Julio Cesar Bartholdy
Julio Cesar Bartholdy
Número da OAB:
OAB/RS 084198
📋 Resumo Completo
Dr(a). Julio Cesar Bartholdy possui 71 comunicações processuais, em 41 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2003 e 2025, atuando em TJSC, TRF4, TJRS e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
41
Total de Intimações:
71
Tribunais:
TJSC, TRF4, TJRS, TRT4
Nome:
JULIO CESAR BARTHOLDY
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
28
Últimos 30 dias
71
Últimos 90 dias
71
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (22)
RECURSO INOMINADO CíVEL (8)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (8)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (8)
MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (5)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 71 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TRF4 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5002769-79.2022.4.04.7111/RS RELATOR : RICARDO ALESSANDRO KERN REQUERENTE : MAURICIO GABRIEL KIPPER ADVOGADO(A) : JULIO CESAR BARTHOLDY (OAB RS084198) ADVOGADO(A) : PATRICIA LETIERE GOERCK (OAB RS102728) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 142 - 24/07/2025 - Realizado Cálculo de Liquidação
-
Tribunal: TRF4 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5002769-79.2022.4.04.7111/RS RELATOR : RICARDO ALESSANDRO KERN REQUERENTE : MAURICIO GABRIEL KIPPER ADVOGADO(A) : JULIO CESAR BARTHOLDY (OAB RS084198) ADVOGADO(A) : PATRICIA LETIERE GOERCK (OAB RS102728) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 146 - 24/07/2025 - Juntado(a)
-
Tribunal: TRF4 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM Nº 5003896-47.2025.4.04.7111/RS AUTOR : LISEU WERMUTH ADVOGADO(A) : JULIO CESAR BARTHOLDY (OAB RS084198) ADVOGADO(A) : PATRICIA LETIERE GOERCK (OAB RS102728) DESPACHO/DECISÃO Disposições gerais I. Recebo a inicial e emenda do evento 10. II. Defiro a gratuidade da justiça. III. Cite-se o réu para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente contestação. DA INSTRUÇÃO Prova testemunhal IV. Intime-se a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção , junte nos autos autodeclaração do segurado especial atualizada e devidamente assinada de mão própria pelo(a) segurado(a) . V. Intime-se a parte autora para que cumpra as determinações abaixo listadas e para que tenha ciência de orientações/documentos necessários para comprovação do alegado, bem como para que complemente o juntado, no prazo de 5 (cinco) dias. Em observância ao Princípio da Cooperação, consubstanciado no artigo 6º do Código de Processo Civil, a colaboração entre os sujeitos processuais é determinante para que a atividade jurisdicional seja prestada em tempo razoável. Nessa senda, conforme inteligência dos artigos 319 ao 330, CPC, a parte autora deve apresentar pedido certo, determinado e acompanhado de todas as especificações necessárias à sua delimitação, com os elementos essenciais para a concretização da jurisdição, sob pena, inclusive, de indeferimento da petição inicial . Desse modo, a parte autora deve delimitar os pedidos e identificar as provas que sustentam suas alegações com o preenchimento da planilha abaixo e com base nas orientações expostas na sequência. Período(s) (dia/mês/ano) Autodeclaração Provas requeridas Tempo rural já está reconhecido pelo INSS como tal? Sim (...) (evento, pág.) Não (...) (evento, pág.) Requer o reconhecimento do tempo rural também? Sim (...) Não (...) Qual o motivo de o INSS não ter reconhecido o período requerido como tempo de serviço rural laborado em regime de economia familiar/individual? Documento(s) - exemplos (art. 116, IN 128/22) Ano(s) Evento(s) Data de emissão da CTPS Atestado escolar Cadastro INCRA Carteirinha de sócio do sindicato rural Certidão do Registro de Imóveis Certidão INCRA Certidão de casamento Certidão de nascimento Certidão de óbito Certificado de reservista/alistamento militar Comprovante de ITR Comprovantes de imposto/contribuição sindical Contrato de parceria Declaração do sindicato ou de cooperativa Declaração do trabalhador rural Escritura pública de compra e venda de imóvel rural Ficha sindical e mensalidade sindical Histórico escolar Matrícula da propriedade Notas de produtor Notas fiscais Título de eleitor Outros documentos Caso necessário, amplie o número de linhas. Prova testemunhal: audiência híbrida VI. Designo audiência no formato híbrido (presencial e virtual), podendo os advogados e procuradores participarem de forma remota . Objeto: Comprovar o labor rural do(s) período(s) de 26/10/1970 a 25/10/1976. Considerando a reduzida complexidade, fica limitada a oitiva a duas testemunhas por período, conforme art. 357, § 7º, do CPC. Os depoentes , testemunhas e partes, deverão, em regra, comparecer presencialmente ao ato, desde que residam na cidades onde há instalações da Justiça Federal nesta Subseção (Uruguaiana, além de Alegrete e Itaqui, onde fucionam as UAAs - Unidades Avançadas de Atendimento). Ficam ressalvados, portanto, processos distribuídos por equalização (em que a residência se dá fora da Subseção), assim como situações justificadas (impossibilidade/dificuldade de deslocamento, elevada idade das testemunhas, testemunha ou parte com residência distante das instalações da Justiça Federal, questões de saúde, entre outros motivos). Nesta hipótese, o acesso deverá preferencialmente ocorrer das respectivas residências/locais de trabalho. Acesso virtual à audiência No caso de acesso virtual, as partes e advogados deverão declinar o número de telefone celular com acesso a aplicativo de mensagens (whatsapp ou similar) e o endereço eletrônico . A audiência ocorrerá pelo Zoom meeting (download no endereço https://jfrs-jus-br.zoom.us/j/2448008587 ), mediante o ID da reunião 2448008587 código permanente. Após a intimação acerca da data de realização da audiência, as partes deverão, no prazo comum de 5 (cinco) dias, juntar aos autos o respectivo rol de testemunhas, na forma do art. 357, § 4º, do CPC, informando o local dos depoimentos. É vedada a gravação do ato, exceto quando expressamente autorizada pelo juízo por escrito. Prova documental VII. Fica facultada à parte autora, até a data da audiência, a juntada de documentos comprobatórios a respeito dos fatos aqui discutidos , oportunidade em que a parte contrária deles terá vista. Dos prazos VIII. Abram-se prazos independentes para cumprimento de cada item acima da instrução. Disposições complementares IX. Fluído o prazo da contestação, abra-se à réplica pelo prazo de 15 (quinze) dias. X. Encerrada a fase instrutória, sem mais provas a serem produzidas, venham os autos conclusos para julgamento.
-
Tribunal: TRF4 | Data: 23/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5004393-61.2025.4.04.7111 distribuido para 2ª Vara Federal de Santa Cruz do Sul na data de 21/07/2025.
-
Tribunal: TJRS | Data: 22/07/2025Tipo: Intimação6ª Câmara Cível Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na pauta de julgamento da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, em SESSÃO PRESENCIAL E TELEPRESENCIAL (híbrida), a iniciar-se no dia 31 DE JULHO DE 2025, QUINTA-FEIRA, a partir das 13 (TREZE) HORAS E 30 (TRINTA) MINUTOS, cujas instruções seguem: 1. A sessão de julgamento acontecerá presencialmente na sala 815 deste Tribunal de Justiça com transmissão simultânea, por meio do link de acesso https://tjrs.webex.com/meet/6_camcivel (que ora se disponibiliza, conforme previsto no artigo 2º, do Ato n. 04/2021 - 1ª VP), para a hipótese de participação por videoconferência (telepresencial). Não serão encaminhados convites por e-mail. 2. Os interessados em solicitar preferência na ordem de julgamento, com ou sem sustentação oral, poderão fazê-lo de forma presencial ou virtual (artigo 214, §1º, do RITJRS). O pedido de preferência feito diretamente ao Oficial de Justiça, na sala de sessões, será aceito apenas para a sessão presencial (artigo 214, § 1º-A, do RITJRS). A forma eletrônica de pedido de preferência com ou sem sustentação oral estará disponibilizada a partir da publicação da pauta no Diário da Justiça Eletrônico e se encerrará 24 (vinte e quatro) horas antes do horário marcado para o início da sessão de julgamento (artigo 214, § 1º-C, do RITJRS). O não comparecimento do requerente no início da sessão de julgamento presencial ou telepresencial tornará prejudicado o pedido de preferência formulado por meio eletrônico (artigo 214, § 4º, do RITJRS). 3. Importante: Para o bom andamento da sessão de julgamento é aconselhável que os(as) advogados(as) que irão proferir sustentação oral tenham cadastro no eproc para registro do ato no sistema. 4. As partes e o Ministério Público poderão, no prazo de até 02 (dois) dias úteis antes do início da sessão de julgamento, protocolar pedido de sustentação de argumentos perante o colegiado, nos termos do artigo 248, §2º, do RITJRS, e do artigo 7º e §§, do Ato n. 04/2021 - 1ª VP. 5. Os Memoriais devem ser protocolados diretamente no sistema eproc, com a escolha do evento respectivo, no prazo de até 02 (dois) dias úteis antes do início da sessão (artigo 248, caput e §2º, alínea a, do RITJRS, e artigo 7º, §1º, do Ato n. 04/2021 - 1ª VP). 6. Dúvidas e demais informações poderão ser esclarecidas por meio do telefone (51) 99893-2633 (com WhatsApp) ou do e-mail setorial 6_camcivel@tjrs.jus.br. Apelação Cível Nº 5008176-37.2023.8.21.0026/RS (Pauta: 484) RELATOR: Desembargador NEY WIEDEMANN NETO APELANTE: OLIVIA BORGES FAUST (AUTOR) ADVOGADO(A): PATRICIA LETIERE GOERCK (OAB RS102728) ADVOGADO(A): JULIO CESAR BARTHOLDY (OAB RS084198) APELANTE: CLINICA DENTARIA SANTA CRUZ DO SUL LTDA (RÉU) ADVOGADO(A): OTÁVIO SALIM MARQUES ALVES (OAB PE054680) APELANTE: SORRIFACIL FRANCHISING LTDA (RÉU) ADVOGADO(A): OTÁVIO SALIM MARQUES ALVES (OAB PE054680) APELADO: OS MESMOS Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 21 de julho de 2025. Desembargador GELSON ROLIM STOCKER Presidente
-
Tribunal: TRF4 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoMANDADO DE SEGURANÇA Nº 5006804-14.2024.4.04.7111/RS IMPETRANTE : SERGIO JOSE PARKERT ADVOGADO(A) : JULIO CESAR BARTHOLDY (OAB RS084198) ADVOGADO(A) : PATRICIA LETIERE GOERCK (OAB RS102728) SENTENÇA Ante o exposto, no mérito, CONCEDO A SEGURANÇA, extinguindo o processo com resolução do mérito (art. 487, I, do CPC), para ratificar a medida liminar antes deferida (evento 3, DESPADEC1). Sem condenação em honorários (art. 25, da Lei nº 12.016/09). Parte ré isenta de custas. Sentença sujeita a reexame necessário (art. 14, § 1º, da Lei nº 12.016/09). Havendo interposição de apelação, intime-se a parte adversa para oferecer contrarrazões, no prazo legal. Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, independentemente de juízo de admissibilidade. Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se.
-
Tribunal: TRF4 | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoRECURSO CÍVEL Nº 5006642-19.2024.4.04.7111/RS RECORRIDO : RICARDO LUIS BRINGMANN (AUTOR) ADVOGADO(A) : JULIO CESAR BARTHOLDY (OAB RS084198) ADVOGADO(A) : PATRICIA LETIERE GOERCK (OAB RS102728) DESPACHO/DECISÃO A Turma Nacional de Uniformização afetou o tema objeto de discussão nos autos: TNU 244 - Saber se o auxílio-alimentação, pago em espécie e com habitualidade, por meio de vale-alimentação ou na forma de tickets, tem natureza salarial e integra o salário de contribuição para fins de cálculo da renda mensal inicial (RMI). Portanto, de acordo com o art. 14 da Lei nº 10.259/2001, correlacionado com o art. 14, inc. II, da Resolução CJF nº 586/2019 (Regimento Interno da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais), o presente processo deverá ficar sobrestado aguardando o julgamento do precedente. Desde logo ressalto que, nos termos do artigo 16, § 6º, inciso VI do Regimento Interno da TNU, apenas após o trânsito em julgado do acórdão representativo da controvérsia serão reativados os processos sobrestados e avaliados os recursos interpostos. Intimem-se. Cumpra-se.
Página 1 de 8
Próxima