Rosiele Dos Santos Dutra
Rosiele Dos Santos Dutra
Número da OAB:
OAB/RS 083884
📋 Resumo Completo
Dr(a). Rosiele Dos Santos Dutra possui 63 comunicações processuais, em 39 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TRF4, TJRS, TRT4 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
39
Total de Intimações:
63
Tribunais:
TRF4, TJRS, TRT4
Nome:
ROSIELE DOS SANTOS DUTRA
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
23
Últimos 30 dias
61
Últimos 90 dias
63
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (16)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (16)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (10)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (5)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 63 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRS | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoARROLAMENTO COMUM Nº 5022104-19.2012.8.21.0001/RS REQUERENTE : MARISANE PEREIRA PICETTI (Inventariante) ADVOGADO(A) : ROSIELE DOS SANTOS DUTRA (OAB RS083884) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de processo de inventário dos bens deixados por Maria Isabel da Silva Pereira e Manoel Pereira de Souza , falecidos em 19/11/2011 e 24/08/2022, respectivamente. Compulsando os autos, verifico o seguinte: 1. Os inventariados, até o falecimento de Maria Isabel, eram casados entre si pelo regime da comunhão universal de bens, conforme certidão de casamento anexada no evento 3, PROCJUDIC1 . Manoel, na data de seu falecimento, era casado com Edi Picetti Pereira, conforme informação constante na certidão de óbito; 2. Manoel deixou testamento, o qual foi registrado na ação 5014232- 30.2024.8.21.0001; 3. O herdeiro Luiz Claudio da Silva Pereira cedeu seus direitos hereditários em favor de Ghiovana Machado Domingos , conforme escritura pública anexa no evento 47, ESCRITURA5 e evento 47, ESCRITURA4 ; É o sucinto relatório. Decido. À inventariante para: 1) regularizar a representação processual de Edi Picetti Pereira, ou indicar o endereço para a citação; 2) anexar aos autos: a. certidão de casamento de Manoel e Edi; b. procurações atualizadas, visto que as juntadas são datadas de 2011; c. sua certidão de estado atualizada; d. escritura pública de testamento de Manoel, acompanhada do termo de registro e certidão de testamenteiro; e. certidões de (in)existência de testamento em nome dos inventariados em âmbito federal, expedida pela CENSEC. Com a habilitação da meeira será analisado o pedido de alvará mediante parcelamento direto ( evento 120, PET1 ).
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Tribunal: TJRS | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TRF4 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TRT4 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATSum 0020429-22.2023.5.04.0009 RECLAMANTE: VICTOR ALFREDO MARCOS DELGADO RECLAMADO: GHIOVANA MACHADO DOMINGOS RESIDENCIAL DALILA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 10d00f0 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. As partes apresentam petição de acordo que engloba o pagamento ao exequente do valor líquido de R$ 21.000,00 e à procuradora do valor líquido de R$ 2.100,00. Verifico também que o valor da condenação liquidado na planilha de Id 91d55dc totaliza R$ 21.011,86 e engloba, além de principal e FGTS, os honorários advocatícios, os honorários contábeis, as contribuições sociais e as custas processuais. Inviável a homologação do acordo na forma pretendida pelas partes, porquanto as parcelas do ajuste não obedecem a proporcionalidade entre àquelas de natureza salarial e indenizatória contidas na sentença, já transitada em julgado. Em se tratando de acordo após o trânsito em julgado da sentença, deve ser observada a Orientação jurisprudencial nº 19 da Seção Especializada em Execução deste Regional, in verbis: “CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. ACORDO HOMOLOGADO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. Homologado acordo após o trânsito em julgado da sentença condenatória, as contribuições previdenciárias devem ser calculadas com base no valor do acordo, observada a proporcionalidade entre as parcelas de natureza salarial e indenizatória contidas na sentença." Neste sentido, ainda, reporto-me à Orientação Jurisprudencial 376 da SDI-I do TST, abaixo transcrita: “CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ACORDO HOMOLOGADO EM JUÍZO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. INCIDÊNCIA SOBRE O VALOR HOMOLOGADO (DEJT divulgado em 19, 20 e 22.04.2010). É devida a contribuição previdenciária sobre o valor do acordo celebrado e homologado após o trânsito em julgado de decisão judicial, respeitada a proporcionalidade de valores entre as parcelas de natureza salarial e indenizatória deferidas na decisão condenatória e as parcelas objeto do acordo.” Intimem-se as partes para adequação do acordo quanto à parcela previdenciária, em 5 dias, sob pena de não homologação. Além disso, considerando que o acordo não abrange a quitação dos honorários contábeis e as custas processuais, cuja responsabilidade foi atribuída à executada, sucumbente no objeto da ação, a executada deve comprovar o pagamento dessas parcelas nos autos, no mesmo prazo acima, sob pena de imediato prosseguimento da execução. CG PORTO ALEGRE/RS, 27 de julho de 2025. BARBARA FAGUNDES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - GHIOVANA MACHADO DOMINGOS - GHIOVANA MACHADO DOMINGOS RESIDENCIAL DALILA
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Tribunal: TRT4 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATSum 0020429-22.2023.5.04.0009 RECLAMANTE: VICTOR ALFREDO MARCOS DELGADO RECLAMADO: GHIOVANA MACHADO DOMINGOS RESIDENCIAL DALILA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 10d00f0 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. As partes apresentam petição de acordo que engloba o pagamento ao exequente do valor líquido de R$ 21.000,00 e à procuradora do valor líquido de R$ 2.100,00. Verifico também que o valor da condenação liquidado na planilha de Id 91d55dc totaliza R$ 21.011,86 e engloba, além de principal e FGTS, os honorários advocatícios, os honorários contábeis, as contribuições sociais e as custas processuais. Inviável a homologação do acordo na forma pretendida pelas partes, porquanto as parcelas do ajuste não obedecem a proporcionalidade entre àquelas de natureza salarial e indenizatória contidas na sentença, já transitada em julgado. Em se tratando de acordo após o trânsito em julgado da sentença, deve ser observada a Orientação jurisprudencial nº 19 da Seção Especializada em Execução deste Regional, in verbis: “CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. ACORDO HOMOLOGADO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. Homologado acordo após o trânsito em julgado da sentença condenatória, as contribuições previdenciárias devem ser calculadas com base no valor do acordo, observada a proporcionalidade entre as parcelas de natureza salarial e indenizatória contidas na sentença." Neste sentido, ainda, reporto-me à Orientação Jurisprudencial 376 da SDI-I do TST, abaixo transcrita: “CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ACORDO HOMOLOGADO EM JUÍZO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. INCIDÊNCIA SOBRE O VALOR HOMOLOGADO (DEJT divulgado em 19, 20 e 22.04.2010). É devida a contribuição previdenciária sobre o valor do acordo celebrado e homologado após o trânsito em julgado de decisão judicial, respeitada a proporcionalidade de valores entre as parcelas de natureza salarial e indenizatória deferidas na decisão condenatória e as parcelas objeto do acordo.” Intimem-se as partes para adequação do acordo quanto à parcela previdenciária, em 5 dias, sob pena de não homologação. Além disso, considerando que o acordo não abrange a quitação dos honorários contábeis e as custas processuais, cuja responsabilidade foi atribuída à executada, sucumbente no objeto da ação, a executada deve comprovar o pagamento dessas parcelas nos autos, no mesmo prazo acima, sob pena de imediato prosseguimento da execução. CG PORTO ALEGRE/RS, 27 de julho de 2025. BARBARA FAGUNDES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - VICTOR ALFREDO MARCOS DELGADO
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Tribunal: TRF4 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5038480-76.2025.4.04.7100/RS AUTOR : LUIS GUILHERME MACHADO REIS ADVOGADO(A) : ROSIELE DOS SANTOS DUTRA (OAB RS083884) ATO ORDINATÓRIO Nos termos dos arts. 152, VI, e 203, § 4º, ambos do CPC c/c o art. 221 do Provimento n.º 62/2017 da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, ficam determinadas as seguintes providências nesta demanda: Intime-se a parte autora para que, no prazo de dez dias: - junte aos autos comprovante de residência em nome próprio emitido há, no máximo, seis meses, com indicação visível e legível do município e do(a) proprietário(a). Caso o documento esteja em nome de terceira pessoa, juntar declaração assinada pelo(a) proprietário(a) e documento de identidade que comprove a assinatura. - apresente o cálculo do valor da causa. Cumprida a determinação, e confirmado o endereço informado na inicial e o rito do processo , retornem para análise.
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Tribunal: TJRS | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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