Karina Thomazi Ambrozio

Karina Thomazi Ambrozio

Número da OAB: OAB/RS 084496

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 6
Total de Intimações: 6
Tribunais: TRF4, TJRS, TJRJ
Nome: KARINA THOMAZI AMBROZIO

Processos do Advogado

Mostrando 6 de 6 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJRS | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000259-41.2010.8.21.6001/RS AUTOR : CONDOMINO CONDADO DE SEVILLA ADVOGADO(A) : RUDNEI DA SILVA MACIEL (OAB RS065564) ADVOGADO(A) : CLAUDIO MACIEL BERTOLDI (OAB RS034512) RÉU : GUILHERME GUEDES ADVOGADO(A) : LAURA CURI AIUB MIRANDA (OAB RS126599) ADVOGADO(A) : MARIA CRISTINA CURI AIUB (OAB RS037619) RÉU : DULCE MARIA FAVERO ADVOGADO(A) : DULCE MARIA FAVERO (OAB RS044190) RÉU : CONTEMPORY INCORPORAÇÕES E CONSTRUÇÕES LTDA ADVOGADO(A) : CARLOS EDUARDO BARCELOS ALVES (OAB RS073889) RÉU : BARBARA STENZEL ADVOGADO(A) : ELIZ ROSANGELA RODRIGUES VARGAS (OAB RS040521) ADVOGADO(A) : LUCIANE BORGES (OAB RS044318) ADVOGADO(A) : KARINA THOMAZI AMBROZIO (OAB RS084496) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Para melhor compreensão do litígio complexo existente entre as partes, registro que existem duas ações de cobrança em andamento. A primeira, de nº 5000163-31.2007.8.21.6000, movida pelo Condomínio contra a Incorporadora, relativa a 12 unidades, 31, 32, 33, 40, 41, 42, 44, 45, 46, 47,48 e 49, que já foi julgada, porém a sentença foi desconstituída, conforme a  Apelação Cível Nº 7003915987, que acolheu o agravo retido contra o indeferimento de prova pericial. O Tribunal de Justiça, ao julgar o recurso, deu provimento ao agravo retido e à apelação por unanimidade. A decisão fundamentou-se na imprescindibilidade da realização de prova técnica para o correto deslinde da causa. O colegiado entendeu que, dadas as particularidades do caso – com a formação do condomínio com edificação paulatina de residências e a existência de muitos terrenos ainda sem edificação – a perícia era crucial para apurar com exatidão as despesas globais do condomínio e a forma como deveriam ser rateadas, considerando os benefícios auferidos por cada tipo de unidade (edificada ou não). Assim, a sentença foi anulada para que a prova técnica fosse produzida, permitindo um novo julgamento em primeira instância. A segunda ação é a presente, de nº 5000259-41.2010.8.21.6001, relativa às Unidades 51, 55 a 67 e 70 a 150. A perícia de engenharia foi realizada nos autos do processo nº processo 5000163-31.2007.8.21.6001/RS, evento 8, PROCJUDIC17 fl. 10 e seguintes. Impende a realização de perícia contábil, há muito postulada pelas partes e destacada como necessária no laudo pericial de engenharia, que deixou de responder a uma série de quesitos por entender que a matéria era contábil. Assim, considerando a realização de perícia de engenharia civil relativa às duas ações processo 5000163-31.2007.8.21.6001/RS, evento 8, PROCJUDIC17 , fl. 8 e seguintes,  complementado no processo 5000163-31.2007.8.21.6001/RS, evento 8, PROCJUDIC20 , fl. 10 e seguintes,  e sendo necessária a PERÍCIA CONTÁBIL TAMBÉM PARA AMBAS AS AÇÕES DE COBRANÇA DE COTAS CONDOMINIAIS, por ora, postergo o julgamento da ação de cobrança nº 5000259-41.2010.8.21.6001, relativa às Unidades 51, 55 a 67 e 70 a 150, e a ação de consignação em pagamento nº 5010587-73.2023.8.21.6001, diante da conexão anteriormente reconhecida, movida por Dulce Maria Favero . Declaro a conexão também em relação à ação de cobrança nº 5000163-31.2007.8.21.6000, que deverá ser julgada conjuntamente. Registra-se, ainda, que também tramitou entre as partes Ação Anulatória de AGO, sob nº 001/1.07.0080060-7, julgada improcedente, e já transitada em julgado, conforme cópias juntadas no Evento 29 do processo relativo à Consignação em Pagamento ofertado por Dulce, sob nº 5010587-73.2023.8.21.6001. Assim, converto o julgamento em diligência, declaro a conexão com a ação de cobrança nº 5000163-31.2007.8.21.6001, e determino a realização de períca contábil. Para tanto, nomeio o perito contábil RENATO DE OLIVEIRA GRUNE, e-mail: renatopericias@pro.via-rs.com.br, telefones: 51 32463477 e 51 99467671, que deverá ser intimado(a) para dizer se aceita o encargo no prazo de 5 dias (art. 465, §2º, do CPC), e informar seus honorários, ciente de que serão suportados por ambas as partes. As partes deverão indicar assistentes técnicos e formular quesitos em 15 dias (art. 456, § 1º, II e III, do CPC). Depois, intime-se o(a) perito(a) nomeado(a), para estimar seus honorários, intimando-se as partes para depósito. Havendo impugnação, intime-se a parte adversa e o(a) perito(a), e voltem para decisão. Na hipótese de recusa do expert, providencie o cartório, na sequência, a nomeação dos peritos pela ordem disposta no site do TJRS: https://www.tjrs.jus.br/novo/processos-e-servicos/consultas-processuais/banco-de-peritos-e-especialistas/. Depositados os honorários periciais, expeça-se alvará de 50% e intime-se o Perito para início dos trabalhos.  Ao final, respondidos eventuais quesitos complementares, expeça-se alvará dos outros 50%. Os assistentes técnicos deverão apresentar seus pareceres até 15 dias após a entrega do laudo, independentemente de intimação, na forma do art. 471, §2º, do CPC. O prazo para a entrega do laudo é de 30 dias. Com a juntada, intimem-se as partes, inclusive para alegações finais em 15 dias, considerando que se tratam de processos dos mais antigos que tramitam nesta Unidade Judicial. Por fim, voltem conclusos para sentença, com preferência, por se tratarem de processos incluídos na Meta 2 do CNJ. Desde já,  traslado a presente decisão para as ações conexas. Intimação via sistema EPROC.
  2. Tribunal: TRF4 | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    APELAÇÃO CÍVEL Nº 5048624-17.2022.4.04.7100/RS (originário: processo nº 50486241720224047100/RS) RELATOR : ALTAIR ANTONIO GREGORIO APELADO : JACKSON TARGANSKI STEFFEN (AUTOR) ADVOGADO(A) : KARINA THOMAZI AMBROZIO (OAB RS084496) ADVOGADO(A) : DULCE MARIA FAVERO (OAB RS044190) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 16 - 20/06/2025 - Determinada a intimação
  3. Tribunal: TJRS | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    APELAÇÃO CÍVEL Nº 5021952-53.2021.8.21.0001/RS (originário: processo nº 50219525320218210001/RS) RELATOR : ROBERTO JOSE LUDWIG APELANTE : BERENICE NICOLAO DA SILVA (RÉU) ADVOGADO(A) : ELISIANE ALVES DE CASTRO (OAB RS069098) APELANTE : CATIA REGINA TEIXEIRA NICOLAO (RÉU) ADVOGADO(A) : ELISIANE ALVES DE CASTRO (OAB RS069098) APELADO : DULCE MARIA FAVERO (AUTOR) ADVOGADO(A) : DULCE MARIA FAVERO (OAB RS044190) ADVOGADO(A) : KARINA THOMAZI AMBROZIO (OAB RS084496) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 14 - 10/06/2025 - Conhecido o recurso e não-provido
  4. Tribunal: TJRJ | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Paracambi Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Paracambi Rua Alberto Leal Cardoso, 92, Centro, PARACAMBI - RJ - CEP: 26600-000 DESPACHO Processo: 0801219-53.2024.8.19.0039 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUIZ CARLOS MENDES NERI RÉU: UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL ID 196242348: Indefiro o requerido pela ré, uma vez que não há prova de qualquer causa de suspensão prevista em lei. ID 194810572: Intime-se a parte ré para pagamento sob pena de penhora. PARACAMBI, 12 de junho de 2025. PATRICIA FERNANDES DE SOUZA BRASILEIRO Juiz Titular
  5. Tribunal: TJRS | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    6ª Câmara Cível Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na pauta de julgamento da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, em SESSÃO PRESENCIAL E TELEPRESENCIAL (híbrida), a iniciar-se no dia 26 DE JUNHO DE 2025, QUINTA-FEIRA, a partir das 13 (TREZE) HORAS E 30 (TRINTA) MINUTOS, cujas instruções seguem: 1. A sessão de julgamento acontecerá presencialmente na sala 815 deste Tribunal de Justiça com transmissão simultânea, por meio do link de acesso https://tjrs.webex.com/meet/6_camcivel (que ora se disponibiliza, conforme previsto no artigo 2º, do Ato n. 04/2021 - 1ª VP), para a hipótese de participação por videoconferência (telepresencial). Não serão encaminhados convites por e-mail. 2. Os interessados em solicitar preferência na ordem de julgamento, com ou sem sustentação oral, poderão fazê-lo de forma presencial ou virtual (artigo 214, §1º, do RITJRS). O pedido de preferência feito diretamente ao Oficial de Justiça, na sala de sessões, será aceito apenas para a sessão presencial (artigo 214, § 1º-A, do RITJRS). A forma eletrônica de pedido de preferência com ou sem sustentação oral estará disponibilizada a partir da publicação da pauta no Diário da Justiça Eletrônico e se encerrará 24 (vinte e quatro) horas antes do horário marcado para o início da sessão de julgamento (artigo 214, § 1º-C, do RITJRS). O não comparecimento do requerente no início da sessão de julgamento presencial ou telepresencial tornará prejudicado o pedido de preferência formulado por meio eletrônico (artigo 214, § 4º, do RITJRS). 3. Importante: Para o bom andamento da sessão de julgamento é aconselhável que os(as) advogados(as) que irão proferir sustentação oral tenham cadastro no eproc para registro do ato no sistema. 4. As partes e o Ministério Público poderão, no prazo de até 02 (dois) dias úteis antes do início da sessão de julgamento, protocolar pedido de sustentação de argumentos perante o colegiado, nos termos do artigo 248, §2º, do RITJRS, e do artigo 7º e §§, do Ato n. 04/2021 - 1ª VP. 5. Os Memoriais devem ser protocolados diretamente no sistema eproc, com a escolha do evento respectivo, no prazo de até 02 (dois) dias úteis antes do início da sessão (artigo 248, caput e §2º, alínea a, do RITJRS, e artigo 7º, §1º, do Ato n. 04/2021 - 1ª VP). 6. Os julgamentos não unânimes, nos termos do artigo 942, caput e § 3º, do CPC, poderão ter prosseguimento na mesma sessão de julgamento, colhendo-se os votos dos demais julgadores presentes, consoante disposto no artigo 942, § 1º, do CPC. 7. Dúvidas e demais informações poderão ser esclarecidas por meio do telefone (51) 99893-2633 (com WhatsApp) ou do e-mail setorial 6_camcivel@tjrs.jus.br. Agravo de Instrumento Nº 5045777-39.2025.8.21.7000/RS (Pauta: 406) RELATOR: Desembargador GIOVANNI CONTI AGRAVANTE: MOACIR ADAO DE BRITO (Sucessor) ADVOGADO(A): DULCE MARIA FAVERO (OAB RS044190) ADVOGADO(A): KARINA THOMAZI AMBROZIO (OAB RS084496) AGRAVANTE: ADAO DE BRITO (Sucessão) ADVOGADO(A): DULCE MARIA FAVERO (OAB RS044190) AGRAVADO: FUNDACAO CEEE DE SEGURIDADE SOCIAL ELETROCEEE ADVOGADO(A): FABRICIO ZIR BOTHOME (OAB RS044277) Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 13 de junho de 2025. Desembargador NEY WIEDEMANN NETO Presidente
  6. Tribunal: TRF4 | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO FISCAL Nº 5003305-34.2015.4.04.7112/RS EXECUTADO : OTICA ESTEIO LTDA ADVOGADO(A) : KARINA THOMAZI AMBROZIO (OAB RS084496) ATO ORDINATÓRIO NOS TERMOS do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil, art. 221 da Consolidação Normativa da Corregedoria-Geral da Justiça Federal da 4ª Região, Portaria nº 911/2019 e de ordem do(a) MM. Juiz(Juíza) Federal(Substituta) da 4ª Vara Federal de Caxias do Sul: Será intimada a executada para que informe a localização exata do imóvel indicado à penhora, pois não foi localizado conforme consta da carta precatória anexada ao evento 120, PRECATORIA2 .
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