Fagner Cuozzo Pias
Fagner Cuozzo Pias
Número da OAB:
OAB/RS 084384
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
462
Total de Intimações:
530
Tribunais:
TJTO, TJSC, TJRJ, TRT4, TRF4, TJSP, TJMT, TJRS, TJGO
Nome:
FAGNER CUOZZO PIAS
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 530 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRS | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000093-68.2009.8.21.0011/RS RELATOR : LUANA SCHNEIDER EXEQUENTE : FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE CRUZ ALTA - UNICRUZ ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 75 - 11/06/2025 - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE
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Tribunal: TJRS | Data: 04/07/2025Tipo: EditalInterdição/Curatela Nº 5002531-42.2024.8.21.0011/RS Local: Cruz Alta Data: 26/05/2025 EDITAL Nº 10083331900 Edital de Curatela Prazo do Edital: 10 dias Objeto: Ciência a quem interessar possa de que foi estabelecida a CURATELA do(a) requerido(a) FABRICIO BARBOSA TOLEDO, para a prática de todos os atos da vida civil, com a nomeação de DEOMAR VIDAL TOLEDO como sua curadora. Limites da interdição: atos patrimoniais e negociais. Causa da interdição: CID G80. Prazo da interdição: Não determinado. Trânsito em julgado da sentença: 23/04/2025. O prazo deste edital é o do art. 755 §3º, do CPC, que será publicado por três vezes no órgão oficial, com intervalo de 10 dias entre cada uma de suas publicações. Cruz Alta, 26/05/2025. Servidor: LEONARDO SAKIS, Juíza de Direito: JACQUELINE DA SILVA FROZZA
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Tribunal: TJRS | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJRS | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJRS | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJRS | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJRS | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000740-48.2018.8.21.0011/RS EXEQUENTE : FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE CRUZ ALTA - UNICRUZ EXECUTADO : IVAN PATRICK PADILHA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : DELSO BRONZATTO (OAB RS030457) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de analisar impenhorabilidade arguida pelo executado IVAN PATRICK PADILHA DE OLIVEIRA visando a liberação dos valores de R$ 6.239, 98, R$ 761,14 e R$ 1.623,05, penhorados via sistema Sisbajud em contas que o devedor mantém nos Bancos Banrisul e Caixa Econômica Federal ( evento 78, SISBAJUD2 e evento 78, SISBAJUD3 ) sob a alegação de terem atingido ativos provenientes da percepção de verbas da rescisão de contrato de trabalho e não excederem o valor equivalente a 40 salários-mínimos, o que afastaria a constrição com fulcro no disposto no art. 833, incisos IV e X, do CPC. Juntou documentos (evento 83). Relatei. Decido. Em adoção ao recente entendimento esposado pelo STJ por ocasião do julgamento do REsp 1.677.144-RS, presume-se impenhorável a quantia até o limite de 40 salários-mínimos depositada em conta poupança, não se estendendo tal presunção aos valores encontrados em conta-corrente ou em outras modalidades de investimento , hipótese em que a parte devedora deverá comprovar que o ativo bloqueado em montante não superior a 40 salários-mínimos se trata de reserva constituída para suas necessidades vitais. Vejamos: " A garantia da impenhorabilidade é aplicável automaticamente, em relação ao montante de até 40 (quarenta) salários mínimos, ao valor depositado exclusivamente em caderneta de poupança. Se a medida de bloqueio/penhora judicial, por meio físico ou eletrônico (Bacenjud), atingir dinheiro mantido em conta corrente ou quaisquer outras aplicações financeiras, poderá eventualmente a garantia da impenhorabilidade ser estendida a tal investimento, respeitado o teto de quarenta salários mínimos, desde que comprovado, pela parte processual atingida pelo ato constritivo, que o referido montante constitui reserva de patrimônio destinado a assegurar o mínimo existencial . STJ. Corte Especial. REsp 1.677.144-RS, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 21/2/2024 (Info 804). " No que tange ao bloqueio realizado na conta do Banco Banrisul (R$ 6.239, 98), este incidiu sobre verba decorrente da rescisão do vínculo empregatício do devedor, portanto impenhorável (art. 833 IV, do CPC), conforme se verifica da leitura do extrato juntado no evento 83, EXTRBANC12 , pelo que, diante do caráter alimentar da verba, independentemente do trânsito em julgado, defiro a imediata expedição de alvará automatizado para o levantamento da quantia penhorada junto à referida instituição, no evento 78, SISBAJUD2 (R$ 6.239, 98 e correções ) em favor do executado, ficando intimado para informar os seus dados bancários. De outro lado, no que concerne às indisponibilidades efetivadas na Caixa Econômica Federal ( R$ 761,14 e R$ 1.623,05 ), a alegação de impenhorabilidade veio desacompanhada de outro documento capaz de conferir verossimilhança à alegação do executado de que os valores constritos em sua conta decorrem de verba de natureza salarial ou destinam-se em assegurar-lhe o mínimo existencial. Isso posto, ACOLHO EM PARTE a alegação de impenhorabilidade vertida para determinar a restituição do montante constrito junto ao Banrisul ao executado, na forma acima determinada, bem como para AFASTAR a impenhorabilidade dos numerários bloqueados na Caixa Econômica Federal, mantendo hígidas as aludidas indisponibilidades, as quais converto em penhora. Operada a preclusão , expeça-se alvará da quantia de R$ 761,14 e R$ 1.623,05 e correções, penhoradas nos evento 78, SISBAJUD2 e evento 78, SISBAJUD3 , em prol da exequente, na forma e consoante dados fornecidos na parte final do petitório do evento 82, PEDEXPALV1 . Agendada a intimação eletrônica das partes, inclusive do exequente, para dizer sobre o prosseguimento do feito.
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Tribunal: TJRS | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TRT4 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CRUZ ALTA ATOrd 0020865-81.2024.5.04.0611 RECLAMANTE: LAURA GOULART LORENZ RECLAMADO: FUNDACAO UNIVERSIDADE DE CRUZ ALTA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3e3c0ea proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 1- Vistos, etc. 2- Recebo os embargos de declaração do Id c23fc41, para sanar a omissão apontada com relação ao documento anexado no Id 1f22d22, do qual poderá se manifestar a reclamada, querendo, no prazo de cinco dias. 3- Indefiro o pedido de reabertura do prazo para razões finais, considerando que a ausência de intimação da reclamada sobre o documento não prejudica a apresentação das razões finais pela reclamante. Cumpra-se. LUCAS PASQUALI VIEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO UNIVERSIDADE DE CRUZ ALTA
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Tribunal: TRT4 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CRUZ ALTA ATOrd 0020865-81.2024.5.04.0611 RECLAMANTE: LAURA GOULART LORENZ RECLAMADO: FUNDACAO UNIVERSIDADE DE CRUZ ALTA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3e3c0ea proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 1- Vistos, etc. 2- Recebo os embargos de declaração do Id c23fc41, para sanar a omissão apontada com relação ao documento anexado no Id 1f22d22, do qual poderá se manifestar a reclamada, querendo, no prazo de cinco dias. 3- Indefiro o pedido de reabertura do prazo para razões finais, considerando que a ausência de intimação da reclamada sobre o documento não prejudica a apresentação das razões finais pela reclamante. Cumpra-se. LUCAS PASQUALI VIEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LAURA GOULART LORENZ