Matias Ramos Fischel
Matias Ramos Fischel
Número da OAB:
OAB/RS 082185
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
107
Total de Intimações:
136
Tribunais:
TJMG, TJBA, TJSC, TJPR, TJGO, TJAM, TJMT, TJRJ, TJRS, TJPB, TJDFT, TJSP
Nome:
MATIAS RAMOS FISCHEL
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 136 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJBA | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoFica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (26/06/2025 09:01:10): Evento: - 2011 Documento analisado Nenhum Descrição: DIANTE DOS EMBARGOS APRESENTADOS, MANIFESTE-SE O EMBARGADO EM CINCO DIAS.
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Tribunal: TJMG | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Elói Mendes / Juizado Especial da Comarca de Elói Mendes Avenida Da Paz, 1155, Portal do Sol, Elói Mendes - MG - CEP: 37110-000 PROCESSO Nº: 5000035-66.2024.8.13.0236 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) JOSE MAURICIO DE FREITAS CPF: 502.706.136-68 AQUIDABA HOTELARIA LTDA. CPF: 31.847.945/0001-77 e outros Intimem-se as partes para especificarem provas no prazo de 5 (cinco) dias, justificando-as, sob pena de indeferimento ou dizerem se concordam com o julgamento do feito no estado em que se encontra. O silêncio das partes importará no julgamento antecipado da lide. VERONICA MENDES KALLE PEREIRA Elói Mendes, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJRS | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJPR | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 220) INDEFERIDO O PEDIDO (18/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 264) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO-ACOLHIDOS (17/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 169) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (18/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJMG | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 5ª Unidade Jurisdicional Cível - 13º JD da Comarca de Belo Horizonte Avenida Francisco Sales, 1446, Santa Efigênia, Belo Horizonte - MG - CEP: 30150-224 PROCESSO Nº: 5305521-47.2023.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Turismo, Dever de Informação, Práticas Abusivas] AUTOR: HIGOR VINICIUS ALMEIDA MIRANDA CPF: 052.138.386-26 RÉU: EUROPLUS VIAGENS E TURISMO LTDA - EPP CPF: 08.857.016/0001-27 e outros DECISÃO Vistos, etc. Conheço dos presentes embargos declaratórios tempestivamente interpostos. Em detida análise dos autos, verifico que assiste razão as rés, tratando-se de evidentemente erro material. Isto posto, acolho os presentes embargos, determinando a correção do erro material constante na decisão prolatada em ID num 10463220616, cujo parágrafo passará a ser: “Vistos, etc. (…) DOS DANOS MATERIAIS. (…) A segunda ré limita-se a alegar que atua tão somente como agência de viagens, restringindo sua participação à mera intermediação na contratação de serviços de hospedagem. Todavia, tal alegação, por si só, não é suficiente para afastar sua responsabilidade. Ademais, não se mostra crível exigir que os estabelecimentos hoteleiros mantenham as reservas quando não há o repasse dos valores correspondentes. Tal conduta, portanto, evidencia falha na prestação do serviço, sendo certo que a responsabilidade solidária resta caracterizada. (…)”. Mantenho os demais termos da decisão. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. BEATRIZ JUNQUEIRA GUIMARAES Juiz(íza) de Direito 5ª Unidade Jurisdicional Cível - 13º JD da Comarca de Belo Horizonte
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Tribunal: TJRS | Data: 27/06/2025Tipo: Intimação2ª Turma Recursal Cível Pauta de Julgamentos FAÇO PÚBLICO, PARA CONHECIMENTO DOS INTERESSADOS, QUE A SEGUNDA TURMA RECURSAL CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, JULGARÁ OS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS, EM SUA PRÓXIMA SESSÃO VIRTUAL, OU NA SUBSEQUENTE (ART. 935 DO CPC/2015), A INICIAR-SE EM 9 (NOVE) DE JULHO DE 2025, A PARTIR DAS 14 (quatorze) HORAS e 05 (cinco) MINUTOS, COM DURAÇÃO DE NO MÁXIMO 5 (CINCO) DIAS ÚTEIS, NOS TERMOS DO ARTS. 247 E SEGUINTES DO RITJ-RS, A SESSÃO SERÁ REALIZADA NA MODALIDADE VIRTUAL SEM VIDEOCONFERÊNCIA (ARTS. 186, 247 E SEGUINTES RITJ-RS E ART.1º, ATO 17/2020-CGJ), COM A FACULDADE DE AS PARTES PROTOCOLAREM PEDIDO DE SUSTENTAÇÃO DE ARGUMENTOS POR ARQUIVO DE TEXTO, ÁUDIO OU DE ÁUDIO E VÍDEO, ATRAVÉS DA DISPONIBILIZAÇÃO DE LINK POR PETIÇÃO (ART. 248, § 2º, RITJ-RS), OBSERVADOS TODOS OS CRITÉRIOS E A FORMA CONTIDOS NO ATO 32/2020-CGJ, EM ATÉ DOIS DIAS ÚTEIS ANTES DA SOLENIDADE. A PARTE AINDA PODERÁ OPOR-SE AO JULGAMENTO EM SESSÃO VIRTUAL, POR MEIO DE PETIÇÃO, CONFORME O ART. 248, RITJ-RS, NO PRAZO DE ATÉ 02 (DOIS) ÚTEIS APÓS A PUBLICAÇÃO DA PAUTA. OS ACÓRDÃOS SOMENTE SERÃO DISPONIBILIZADOS APÓS O TÉRMINO DA SESSÃO. CONTATO SECRETARIA (51)3210-6761 OU BALCÃO VIRTUAL (51)98026-4691. RECURSO INOMINADO CÍVEL Nº 5246025-37.2023.8.21.0001/RS (Pauta: 528) RELATORA: Juiza de Direito ANA CLAUDIA CACHAPUZ SILVA RAABE RECORRENTE: SKY TEAM AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA (RÉU) ADVOGADO(A): MATIAS RAMOS FISCHEL (OAB RS082185) ADVOGADO(A): Paulo Fischel (OAB RS009739) RECORRIDO: RENATA RODRIGUES DOS SANTOS MATOS (AUTOR) ADVOGADO(A): ANTONIO AUGUSTO CARNEIRO PEREIRA RECORRIDO: PAULO SERGIO VOLCAN DE MATOS (AUTOR) ADVOGADO(A): ANTONIO AUGUSTO CARNEIRO PEREIRA CONCILIADOR/JUIZ LEIGO: ALINE GIANESINI (CONCILIADOR/JUIZ LEIGO) INTERESSADO: TAM LINHAS AEREAS S/A. (RÉU) ADVOGADO(A): FERNANDO ROSENTHAL Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 26 de junho de 2025. Juiza de Direito ANA CLAUDIA CACHAPUZ SILVA RAABE Presidente
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004994-26.2023.8.26.0462 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Lucimara Maria Silva Raffel - Europlus Viagens e Turismo Ltda - - Mm Turismo e Viagens S/A - - Arraial Dajuda Eco Resort Lta - - Lh - Lance Hoteis Ltda. - Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, onde será feito o Juízo de admissibilidade do recurso. - ADV: EUGÊNIO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB 103082/MG), EUGÊNIO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB 103082/MG), FERNANDA JULIANO (OAB 146728/SP), PAULO FISCHEL (OAB 9739/RS), MATIAS RAMOS FISCHEL (OAB 82185/RS), LUCIMARA MARIA SILVA RAFFEL (OAB 287883/SP)
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Tribunal: TJGO | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásJuizado Especial Cível e CriminalComarca de Jataí/GOjcivel1jatai@tjgo.jus.brProcesso nº: 5799836-94.2023.8.09.0094Autor(s): Gustavo Almeida Magalhaes E Guedes Brasiliense - CPF/CNPJ nº: 791.968.881-72Réu(s): Laghetto Hoteis Ltda - CPF/CNPJ nº: 19.114.125/0001-70 DECISÃO Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA intentado por Gustavo Almeida Magalhães e Guedes Brasiliense, em desfavor de Laghetto Hotéis Ltda e Europlus Viagens E Turismo Ltda, partes qualificadas.No curso do feito, o exequente pugnou pela extinção do feito pelo pagamento (evento 134).É o relato. Decido.Inexistem razões para o prosseguimento do processo, já que a execução atingiu o seu fim, qual seja, a satisfação do débito.Neste sentido, reza o artigo 924, Código de Processo Civil:Art. 924. Extingue-se a execução quando:I - a petição inicial for indeferida;II - a obrigação for satisfeita;III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida;IV - o exequente renunciar ao crédito;V - ocorrer a prescrição intercorrente.Pelo exposto, DETERMINO o arquivamento deste caderno processual, com fundamento no dispositivo acima.Em tempo, ordeno a baixa de eventuais restrições realizadas no curso processual, providência que deverá ser observada e viabilizada pela escrivania e/ou pela CACE.Sem custas processuais, consoante a Súmula nº 04 do Tribunal de Justiça de Goiás.Intimem-se. Cumpra-se.Jataí, data da publicação do ato. Sthella de Carvalho MeloJuíza de Direito