Catarine Pazinato Turmina
Catarine Pazinato Turmina
Número da OAB:
OAB/RS 083879
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
8
Total de Intimações:
10
Tribunais:
TJRS
Nome:
CATARINE PAZINATO TURMINA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 10 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRS | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoAgravo de Instrumento Nº 5089741-19.2024.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Autofalência @RELATOR@ : AGRAVANTE : THIAGO LOPES CALEGARI ADVOGADO(A) : THIAGO LOPES CALEGARI (OAB RS099224) ADVOGADO(A) : FELLIPE BERNARDES DA SILVA (OAB RS089218) ADVOGADO(A) : DANIEL PEGURARA BRAZIL (OAB RS055644) AGRAVADO : PROFESSIONAL PART’S PEÇAS DE FIXAÇÃO LTDA ADVOGADO(A) : FLAVIO DA SILVA ELIAS (OAB RS087145) INTERESSADO : MASSA FALIDA METALURGICA BASSANO LTDA (Massa Falida/Insolvente) ADVOGADO(A) : DAIANE MARISA CAROLO ADVOGADO(A) : RAFAELA BOCCALON INTERESSADO : MASSA FALIDA EDIMAR JOSE PALLA LTDA (Massa Falida/Insolvente) ADVOGADO(A) : DAIANE MARISA CAROLO ADVOGADO(A) : RAFAELA BOCCALON INTERESSADO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF INTERESSADO : CAMBOATAS TURISMO LTDA. ADVOGADO(A) : ANGELA APARECIDA COLLA SANTORI INTERESSADO : COMERCIO DE MADEIRAS HANS LTDA ADVOGADO(A) : ELISIANE NUNES INTERESSADO : ETTERNA COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA ADVOGADO(A) : Catarine Pazinato Turmina INTERESSADO : JESSICA FURLANETTO ADVOGADO(A) : JESSICA FURLANETTO INTERESSADO : SPE LIANA NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA ADVOGADO(A) : ELISIANE NUNES EMENTA AGRAVO INTERNO. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. O recurso cabível contra decisão de inadmissibilidade proferida com fundamento no inciso V do artigo 1.030 do CPC é o agravo dirigido aos Tribunais Superiores, previsto no artigo 1.042 do CPC. RECURSO NÃO CONHECIDO. DECISÃO MONOCRÁTICA 1. Trata-se de agravo interno, recurso previsto no artigo 1.021 do Código de Processo Civil, apresentado em face decisão que, com amparo no artigo 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil, não admitiu recurso excepcional anteriormente interposto. 2. O recurso é manifestamente incabível. Com a entrada em vigor do novo Código de Processo Civil ficou estabelecido no §1º do artigo 1.030 1 que “da decisão de inadmissibilidade proferida com fundamento no inciso V caberá agravo ao tribunal superior, nos termos do art. 1.042” . Por sua vez, as hipóteses de cabimento do agravo interno, na seara dos recursos especial e extraordinário dirigidos às Cortes Superiores, estão limitadas as decisões proferidas com fundamento nos incisos I e III do artigo 1.030 do Código de Processo Civil. Sabe-se, também, que, nos termos do que dispõe o artigo 932, incisos III e IV, do Código de Processo Civil de 2015, bem como da jurisprudência uníssona das Cortes Superiores acerca desta temática, o Relator está autorizado, por meio de decisão monocrática, a não conhecer de recurso manifestamente inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida. Assim, no caso dos autos, não se mostra cabível a interposição do agravo previsto no artigo 1.021 do Código de Processo Civil, uma vez que o dispositivo do decisum agravado se limitou a não admitir o recurso interposto (art. 1.030, V, do CPC), sem se atrelar a qualquer dos julgados proferidos sob os ritos da Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal ou dos Recursos Repetitivos do Superior Tribunal de Justiça. Ressalte-se, por fim, que "a aplicação do princípio da fungibilidade recursal pressupõe dúvida objetiva a respeito do recurso a ser interposto, inexistência de erro grosseiro e observância do prazo do recurso correto, o que não ocorre na espécie" (AgRg nos EREsp 1.357.016/RS, 1ª Seção, Rel. Min. Ari Pargendler, DJe de 2/8/2013). No mesmo sentido: AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL, PROFERIDA PELA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE ORIGEM, POR REPUTAR QUE OS ARTIGOS TIDOS POR VIOLADOS NÃO SE ENCONTRAM PREQUESTIONADOS, ALÉM DA INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N. 7 DA SÚMULA DO STJ. CABIMENTO DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL, COM FULCRO NO ART. 1.042 DO CPC/2015, PERANTE ESTA CORTE DE JUSTIÇA. NO CASO, A PARTE PROCEDEU À INDEVIDA INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO INTERNO QUE RESTOU NÃO CONHECIDO, POR ABSOLUTA AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL INEXISTÊNCIA DE USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO STJ. RECONHECIMENTO. RECLAMAÇÃO INDEFERIDA LIMINARMENTE. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Nos termos do art. 1.042 do Código de Processo Civil de 2015, em caso de insurgência da parte sucumbente, cabe agravo contra a decisão do presidente ou do vice-presidente do tribunal recorrido que inadmitir recurso extraordinário ou recurso especial ao Supremo Tribunal Federal e ao Superior Tribunal de Justiça, respectivamente, salvo quando fundado na aplicação de entendimento firmado em regime de repercussão geral ou julgamento de recursos repetitivos, caso em que é cabível agravo interno ao próprio Tribunal de origem . 1.1 Ante a expressa previsão legal quanto ao cabimento de agravo para impugnar a decisão que nega seguimento ao recurso especial, a utilização de qualquer outra via recursal importa erro crasso, não passível de correção pela aplicação do princípio da fungibilidade recursal, já que, em tal situação, não se está diante de dúvida objetiva a suplantar o equívoco a que incorreu o insurgente . 2. Ressai evidente a absoluta impropriedade de a parte, que teve seu recurso especial inadmitido na origem, com fulcro no art. 1.042 do CPC/2015, interpor agravo interno. Por consequência, o não conhecimento do agravo interno não encerra nenhuma usurpação da competência do Superior Tribunal de Justiça. 3. Agravo interno improvido. (AgInt na Rcl n. 43.806/DF, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Seção, julgado em 18/4/2023, DJe de 20/4/2023.) (grifos nossos) EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. INCOGNOSCIBILIDADE DE RECURSO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. ERRO GROSSEIRO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O recurso cabível em face da decisão que inadmite recurso de superposição é, em regra, o agravo, salvo quando fundada na aplicação de entendimento firmado em regime de repercussão geral ou em julgamento de recursos repetitivos, ex vi, do artigo 1.042 do Código de Processo Civil . 2. O erro grosseiro obsta a aplicação do postulado da fungibilidade recursal . Precedentes: ARE 1.138.987-AgR, Segunda Turma, Rel. Min. Edson Fachin, DJe de 01/10/2019; Pet 5.951-AgR, Segunda Turma, Rel. Min. Dias Toffoli, DJe de 1º/6/2016; e Pet 5.128-AgR, Segunda Turma, Rel. Min. Celso de Mello, DJe de 15/04/2014. 3. Agravo regimental DESPROVIDO. (ARE 1282030 AgR, Relator(a): LUIZ FUX (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 13/10/2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-267 DIVULG 06-11-2020 PUBLIC 09-11-2020) (grifos nossos) Ementa: AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. ALEGAÇÃO DE MÁ APLICAÇÃO DE TESE FIRMADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SOB O RITO DA REPERCUSSÃO GERAL. 1. Cabe o agravo do art. 544 do Código de Processo Civil de 1973 ou o agravo do art. 1.042 do CPC/2015 do ato do Juízo de origem que inadmite recurso extraordinário sem utilizar, como fundamento, precedente do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL formado sob a sistemática da repercussão geral. O instante da publicação da decisão (se anterior ou posterior a 18/3/2016, marco da vigência do Novo Código) determinará qual desses agravos deve ser interposto. 2. Mostra-se absolutamente correta e não usurpa a competência do SUPREMO a decisão proferida na instância a quo que (a) não conhece o agravo interno de que trata o art. 1.021 do CPC/2015 em face do ato judicial descrito no item anterior; (b) repele a aplicação do princípio da fungibilidade recursal, haja vista a inexistência de dúvida objetiva e (c) nega seguimento ao agravo do art. 1.042 do CPC/2015 interposto na sequência desses eventos, tendo em conta a preclusão . 3. Agravo interno a que se NEGA PROVIMENTO. (Rcl 28070 AgR, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, julgado em 01/12/2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-288 DIVULG 13-12-2017 PUBLIC 14-12-2017) (grifei) 3. Ante o exposto, NÃO CONHEÇO do recurso por incabível.
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Tribunal: TJRS | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJRS | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000390-55.2017.8.21.4001/RS AUTOR : PAULA PARTICIPACOES E ADMINISTRACOES LTDA ADVOGADO(A) : CATHARINE PASINATO TURMINA (OAB RS083879) ADVOGADO(A) : JULIO CEZAR COITINHO JUNIOR (OAB RS058835) ATO ORDINATÓRIO Na forma do art. 152, VI, do Código de Processo Civil e devidamente autorizado pelo MM. Juiz de Direito desta vara judicial, ficam intimadas as partes, no prazo de 15 dias, para: * Diga PAULA PARTICIPACOES E ADMINISTRACOES LTDA para que se manifeste acerca da citação da ré ANDREA CRISTINA DUARTE , bem como quanto ao pedido de citação de Olmiro Callai Neto, ressaltando que este não figura como parte no presente feito.
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Tribunal: TJRS | Data: 20/06/2025Tipo: IntimaçãoMONITÓRIA Nº 5001063-68.2022.8.21.0090/RS AUTOR : PARAI FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA ADVOGADO(A) : JULIO CEZAR COITINHO JUNIOR (OAB RS058835) ADVOGADO(A) : GUILHERME ANTONIO ASSUMPCAO DE MORAES (OAB RS103074) ADVOGADO(A) : CATHARINE PASINATO TURMINA (OAB RS083879) RÉU : CLEUSA PASQUALLI ADVOGADO(A) : ROSANA MARIA NICOLINI CHESINI (OAB RS054228) ADVOGADO(A) : ANDERSON MATTUELLA (OAB RS075999) ADVOGADO(A) : FILIPE BALBINOT (OAB RS070264) ADVOGADO(A) : CESAR CAUE SCHAEFFER ONGARATTO (OAB RS053943) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Por tempestivos, recebo os embargos de declaração opostos pela parte ré Cleusa. No entanto, as hipóteses legais para a oposição de embargos declaratórios se prestam ao esclarecimento de obscuridade, contradição, suprir omissão, ou corrigir erro material contido na decisão/sentença O que se constata, no caso sob análise, é a tentativa da parte embargante em provocar a reforma da decisão, o que não é cabível através de embargos de declaração. Pretendendo a reforma da decisão, deverá a parte embargante opor-se através do recurso cabível para essa finalidade. Cumpre salientar que a mera insatisfação com o julgado, assim como a pretensão de provocar revisão e/ou modificação, não ensejam interposição de embargos de declaração, pois não se coadunam com sua natureza e função, notadamente porque sua finalidade é de integração e/ou de aperfeiçoamento do julgado. Até porque, há de se deixar claro que: “Os embargos prestam-se a esclarecer, se existentes, dúvidas omissões ou contradições no julgado. Não para se adequar a decisão ao entendimento do embargante" (EDcl no AgRg no REsp 10270/DF, Rel. Ministro PEDRO ACIOLI, PRIMEIRA TURMA, julgado em 28/08/1991, DJ 23/09/1991, p. 13067). Com efeito, REJEITO os embargos de declaração. Intimações agendadas eletronicamente. Nada requerido, prossiga-se nos termos da decisão anterior. D.L.
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Tribunal: TJRS | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5020272-09.2016.8.21.0001/RS RELATOR : MARIANA SILVEIRA DE ARAUJO LOPES EXEQUENTE : AGENOR PAULO TURMINA ADVOGADO(A) : GUILHERME ANTONIO ASSUMPCAO DE MORAES (OAB RS103074) ADVOGADO(A) : JULIO CEZAR COITINHO JUNIOR (OAB RS058835) ADVOGADO(A) : CATHARINE PASINATO TURMINA (OAB RS083879) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 86 - 09/06/2025 - Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento
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Tribunal: TJRS | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000017-54.2016.8.21.0090/RS RELATOR : MARGOT CRISTINA AGOSTINI EXEQUENTE : AGENOR PAULO TURMINA ADVOGADO(A) : CATHARINE PASINATO TURMINA (OAB RS083879) ADVOGADO(A) : JULIO CEZAR COITINHO JUNIOR (OAB RS058835) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 92 - 11/06/2025 - Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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Tribunal: TJRS | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000313-17.2012.8.21.0058/RS RELATOR : BRUNO ENDERLE LAVARDA EXEQUENTE : AGENOR PAULO TURMINA ADVOGADO(A) : CATHARINE PASINATO TURMINA (OAB RS083879) ADVOGADO(A) : ODIRLEI BORDIGNON (OAB RS058823) EXECUTADO : ELOY ROSSONI ADVOGADO(A) : CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE SOUSA (OAB PB015705) ADVOGADO(A) : SYLVIO DA SILVA TORRES FILHO (OAB PB003613) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 94 - 10/06/2025 - Expedição de alvará eletrônico automatizado
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Tribunal: TJRS | Data: 10/06/2025Tipo: Intimação5ª Câmara Cível Pauta de Julgamentos FAÇO PÚBLICO, PARA CONHECIMENTO DOS INTERESSADOS, QUE A QUINTA CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, JULGARÁ EM SUA PRÓXIMA SESSÃO A SER REALIZADA NA FORMA HÍBRIDA (PRESENCIAL E TELEPRESENCIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA), APRAZADA PARA O DIA 24 (VINTE E QUATRO) DE JUNHO DE 2025, QUARTA-FEIRA, A PARTIR DAS 14 (QUATORZE) HORAS, OS FEITOS ABAIXO RELACIONADOS. O PEDIDO DE SUSTENTAÇÃO ORAL PRESENCIAL PODERÁ SER REALIZADO A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DA PAUTA NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO ATÉ AS 23 HORAS, 59 MINUTOS E 59 SEGUNDOS DO DIA ANTERIOR À SESSÃO DE JULGAMENTO. O ADVOGADO DEVERÁ, OBRIGATORIAMENTE, UTILIZAR O MECANISMO DA SESSÃO PRESENCIAL, MARCANDO O PEDIDO DE SUSTENTAÇÃO ORAL NO EPROC E NO DIA DEVERÁ CONFIRMAR A SUSTENTAÇÃO ORAL COM O OFICIAL DE JUSTIÇA ANTES DO INÍCIO DA SESSÃO (SALA DE SESSÕES Nº 815, LOCALIZADA NO 8º ANDAR DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, COM ENDEREÇO NA AV. BORGES DE MEDEIROS, 1565). CASO O ADVOGADO NÃO TENHA REALIZADO O PEDIDO DE SUSTENTAÇÃO ORAL PRESENCIAL NO EPROC, PODERÁ, AINDA, REALIZAR O PEDIDO COM O OFICIAL DE JUSTIÇA NO DIA DA SESSÃO, ANTES DO SEU INÍCIO. JÁ O PEDIDO DE SUSTENTAÇÃO ORAL POR VIDEOCONFERÊNCIA DEVERÁ SER REALIZADO POR PETIÇÃO EM EVENTO NO PRÓPRIO EPROC, DEVENDO, AINDA, SER MARCADO NO SISTEMA O PEDIDO. A PETIÇÃO DEVERÁ CONTER O NOME, A OAB, E O CELULAR COM WHATSAPP DO(A) PROCURADOR(A) QUE REALIZARÁ A SUSTENTAÇÃO, A FIM DE VIABILIZAR O ENVIO DO CONVITE COM O LINK PARA INGRESSO NA SESSÃO DE VIDEOCONFERÊNCIA. INFORMAMOS QUE O CONVITE SERÁ ENVIADO PARA O WHATSAPP INDICADO NA PETIÇÃO, TENDO COMO REMETENTE A SECRETARIA DA 5ª CÂMARA CÍVEL (TEL.: 51 998934053). INFORMAMOS QUE O NÃO COMPARECIMENTO DO(A) PROCURADOR(A) NO INÍCIO DA SESSÃO DE FORMA PRESENCIAL OU TELEPRESENCIAL TORNARÁ PREJUDICADO O PEDIDO DE SUSTENTAÇÃO FORMULADO NO EPROC (ART. 214, § 4º DO RITJRS). OUTROSSIM, NOS TERMOS DO ATO 04/2021-1ªVP E DA EMENDA REGIMENTAL 01/2021, INFORMAMOS, AINDA, QUE O PETICIONAMENTO DE MEMORIAIS DEVERÁ OCORRER NO EPROC, DEVENDO O(A) PROCURADOR(A) MARCAR NO SISTEMA COMO MEMORIAIS. DEMAIS INFORMAÇÕES SOBRE A SESSÃO DEVERÃO SER SOLICITADAS DE PREFERÊNCIA ATRAVÉS DO WHATSAPP DA SECRETARIA (TEL.: 51 998934053) OU ATRAVÉS DO E-MAIL SETORIAL (5_camcivel@tjrs.jus.br). Apelação Cível Nº 5004479-43.2022.8.21.0058/RS (Pauta: 4) RELATORA: Desembargadora CLAUDIA MARIA HARDT APELANTE: PAULA PARTICIPACOES E ADMINISTRACOES LTDA (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): Catarine Pazinato Turmina (OAB RS083879) APELANTE: IVALDO COMUNELLO - EIRELI (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): JULIANO BACELO DA SILVA (OAB RS061898) APELADO: MASSA FALIDA EDIMAR JOSE PALLA LTDA (Massa Falida/Insolvente) (EMBARGADO) ADVOGADO(A): DAIANE MARISA CAROLO (OAB RS102724) ADVOGADO(A): RAFAELA BOCCALON (OAB RS103775) APELADO: MASSA FALIDA METALURGICA BASSANO LTDA (Massa Falida/Insolvente) (EMBARGADO) ADVOGADO(A): DAIANE MARISA CAROLO (OAB RS102724) ADVOGADO(A): RAFAELA BOCCALON (OAB RS103775) ADMINISTRADOR: FELLIPE BERNARDES DA SILVA (ADMINISTRADOR) ADVOGADO(A): FELLIPE BERNARDES DA SILVA ADMINISTRADOR: THIAGO LOPES CALEGARI (ADMINISTRADOR) ADVOGADO(A): THIAGO LOPES CALEGARI ADVOGADO(A): FELLIPE BERNARDES DA SILVA ADVOGADO(A): DANIEL PEGURARA BRAZIL MINISTÉRIO PÚBLICO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL (MINISTÉRIO PÚBLICO) PROCURADOR(A): SARA DUARTE SCHUTZ Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 09 de junho de 2025. Desembargadora CLAUDIA MARIA HARDT Presidente
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Tribunal: TJRS | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJRS | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoMONITÓRIA Nº 5001063-68.2022.8.21.0090/RS RELATOR : MARGOT CRISTINA AGOSTINI AUTOR : PARAI FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA ADVOGADO(A) : JULIO CEZAR COITINHO JUNIOR (OAB RS058835) ADVOGADO(A) : GUILHERME ANTONIO ASSUMPCAO DE MORAES (OAB RS103074) ADVOGADO(A) : CATHARINE PASINATO TURMINA (OAB RS083879) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 141 - 05/06/2025 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO