Sidnei Tapparello
Sidnei Tapparello
Número da OAB:
OAB/RS 083018
📋 Resumo Completo
Dr(a). Sidnei Tapparello possui 37 comunicações processuais, em 23 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TJRS, TRF4 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
23
Total de Intimações:
37
Tribunais:
TJRS, TRF4
Nome:
SIDNEI TAPPARELLO
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
14
Últimos 30 dias
37
Últimos 90 dias
37
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (12)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
RECURSO INOMINADO CíVEL (4)
TERMO CIRCUNSTANCIADO (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 37 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRS | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003310-24.2023.8.21.0078/RS RELATOR : VANESSA NOGUEIRA ANTUNES FERREIRA AUTOR : ZULMIR ZANELLA ADVOGADO(A) : SIDNEI TAPPARELLO (OAB RS083018) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 173 - 24/07/2025 - Transitado em Julgado
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Tribunal: TRF4 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000501-54.2025.4.04.7141/RS RELATOR : ANDRÉ AUGUSTO GIORDANI AUTOR : JAIRO AGNINI ADVOGADO(A) : SIDNEI TAPPARELLO (OAB RS083018) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 23 - 22/07/2025 - Juntada de certidão
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Tribunal: TJRS | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003310-24.2023.8.21.0078/RS RELATOR : VANESSA NOGUEIRA ANTUNES FERREIRA AUTOR : ZULMIR ZANELLA ADVOGADO(A) : SIDNEI TAPPARELLO (OAB RS083018) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 165 - 18/07/2025 - Juntada de certidão Evento 164 - 17/07/2025 - Proferido despacho de mero expediente
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Tribunal: TJRS | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000051-63.2025.8.21.0009/RS EXEQUENTE : NESTOR CEZAR PANCOTTO ADVOGADO(A) : SIDNEI TAPPARELLO (OAB RS083018) EXECUTADO : LEONIR FRANCISCO AGOSTINI ADVOGADO(A) : MOZART MACHADO DE OLIVEIRA (OAB RS052181) DESPACHO/DECISÃO 1. Quanto ao pedido formulado pela parte credora para utilização do CNIB, a fim de indisponibilizar os bens da parte devedora. Inicialmente, convém ressaltar que, embora seja um sistema amplamente utilizado na busca da satisfação de créditos fiscais, pela concreção do art. 185-A do CTN, o sistema CNIB não é de uso exclusivo, sendo possível a sua utilização em execuções que não tenham essa natureza, inclusive primando pelo princípio da efetividade da execução. Nesse sentido, colaciono julgado do TJ/RS: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL . SISTEMA CNIB . CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS ( CNIB ). A CNIB - Central Nacional de Indisponibilidade - é ferramenta integrativa que está disponível ao Poder Judiciário, conforme disposição do Provimento n. 39/2014 da Corregedoria Nacional de Justiça. E, embora seja um sistema amplamente utilizado na busca da satisfação de créditos fiscais, pela concreção do art. 185-A , CTN, o sistema CNIB não é de uso exclusivo, motivo pelo qual cabível a indisponibilidade no sistema requerido, ainda que não esgotadas as diligências extrajudiciais ao alcance da parte-interessada, prestigiando-se os princípios da economia e celeridade e conferindo à execução maior efetividade, medida que, por si só, não atrai a incidência do tipo penal contido no art. 36 da Lei n. 13.869/2019. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO.(Agravo de Instrumento, Nº 51327166120218217000, Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marco Antonio Angelo, Julgado em: 19-11-2021) Quanto aos pressupostos fáticos para o acolhimento, o Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1.377.506/SP, o que também ocorreu no julgamento do REsp 1377507/SP (TEMA 714), em sede de recursos repetitivos, firmou entendimento no sentido de que as disposições do art. 185-A do CTN dependerão do preenchimento das seguintes condições: (I) citação do executado; (II) inexistência de pagamento ou de oferecimento de bens à penhora no prazo legal; (III) não forem encontrados bens penhoráveis. E, no que atine ao terceiro requisito, o egrégio STJ entende que houve esgotamento das diligências quando demonstradas as seguintes medidas: a) acionamento do BACEN-JUD; (b) expedição de ofícios aos registros públicos do domicílio do executado e ao Departamento Nacional ou Estadual de Trânsito. Isso, restou consubstanciado na Súmula 560 do STJ, in verbis: “ A decretação da indisponibilidade de bens e direitos, na forma do art. 185-A do CTN, pressupõe o exaurimento das diligências na busca por bens penhoráveis, o qual fica caracterizado quando infrutíferos o pedido de constrição sobre ativos financeiros e a expedição de ofícios aos registros públicos do domicílio do executado, ao DETRAN ou DETRAN”. E, no caso, não há o atendimento de todos os pressupostos. Isso posto, indefiro , por ora, o pleito do credor. 2. Possível o envio de ofícios à Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização ( CNSeg ) e à SUSEP (Superintendência de Seguros Privados) para prestarem informações acerca da existência de investimento de plano de previdência privada, de aplicações financeiras, consórcios e recebíveis de cartão de crédito em nome da parte executada. Trata-se, na verdade, de dar aplicação aos princípios da celeridade e da efetividade processual, previstos no art. 5º, inc. LXXVIII, da Constituição Federal e no art. 4º do Código de Processo Civil. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ENVIO DE OFÍCIO À CNSEG , À ASPAR E À SUSEP . POSSIBILIDADE. O STJ firmou entendimento no sentido de que não é necessário esgotamento de todas diligências extrajudiciais pelo credor para o deferimento de diligências judiciais. Inúmeras tentativas infrutíferas de satisfação do crédito. As informações requeridas pela parte exequente não podem ser buscadas por meio de diligências, sendo necessária uma determinação judicial para tanto RECURSO PROVIDO(Agravo de Instrumento, Nº 50886984720248217000, Décima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Roberto José Ludwig, Julgado em: 27-03-2024) Assim, expeçam-se os ofícios. Após, diga a exequente sobre o prosseguimento. Agendada intimação eletrônica.
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Tribunal: TRF4 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000501-54.2025.4.04.7141/RS AUTOR : JAIRO AGNINI ADVOGADO(A) : SIDNEI TAPPARELLO (OAB RS083018) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil, do art. 221 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, ficam determinadas as seguintes providências no presente feito: - Intimação da parte autora para que justifique sua ausência à perícia designada, conforme manifestação do(a) perito(a) . Havendo justificativa, a perícia será redesignada, preferencialmente com o mesmo profissional nomeado no feito, conforme disponibilidade de agenda. Decorrido o prazo ou sem justificativa, os autos serão restituídos ao Juízo de origem, para prosseguimento. Prazo: 5 (cinco) dias.
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Tribunal: TRF4 | Data: 17/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5000676-48.2025.4.04.7141 distribuido para 2ª Vara Federal de Bento Gonçalves na data de 15/07/2025.
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Tribunal: TJRS | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5006876-93.2020.8.21.0010/RS RELATOR : LUCIANA FEDRIZZI RIZZON EXECUTADO : VAGNER JUNIOR BIALI ADVOGADO(A) : SIDNEI TAPPARELLO (OAB RS083018) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 122 - 09/07/2025 - PETIÇÃO
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