Dra. Gabrielli Francini Amaral De Souza

Dra. Gabrielli Francini Amaral De Souza

Número da OAB: OAB/RS 083073

📋 Resumo Completo

Dr(a). Dra. Gabrielli Francini Amaral De Souza possui 111 comunicações processuais, em 67 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando em TJSC, TJRS, TST e outros 3 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 67
Total de Intimações: 111
Tribunais: TJSC, TJRS, TST, TRT4, TRF4, TRT12
Nome: DRA. GABRIELLI FRANCINI AMARAL DE SOUZA

📅 Atividade Recente

10
Últimos 7 dias
55
Últimos 30 dias
95
Últimos 90 dias
111
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (47) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (11) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (9) AGRAVO (6) INVENTáRIO (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 111 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJRS | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    INVENTÁRIO Nº 5013844-74.2017.8.21.0001/RS RELATOR : LUCIANE MARCON TOMAZELLI REQUERENTE : FRANCINE ULHARUSO SELBACCH DA SILVA ADVOGADO(A) : GABRIELLI FRANCINI AMARAL DE SOUZA (OAB RS083073) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 109 - 28/07/2025 - PETIÇÃO
  3. Tribunal: TST | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    Recorrente: MUNICÍPIO DE CANOAS PROCURADOR: Jonathan Fernandes Urban Recorrida: ASSOCIAÇÃO EDUCADORA SÃO CARLOS - AESC ADVOGADO: CLÁUDIO DIAS DE CASTRO Recorrida: CTTE SEG SERVIÇOS EIRELI Recorrida: FERNANDA SOYAUX ADVOGADO: ROBSPIERRE AZZOLIN PEREIRA ADVOGADO: THIAGO SOUTO QUINTANA Recorrida: GAMP - GRUPO DE APOIO À MEDICINA PREVENTIVA E À SAÚDE PÚBLICA ADVOGADO: DÉCIO GIANELLI RODRIGUES MARTINS ADVOGADO: RAFAEL MASTROGIACOMO KARAN ADVOGADA: GABRIELLI FRANCINI AMARAL DE SOUZA ADVOGADA: KAREN PINZON BLASKOSKI ADVOGADA: MARIANA SARAIVA DIAS Recorrida: METALÚRGICA FALLGATTER LTDA. ADVOGADO: SANDRO LUÍS BRAUN GVPMGD/ics/ D E C I S Ã O Trata-se de recurso extraordinário interposto em face de acórdão proferido por este Tribunal Superior do Trabalho, versando sobre a responsabilidade subsidiária da Administração Pública como tomadora de serviços terceirizados. A Parte argui prefacial de repercussão geral. É o relatório. O Supremo Tribunal Federal, no Tema 246, estabeleceu que o inadimplemento dos encargos trabalhistas de empregados de contratada não transfere automaticamente a responsabilidade ao Poder Público contratante (art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/93). Posteriormente, no RE 1.298.647 RG/SP (Tema 1.118), a Suprema Corte reconheceu a repercussão geral da questão sobre a legitimidade da transferência ao ente público do ônus de comprovar a ausência de culpa na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas de terceirizados (arts. 5º, II, 37, XXI e § 6º, e 97 da Constituição Federal). O julgamento do referido recurso, em 13/02/2025 (DJe 15/4/2025; trânsito em julgado em 29/4/2025), culminou na fixação da seguinte tese vinculante (Tema 1.118): "1. Não há responsabilidade subsidiária da Administração Pública por encargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresa prestadora de serviços contratada, se amparada exclusivamente na premissa da inversão do ônus da prova, remanescendo imprescindível a comprovação, pela parte autora, da efetiva existência de comportamento negligente ou nexo de causalidade entre o dano por ela invocado e a conduta comissiva ou omissiva do poder público. 2. Haverá comportamento negligente quando a Administração Pública permanecer inerte após o recebimento de notificação formal de que a empresa contratada está descumprindo suas obrigações trabalhistas, enviada pelo trabalhador, sindicato, Ministério do Trabalho, Ministério Público, Defensoria Pública ou outro meio idôneo. 3. Constitui responsabilidade da Administração Pública garantir as condições de segurança, higiene e salubridade dos trabalhadores, quando o trabalho for realizado em suas dependências ou local previamente convencionado em contrato, nos termos do art. 5º-A, § 3º, da Lei nº 6.019/1974. 4. Nos contratos de terceirização, a Administração Pública deverá: (i) exigir da contratada a comprovação de capital social integralizado compatível com o número de empregados, na forma do art. 4º-B da Lei nº 6.019/1974; e (ii) adotar medidas para assegurar o cumprimento das obrigações trabalhistas pela contratada, na forma do art. 121, § 3º, da Lei nº 14.133/2021, tais como condicionar o pagamento à comprovação de quitação das obrigações trabalhistas do mês anterior". (g.n) Logo, determino o encaminhamento dos autos ao órgão fracionário prolator da decisão recorrida, a fim de que se manifeste sobre a necessidade de exercer eventual juízo de retratação, em face do julgamento do Tema 1.118, nos termos do art. 1.030, II, do CPC. Sendo exercido o juízo de retratação, ficará prejudicada a análise do tema único do recurso extraordinário por perda de objeto. Desse modo, em face dos princípios da economia e celeridade processuais, torna-se desnecessário o retorno dos autos para a Vice-Presidência, devendo, após o trânsito em julgado da presente decisão, ser o processo remetido ao Juízo de origem para regular prosseguimento do feito. Não sendo exercido o juízo de retratação, os autos devem retornar para a Vice-Presidência para exame da matéria. À Secretaria de Processamento de Recursos Extraordinários - SEPREX, para a adoção das medidas cabíveis. Publique-se. Brasília, 25 de julho de 2025. MAURICIO JOSÉ GODINHO DELGADO Ministro Vice-Presidente do TST
  4. Tribunal: TRT4 | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 23ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0020059-30.2025.5.04.0023 RECLAMANTE: ANDERSON RODRIGO DA SILVA RECLAMADO: AUTOMATA ENGENHARIA LTDA - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 903b6c6 proferido nos autos. Inclua-se em pauta de audiência telepresencial, observada a ordem de antiguidade dos processos e respeitadas as prioridades legais. Intimem-se. PORTO ALEGRE/RS, 28 de julho de 2025. RENATO BARROS FAGUNDES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - AUTOMATA ENGENHARIA LTDA - EPP
  5. Tribunal: TRT4 | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 23ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0020059-30.2025.5.04.0023 RECLAMANTE: ANDERSON RODRIGO DA SILVA RECLAMADO: AUTOMATA ENGENHARIA LTDA - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 903b6c6 proferido nos autos. Inclua-se em pauta de audiência telepresencial, observada a ordem de antiguidade dos processos e respeitadas as prioridades legais. Intimem-se. PORTO ALEGRE/RS, 28 de julho de 2025. RENATO BARROS FAGUNDES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANDERSON RODRIGO DA SILVA
  6. Tribunal: TJRS | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5007096-15.2021.8.21.4001/RS AUTOR : IDELMAR MOREIRA DA SILVA ADVOGADO(A) : JAIRO FERREIRA MACHADO (OAB RS080069) RÉU : MAURICIO LOPES EIRELI ADVOGADO(A) : GABRIELLI FRANCINI AMARAL DE SOUZA (OAB RS083073) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Digam as partes se há mais provas a produzir, justificando e especificando a necessidade. No caso de prova testemunhal, desde já, o rol deve ser apresentado para adequação de pauta. Intimem-se.
  7. Tribunal: TRF4 | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM Nº 5008061-44.2023.4.04.7100/RS AUTOR : DIONI MANOEL ARAUJO PIRES ADVOGADO(A) : TATIANA DE MENEZES MARIANO (OAB RS130549) ADVOGADO(A) : GABRIELLI FRANCINI AMARAL DE SOUZA (OAB RS083073) ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO que, por ordem dos magistrados desta Unidade Judiciária, considerando o disposto no artigo 221, VI, da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, estabelecida pelo Provimento n.º 62, de 13 de junho de 2017, a Secretaria intima as partes do trânsito em julgado da sentença proferida no processo, para que formulem os requerimentos que entenderem de direito, cientificando-as de que decorrido o prazo de 15 (quinze) dias sem manifestação, independentemente de nova intimação, os autos serão baixados e arquivados.
  8. Tribunal: TRT4 | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 30ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0020133-15.2015.5.04.0030 RECLAMANTE: MIRELA BIBIANE DOS SANTOS CARDOSO RECLAMADO: KRIM BUREAU DIGITAL E SERIGRAFIA - EIRELI E OUTROS (2) NOTIFICAÇÃO Ciência das pesquisas patrimoniais juntadas aos autos, DEVENDO OBSERVAR O SIGILO CONFORME LEGISLAÇÃO, para que, nos termos do art. 878 da CLT, promova o andamento da execução, observadas as diligências já realizadas sem êxito, indicando bens do(s) devedor(es) e/ou os meios pelos quais pretende o prosseguimento da execução, no prazo de 20 dias, ou ainda para que requeira o que entender de direito, sob pena de sobrestamento dos autos, nos termos do art. 40 da Lei nº 6.830/80, aplicável ao processo do trabalho pelo permissivo legal do art. 889 da CLT, pelo prazo de 1 ano, ciente(s) de que, decorrido o prazo de suspensão, iniciará o prazo prescricional, consoante art. 11-A da CLT, mantido o sobrestamento do feito. Destinatário: MIRELA BIBIANE DOS SANTOS CARDOSO PORTO ALEGRE/RS, 25 de julho de 2025. PAULO FERNANDO SILVEIRA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - MIRELA BIBIANE DOS SANTOS CARDOSO
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