Antônio Carlos Pereira Camargo
Antônio Carlos Pereira Camargo
Número da OAB:
OAB/RS 082871
📋 Resumo Completo
Dr(a). Antônio Carlos Pereira Camargo possui 73 comunicações processuais, em 57 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TRF4, TJSP, TRT4 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
57
Total de Intimações:
73
Tribunais:
TRF4, TJSP, TRT4, TJPR, TST, TJRS
Nome:
ANTÔNIO CARLOS PEREIRA CAMARGO
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
41
Últimos 30 dias
72
Últimos 90 dias
73
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (14)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (13)
EMBARGOS DE TERCEIRO CíVEL (9)
USUCAPIãO (7)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 73 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRS | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJRS | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5017948-50.2025.8.21.0027/RS EXEQUENTE : COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DAS REGIOES CENTRO DO RS E MG - SICREDI REGIAO CENTRO RS/MG ADVOGADO(A) : MARCELO CAVALHEIRO SCHAURICH (OAB RS034012) EXECUTADO : BOHRER & MARQUES ASSESSORIA CONTABIL S/S LTDA. ADVOGADO(A) : ANTÔNIO CARLOS PEREIRA CAMARGO (OAB RS082871) EXECUTADO : LEANDRO GABRIEL MARQUES ADVOGADO(A) : ANTÔNIO CARLOS PEREIRA CAMARGO (OAB RS082871) DESPACHO/DECISÃO Vistos. O comparecimento espontâneo constitui uma das formas de integração do réu ao processo, dispensando a formalidade da citação, conforme expressamente previsto no artigo 239, §1º do Código de Processo Civil de 2015. No caso em análise, emerge uma situação peculiar em que o advogado da parte executada manifesta inconformismo com a abertura de prazo para defesa contado a partir da juntada da procuração, sob o fundamento de que a procuração não contém poderes específicos para receber citação. O comparecimento espontâneo encontra-se expressamente disciplinado no artigo 239, §1º do Código de Processo Civil, que estabelece: " O comparecimento espontâneo do réu ou do executado supre a falta ou a nulidade da citação, fluindo a partir desta data o prazo para apresentação de contestação ou de embargos à execução ". Trata-se de instituto que visa privilegiar o princípio da instrumentalidade das formas, evitando que formalidades excessivas comprometam o andamento do processo e a efetiva prestação jurisdicional. Diante de entendimentos divergentes sobre os efeitos da juntada de procuração sem poderes específicos para receber citação, considero que o prazo para defesa começa a fluir não da juntada da procuração, mas da primeira manifestação do advogado nos autos que demonstre inequivocamente o conhecimento da demanda. Nesta perspectiva, ainda que a procuração não contenha poderes específicos para receber citação, a manifestação do advogado que revela conhecimento do conteúdo da ação caracterizaria o comparecimento espontâneo previsto no artigo 239, §1º do CPC. O prazo para defesa, portanto, começa a fluir a partir desta manifestação, e não da simples juntada da procuração. No caso em análise, o advogado da parte executada manifestou-se nos autos alegando a irregularidade do ato processual na petição acostada no evento 12, PET1 , em data de 14/07/2025, o que demonstra inequivocamente o conhecimento da demanda, com início do prazo para defesa a partir desta manifestação, independentemente da ausência de poderes específicos para receber citação na procuração. Pelo exposto, reconheço o comparecimento espontâneo da parte executada ao processo a contar de 14/07/2025 , data em que deve ser considerado como início do prazo para apresentação da defesa, sem necessidade de citação pessoal da parte executada. Agendada a intimação eletrônica.
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009450-43.2025.8.26.0011 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Amanda Cristiane Rossatto Facco - Vistos. Revogo o 2o parágrafo de fls.98. Cancele-se a distribuição deste cumprimento. Int. São Paulo, data supra. - ADV: ANTONIO CARLOS PEREIRA CAMARGO (OAB 82871/RS)
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Tribunal: TJRS | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoUSUCAPIÃO Nº 5002015-08.2023.8.21.0027/RS RELATOR : MARCELA PEREIRA DA SILVA AUTOR : EUNICE DOS SANTOS GARCIA RIGUI ADVOGADO(A) : ANTÔNIO CARLOS PEREIRA CAMARGO (OAB RS082871) ADVOGADO(A) : MARCIRIO NUNES VILLANOVA (OAB RS049912) AUTOR : CLOVIS RENATO RIGUI ADVOGADO(A) : ANTÔNIO CARLOS PEREIRA CAMARGO (OAB RS082871) ADVOGADO(A) : MARCIRIO NUNES VILLANOVA (OAB RS049912) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 100 - 15/07/2025 - Remetidos os Autos
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004723-75.2024.8.26.0011 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Lead Invest Educação Financeira Ltda - NOTA DE CARTÓRIO: Edital encaminhado, nesta data, para disponibilização no DJE, bem como afixado em local de costume. - ADV: ANTONIO CARLOS PEREIRA CAMARGO (OAB 82871/RS)
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Tribunal: TJRS | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5030267-21.2023.8.21.0027/RS EXEQUENTE : ADILSON ALT ADVOGADO(A) : ANTÔNIO CARLOS PEREIRA CAMARGO EXECUTADO : AMPAR INTERNATIONAL LTDA ADVOGADO(A) : AROLDO FAGUNDES DA SILVA (OAB RS042771) DESPACHO/DECISÃO 1. Considerando as matrículas dos imóves matrículas nºs 146.250, 111.588, 56.832, todos do RI da Comarca de Santa Maria, dando conta de que pertence ao executado AMPAR INTERNATIONAL LTDA, penhorem-se tais bens por termo nos autos, intimando-se a parte executada pelo(a) advogado(a) constituído nos autos (artigo 841, § 1º, do Código de Processo Civil), ou, se não houver constituído advogado(a) nos autos, pessoalmente, de preferência por via postal (artigo 841, § 2º, do Código de Processo Civil). Saliente-se que se considera realizada a intimação quando o executado houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo, observado o disposto no parágrafo único do artigo 274 do diploma processual civil (artigo 841, § 4º, do Código de Processo Civil) . Havendo gravame real ou obrigação propter rem sobre o bem penhorado, intime-se o titular do crédito. Observe ainda, a parte exequente as hipóteses do artigo 799 do Código de Processo Civil. Determino, ainda, pelo Sr. Oficial de Justiça, a imediata avaliação do(s) bem(ns) penhorado(s) (artigos 154, inciso V, e 870, do Código de Processo Civil), que poderá munir-se de informações de jornais, revistas, ofertas de publicidade ou similares, de empresas idôneas, para particularizar e estimar o valor de mercado do bem. Para presunção absoluta de conhecimento por terceiros, cabe ao exequente providenciar a averbação da penhora no registro competente, mediante apresentação de cópia do termo, independentemente de mandado judicial (artigo 844 do Código de Processo Civil). Agendada a intimação da(s) parte(s).
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Tribunal: TJRS | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5007302-78.2025.8.21.0027/RS RÉU : PAULO VIECELI ADVOGADO(A) : ANTÔNIO CARLOS PEREIRA CAMARGO (OAB RS082871) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Do pedido de gratuidade de justiça Essa signatária compartilha do entendimento de que apesar da previsão do §3º, do art. 99 do CPC, que refere presumir verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural, é admissível à autoridade judicial exigir a efetiva comprovação, com documentos idôneos e fixar parâmetros de presunção da necessidade para concessão do benefício, nos termos do disposto na parte final do §2º do art.99 do CPC, c/c o art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal. Por essa razão, acompanhando o entendimento desse Tribunal de Justiça, fixo como critérios/requisitos formais que necessitam ser preenchidos para a presunção ao direito à concessão da Gratuidade da Justiça: a comprovação por documentos oficiais e atuais de rendimentos/receita mensais familiar inferiores a 05 (cinco) salários mínimos; e ainda ausência de patrimônio (i)mobiliários de valor incompatível com a hipossuficiência declarada. Assim, havendo tal requerimento, para análise do pedido, a parte deverá comprovar sua hipossuficiência financeira e de sua família, com a apresentação INTEGRAL dos documentos a seguir relacionados, sob pena de indeferimento do pedido, sem nova intimação para complementação: a) Cópia dos 03 (três) últimos contracheques da parte requerente e DE EVENTUAL CÔNJUGE/COMPANHEIRO(A) , b) Cópia da folha da carteira de trabalho que indica a última contratação e o salário, quando desempregado(a), c) Cópia da última declaração de imposto de renda, da parte requerente E DE EVENTUAL CÔNJUGE/COMPANHEIRO(A), se declarantes do imposto, ou não sendo o caso, apresentar certidão de que a declaração não se encontra na base de dados da Receita Federal. Esclareço, desde já, que a certidão exigida não se confunde com a declaração de isento, a qual não existe mais desde 2008; sendo que a certidão solicitada pode ser obtida no site da Receita Federal ( https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/ConsRest/Atual.app/paginas/index.asp ). d) Qualquer outro documento de despesa ordinária (aluguel, saúde, educação, serviços de consumo, financiamento, etc.) que também possa justificar o pedido de concessão de gratuidade judiciária. e) Juntada da Declaração disponibilizada abaixo, devidamente preenchida e acompanhada dos documentos nela referidos, se o caso. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA Declaro, sob as penas da lei, que: a) não possuo condições financeiras de pagar a Taxa Judiciária e despesas processuais e necessito da concessão da gratuidade judiciária; b) ( ) não sou proprietário/possuidor de bem imóvel ou veículo em meu nome e nem meu cônjuge/companheiro(a); OU ( ) sou proprietário/( ) meu cônjuge é proprietário do bem imóvel descrito na matrícula nº _______ do Oficial de Registro de imóvel do Município de _______________ com valor estimado em R$___________, conforme certidão de matrícula ATUALIZADA, que ora que se acosta ; c) ( ) não sou proprietário de veículo automotor em meu nome e nem meu cônjuge/companheiro(a); OU ( ) sou proprietário/ ( ) meu cônjuge é proprietário do veículo marca/modelo _______________, placas nº _______ com valor de R$ _______, conforme CRV e Tabela FIPE, que ora se acosta. c) ( ) não sou credor/a de rendas extras, como alugueres e/ou pensões, nem meu cônjuge/companheiro(a); OU ( ) sou credor / ( ) meu cônjuge é credor de rendas extras (indicar e acostar contrato, extrato). Essa declaração é expressão da verdade. Data e assinatura. 1) Pelo exposto, intimo a parte requerente do benefício da gratuidade judiciária, para, no prazo de 15 dias: a) acostar TODOS os documentos acima mencionados - incluindo a do/a seu cônjuge/companheiro/a - como exigido; ou b) Não sendo possível a apresentação de algum documento, justificar a impossibilidade de fazê-lo, pois o não atendimento INTEGRAL da documentação exigida, sem qualquer justificativa , resultará o indeferimento do pedido de gratuidade, sem intimação para complementação; ou c) recolher as custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição, o que desde já, determino, na hipótese do decurso do prazo sem cumprimento da intimação, independentemente de nova conclusão. d) se o requerimento do benefício da gratuidade judiciária tiver sido realizado pela parte autora, acostar, caso já não tenha feito, sob pena de ter que fazê-lo como emenda da inicial: 1) cópia de documento de identidade com foto; 2) cópia de comprovante de residência; e Procuração "ad judicia" atualizada (até 06 meses). 2) Advirto, ainda, que no caso de restar comprovada, documentalmente, pela parte contrária, a falsidade de suas declarações, será aplicada multa por ato atentatório à dignidade da justiça, com encaminhamento do fato ao Ministério Público, para apuração da ocorrência de infração penal. Agendada a intimação eletrônica. ************ Orientações para o uso eficiente do sistema e-proc ************ A nomeação correta das petições contribui muito para a celeridade da tramitação do processo. Entenda como sua petição chega às unidades jurisdicionais pelo sistema e-proc: Todos os documentos nomeados simplesmente "PETIÇÃO" são direcionados ao localizador do sistema "PETIÇÃO", sendo necessária a triagem manual de cada processo para redirecionamento ao localizador correto. Os documentos nomeados corretamente são automaticamente direcionados aos localizadores específicos do sistema , abreviando-se o tempo para conclusão ou andamento do processo, como nos exemplos abaixo. Além disso, está disponível a/os advogados/as um Ambiente Virtual de Treinamento para aprimoramento no uso do sistema. Para acessar: CLIQUE AQUI e utilize os seguintes dados para acesso: LOGIN: rs007979 e SENHA: Senha123 .
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