Gabriela Calvi

Gabriela Calvi

Número da OAB: OAB/RS 082425

📋 Resumo Completo

Dr(a). Gabriela Calvi possui 49 comunicações processuais, em 33 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2003 e 2025, atuando em TRF4, TJRS, TRF3 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 33
Total de Intimações: 49
Tribunais: TRF4, TJRS, TRF3
Nome: GABRIELA CALVI

📅 Atividade Recente

5
Últimos 7 dias
24
Últimos 30 dias
46
Últimos 90 dias
49
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (31) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (11) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (2) EXECUçãO FISCAL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 49 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF4 | Data: 28/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5004520-96.2025.4.04.7111 distribuido para CENTRAL DE PERÍCIAS - SANTA CRUZ DO SUL na data de 24/07/2025.
  3. Tribunal: TRF4 | Data: 25/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5001533-63.2025.4.04.7119 distribuido para 1ª Vara Federal de Cachoeira do Sul na data de 23/07/2025.
  4. Tribunal: TJRS | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000078-82.2018.8.21.0044/RS AUTOR : MARIA INES SEVERIANO DA SILVA ADVOGADO(A) : GABRIELA CALVI (OAB RS082425) ADVOGADO(A) : ELIANE BELINI HENDGES (OAB RS101494) ATO ORDINATÓRIO À parte autora: diga como pretende prosseguir.
  5. Tribunal: TRF4 | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004491-46.2025.4.04.7111/RS AUTOR : BEATRIS ROSANE GERASCH ADVOGADO(A) : MARIA ELISE MAIERON (OAB RS062972) ADVOGADO(A) : GABRIELA CALVI (OAB RS082425) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista o disposto no Provimento nº 62, de 13 de junho de 2017, da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, bem como por ordem do MM. Juízo Federal e/ou do MM. Juízo Federal Substituto desta Vara Federal, ficam determinadas as seguintes providências no presente feito: Inicialmente, verifica-se que não vieram aos autos alguns documentos indispensáveis à propositura da demanda, ou encontram-se desatualizados. Assim, intima-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos: - declaração de hipossuficiência.
  6. Tribunal: TJRS | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003268-19.2019.8.21.0044/RS AUTOR : ERICA BAGATINI ADVOGADO(A) : GABRIELA CALVI (OAB RS082425) ADVOGADO(A) : Everaldo Cardoso da Silva (OAB RS043108) RÉU : URPAY TECNOLOGIA EM PAGAMENTOS LTDA ADVOGADO(A) : LEONARDO RODRIGUES DA SILVA (OAB TO007000) ADVOGADO(A) : DIEGO RODRIGUES DA SILVA (OAB TO005460) ADVOGADO(A) : RENATO ANDRE DA COSTA MONTE (OAB AM004435) ATO ORDINATÓRIO Senhor(a): Pelo presente Vossa Senhoria fica INTIMADO(A) da audiência aprazada no feito supra de forma VIRTUAL, pelo sistema de CiscoWebex, no dia e hora abaixo informados. DATA E HORA DA AUDIÊNCIA: 27/03/2026 14:00:00 Link para a audiência: https://tjrs.webex.com/tjrs/j.php?MTID=m82dfc71ab4c0e64cd2c06d706cc9d6ff *Quando o autor for Microempresa(ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), será necessário o comparecimento pessoal do sócio ou seu  representante, sendo vedada a representação pelo  preposto.  Em caso de descumprimento, fica a parte advertida, sobre a possibilidade de extinção do feito por este Magistrado. Nos termos do  Enunciado 141- FONAJE. Mais informações através do telefone/whatsapp (51)996309137- Fórum de Encantado/Primeira Vara Judicial.
  7. Tribunal: TRF4 | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004335-58.2025.4.04.7111/RS AUTOR : ELVIA MARIA SCHUTZ ADVOGADO(A) : MARIA ELISE MAIERON (OAB RS062972) ADVOGADO(A) : GABRIELA CALVI (OAB RS082425) DESPACHO/DECISÃO 1. Em razão da necessidade de angularização da relação processual e ciência do réu acerca do interesse, efetivo, em realizar a conciliação no presente processo, deixo de designar a audiência de conciliação/mediação prevista no art. 334 CPC. Não obstante, as partes poderão solicitar ao Juízo, conjuntamente, a realização do ato a qualquer tempo. 2. Concedo o benefício da assistência judiciária gratuita , vez que preenchidos os requisitos legais. 3. Caso o(a) advogado(a) pretenda o destaque de verba de honorários advocatícios contratuais, deverá acostar o contrato devidamente assinado pela parte autora, previamente à expedição do requisitório, na hipótese de ainda não tê-lo juntado . 4. Quanto às provas, o padrão deste Juízo é o seguinte: Indenização de período de atividade rural de segurado especial ou de atividade de contribuinte individual, ou complementação de contribuições inferiores ao mínimo legal ou com alíquota reduzida: É entendimento deste Juízo que, em casos de indenização de período de atividade rural de segurado especial ou de atividade de contribuinte individual, bem como de complementação de contribuições inferiores ao mínimo legal ou recolhidas com alíquota reduzida, os efeitos financeiros somente poderão ocorrer a partir do pagamento da guia respectiva, ou da realização de depósito judicial da quantia a ela correspondente . Nas hipóteses do parágrafo anterior, considerando a possibilidade, em tese , de reconhecimento dos períodos suprarreferidos , requisite-se à CEAB que efetue o cálculo do montante relativo à indenização de contribuições previdenciárias dos períodos de 11/1991 a 05/1993, na condição de segurado especial, no prazo de 10 (dez) dias, e emita guia com data de vencimento que confira prazo hábil para o pagamento ou a realização do depósito judicial. Juntada a guia (GPS), faculto à parte autora o seu recolhimento ou a realização de depósito judicial no valor correspondente , o qual poderá ser feito em conta tipo 635 (depósito judicial de crédito tributário previdenciário), diretamente junto à CEF, devendo comprová-lo nos autos. A quitação / o depósito judicial deverá ser efetuado até a data de vencimento da guia emitida . Pontua-se que, se efetuado o depósito judicial, em caso de procedência, após o trânsito em julgado, os valores ingressarão aos cofres da União. Já em caso de improcedência, igualmente após o trânsito em julgado, os valores eventualmente depositados serão devolvidos ao autor nestes mesmos autos. Na hipótese de quitação direta da guia, porém, eventual devolução de valores demandará a apresentação de pedido de restituição administrativa ou, não sendo obtida por aquela via, a posterior propositura de ação perante o Juízo competente, se for o caso. Ressalta-se, como mencionado, que eventuais efeitos financeiros decorrentes da indenização/complementação dar-se-ão apenas a partir da data do pagamento, à qual equivale a data da realização do depósito judicial do valor correspondente , se adotada essa modalidade de recolhimento. 5. A partir disso, cientifico o(a) autor(a) quanto à conveniência de complementação do acervo documental , especialmente quando a documentação não guarde correspondência com o entendimento perfilhado por este Juízo, em atenção a seu ônus probatório sobre os fatos constitutivos de seu direito (art. 373, I do CPC). Nesse sentido, esclareço que os documentos comprobatórios devem ser aferidos pela parte autora como efetivamente presentes nos autos , ciente de que o processo será julgado com base na prova coligida administrativa e judicialmente, independentemente de nova intimação do Juízo . 6. Prazo para cumprimento das medidas acima determinadas quanto à complementação da prova e ao preenchimento das tabelas dos pedidos: 30 (trinta) dias . 7. Documentos indispensáveis ao ajuizamento da ação: cientifica-se que, caso não sejam atendidas integralmente as presentes determinações pela parte autora no prazo fixado, sem a adequada justificativa, conforme acima explicitado, o feito será extinto, sem resolução de mérito, nos termos dos arts. 320, 321, caput e parágrafo único, c/c arts. 485, I e IV, do Código de Processo Civil, ante o indeferimento da petição inicial ou pela ausência de pressupostos de constituição e validade do processo. 8. Com a juntada da documentação, cite-se o INSS para responder , indicando as provas a serem produzidas, ou apresentar proposta de conciliação, tudo no prazo de 30 (trinta) dias . Com a contestação, caso tenham sido anexados documentos pela parte requerida, abra-se vista ao autor, pelo prazo de 15 (quinze) dias, e após voltem os autos conclusos para prosseguimento. No caso específico de não ser dispensada a realização de prova testemunhal , a audiência de instrução e julgamento será realizada, mediante ulterior determinação do Juízo. Nesse caso, a designação será procedida pela Secretaria, assim que houver a pauta disponível, ficando deferido às partes o prazo de 10 (dez) dias para a juntada do rol de testemunhas, a serem ouvidas em audiência, cientes de que deverão providenciar por conta própria a intimação dos depoentes, na forma do artigo 455, §§ 1º, 2º e 3º, do Código de Processo Civil. Nesse sentido, as partes ficam cientes de que os depoimentos serão registrados por meio de gravação fonográfica. Ainda, em sendo o caso, já fica determinada de ofício, com fundamento no artigo 385 do CPC, a tomada do depoimento pessoal da parte autora. Havendo interesse de incapaz, dê-se vista dos autos ao Ministério Público Federal, pelo prazo de 15 dias. 9. Havendo eventual pedido de tutela provisória de urgência de natureza antecipada, deve-se observar que o seu deferimento, na forma do art. 300 do Código de Processo Civil, requer a existência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. A probabilidade do direito traduz-se pela possibilidade de o Juízo, com as provas trazidas com a inicial, acolher o pedido da parte autora em uma posterior sentença que julgará o mérito, após a cognição exauriente e o alcance da certeza do direito postulado. Quanto ao perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, em se tratando de demandas previdenciárias, corresponde à iminência na satisfação de prestações de natureza alimentar. Compulsando os autos, não verifico a presença dos requisitos para a concessão da medida antecipatória pleiteada nos autos, não bastando para tanto o caráter alimentar do benefício. Dessa forma, entendo que, em análise preliminar, notadamente em face do princípio da presunção de legitimidade dos atos estatais, tenho que deve ser prestigiada a conclusão administrativa do INSS, a qual negou a concessão/restabelecimento/revisão do benefício à parte demandante. Diante do exposto, INDEFIRO a antecipação dos efeitos da tutela, sem prejuízo de futura reapreciação em sentença . 10. Suspensão do processo em decorrência da afetação do Tema nº 1.329 do STF na sistemática de repercussão geral Na presente ação, a parte autora veiculou pedido relacionado à indenização e/ou complementação de contribuições previdenciárias incidentes sobre períodos anteriores à vigência da EC nº 103/2019, mas com pagamento efetuado ou a ser efetuado após esta . Há controvérsia quanto à possibilidade de cômputo dos intervalos abrangidos para fins de cumprimento do tempo de contribuição necessário até a data de sua entrada em vigor e, por conseguinte, para enquadramento em regra de transição da referida Emenda Constitucional. Sem prejuízo de a parte autora, querendo, efetuar o depósito judicial ou a quitação da guia nos presentes autos , verifica-se que o Supremo Tribunal Federal, examinando o Recurso Extraordinário nº 1.508.285/RS, afetou o Tema nº 1.329 na sistemática de repercussão geral, tendo sido decretada " a SUSPENSÃO do processamento de todas as demandas pendentes que tratem da questão em tramitação no território nacional ", referindo-se à seguinte matéria: “Possibilidade de complementação de contribuição previdenciária para enquadramento em regra de transição prevista no art. 17 da Emenda Constitucional no 103/2019” Diante disso, após o cumprimento das demais disposições da presente decisão, determino a suspensão do processo até o julgamento definitivo do Tema nº 1.329 pelo STF . Na hipótese de haver outros pedidos objeto da presente ação, não relacionados de qualquer forma à questão acima, e pretendendo a parte autora o julgamento tão somente quanto àqueles, a apreciação de tal pretensão dependerá de eventual desistência dos pedidos atingidos pela afetação da matéria . Registre-se no eproc a vinculação do presente processo ao Tema nº 1.329 do STF. Intimem-se. Cumpra-se.
  8. Tribunal: TRF4 | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003741-44.2025.4.04.7111/RS RELATOR : RICARDO ALESSANDRO KERN AUTOR : EDEMILSON FREDA ADVOGADO(A) : GABRIELA CALVI (OAB RS082425) ADVOGADO(A) : MARIA ELISE MAIERON (OAB RS062972) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 19 - 18/07/2025 - CONTESTAÇÃO
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