Henrique Caporal Pereira

Henrique Caporal Pereira

Número da OAB: OAB/RS 083837

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 120
Total de Intimações: 136
Tribunais: TJES, TJMG, TJSC, TJPR, TJMS, TJMT, TJRJ, TJRS, TJDFT, TJSP
Nome: HENRIQUE CAPORAL PEREIRA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 136 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJES | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Diário da Justiça Eletrônico Nacional - DJEN Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Cachoeiro de Itapemirim - 2º Juizado Especial Cível, foi encaminhada ao Diário da Justiça Eletrônico Nacional - DJEN para tomar ciência/manifestar-se acerca da descida dos autos do Colegiado Recursal, no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento. CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES, 2 de julho de 2025. FELIPE DE OLIVEIRA VICENTE ANALISTA JUDICIÁRIO ESPECIAL
  2. Tribunal: TJRS | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    INVENTÁRIO Nº 5007701-16.2010.8.21.0001/RS REQUERENTE : TANIA MARIENSE ADVOGADO(A) : HENRIQUE CAPORAL PEREIRA (OAB RS083837) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 7° do Provimento n.° 20/2023-CGJ, fica deferido à PARTE SOLICITANTE o prazo requerido , ao término do qual deverá a parte requerente impulsionar o feito. Ao procurador: não abra mão do prazo no sistema eproc, pois encerrará o prazo solicitado.
  3. Tribunal: TJRS | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    RECURSO INOMINADO CÍVEL Nº 5153085-19.2024.8.21.0001/RS RECORRENTE : ROBSON ARENHARDT (RÉU) ADVOGADO(A) : HENRIQUE CAPORAL PEREIRA (OAB RS083837) RECORRENTE : L. MEDIANEIRA LIMA DA SILVA - PRODUCOES LTDA. (RÉU) ADVOGADO(A) : HENRIQUE CAPORAL PEREIRA (OAB RS083837) RECORRENTE : FRANCIELE NAIR DE AMORIM (AUTOR) ADVOGADO(A) : MARTA LILIANE SILVEIRA DA SILVA (OAB RS070157) RECORRENTE : AIRTO SOLIGO (AUTOR) ADVOGADO(A) : MARTA LILIANE SILVEIRA DA SILVA (OAB RS070157) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recursos inominados interpostos pelos autores ​ AIRTO SOLIGO e ​ FRANCIELE NAIR DE AMORIM ​ e pelos réus L. MEDIANEIRA LIMA DA SILVA - PRODUÇÕES LTDA.​ e ROBSON ARENHARDT, nos quais os recorrentes postularam o benefício da gratuidade judiciária. ​Inicialmente, defiro o benefício da gratuidade judiciária aos recorrentes AIRTO SOLIGO , FRANCIELE NAIR DE AMORIM e L. MEDIANEIRA LIMA DA SILVA - PRODUCOES LTDA, tendo em vista a documentação colacionada aos autos ( evento 51, OUT2 , evento 51, OUT5 , evento 51, OUT6 e evento 52, OUT3 ). Já com relação ao recorrente ROBSON ARENHARDT, devidamente intimado para comprovar a necessidade da aludida benesse, contudo, não juntou os documentos solicitados. Assim, indefiro o pedido de gratuidade da justiça do recorrente ROBSON, porquanto não comprovada a hipossuficiência econômica. Por conseguinte, determino, desde já, a remessa à CCalc para elaboração da pertinente guia de preparo recursal somente com relação à sua parte. Na sequência, providencie-se a intimação da parte recorrente para, no prazo de quarenta e oito horas, efetuar o preparo do recurso, sob pena de deserção, nos termos do art. 48, §1º, da Lei nº 9.099/95.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0025495-58.2024.8.26.0114 (processo principal 1012740-82.2024.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Cristiane Aguiar de Macedo - Zirlei Maria da Silva - Atelier de Estilo e Beleza (Hazzy Top Talent) - Nos termos do Comunicado CG nº 1951/2017 (republicado em fls. 15/18 do DJE de 23/09/2021): Comprove nos autos o peticionamento eletrônico da carta precatória expedida em folhas 132/133, acompanhada das peças necessárias para seu cumprimento, em até 10 dias. (Petição código - 8243). Em razão da migração iminente de todo o acervo desta unidade para o sistema eproc, e visando a manutenção regular das intimações, sem qualquer prejuízo às partes, solicita-se aos advogados que providenciem seu cadastro imediato no sistema eproc, nos termos das orientações disponibilizadas no site: https://www.tjsp.jus.br/eproc , Manuais e Tutorias Público Externo / Advogados: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf - ADV: VIVIANE CRISTINA GODOY THEZOLIN (OAB 422036/SP), HENRIQUE CAPORAL PEREIRA (OAB 83837/RS)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0018558-43.2025.8.26.0002 (processo principal 1083758-82.2022.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade do Fornecedor - Tania da Silva Nunes - Cakech Franchising Ltda. - Vistos. 1. Iniciado o cumprimento de sentença, futuras petições deverão ser encaminhadas a este incidente processual, e não mais aos autos principais. 2. Trata-se se cumprimento de sentença que visa, exclusivamente, à cobrança de honorários advocatícios sucumbenciais. Assim, nos termos do § 3º do artigo 82 do Código de Processo Civil, com a redação dada pela Lei nº 15.109/2025, que isenta o advogado do adiantamento das custas processuais nas ações de cobrança e nas execuções ou cumprimento de sentença de honorários advocatícios, caberá ao réu ou executado, ao final do processo, o pagamento das custas, caso tenha dado causa ao litígio. Ressalto que o valor correspondente às custas processuais não será levantado pela parte autora, pois não desembolsou referida quantia, mas será destinado ao Estado, conforme estabelecido no Comunicado Conjunto nº 951/2023. 3. Na forma do artigo 513, § 2º, I, do Código de Processo Civil, INTIME-SE a parte executada, por meio do DJe, na pessoa do(a) advogado(a) constituído(a) nos autos principais, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do Código de Processo Civil, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento). Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo, devendo, previamente, juntar a planilha atualizada do débito, bem como comprovar o recolhimento das taxas previstas no artigo 2º, inc. XI, da Lei Estadual n° 14.838/12, no valor de 1 UFESP por pesquisa e CPF/CNPJa ser pesquisado, por meio da Guia FEDTJ (Código 434-1), ressalvada a isenção das custas ao beneficiário da Justiça gratuita. Intime-se. - ADV: TANIA DA SILVA NUNES (OAB 227071/SP), HENRIQUE CAPORAL PEREIRA (OAB 83837/RS)
  6. Tribunal: TJMT | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento consulte os autos digitais
  7. Tribunal: TJRS | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5085239-19.2023.8.21.0001/RS AUTOR : CARLOS FRANCISCO GODOY ADVOGADO(A) : HENRIQUE CAPORAL PEREIRA (OAB RS083837) AUTOR : IVA MARLEN CRESCENTI ADVOGADO(A) : HENRIQUE CAPORAL PEREIRA (OAB RS083837) RÉU : TOTALFLEX COMERCIO DE VEICULOS LTDA ADVOGADO(A) : ANDERSON SARMENTO DA COSTA (OAB RS071300) ADVOGADO(A) : VANESSA SILVA ANCHIETA (OAB RS061784) ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Termo de audiência de Evento 92, intimo as partes para a apresentação de suas razões finais no prazo de 15 dias.
  8. Tribunal: TJRS | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  9. Tribunal: TJRS | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5151186-83.2024.8.21.0001/RS RELATOR : ANGELA ROBERTA PAPS DUMERQUE AUTOR : LISIE ZILIO PRATES ADVOGADO(A) : LORENA FEIJO LIMA (OAB RS025921) RÉU : L. MEDIANEIRA LIMA DA SILVA - PRODUCOES LTDA. ADVOGADO(A) : HENRIQUE CAPORAL PEREIRA (OAB RS083837) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 39 - 27/06/2025 - Outras decisões
  10. Tribunal: TJRS | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5094531-91.2024.8.21.0001/RS AUTOR : CLAUDIA VIEIRA DE CAMARGO ADVOGADO(A) : THAIS PINTO DIAS BEHEREGARAY (OAB RS066146) RÉU : L. MEDIANEIRA LIMA DA SILVA - PRODUCOES LTDA. ADVOGADO(A) : HENRIQUE CAPORAL PEREIRA (OAB RS083837) PROPOSTA DE SENTENÇA 1. Relatório L. Medianeira Lima da Silva – Produções LTDA opôs embargos de declaração em face da sentença proferida no Evento 63. Alega a parte ré que houve omissão no julgado quanto ao pedido de compensação, referente ao cancelamento contratual pela parte autora no valor de R$ 2.205,00. Sustenta que a sentença deixou de apreciar expressamente esse ponto e requer o acolhimento dos embargos para suprir a suposta omissão. 2. Fundamentação Os embargos de declaração têm como finalidade sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material, nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil. No caso, razão não assiste à embargante. A sentença apreciou expressamente o pedido de compensação formulado pela ré, tratando-o como contrapedido , o que é a técnica adequada no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, conforme previsão do artigo 30 da Lei 9.099/95. Ficou registrado que a autora solicitou o cancelamento do contrato no mesmo dia em que o firmou, antes mesmo da prestação de qualquer serviço por parte da ré. Assim, foi afastada a possibilidade de retenção de valores, justamente pela ausência de serviço efetivamente prestado. Não se pode falar em enriquecimento ilícito quando a própria autora agiu de boa-fé e buscou o cancelamento imediato, evitando justamente a concretização da prestação do serviço. A sentença, nesse sentido, declarou: “ Quanto ao pedido contraposto, não há que se falar em enriquecimento ilícito, pois não houve prestação efetiva de serviço, dada a imediata solicitação de cancelamento . A ausência de má-fé por parte da autora impede qualquer compensação . “ O que a embargante pretende, na realidade, é rediscutir o mérito da decisão, o que não é cabível por meio de embargos declaratórios. Não há omissão, contradição ou obscuridade que justifique a alteração ou complementação da sentença. 3. Dispositivo Diante do exposto DESACOLHO os embargos de declaração , mantendo integralmente a sentença, uma vez que não se verifica omissão, contradição ou obscuridade a ser sanada. Fabiane Pelegrine Mambrum Juíza Leiga SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, homologo a proposta de decisão, para que produza efeitos como sentença. Sem custas e honorários, na forma da Lei. As partes consideram-se intimadas a partir da publicação da decisão, caso tenha ocorrido no prazo assinado; do contrário, a intimação terá de ser formal. Interposto recurso inominado, em conformidade com o disposto no art. 42 do referido diploma legal, intime-se o recorrido para contrarrazões. Com a juntada, ou decorrido o prazo, remetam-se os autos à Turma Recursal, em atendimento ao art. 1010, § 3º, do CPC.
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