Guilherme Ziegler Huber
Guilherme Ziegler Huber
Número da OAB:
OAB/RS 083685
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
214
Total de Intimações:
254
Tribunais:
TJSP, TRF4, TJRS
Nome:
GUILHERME ZIEGLER HUBER
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 254 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF4 | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5054306-50.2022.4.04.7100/RS RELATOR : DANIEL LUERSEN REQUERENTE : SERGIO IVAN LOPES ADVOGADO(A) : GUILHERME ZIEGLER HUBER (OAB RS083685) ADVOGADO(A) : ALEXANDRE JAENISCH MARTINI ADVOGADO(A) : DANIEL FIGUEIRA TONETTO ADVOGADO(A) : FELIPE JOSE TONEL DE MEDEIROS ADVOGADO(A) : LUCIANO JOSE TONEL DE MEDEIROS ADVOGADO(A) : GUILHERME ZIEGLER HUBER ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 86 - 11/07/2024 - Juntada de Dossiê Previdenciário
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Tribunal: TRF4 | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002799-39.2025.4.04.7102/RS AUTOR : LUIZ FERNANDO RODRIGUES GOMES ADVOGADO(A) : GUILHERME ZIEGLER HUBER (OAB RS083685) ADVOGADO(A) : HENRIQUE RIBEIRO FERREIRA (OAB RS096197) ADVOGADO(A) : BERNARDO CORREA RADDATZ (OAB RS130648) ADVOGADO(A) : ALEXANDRE JAENISCH MARTINI ADVOGADO(A) : DANIEL FIGUEIRA TONETTO ADVOGADO(A) : FELIPE JOSE TONEL DE MEDEIROS ADVOGADO(A) : LUCIANO JOSE TONEL DE MEDEIROS ADVOGADO(A) : GUILHERME ZIEGLER HUBER SENTENÇA II - DISPOSITIVO Ante o exposto, afasto a decadência e reconheço a prescrição quinquenal das diferenças nas parcelas anteriores a 19/03/2020 e julgo PROCEDENTE o pedido, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC/2015, para condenar o INSS a: 1. Revisar a aposentadoria por tempo de contribuição do Sr. LUIZ FERNANDO RODRIGUES GOMES (NB 191.868.144-6), a contar da DIB (01/12/2018), a fim de incluir, nos salários de contribuição integrantes do período básico de cálculo da benesse (09/2001 a 02/2021), as verbas salariais auferidas a título de "vale refeição/vale alimentação/vale cesta/cesta alimentação/cesta básica/ticket-refeição" efetivamente comprovados, integrantes das contracheques emitidos pelos Correios/ECT ( ), limitados os salários de contribuição ao valor teto dos benefícios previdenciários. Serão revisados os salários de contribuição, somando-se aos já existentes; 2. Pagar as diferenças vencidas e não prescritas a contar de 19/03/2020, atualizadas monetariamente e acrescidas de juros moratórios, conforme determinado na fundamentação. Diante do pedido expresso da parte autora, aguarde-se o trânsito em julgado para revisão da renda mensal inicial. No tocante ao cumprimento da obrigação de pagar as parcelas/diferenças vencidas, aguarde-se o trânsito em julgado, por força do disposto no art. 17, da Lei 10.259/01. Espécie não sujeita ao reexame necessário (art. 13 da Lei 10.259/01). Apresentado recurso, verifique-se a necessidade de preparo (art. 42, §2º da Lei 9.099/95). Após, intime-se a outra parte para, querendo, apresentar contrarrazões. Apresentadas ou não as contrarrazões, remetam-se os autos à Turma Recursal. Com o trânsito em julgado, proceda-se na forma da Portaria desta 1ª Vara Federal de Santa Maria. Sem condenação em custas e honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95). Publicação automática. Sem necessidade de registro. Intimem-se.
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Tribunal: TRF4 | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5055367-43.2022.4.04.7100/RS AUTOR : JOSE DARCI CARPES DA SILVA ADVOGADO(A) : GUILHERME ZIEGLER HUBER (OAB RS083685) ADVOGADO(A) : ALEXANDRE JAENISCH MARTINI ADVOGADO(A) : DANIEL FIGUEIRA TONETTO ADVOGADO(A) : FELIPE JOSE TONEL DE MEDEIROS ADVOGADO(A) : LUCIANO JOSE TONEL DE MEDEIROS ADVOGADO(A) : GUILHERME ZIEGLER HUBER DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. Considerando que as Turmas Recursais, em sede de mandado de segurança, tem determinado o prosseguimento dos feitos que versem sobre a controvérsia objeto do Tema nº 244, a despeito da pendência de julgamento de Recurso Extraordinário contra ele interposto (v.g. 50108155620234047100), sob o fundamento de que não haveria fundamento legal para a suspensão do andamento dessas demandas, o qual passo a acolher, determino o levantamento do sobrestamento e o prosseguimento do feito . Intime-se a autora para que, no prazo de 20 dias , apresente ficha financeira completa referente ao período de 07/1994 a 04/2016, onde conste os valores recebidos a título de vale/auxílio cesta/alimentação/refeição; ou cópia dos contracheques referentes a esse período, onde constem as rubricas postuladas. Ressalto que é ônus da parte autora a prova quanto a fato constitutivo do seu direito, nos termos da legislação processual civil, e que a utilização de prova emprestada deve ser feita apenas de forma subsidiária. Cumprida a determinação, retornem os autos conclusos para sentença. Intime-se . Cumpra-se .
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Tribunal: TRF4 | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5002159-43.2024.4.04.7111/RS RELATOR : RICARDO ALESSANDRO KERN REQUERENTE : MARGARETE RODRIGUES DOS SANTOS ORLANDI ADVOGADO(A) : GUILHERME ZIEGLER HUBER (OAB RS083685) ADVOGADO(A) : HENRIQUE RIBEIRO FERREIRA (OAB RS096197) ADVOGADO(A) : BERNARDO CORREA RADDATZ (OAB RS130648) ADVOGADO(A) : ALEXANDRE JAENISCH MARTINI ADVOGADO(A) : DANIEL FIGUEIRA TONETTO ADVOGADO(A) : FELIPE JOSE TONEL DE MEDEIROS ADVOGADO(A) : LUCIANO JOSE TONEL DE MEDEIROS ADVOGADO(A) : GUILHERME ZIEGLER HUBER ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 101 - 01/07/2025 - Juntada de Informações da Contadoria
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Tribunal: TRF4 | Data: 02/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5003808-09.2025.4.04.7111 distribuido para 2ª Vara Federal de Santa Cruz do Sul na data de 30/06/2025.
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Tribunal: TRF4 | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5004127-08.2024.4.04.7112/RS RELATOR : LEANDRO DA SILVA JACINTO REQUERENTE : GERALDO MOURA DE MOURA ADVOGADO(A) : GUILHERME ZIEGLER HUBER (OAB RS083685) ADVOGADO(A) : HENRIQUE RIBEIRO FERREIRA (OAB RS096197) ADVOGADO(A) : BERNARDO CORREA RADDATZ (OAB RS130648) ADVOGADO(A) : ALEXANDRE JAENISCH MARTINI ADVOGADO(A) : DANIEL FIGUEIRA TONETTO ADVOGADO(A) : FELIPE JOSE TONEL DE MEDEIROS ADVOGADO(A) : LUCIANO JOSE TONEL DE MEDEIROS ADVOGADO(A) : GUILHERME ZIEGLER HUBER ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 66 - 30/06/2025 - Juntado(a)
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Tribunal: TJRS | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5023916-66.2022.8.21.0027/RS RELATOR : INAJA MARTINI BIGOLIN EXEQUENTE : GUILHERME ZIEGLER HUBER ADVOGADO(A) : GUILHERME ZIEGLER HUBER (OAB RS083685) ADVOGADO(A) : LUCIANO JOSE TONEL DE MEDEIROS (OAB RS057622) ADVOGADO(A) : FELIPE JOSE TONEL DE MEDEIROS (OAB RS058313) ADVOGADO(A) : LUCIANO JOSE TONEL DE MEDEIROS ADVOGADO(A) : FELIPE JOSE TONEL DE MEDEIROS ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 71 - 12/06/2025 - PETIÇÃO
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0035339-21.2024.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - Juliana Thomaz Espinosa - Vistos. 1. O INSS foi intimado para pagar os honorários periciais. Verifique-se junto ao portal de custas se há depósito. Havendo, expeça-se o mandado de levantamento eletrônico em favor do perito judicial, observando-se os dados constantes no formulário preenchido. Não havendo o depósito, cobre-se. 2. Juntado o laudo pericial, nos termos do Comunicado Conjunto nº 527/2019 e do art. 129-A, §3º, da Lei nº 8.213/91, CITE-SE o réu (INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL) para todos os termos da presente ação através do Portal Eletrônico Integrado, devendo, nesta oportunidade, juntar cópia dos dossiês previdenciário e médico do autor, uma vez que os documentos não foram ainda juntado aos autos e contêm informações necessárias ao deslinde e julgamento do feito. 3. Intimem-se as partes para, querendo, manifestarem-se sobre o laudo no prazo comum de 15 (quinze) dias, conforme dispõe artigo 477, § 1º do CPC. Havendo assistente técnico, deverá manifestar-se em igual prazo. Int. - ADV: FRANCIELI IUNG IZOLANI (OAB 77073/RS), GUILHERME ZIEGLER HUBER (OAB 83685/RS)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0035339-21.2024.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - Juliana Thomaz Espinosa - Vistos. 1. O INSS foi intimado para pagar os honorários periciais. Verifique-se junto ao portal de custas se há depósito. Havendo, expeça-se o mandado de levantamento eletrônico em favor do perito judicial, observando-se os dados constantes no formulário preenchido. Não havendo o depósito, cobre-se. 2. Juntado o laudo pericial, nos termos do Comunicado Conjunto nº 527/2019 e do art. 129-A, §3º, da Lei nº 8.213/91, CITE-SE o réu (INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL) para todos os termos da presente ação através do Portal Eletrônico Integrado, devendo, nesta oportunidade, juntar cópia dos dossiês previdenciário e médico do autor, uma vez que os documentos não foram ainda juntado aos autos e contêm informações necessárias ao deslinde e julgamento do feito. 3. Intimem-se as partes para, querendo, manifestarem-se sobre o laudo no prazo comum de 15 (quinze) dias, conforme dispõe artigo 477, § 1º do CPC. Havendo assistente técnico, deverá manifestar-se em igual prazo. Int. - ADV: FRANCIELI IUNG IZOLANI (OAB 77073/RS), GUILHERME ZIEGLER HUBER (OAB 83685/RS)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0035339-21.2024.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - Juliana Thomaz Espinosa - Vistos. 1. O INSS foi intimado para pagar os honorários periciais. Verifique-se junto ao portal de custas se há depósito. Havendo, expeça-se o mandado de levantamento eletrônico em favor do perito judicial, observando-se os dados constantes no formulário preenchido. Não havendo o depósito, cobre-se. 2. Juntado o laudo pericial, nos termos do Comunicado Conjunto nº 527/2019 e do art. 129-A, §3º, da Lei nº 8.213/91, CITE-SE o réu (INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL) para todos os termos da presente ação através do Portal Eletrônico Integrado, devendo, nesta oportunidade, juntar cópia dos dossiês previdenciário e médico do autor, uma vez que os documentos não foram ainda juntado aos autos e contêm informações necessárias ao deslinde e julgamento do feito. 3. Intimem-se as partes para, querendo, manifestarem-se sobre o laudo no prazo comum de 15 (quinze) dias, conforme dispõe artigo 477, § 1º do CPC. Havendo assistente técnico, deverá manifestar-se em igual prazo. Int. - ADV: GUILHERME ZIEGLER HUBER (OAB 83685/RS), FRANCIELI IUNG IZOLANI (OAB 77073/RS)
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