Carlos Djalma Silva Da Rosa
Carlos Djalma Silva Da Rosa
Número da OAB:
OAB/RS 083670
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
139
Total de Intimações:
163
Tribunais:
TJPR, TRF4, TJSP, TJRS
Nome:
CARLOS DJALMA SILVA DA ROSA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 163 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF4 | Data: 03/07/2025Tipo: Intimação6ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 128/2021, com abertura da sessão no dia 14 de julho de 2025, às 00:00, e encerramento no dia 21 de julho de 2025, segunda-feira, às 16h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 3º da precitada Resolução. Apelação Cível Nº 5002961-78.2018.4.04.7102/RS (Pauta: 28) RELATORA: Desembargadora Federal TAIS SCHILLING FERRAZ APELANTE: NILSON SANTOS MOREIRA (AUTOR) ADVOGADO(A): CARLOS DJALMA SILVA DA ROSA (OAB RS083670) APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): EQUIPE RECURSAL PREVIDENCIÁRIA DA 4ª REGIÃO APELADO: OS MESMOS Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 02 de julho de 2025. Desembargadora Federal TAIS SCHILLING FERRAZ Presidente
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Tribunal: TRF4 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009376-67.2024.4.04.7102/RS AUTOR : FERNANDO OLIVEIRA DA COSTA ADVOGADO(A) : CARLOS DJALMA SILVA DA ROSA SENTENÇA II - DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC/2015. Condeno a parte autora a ressarcir os honorários das perícias realizadas no feito, em favor da Seção Judiciária do RS (evento 16). Suspensa a exigibilidade, se beneficiária da assistência judiciária gratuita, nos termos do art. 98, §3º do CPC/2015. Espécie não sujeita ao reexame necessário (art. 13 da Lei 10.259/01). Apresentado recurso, verifique-se a necessidade de preparo (art. 42, §2º da Lei 9.099/95). Após, intime-se a outra parte para, querendo, apresentar contrarrazões. Apresentadas ou não as contrarrazões, remetam-se os autos à Turma Recursal. Com o trânsito em julgado, nada havendo a cumprir, dê-se baixa. Sem condenação em custas e honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95). Publicação automática. Sem necessidade de registro. Intimem-se.
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Tribunal: TRF4 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5001724-62.2025.4.04.7102/RS REQUERENTE : ROSELAINE PEREIRA DE ALMEIDA ADVOGADO(A) : CARLOS DJALMA SILVA DA ROSA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil, do art. 221, da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça Federal da 4ª Região, ficam determinadas as seguintes providências no presente feito: De ordem do(a) MM(a). Juiz(a) Federal Coordenador(a) do Cejuscon, intime-se o(a) procurador(a) da parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize sua representação nos autos, com a juntada de procuração atualizada com poderes para transigir .
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Tribunal: TRF4 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM Nº 5002250-29.2025.4.04.7102/RS AUTOR : VILMAR DA SILVA NUNES ADVOGADO(A) : CARLOS DJALMA SILVA DA ROSA DESPACHO/DECISÃO No evento 23, PET1 a parte autor requer, novamente, "... dilação de prazo para cumprir as determinações do presente juízo." . Defiro à parte autora o prazo de 10 (dez) dias para a juntada do PPP e LTCAT referente às Empresas SB Construções Indústria e Comércio Ltda e Protege Medicina Empresarial , pelo meio que entender eficaz. Cumprido, dê-se vista à parte contrária. Nada requerido, concluam-se os autos para sentença.
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Tribunal: TRF4 | Data: 03/07/2025Tipo: Intimação3ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 128/2021, com abertura da sessão no dia 15 de julho de 2025, às 00:00, e encerramento no dia 22 de julho de 2025, terça-feira, às 16h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 3º da precitada Resolução. Os Juízes Federais Raphael de Barros Petersen e Rodrigo Koehler Ribeiro participam somente dos julgamentos dos processos em que são relatores, nos termos da Resolução 471/2024 e do Ato nº 3396/2024, ambos deste Regional. Apelação Cível Nº 5007200-23.2021.4.04.7102/RS (Pauta: 328) RELATOR: Desembargador Federal ROGER RAUPP RIOS APELANTE: LUCIA HELENA MACHADO (AUTOR) ADVOGADO(A): CARLOS DJALMA SILVA DA ROSA APELADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) PROCURADOR(A): COORDENACAO REGIONAL DE MILITARES Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 02 de julho de 2025. Desembargador Federal ROGER RAUPP RIOS Presidente
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Tribunal: TRF4 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM Nº 5003291-31.2025.4.04.7102/RS RELATOR : ÉZIO TEIXEIRA AUTOR : NELSON DA ROSA CONCARI ADVOGADO(A) : CARLOS DJALMA SILVA DA ROSA ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 30 - 25/06/2025 - PETIÇÃO Evento 29 - 25/06/2025 - PETIÇÃO
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Tribunal: TRF4 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoTurma Recursal Suplementar de Equalização do Rio Grande do Sul Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos relacionados na Pauta de Julgamentos da Sessão Ordinária na modalidade TELEPRESENCIAL do dia 14 de julho de 2025, segunda-feira, às 14h00min. Os pedidos de sustentação oral e de preferência deverão ser realizados pelo sistema eproc, no menu Sessão de Julgamento/Solicitação de Sustentação e Preferência ou diretamente na capa do processo/Ações/Sustentação e Preferência. RECURSO CÍVEL Nº 5009561-08.2024.4.04.7102/RS (Pauta: 136) RELATOR: Juiz Federal ADRIANO ENIVALDO DE OLIVEIRA RECORRENTE: ELIZA MARIA MACHADO (AUTOR) ADVOGADO(A): CARLOS DJALMA SILVA DA ROSA RECORRIDO: BANCO BMG S.A (RÉU) ADVOGADO(A): PEDRO MIRANDA DE OLIVEIRA (OAB SC015762) RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): COORDENAÇÃO DE MATÉRIA ADMINISTRATIVA Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 02 de julho de 2025. Juiz Federal ADAMASTOR NICOLAU TURNES Presidente
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Tribunal: TRF4 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5010120-62.2024.4.04.7102/RS RELATOR : EDUARDO TONETTO PICARELLI REQUERENTE : JOSUE DA ROSA DE SOUZA ADVOGADO(A) : CARLOS DJALMA SILVA DA ROSA ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 47 - 02/07/2025 - Juntado(a)
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Tribunal: TRF4 | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5004620-15.2024.4.04.7102/RS REQUERENTE : SALETE SANTOS DE SOUZA (Curador) ADVOGADO(A) : CARLOS DJALMA SILVA DA ROSA REQUERENTE : DIONATHAN DE SOUZA WEIDE (Civilmente Incapaz - Art. 110, 8.213/91) ADVOGADO(A) : CARLOS DJALMA SILVA DA ROSA DESPACHO/DECISÃO Dê-se vista às Partes da juntada do demonstrativo de transferência. As contas estarão disponíveis para saque a partir do dia 03/07/2025. Considerando que o termo de curatela provisório foi emitido com prazo de validade de 01 (um) ano ( evento 1, TCURATELA5 ), intime-se a parte autora, com urgência , para apresentar novo termo de curatela provisória ou definitiva expedido no processo de interdição , uma vez que Juízo só autorizará a movimentação financeira caso haja Curador nomeado por Juiz Competente, em ação de interdição, promovida por pessoa legitimada, conforme determina o art. 747 e seguintes do CPC/2015. Prazo de 15 dias. Cumprido, expeça-se alvará judicial para liberação dos valores depositados consoante demonstrativo de transferência, evento 98, DEMTRANSF1 . A certidão requerida ao evento 98, DEMTRANSF1 deverá ser expdida após o aporte do Termo de Curtela atualizado. Intimem-se a parte autora para efetuar o saque de seus créditos e para que requeira o que entender de direito. Prazo de 10 dias. Dê-se vista ao Ministério Público Federal. Oficie-se ao Juízo da Interdição comunicando a liberação do crédito em favor do Autor. Realizado o saque e nada requerido, arquive-se.
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Tribunal: TRF4 | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM Nº 5001635-39.2025.4.04.7102/RS AUTOR : VAGNER ALVES DA SILVA ADVOGADO(A) : CARLOS DJALMA SILVA DA ROSA DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora, para emendar a inicial, no prazo de 15 dias sob pena de extinção sem resolução do mérito, devendo: 1) Cópia do indeferimento administrativo do pedido de prorrogação ou de novo pedido administrativo , como prova da pretensão resistida, demonstrando o interesse de agir; 2) Comprovante de residência, contemporâneo ao ajuizamento da ação, em nome próprio , ou declaração firmada pelo nominado no comprovante juntado aos autos de que a parte autora reside no mesmo endereço mencionado; 3) Atestados e exames/prontuários médicos hospitalares atuais que indiquem a incapacidade e a doença incapacitante (CID 10) alegada na inicial, a fim de viabilizar uma melhor análise da enfermidade pelo perito médico a ser nomeado nos autos, considerando a necessidade de se identificar o início da doença e da alegada incapacidade laborativa, não servindo para este fim, apenas a juntada de receituários.