Paulo Da Rosa Giudice Filho
Paulo Da Rosa Giudice Filho
Número da OAB:
OAB/RS 083622
📋 Resumo Completo
Dr(a). Paulo Da Rosa Giudice Filho possui 169 comunicações processuais, em 89 processos únicos, com 16 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2003 e 2025, atuando em TJRS, TRF4, TRT4 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
89
Total de Intimações:
169
Tribunais:
TJRS, TRF4, TRT4
Nome:
PAULO DA ROSA GIUDICE FILHO
📅 Atividade Recente
16
Últimos 7 dias
72
Últimos 30 dias
148
Últimos 90 dias
169
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (47)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (36)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (14)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (9)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 169 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRS | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5003313-24.2023.8.21.0063/RS AUTOR : MANUELA HARTER BIERHALS ADVOGADO(A) : PAULO DA ROSA GIUDICE FILHO (OAB RS083622) ATO ORDINATÓRIO Considerando a certidão retro, cumpra-se o evento 45: "(...) Concedo prazo de 15 dias para a parte autora se manifestar em alegações finais. Após, com o ingresso das alegações finais da parte autora, ou silente a demandante no prazo, determino a intimação do Município para, no mesmo prazo, apresentar suas alegações finais. Por fim, com a manifestação do Município ou inerte após o prazo concedido, remetam-se os autos conclusos para julgamento. (...)"
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Tribunal: TRT4 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SANTA VITÓRIA DO PALMAR ATOrd 0020159-80.2023.5.04.0111 RECLAMANTE: FABIO ALEXANDRE BORDIGNON RECLAMADO: NEWTEKSERV MONTAGENS INDUSTRIAIS E AGROPECUARIAS LTDA - ME Fica Vossa Senhoria intimado para ciência dos cálculos de liquidação de sentença complementar apresentados pelo contador REGINALDO HERTZOG SCHWANCK. Prazo: 08 (oito) dias, observado o disposto no art. 879, §2º, da CLT. SANTA VITORIA DO PALMAR/RS, 29 de julho de 2025. JESUS SAMUEL ROCHA DA SILVA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - FABIO ALEXANDRE BORDIGNON
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Tribunal: TRT4 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SANTA VITÓRIA DO PALMAR ATOrd 0020159-80.2023.5.04.0111 RECLAMANTE: FABIO ALEXANDRE BORDIGNON RECLAMADO: NEWTEKSERV MONTAGENS INDUSTRIAIS E AGROPECUARIAS LTDA - ME Fica Vossa Senhoria intimado para ciência dos cálculos de liquidação de sentença complementar apresentados pelo contador REGINALDO HERTZOG SCHWANCK. Prazo: 08 (oito) dias, observado o disposto no art. 879, §2º, da CLT. SANTA VITORIA DO PALMAR/RS, 29 de julho de 2025. JESUS SAMUEL ROCHA DA SILVA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - NEWTEKSERV MONTAGENS INDUSTRIAIS E AGROPECUARIAS LTDA - ME
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Tribunal: TJRS | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5017553-49.2020.8.21.0022/RS EXEQUENTE : VALQUIRIA DE ALMEIDA MUHAMMAD ADVOGADO(A) : EISLER ROSA CAVADA (OAB RS040196) ADVOGADO(A) : PAULO DA ROSA GIUDICE FILHO (OAB RS083622) ADVOGADO(A) : SAMUEL CHAPPER (OAB RS019017) ADVOGADO(A) : LETÍCIA RICKES AZEVEDO (OAB RS065529) ADVOGADO(A) : PEDRO CORREA GONCALVES (OAB RS098916) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Diante do falecimento da credora Valquiria, bem como requerimento de habilitação dos sucessores (Evento 22), cite-se o Município de Pelotas, nos termos do artigo 690 1 do CPC. Após, voltem conclusos para análise da habilitação da sucessão. 2. Sem prejuízo do acima, comunique-se ao SPP (precatório nº 51731448520218217000) o falecimento da credora. Trasladei a presente decisão para os autos do precatório, que servirá como ofício. Diligências Legais. 1. Art. 690. Recebida a petição, o juiz ordenará a citação dos requeridos para se pronunciarem no prazo de 5 (cinco) dias. Parágrafo único. A citação será pessoal, se a parte não tiver procurador constituído nos autos.
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Tribunal: TJRS | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002886-90.2024.8.21.0063/RS EXECUTADO : LUPIS MAURIE RODRIGUES ADVOGADO(A) : PAULO DA ROSA GIUDICE FILHO (OAB RS083622) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença em que a parte exequente requer a expedição de alvará eletrônico da quantia penhorada, bem como reitera as medidas coercitivas postuladas na inicial e ainda não analisadas, pugnando pela reconsideração do pedido veiculado no petitório do Evento 42. 1. Da expedição de alvará Considerando a sentença proferida no Evento 52, que julgou parcialmente procedente a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelo executado, mantendo a penhora já realizada no valor de R$ 1.043,72, defiro o pedido de expedição de alvará eletrônico em favor da parte exequente. Preclusa esta decisão, expeça-se o competente alvará eletrônico para transferência do valor penhorado para a conta bancária indicada pela parte exequente, ou, caso não tenha sido indicada, intime-se para que o faça no prazo de 05 (cinco) dias. 2. Das medidas coercitivas Quanto às demais medidas coercitivas postuladas na inicial e reiteradas no evento 61, DOC1 , considerando que o valor penhorado é significativamente inferior ao valor total da execução, defiro parcialmente os pedidos, determinando: a) A inclusão do nome do executado nos cadastros de inadimplentes (SERASA e SPC), mediante o sistema SERASAJUD, bem como a expedição de certidão para protesto do título judicial, nos termos do art. 517 do CPC; b) A averbação da indisponibilidade de bens imóveis registrados em nome do executado, por meio da ferramenta CNIB (Central Nacional de Indisponibilidade de Bens), nos termos do Provimento nº 39/2014 do CNJ. Indefiro a realização de consulta junto ao RENAJUD, a fim de verificar a existência de veículos em nome do executado tendo em vista que já foi realizada a pesquisa por meio do sistema URCAJUD , que abrange essas bases de dados. 3. Do pedido de reconsideração No tocante ao pedido de reconsideração quanto à penhora de percentual da remuneração do executado, conforme veiculado no evento 42, DOC1 , mantenho o entendimento exposto na sentença do evento 52, DOC1 , indeferindo, por ora, o pedido de penhora de 30% das rendas do executado, considerando que tal medida demandaria uma análise mais detalhada da situação financeira do devedor, com oportunidade de contraditório específico sobre este ponto. 4. Do prosseguimento da execução Após a expedição do alvará e a implementação das medidas coercitivas deferidas, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar cálculo atualizado do débito remanescente e requerer o que entender de direito para o prosseguimento da execução. Intimem-se.
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Tribunal: TRT4 | Data: 28/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0020115-27.2024.5.04.0111 distribuído para 4ª Turma - Gabinete João Paulo Lucena na data 25/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt4.jus.br/pjekz/visualizacao/25072600300475900000102611783?instancia=2
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Tribunal: TRT4 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SANTA VITÓRIA DO PALMAR ATOrd 0020055-25.2022.5.04.0111 RECLAMANTE: KATIA DA COSTA ALVARENGO RECLAMADO: MUNICIPIO DE SANTA VITORIA DO PALMAR INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c91474a proferida nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos. Novo Hamburgo, 25/07/2025. ANDRESSA TRIERWEILER Vistos. Acolho a conta apresentada pelo contador, cujo resumo se encontra no ID ab46888, e julgo líquida por sentença a obrigação contida no título executivo, fixando a condenação em R$ 16.422,46, atualizada até 01/05/2025, sem prejuízo de oportuna atualização. Arbitro os honorários do contador da liquidação em R$ 1.500,00, devidos pela executada e atualizáveis na forma da lei. Deixo de determinar a intimação da União, diante dos termos do Provimento Conjunto nº 012/2013, do E. TRT da 4ª Região. Intime-se a parte autora, por seu procurador, para, no prazo de 2 dias, dizer se pretende a execução do título judicial, nos termos do artigo 878 da CLT, ciente de que o silêncio será interpretado como desinteresse na imediata execução do título, com início da contagem do prazo de que tratam os parágrafos 1º e 2º do artigo 11-A da CLT, e arquivamento dos autos com dívida. Decorrido o prazo se manifestação, arquivem-se. Requerida a execução, cite-se o devedor para oposição de embargos. SANTA VITORIA DO PALMAR/RS, 25 de julho de 2025. ANDRE VASCONCELLOS VIEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - KATIA DA COSTA ALVARENGO
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