Andreza Sutil De Lima Giovanella
Andreza Sutil De Lima Giovanella
Número da OAB:
OAB/RS 082913
📋 Resumo Completo
Dr(a). Andreza Sutil De Lima Giovanella possui 188 comunicações processuais, em 121 processos únicos, com 13 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TJSC, TRF4, TRT12 e outros 5 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
121
Total de Intimações:
188
Tribunais:
TJSC, TRF4, TRT12, TJRS, TRT4, TRF3, TJPR, TJCE
Nome:
ANDREZA SUTIL DE LIMA GIOVANELLA
📅 Atividade Recente
13
Últimos 7 dias
76
Últimos 30 dias
177
Últimos 90 dias
188
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (64)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (58)
APELAçãO CíVEL (10)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (10)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (9)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 188 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF4 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoAUTOR : THIZ RAFAELLY WURDIG DOS SANTOS ADVOGADO(A) : ANDREZA SUTIL DE LIMA GIOVANELLA ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no artigo 221 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, em cumprimento à ordem do(a) Juiz(a) Coordenador(a) desta Central de Perícias, e de acordo com o fluxo estabelecido pela Resolução Conjunta nº 24/2023 do Tribunal Regional da 4ª Região, ficam as partes intimadas de que: AGENDAMENTO DA PERÍCIA: A perícia foi agendada e, na descrição do evento “Perícia designada” estão indicados a data, horário, endereço do local e nome do(a) perito(a) designado(a) pelo Juízo Federal. Comparecimento da parte: Na data agendada, a parte autora deverá comparecer 15 minutos antes do horário marcado, no local determinado, portando documento de identificação. Caso haja impossibilidade de comparecimento , a parte deverá apresentar justificativa , preferencialmente de forma antecipada, ou no prazo de até 5 dias após a data da perícia, sob pena de devolução ao juízo competente. A ausência injustificada , ou a não aceitação da justificativa apresentada, poderá resultar na imposição de multa , para designação de nova data para realização da perícia. Em caso de remarcação da perícia, a Central de Perícias manterá a designação do perito já nomeado nos autos, sempre que possível. Documentos médicos: Todos os documentos médicos devem ser anexados eletronicamente aos autos antes da data de realização da perícia . Deverá a parte autora apresentar ao(a) perito(a), no dia da perícia, todos os exames de imagem de que disponha (ressonância magnética, raio-x, tomografia, ultrassonografia, etc.). Quesitos complementares: A apresentação dos quesitos adicionais deverá ocorrer antes da data agendada para a realização da perícia observando-se que: Para os processos com pedido de concessão de benefícios de incapacidade laborativa : Deverá ser feita através da ferramenta do e-Proc (Ações – Quesitos da Parte Autora – Novo), para que sejam automaticamente incluídos no formulário do laudo eletrônico, que será preenchido pelo(a) perito(a) Os laudos médicos de incapacidade laborativa têm quesitos padronizados, para vê-los clique aqu i Para os demais processos , a apresentação deverá ser através de peticionamento utilizando o tipo de petição - "Apresentação de Quesitos" Não serão respondidos quesitos apresentados de forma diversa . Indicação de Assistente técnico: Deverá ser feita dentro do prazo desta intimação, informando-se o nome do profissional e o número de registro no CRM Na data da perícia, o assistente deverá apresentar-se diretamente ao(a) perito(a), junto com o periciado. Custos da Perícia: A parte autora está dispensada da antecipação dos honorários devidos para a realização da perícia, salvo se houver determinação judicial para o pagamento antecipado do valor. O valor dos honorários será determinado pela Central de Perícias, com base nos critérios estabelecidos pela Resolução CJF nº 937, de 22 de janeiro de 2025. Apresentação do laudo: O(A) perito(a) deve apresentar o laudo no prazo desta intimação, utilizando formulário próprio disponibilizado no e-proc, quando houver.
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Tribunal: TRF4 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TRF4 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5048708-18.2022.4.04.7100/RS AUTOR : JOAO JOSUE DOS SANTOS DA LUZ ADVOGADO(A) : ANDREZA SUTIL DE LIMA GIOVANELLA (OAB RS082913) SENTENÇA 20/01/1978 a 17/05/1978, 31/05/1978 a 13/02/1979, 02/05/1979 a 11/10/1979, 24/10/1979 a 20/12/1979, 14/07/1980 a 27/08/1980, 27/03/1981 a 10/11/1981, 25/11/1981 a 20/04/1983, 19/05/1983 a 19/10/1983, 08/10/1984 a 31/10/1984, 15/04/1985 a 02/06/1986, 29/07/1986 a 12/09/1986, 12/03/1987 a 13/05/1987, 16/06/1987 a 04/11/1987, 02/01/2001 a 11/10/2004, 01/12/2011 a 28/02/2012 e 19/02/2014 a 18/02/2017 Diante da eficácia imediata da sentença no rito do JEF, intime-se a CEAB/DJ para:
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Tribunal: TJRS | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5005340-77.2025.8.21.0008/RS AUTOR : ANTONIO JOSE PACINI SERVICOS CONTABEIS ADVOGADO(A) : ANDREZA SUTIL DE LIMA GIOVANELLA DESPACHO/DECISÃO Convertido o julgamento em diligência. Em consulta ao site https://consultanumero.abrtelecom.com.br/consultanumero/consulta/consultaSituacaoAtualCtg , verifica-se que o número informado pela parte autora encontra-se ativo, atualmente vinculado à prestadora TVN VOZ. Diante disso, intime-se a parte autora para que se manifeste, esclarecendo se houve, de fato, o cancelamento da linha ou a realização de portabilidade, conforme alegado. Para fins de comprovação, anexa-se a este despacho a captura da tela contendo o resultado da pesquisa efetuada: Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, intime-se a parte ré para ciência. Após, voltem conclusos para sentença.
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Tribunal: TRF4 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5086949-95.2021.4.04.7100/RS RELATOR : CLARIDES RAHMEIER EXEQUENTE : ALBERI JOSE KRAETZIG ADVOGADO(A) : ANDREZA SUTIL DE LIMA GIOVANELLA ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 100 - 28/07/2025 - Juntado(a)
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Tribunal: TRF4 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5026164-31.2025.4.04.7100/RS AUTOR : FLAVIO EDUARDO OLIVEIRA DA SILVA ADVOGADO(A) : ANDREZA SUTIL DE LIMA GIOVANELLA DESPACHO/DECISÃO Nos termos do artigo 1º, § 2º, inciso III, da Lei n.º 11.419/2006, considera-se válida, para uso em processo judicial eletrônico, a assinatura digital baseada em certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada , na forma de lei específica, ou mediante cadastro de usuário no Poder Judiciário, conforme disciplinado pelos órgãos respectivos. Analisando-se os documentos anexados à inicial, verifica-se que a procuração e a declaração de hipossuficiência foram assinadas eletronicamente por meio da plataforma Portal OAB , cuja identificação do signatário, entretanto, ocorreu via e-mail e não via certificado digital: Tanto que, ao se verificar a autenticidade das assinaturas por meio do portal do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação - ITI (https://verificador.iti.gov.br/), aparece a seguinte mensagem: "Você submeteu um documento sem assinatura reconhecível ou com assinatura corrompida.". Destarte, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias , trazer aos autos procuração e declaração de hipossuficiência assinadas fisicamente em documento a ser posteriormente digitalizado ou por meio de assinatura digital certificada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) e cuja autenticidade seja verificável pelo site do ITI ( https://validar.iti.gov.br/ ), sob pena de indeferimento da inicial. No mesmo prazo, tendo em vista anexado comprovante de residência em nome de terceira pessoa ( evento 19, END6 ), documento de identidade que comprove a assinatura da proprietária.
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Tribunal: TRF4 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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