Francieli De Oliveira Santos Zugel

Francieli De Oliveira Santos Zugel

Número da OAB: OAB/RS 084605

📋 Resumo Completo

Dr(a). Francieli De Oliveira Santos Zugel possui 46 comunicações processuais, em 35 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TJSC, TRF4, TJRS e outros 2 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO FISCAL.

Processos Únicos: 35
Total de Intimações: 46
Tribunais: TJSC, TRF4, TJRS, TJPR, TJMG
Nome: FRANCIELI DE OLIVEIRA SANTOS ZUGEL

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
22
Últimos 30 dias
42
Últimos 90 dias
46
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO FISCAL (8) AGRAVO DE INSTRUMENTO (8) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7) PROCEDIMENTO COMUM INFâNCIA E JUVENTUDE (5) RECURSO INOMINADO CíVEL (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 46 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJRS | Data: 21/07/2025
    Tipo: Edital
    EXECUÇÃO FISCAL Nº 5002804-37.2022.8.21.0093/RS EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE CORONEL BICACO / RS EXECUTADO: DOLI VIEIRA DOS SANTOS Local: Coronel Bicaco Data: 18/07/2025 EDITAL Nº 10087007993 Edital de Citação - Execução FiscalPrazo do Edital: 30 dias Juízo da Vara Judicial da Comarca de Coronel Bicaco. Processo: 5002804-37.2022.8.21.0093. Natureza: EXECUÇÃO FISCAL. Parte Autora: MUNICÍPIO DE CORONEL BICACO / RS. Parte Ré: DOLI VIEIRA DOS SANTOS. Objeto: Citação do(a) executado(a) DOLI VIEIRA DOS SANTOS, CPF: 65025490049, para, no prazo de 05 dias, pagar a dívida de R$  807,52(atualizada até ABR/2024), referente a débito fiscal com Registro da Dívida Ativa n.º(s) 699 / 2022, datado de 15/12/2022, com os juros, multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, ou garantir a execução, podendo efetuar depósito em dinheiro, oferecer fiança bancária, nomear bens à penhora ou indicar à penhora bens oferecidos por terceiros e aceitos pela Fazenda Pública. Não havendo manifestação, será nomeado curador especial. Coronel Bicaco, 18/07/2025. SERVIDOR(A): DENISE NALERIO COUTO. JUIZ(A): EZEQUIELA BASSO BERNARDI.
  3. Tribunal: TJRS | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    2ª Câmara Cível Pauta de Julgamentos FAÇO PÚBLICO PARA CONHECIMENTO DOS INTERESSADOS QUE A 2ª CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL JULGARÁ EM SUA PRÓXIMA SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL, NOS TERMOS DOS ARTS. 186 E SEGUINTES DO REGIMENTO INTERNO DESTA CORTE (RITJRS), OU NAS SUBSEQUENTES (ART. 212 DO RITJRS), A PARTIR DAS 14 (QUATORZE) HORAS (SALA DE SESSÃO 812), DO DIA 30 DE JULHO DE 2025 (30/07/2025), OS FEITOS ABAIXO RELACIONADOS. A SESSÃO SERÁ REALIZADA DE FORMA PRESENCIAL. OS INTERESSADOS EM REALIZAR SUSTENTAÇÃO ORAL POR MEIO DE VIDEOCONFERÊNCIA, DEVERÃO PETICIONAR NOS AUTOS, SOLICITANDO O LINK DE ACESSO E SENDO DEFERIDO O PEDIDO PELO RELATOR DO PROCESSO, SERÁ ENCAMINHADO O LINK, ATÉ UMA (01) HORA ANTES DO INÍCIO DA SESSÃO. SALIENTA-SE QUE, DESEJANDO A PREFERÊNCIA NA ORDEM DO JULGAMENTO, COM OU SEM SUSTENTAÇÃO ORAL, PODERÃO OS INTERESSADOS SOLICITÁ-LA POR VIA ELETRÔNICA, EM QUALQUER CASO, HIPÓTESE EM QUE A INSCRIÇÃO PODERÁ SER FEITA A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DA PAUTA NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL E SE ENCERRARÁ 24 (VINTE E QUATRO) HORAS ANTES DO HORÁRIO MARCADO PARA O INÍCIO DA SESSÃO DE JULGAMENTO, POR MEIO DO SISTEMA EPROC, NOS TERMOS DO ART. 214, §§ 1º-C E 2º, DO RITJRS. SERÃO PERMITIDOS NOVOS PEDIDOS DE PREFERÊNCIA FORA DO PRAZO ACIMA, NA SALA DE SESSÃO JUNTO AO OFICIAL DE JUSTIÇA. OS QUE TIVEREM A SOLICITAÇÃO DE SUSTENTAÇÃO ORAL POR VIDEOCONFERÊNCIA (PEDIDO FEITO ATRAVÉS DE PETIÇÃO), DEFERIDA PELO RELATOR, DEVERÃO INGRESSAR NA SALA VIRTUAL COM UMA (01) HORA DE ANTECEDÊNCIA, IDENTIFICANDO-SE AO SECRETÁRIO OU AO OFICIAL DE JUSTIÇA, COM A CARTEIRA DA OAB, AGUARDANDO O INÍCIO DO JULGAMENTO COM MICROFONE E CÂMERA DESLIGADOS. DEVERÃO OS INTERESSADOS, NOS CASOS DE JULGAMENTO TELEPRESENCIAL, ATENTAR NOS REQUISITOS DO SISTEMA PARA UTILIZAÇÃO DA PLATAFORMA CISCO WEBEX, BEM COMO NAS ORIENTAÇÕES EXPEDIDAS PELA DIREÇÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - DITIC - E NAS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO ATO 04/2021 - 1ªVP. O NÃO COMPARECIMENTO ATÉ O INÍCIO DA SESSÃO DE JULGAMENTO TORNARÁ PREJUDICADO O PEDIDO DE PREFERÊNCIA REALIZADO POR MEIO ELETRÔNICO (ART. 214, §4º, DO RITJRS). A APRESENTAÇÃO DE MEMORIAIS DEVE SER REALIZADA POR MEIO DE EVENTO NO PROCESSO, NO SISTEMA EPROC, NO PRAZO DE ATÉ DOIS (02) DIAS ÚTEIS ANTES DO INÍCIO DA SESSÃO (ART. 248, §2º, ALÍNEA "A", DO RITJRS). NÃO SERÃO ADMITIDAS SUSTENTAÇÕES DE ARGUMENTOS NA MODALIDADE ÁUDIO OU ÁUDIO E VÍDEO, CABENDO APENAS A SUSTENTAÇÃO ORAL DE FORMA SÍNCRONA, MEDIANTE O INGRESSO NA SALA DE VIDEOCONFERÊNCIA. NÃO SERÃO ADMITIDOS O INGRESSO DE PROCURADORES NA SALA DE VIDEOCONFERÊNCIA A PARTIR DAS 14 HORAS. EM CASOS DE DÚVIDAS OU PARA MAIS INFORMAÇÕES, PODERÁ SER ENVIADO E-MAIL À SECRETARIA DA 2ª CÂMARA CÍVEL (2_camcivel@tjrs.jus.br) OU CONTATO PELOS TELEFONES (51) 3210-7622, (51) 3210-7623 OU WHATSAPP (51) 9929-7784. Agravo de Instrumento Nº 5096569-94.2025.8.21.7000/RS (Pauta: 631) RELATOR: Desembargador RICARDO TORRES HERMANN AGRAVANTE: HERMINA ANTONIETA ULLMANN RECH ADVOGADO(A): SERGIO LUIS MEINERTZ (OAB RS025069) AGRAVADO: MUNICÍPIO DE CORONEL BICACO / RS PROCURADOR(A): DANIELA BUENO DOS SANTOS PROCURADOR(A): FRANCIELI DE OLIVEIRA SANTOS ZUGEL MINISTÉRIO PÚBLICO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 18 de julho de 2025. Desembargadora LUCIA DE FATIMA CERVEIRA Presidente
  4. Tribunal: TJRS | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  5. Tribunal: TJRS | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  6. Tribunal: TJRS | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  7. Tribunal: TJPR | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 10) ATO ORDINATÓRIO PRATICADO (30/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  8. Tribunal: TRF4 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM Nº 5002929-81.2025.4.04.7117/RS AUTOR : ROBERTO L. GROSMANN ADVOGADO(A) : FRANCIELI DE OLIVEIRA SANTOS ZUGEL (OAB RS084605) DESPACHO/DECISÃO Recebo a emenda à petição inicial de evento 9, PET1 . 1. Gratuidade judiciária Verifico a partir dos documentos anexados ao evento 9, em especial a DIRPF anexada ao evento 9, OUT4 , que foi declarado na pessoa física, no ano-calendário de 2024, em "Bens e Direitos" patrimônio de R$ 1.164.978,61, afastando a presunção de miserabilidade jurídica exigida pela lei a ensejar a concessão do benefício. Outrossim, o Extrato do Simples Nacional, indica receita bruta de R$ 88.160,80 do período de apuração de 06/2025 ( evento 9, OUT3 ). Portanto, no caso em análise, não há elementos que comprovem situação de hipossuficiência da empresa a tal ponto de não poder fazer frente às despesas processuais. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUÍTA. PESSOA JURÍDICA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO. 1. No que se refere à concessão de assistência judiciária gratuita à pessoa jurídica, todavia, não basta a mera declaração de necessidade. É indispensável à comprovação da ausência de condições financeiras de arcar com os encargos processuais. 2. No caso, o documento anexado aos autos originários - Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais - Simples Nacional (EVENT0 1 - COMP4) não é aptos para comprovar a alegada hipossuficiência da empresa Bento Sul Reforma de tanques e Reservatórios. (TRF4, AG 5014012-23.2016.4.04.0000, TERCEIRA TURMA, Relator SÉRGIO RENATO TEJADA GARCIA, juntado aos autos em 29/06/2016) grifei AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. PAGAMENTO EXTINÇÃO.  PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. JUSTIÇA GRATUITA. COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO VERIFICADA. 1. O artigo 156 do Código Tributário Nacional prevê que é causa de extinção da execução o pagamento. Contudo, no caso, não houve o pagamento integral do crédito. 2. Não há se falar em prescrição da ação executória porquanto não transcorreu o lustro prescricional de 05 anos entre a constituição definitiva do crédito e o ajuizamento da execução fiscal. 3. A mera condição de microempresa, incluída no Simples Nacional, não gera o direito à assistência judiciária gratuita, devendo ser demonstrada sua impossibilidade de arcar com as despesas e custas do processo . 4. Este juízo não pode analisar, per saltum, questões não examinadas pelo juízo de origem, sob pena de supressão de instância. 5. Agravo de instrumento parcialmente conhecido e, na porção conhecida, desprovido. (TRF4, AG 5030298-71.2019.4.04.0000, SEGUNDA TURMA, Relator SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ, juntado aos autos em 06/12/2019) grifei Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o recolhimento das custas processuais iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição e extinção do feito. 2. Prosseguimento Cumprido, cite-se a parte ré para, querendo, no prazo legal, apresentar contestação aos fatos e fundamentos deduzidos na petição inicial, devendo, no mesmo prazo, indicar as provas que pretende produzir, de maneira justificada. Apresentada contestação, abra-se vista à parte autora para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de que também se manifeste sobre as provas que pretende produzir, justificadamente. Por fim, venham os autos conclusos para decisão de saneamento e organização do processo (art. 357 do CPC), oportunidade em que serão analisadas as provas a serem produzidas. Não havendo necessidade de produção de provas, venham conclusos para sentença de julgamento antecipado (art. 355 do CPC). Aludida a natureza nesta ação, reputa-se configurada hipótese em que, de plano, é possível afirmar a impossibilidade de autocomposição (art. 334, § 4º, inciso II, do CPC), de forma que a remessa dos autos para conciliação, com a designação de audiência e a citação para esse ato, apenas atrasaria a prestação jurisdicional com a prática de atos desnecessários e inócuos, comprometendo os princípios da eficiência e da razoável duração do processo. Dispenso, pois, remessa dos autos ao CEJUSCON. Intime-se. Cumpra-se.
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