Helius Keunecke Neto

Helius Keunecke Neto

Número da OAB: OAB/RS 082898

📋 Resumo Completo

Dr(a). Helius Keunecke Neto possui 96 comunicações processuais, em 96 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 30 dias, processos entre 2011 e 2024, atuando em TJPR, TJRS, TRF4 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 96
Total de Intimações: 96
Tribunais: TJPR, TJRS, TRF4
Nome: HELIUS KEUNECKE NETO

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
1
Últimos 30 dias
95
Últimos 90 dias
96
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (92) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (1) AçãO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (1) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 96 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF4 | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5024925-75.2014.4.04.7100/RS AUTOR : CELIO JUSTIN BOBSIN ADVOGADO(A) : HELIUS KEUNECKE NETO (OAB RS082898) ADVOGADO(A) : CLAUDIO PITREZ ROSSI (OAB RS079600) SENTENÇA Diante do exposto, rejeito as preliminares e julgo parcialmente procedente o pedido e determino a aplicação ao caso da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 5090/DF, observados os termos da fundamentação.  Esta decisão, pelo seu caráter estritamente declaratório, não comporta execução individual. Na eventual hipótese de descumprimento do acordo celebrado perante o STF, caberá ao interessado utilizar dos meios cabíveis, seja pela via da reclamação, seja pelo ajuizamento de nova demanda, sendo incabível o pedido de execução nos autos deste processo. Rejeito eventual pedido de desistência, nos termos da fundamentação. Sem custas e sem honorários (arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95). Fica deferido o pedido de assistência judiciária gratuita, caso ainda não tenha sido apreciado. Eventuais pedidos de penhora no rosto dos autos deixam de ser apreciados, uma vez que não há parcelas a serem pagas no presente feito.
  3. Tribunal: TRF4 | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002889-70.2014.4.04.7122/RS AUTOR : PEDRO LUIZ DOS SANTOS MURIA ADVOGADO(A) : HELIUS KEUNECKE NETO (OAB RS082898) ADVOGADO(A) : CLAUDIO PITREZ ROSSI (OAB RS079600) SENTENÇA Diante do exposto, rejeito as preliminares e julgo parcialmente procedente o pedido e determino a aplicação ao caso da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 5090/DF, observados os termos da fundamentação.  Esta decisão, pelo seu caráter estritamente declaratório, não comporta execução individual. Na eventual hipótese de descumprimento do acordo celebrado perante o STF, caberá ao interessado utilizar dos meios cabíveis, seja pela via da reclamação, seja pelo ajuizamento de nova demanda, sendo incabível o pedido de execução nos autos deste processo. Rejeito eventual pedido de desistência, nos termos da fundamentação. Sem custas e sem honorários (arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95). Fica deferido o pedido de assistência judiciária gratuita, caso ainda não tenha sido apreciado. Eventuais pedidos de penhora no rosto dos autos deixam de ser apreciados, uma vez que não há parcelas a serem pagas no presente feito.
  4. Tribunal: TRF4 | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5024981-11.2014.4.04.7100/RS AUTOR : SERGIO MEINE ADVOGADO(A) : HELIUS KEUNECKE NETO (OAB RS082898) ADVOGADO(A) : CLAUDIO PITREZ ROSSI (OAB RS079600) SENTENÇA Diante do exposto, rejeito as preliminares e julgo parcialmente procedente o pedido e determino a aplicação ao caso da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 5090/DF, observados os termos da fundamentação.  Esta decisão, pelo seu caráter estritamente declaratório, não comporta execução individual. Na eventual hipótese de descumprimento do acordo celebrado perante o STF, caberá ao interessado utilizar dos meios cabíveis, seja pela via da reclamação, seja pelo ajuizamento de nova demanda, sendo incabível o pedido de execução nos autos deste processo. Rejeito eventual pedido de desistência, nos termos da fundamentação. Sem custas e sem honorários (arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95). Fica deferido o pedido de assistência judiciária gratuita, caso ainda não tenha sido apreciado. Eventuais pedidos de penhora no rosto dos autos deixam de ser apreciados, uma vez que não há parcelas a serem pagas no presente feito.
  5. Tribunal: TRF4 | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5025328-44.2014.4.04.7100/RS AUTOR : OLIMPIO SILVA DOS SANTOS ADVOGADO(A) : HELIUS KEUNECKE NETO (OAB RS082898) ADVOGADO(A) : CLAUDIO PITREZ ROSSI (OAB RS079600) SENTENÇA Diante do exposto, rejeito as preliminares e julgo parcialmente procedente o pedido e determino a aplicação ao caso da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 5090/DF, observados os termos da fundamentação.  Esta decisão, pelo seu caráter estritamente declaratório, não comporta execução individual. Na eventual hipótese de descumprimento do acordo celebrado perante o STF, caberá ao interessado utilizar dos meios cabíveis, seja pela via da reclamação, seja pelo ajuizamento de nova demanda, sendo incabível o pedido de execução nos autos deste processo. Rejeito eventual pedido de desistência, nos termos da fundamentação. Sem custas e sem honorários (arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95). Fica deferido o pedido de assistência judiciária gratuita, caso ainda não tenha sido apreciado. Eventuais pedidos de penhora no rosto dos autos deixam de ser apreciados, uma vez que não há parcelas a serem pagas no presente feito.
  6. Tribunal: TRF4 | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5031189-11.2014.4.04.7100/RS AUTOR : JUARES DOS SANTOS LOPES ADVOGADO(A) : HELIUS KEUNECKE NETO (OAB RS082898) ADVOGADO(A) : CLAUDIO PITREZ ROSSI (OAB RS079600) SENTENÇA Diante do exposto, rejeito as preliminares e julgo parcialmente procedente o pedido e determino a aplicação ao caso da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 5090/DF, observados os termos da fundamentação.  Esta decisão, pelo seu caráter estritamente declaratório, não comporta execução individual. Na eventual hipótese de descumprimento do acordo celebrado perante o STF, caberá ao interessado utilizar dos meios cabíveis, seja pela via da reclamação, seja pelo ajuizamento de nova demanda, sendo incabível o pedido de execução nos autos deste processo. Rejeito eventual pedido de desistência, nos termos da fundamentação. Sem custas e sem honorários (arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95). Fica deferido o pedido de assistência judiciária gratuita, caso ainda não tenha sido apreciado. Eventuais pedidos de penhora no rosto dos autos deixam de ser apreciados, uma vez que não há parcelas a serem pagas no presente feito.
  7. Tribunal: TRF4 | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5031274-94.2014.4.04.7100/RS AUTOR : LUCAS DE SOUSA DIAS ADVOGADO(A) : HELIUS KEUNECKE NETO (OAB RS082898) ADVOGADO(A) : CLAUDIO PITREZ ROSSI (OAB RS079600) SENTENÇA Diante do exposto, rejeito as preliminares e julgo parcialmente procedente o pedido e determino a aplicação ao caso da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 5090/DF, observados os termos da fundamentação.  Esta decisão, pelo seu caráter estritamente declaratório, não comporta execução individual. Na eventual hipótese de descumprimento do acordo celebrado perante o STF, caberá ao interessado utilizar dos meios cabíveis, seja pela via da reclamação, seja pelo ajuizamento de nova demanda, sendo incabível o pedido de execução nos autos deste processo. Rejeito eventual pedido de desistência, nos termos da fundamentação. Sem custas e sem honorários (arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95). Fica deferido o pedido de assistência judiciária gratuita, caso ainda não tenha sido apreciado. Eventuais pedidos de penhora no rosto dos autos deixam de ser apreciados, uma vez que não há parcelas a serem pagas no presente feito.
  8. Tribunal: TRF4 | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5031292-18.2014.4.04.7100/RS AUTOR : JOVANIA SEGHETTO DOS REIS ADVOGADO(A) : HELIUS KEUNECKE NETO (OAB RS082898) ADVOGADO(A) : CLAUDIO PITREZ ROSSI (OAB RS079600) SENTENÇA Diante do exposto, rejeito as preliminares e julgo parcialmente procedente o pedido e determino a aplicação ao caso da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 5090/DF, observados os termos da fundamentação.  Esta decisão, pelo seu caráter estritamente declaratório, não comporta execução individual. Na eventual hipótese de descumprimento do acordo celebrado perante o STF, caberá ao interessado utilizar dos meios cabíveis, seja pela via da reclamação, seja pelo ajuizamento de nova demanda, sendo incabível o pedido de execução nos autos deste processo. Rejeito eventual pedido de desistência, nos termos da fundamentação. Sem custas e sem honorários (arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95). Fica deferido o pedido de assistência judiciária gratuita, caso ainda não tenha sido apreciado. Eventuais pedidos de penhora no rosto dos autos deixam de ser apreciados, uma vez que não há parcelas a serem pagas no presente feito.
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