 9ª Turma INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1023932-77.2024.4.01.3400 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: UNIÃO FEDERAL POLO PASSIVO:JOSE LUIZ NOVO ROSSARI REPRESENTANTES POLO PASSIVO: HENRIQUE RECKTENVALD - RS81714-A Destinatários: JOSE LUIZ NOVO ROSSARI HENRIQUE RECKTENVALD - (OAB: RS81714-A) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BRASÍLIA, 26 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Gab. 28 - DESEMBARGADOR FEDERAL EULER DE ALMEIDA
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Tribunal: TJRS | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5001808-84.2025.8.21.0141/RS EXEQUENTE : CERES MARLENE GULARTE BRITO ADVOGADO(A) : HENRIQUE RECKTENVALD (OAB RS081714) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Diante da notícia do óbito da parte exequente, SUSPENDO o processo pelo prazo de 60 dias para regularização processual, nos moldes do inciso II do parágrafo 2º do artigo 313 do Código de Processo Civil. Cumpra-se.
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Tribunal: TJRS | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5114735-25.2025.8.21.0001/RS AUTOR : LARA SACHETT HORNOS ADVOGADO(A) : HENRIQUE RECKTENVALD (OAB RS081714) ADVOGADO(A) : GUILHERME PITTHAN MADER (OAB RS082465) AUTOR : ALEXANDER PORLEY HORNOS DOS SANTOS ADVOGADO(A) : HENRIQUE RECKTENVALD (OAB RS081714) ADVOGADO(A) : GUILHERME PITTHAN MADER (OAB RS082465) AUTOR : LUCAS SACHETT HORNOS ADVOGADO(A) : HENRIQUE RECKTENVALD (OAB RS081714) ADVOGADO(A) : GUILHERME PITTHAN MADER (OAB RS082465) AUTOR : LETICIA GUIMARAES SACHETT ADVOGADO(A) : HENRIQUE RECKTENVALD (OAB RS081714) ADVOGADO(A) : GUILHERME PITTHAN MADER (OAB RS082465) DESPACHO/DECISÃO 1)Cite-se o(a) demandado(a) para contestar, querendo, no prazo de 15 dias. Com a contestação, intime-se o autor para réplica. 2)Em caso de citação negativa e, havendo pedido da parte autora, DEFIRO, desde logo, a tentativa de citação por meio eletrônico, na forma do art. 247 do CPC, sem necessidade de nova conclusão, e, por força disso, a parte fica dispensada de recolher as custas de condução e/ou tem direito a restituição do valor pago. 3)Não sendo localizado o réu e havendo pedido do autor, realize, o cartório, consulta nos sites disponíveis ao Poder Judiciário no sistema EPROC (consultar endereços) para a localização da parte ré. Após, das informações obtidas, dê-se vista à parte autora e, havendo pedido, expeça-se carta/mandado de citação, sem necessidade de nova conclusão. 4)Agendada a intimação eletrônica.
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Tribunal: TRF4 | Data: 25/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5046126-40.2025.4.04.7100 distribuido para 3ª Vara Federal de Porto Alegre na data de 23/07/2025.
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Tribunal: TJRS | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5004480-85.2025.8.21.0005/RS RELATOR : ROMANI TEREZINHA BORTOLAS DALCIN AUTOR : MAXIMILIAN PORLEY HORNOS DOS SANTOS ADVOGADO(A) : HENRIQUE RECKTENVALD (OAB RS081714) ADVOGADO(A) : GUILHERME PITTHAN MADER (OAB RS082465) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 14 - 21/07/2025 - PROCURAÇÃO
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