Claudionei Slongo
Claudionei Slongo
Número da OAB:
OAB/RS 081906
📋 Resumo Completo
Dr(a). Claudionei Slongo possui 277 comunicações processuais, em 215 processos únicos, com 22 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1998 e 2025, atuando em TJPR, TJSP, TJRS e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
215
Total de Intimações:
277
Tribunais:
TJPR, TJSP, TJRS, TRF4
Nome:
CLAUDIONEI SLONGO
📅 Atividade Recente
22
Últimos 7 dias
140
Últimos 30 dias
267
Últimos 90 dias
277
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (122)
APELAçãO CíVEL (56)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (31)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (13)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (12)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 277 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF4 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoRECURSO EXTRAORDINÁRIO EM Apelação/Remessa Necessária Nº 5000177-73.2024.4.04.7117/RS APELADO : FRANSIELE LUPPI RAFAGNIN (IMPETRANTE) ADVOGADO(A) : CLAUDIONEI SLONGO (OAB RS081906) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso extraordinário interposto, com fundamento no artigo 102, inciso III, alínea 'a', da Constituição Federal, contra acórdão desta Corte, assim ementado: PREVIDENCIÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO ADMINISTRATIVO. REABERTURA. TRAMITAÇÃO. IRREGULARIDADE. PERÍODO RURAL. INDENIZAÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES. POSSIBILIDADE. 1. O mandado de segurança é remédio constitucional destinado a sanar ou a evitar ilegalidades que impliquem violação de direito líquido e certo, sendo exigível prova pré-constituída, pois não comporta dilação probatória. 2. Verificada alguma irregularidade na tramitação do processo administrativo, como ausência de análise adequada e/ou violação ao devido processo legal e à ampla defesa, passível que seja determinada sua reabertura, via mandado de segurança. 3. O período rural indenizado, mesmo posteriormente a 13-11-2019, pode ser computado para concessão de benefício. A data de indenização do período rural não impede que o período seja computado para fins de verificação do direito à aposentadoria, pois o período se incorpora ao patrimônio jurídico do segurado. A decisão foi mantida em sede de embargos de declaração. Em suas razões recursais, o(a)(s) recorrente(s) alegou(aram) que: ( i ) o acórdão violou o(s) dispositivo(s) constitucional(is) ali indicado(s). Não foram apresentadas contrarrazões. É o relatório. Decido. O recurso extraordinário versa sobre a controvérsia que é objeto de tema afetado à sistemática de repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal: Tema STF 1329 - Possibilidade de complementação de contribuição previdenciária para enquadramento em regra de transição prevista no art. 17 da Emenda Constitucional nº 103/2019 Por essa razão, determino o sobrestamento do recurso extraordinário, nos termos dos artigos 1.030, inciso III, e 1.040, ambos do Código de Processo Civil, e do artigo 176 do Regimento Interno deste Tribunal. Intimem-se.
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Tribunal: TJRS | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoINVENTÁRIO Nº 5000548-74.2021.8.21.0120/RS REQUERENTE : JUSSANA MARIA PAIZ BALDIN ADVOGADO(A) : CLÉIA COPATTI (OAB RS076629) ADVOGADO(A) : EUCLIDES AIRES COPATTI (OAB RS011549) SENTENÇA No mais, diante do pedido do evento 202, PET1, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DA AÇÃO para que surta seus legais e jurídicos efeitos, nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
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Tribunal: TRF4 | Data: 29/07/2025Tipo: Intimação6ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 128/2021, com abertura da sessão no dia 07 de agosto de 2025, às 00:00, e encerramento no dia 15 de agosto de 2025, sexta-feira, às 16h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 3º da precitada Resolução. Apelação Cível Nº 5011038-08.2024.4.04.9999/RS (Pauta: 444) RELATOR: Desembargador Federal ALTAIR ANTONIO GREGORIO APELANTE: CLACIR CARRA ADVOGADO(A): CLAUDIONEI SLONGO (OAB RS081906) APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR(A): EQUIPE RECURSAL PREVIDENCIÁRIA DA 4ª REGIÃO Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 28 de julho de 2025. Desembargadora Federal TAIS SCHILLING FERRAZ Presidente
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Tribunal: TRF4 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005299-72.2025.4.04.7104/RS AUTOR : LOURDES GIRARDI BERTOGLIO ADVOGADO(A) : CLAUDIONEI SLONGO (OAB RS081906) SENTENÇA Homologo o acordo e resolvo o processo nos termos do art. 487, III, "b", do CPC. A Justiça Federal requisitará ao INSS a implantação ou restabelecimento do benefício, nos seguintes termos: Não há condenação em custas e honorários advocatícios de sucumbência (art. 1º da Lei n. 10.259/2001 c/c arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/95). Eventual pedido de destaque de honorários contratuais na expedição de RPV deverá ser apreciado pelo juízo de origem. Sentença registrada e publicada eletronicamente. Declaro desde logo o trânsito em julgado diante da impossibilidade de recursos para a sentença em espécie nos termos do artigo 41 da Lei n. 9.099/95. Intimem-se, sendo que a CEAB-DJ, a fim de que comprove o cumprimento da obrigação de fazer, no prazo de 20 (vinte) dias. Certificado o trânsito em julgado, restituam-se os autos à origem para elaboração dos cálculos, se for o caso, e expedição da RPV/precatório na forma da proposta apresentada pelo INSS.
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Tribunal: TRF4 | Data: 29/07/2025Tipo: Intimação6ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 128/2021, com abertura da sessão no dia 07 de agosto de 2025, às 00:00, e encerramento no dia 15 de agosto de 2025, sexta-feira, às 16h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 3º da precitada Resolução. Apelação Cível Nº 5008211-24.2024.4.04.9999/RS (Pauta: 886) RELATOR: Desembargador Federal ALTAIR ANTONIO GREGORIO APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR(A): EQUIPE RECURSAL PREVIDENCIÁRIA DA 4ª REGIÃO APELADO: VANDERLEI VITORIO FABIAN ADVOGADO(A): CLAUDIONEI SLONGO (OAB RS081906) Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 28 de julho de 2025. Desembargadora Federal TAIS SCHILLING FERRAZ Presidente
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Tribunal: TRF4 | Data: 29/07/2025Tipo: Intimação6ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 128/2021, com abertura da sessão no dia 07 de agosto de 2025, às 00:00, e encerramento no dia 15 de agosto de 2025, sexta-feira, às 16h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 3º da precitada Resolução. Apelação Cível Nº 5014999-25.2022.4.04.9999/RS (Pauta: 160) RELATOR: Desembargador Federal FERNANDO QUADROS DA SILVA APELANTE: ELIO PEDRO PASTORELLO ADVOGADO(A): CLAUDIONEI SLONGO (OAB RS081906) APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR(A): EQUIPE RECURSAL PREVIDENCIÁRIA DA 4ª REGIÃO Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 28 de julho de 2025. Desembargadora Federal TAIS SCHILLING FERRAZ Presidente
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Tribunal: TRF4 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoAPELAÇÃO CÍVEL Nº 5006356-57.2023.4.04.7117/RS (originário: processo nº 50063565720234047117/RS) RELATOR : ALTAIR ANTONIO GREGORIO APELADO : ELENICE DUTRA DE LEMOS (IMPETRANTE) ADVOGADO(A) : CLAUDIONEI SLONGO (OAB RS081906) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 26 - 28/07/2025 - Determinada a intimação
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