Mauro Tadeu Farinon Junior
Mauro Tadeu Farinon Junior
Número da OAB:
OAB/RS 081751
📋 Resumo Completo
Dr(a). Mauro Tadeu Farinon Junior possui 113 comunicações processuais, em 65 processos únicos, com 17 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TJGO, TJES, TJCE e outros 11 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
65
Total de Intimações:
113
Tribunais:
TJGO, TJES, TJCE, STJ, TJMG, TJBA, TJPA, TJSP, TJPB, TJPI, TJMS, TJAP, TJRS, TJMA
Nome:
MAURO TADEU FARINON JUNIOR
📅 Atividade Recente
17
Últimos 7 dias
58
Últimos 30 dias
108
Últimos 90 dias
113
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (37)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (13)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (12)
APELAçãO CíVEL (8)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (7)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 113 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJBA | Data: 05/08/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8004144-25.2019.8.05.0154 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES AUTOR: EDGAR BORTOLOZZO Advogado(s): ISAIAS GRASEL ROSMAN (OAB:RS44718) REU: SERASA S.A. e outros Advogado(s): LARISSA SENTO SÉ ROSSI (OAB:BA16330), VIVIAN MEIRA AVILA MORAES (OAB:MG81751), ROBERTO DOREA PESSOA registrado(a) civilmente como ROBERTO DOREA PESSOA (OAB:BA12407) DECISÃO Vistos. Cuida-se de embargos de declaração opostos por Edgar Bortolozzo em face da sentença que julgou improcedente a presente ação declaratória cumulada com indenização por danos morais, sob o fundamento de que houve notificação prévia válida antes da inscrição de seu nome nos cadastros de inadimplentes pelas rés Serasa S.A. e Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas - CNDL. Alega o embargante, em síntese, erro material, pois a sentença atribuiu à Serasa S.A. a alegação de ilegitimidade passiva, o que não teria constado de sua contestação, e omissão, quanto à ausência de comprovação de que o endereço utilizado para a notificação foi fornecido pela instituição credora, o que comprometeria a validade da notificação prévia e, por consequência, a regularidade da inscrição. Os autos vieram conclusos. Decido. Consoante o magistério do eminente Prof. Fredie Didier Jr. (2016, p. 106), a classificação dos pressupostos de admissibilidade se subdividem em cabimento, legitimação, interesse e inexistência de fato impeditivo ou extintivo do poder de recorrer, estes pertencentes aos requisitos intrínsecos, que assemelham-se às condições da ação; Por outro lado, na categoria de requisitos extrínsecos, estão o preparo, tempestividade e regularidade formal. A propósito, é necessário esclarecer que os embargos de declaração são espécie de recurso de fundamentação vinculada, via de índole integrativa, cujos limites se encontram previstos no art. 1.022, do CPC - objetivam, tão somente, esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprimir omissão ou corrigir erro material. Do exame da peça recursal, constata-se que estão preenchidos os requisitos objetivos e subjetivos de admissibilidade, sendo notadamente tempestivos, razão pela qual recebo os embargos de declaração, nos termos do art. 1.023, da Lei 13.105/2015. Quanto ao mérito, os embargos merecem acolhimento parcial. Com efeito, de fato, constata-se que a contestação apresentada pela Serasa S.A. (ID. 54603415) não veicula preliminar de ilegitimidade passiva, tratando exclusivamente do mérito e da regularidade da notificação. Assim, de fato, houve incorreção no relato das teses defensivas atribuídas à referida ré. Diante disso, devem ser acolhidos os embargos de declaração nesse ponto, para corrigir o relatório da sentença, afastando a menção à ilegitimidade passiva como argumento deduzido pela Serasa S.A. Quanto à alegada omissão quanto à origem dos dados utilizados para a notificação, não assiste razão ao embargante. A sentença enfrentou a questão de modo suficiente ao consignar que os órgãos de proteção ao crédito, como Serasa S.A. e SPC/CNDL, atuam como repositórios de dados encaminhados pelos credores e que, se houve eventual erro de endereço, este se origina na informação prestada pelo Banco do Brasil. Além disso, constou expressamente do julgado que não compete ao banco de dados verificar a veracidade das informações repassadas, razão pela qual não se reconheceu sua responsabilidade civil, tampouco se acolheu o pedido de indenização. Nesse contexto, ainda que o juízo não tenha especificado o exame do documento de ID. 54603418 sob a ótica do art. 372, II, do CPC, o fundamento adotado - de que o ônus probatório não recai sobre os órgãos de proteção ao crédito nesse aspecto - já resolve a controvérsia jurídica posta, afastando a alegação de omissão relevante. Ante o exposto, com fulcro no art. 1.022 do CPC, acolho parcialmente os embargos exclusivamente para corrigir o erro material constante do relatório da sentença, afastando a menção à alegação de ilegitimidade passiva pela Serasa S.A. Nos termos do art. 5°, inciso LXXVIII, da CF e art. 188 do CPC, sirva o presente pronunciamento judicial como mandado/ofício para os fins necessários. PUBLIQUE-SE. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. Luís Eduardo Magalhães-BA, datado e assinado digitalmente. Davi Vilas Verdes Guedes Neto Juiz de Direito
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Tribunal: TJMA | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0802289-43.2025.8.10.0000 AGRAVANTE: ALEX ALEXANDRE MENDES NETO ADVOGADA: RUTH RAYNER CAMPOS BARROS (OAB/PA 36064) AGRAVADOS: SERASA S.A., BOA VISTA SERVIÇOS S.A., CONFEDERAÇÃO NACIONAL DE DIRIGENTES LOJISTAS RELATOR: Desembargador RAIMUNDO JOSÉ BARROS DE SOUSA DESPACHO Conforme parecer ministerial de id nº 45656910 e id nº 47870182, e em atenção ao que dispõe o artigo 10 do CPC (princípio da decisão não surpresa), concedo à ALEX ALEXANDRE MENDES NETO, o prazo de 10 (dez) dias, para que indique a numeração correta dos autos de origem. Publique-se. Cumpra-se. São Luís/MA, data do sistema. Desembargador RAIMUNDO José BARROS de Sousa Relator
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Tribunal: STJ | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoAREsp 2990911/MA (2025/0261105-0) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ AGRAVANTE : CAIO JANSEN DE O. LOPES ADVOGADO : JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ - MA006055A AGRAVADO : CONFEDERAÇÃO NACIONAL DE DIRIGENTES LOJISTAS ADVOGADOS : VIVIAN MEIRA AVILA MORAES - MG081751 FABIANO DE OLIVEIRA DIOGO - SP195739 AGRAVADO : SERASA S.A ADVOGADO : MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO MAIA GOMES - MA021107A AGRAVADO : ASSOCIACAO COMERCIAL DE SAO PAULO AGRAVADO : BOA VISTA SERVICOS S.A. AGRAVADO : EQUIFAX DO BRASIL S.A. ADVOGADOS : MARCEL DAVIDMAN PAPADOPOL - RS056726 FERNANDA DAL PONT GIORA - RS082235 GIANMARCO COSTABEBER - MA012256A INTERESSADO : CAIO JANSEN DE OLIVEIRA LOPES Vista à(s) parte(s) recorrente(s) para manifestação acerca de vício certificado nos autos.
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Tribunal: STJ | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoAREsp 2990911/MA (2025/0261105-0) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ AGRAVANTE : CAIO JANSEN DE O. LOPES ADVOGADO : JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ - MA006055A AGRAVADO : CONFEDERAÇÃO NACIONAL DE DIRIGENTES LOJISTAS ADVOGADOS : VIVIAN MEIRA AVILA MORAES - MG081751 FABIANO DE OLIVEIRA DIOGO - SP195739 AGRAVADO : SERASA S.A ADVOGADO : MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO MAIA GOMES - MA021107A AGRAVADO : ASSOCIACAO COMERCIAL DE SAO PAULO AGRAVADO : BOA VISTA SERVICOS S.A. AGRAVADO : EQUIFAX DO BRASIL S.A. ADVOGADOS : MARCEL DAVIDMAN PAPADOPOL - RS056726 FERNANDA DAL PONT GIORA - RS082235 GIANMARCO COSTABEBER - MA012256A INTERESSADO : CAIO JANSEN DE OLIVEIRA LOPES Processo distribuído pelo sistema automático em 30/07/2025.
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Tribunal: TJRS | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5002535-83.2023.8.21.0021/RS RELATOR : ANA PAULA CAIMI AUTOR : JOSE ALEXANDRE BERNIERI ADVOGADO(A) : MAURO TADEU FARINON JUNIOR (OAB RS081751) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 125 - 25/07/2025 - APELAÇÃO
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Tribunal: TJAP | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoExpediente sigiloso ou de processo em segredo. Favor utilize o link para visualizar o teor na íntegra.
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Tribunal: TJAP | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoExpediente sigiloso ou de processo em segredo. Favor utilize o link para visualizar o teor na íntegra.
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