Roberto Heitor Schmitt
Roberto Heitor Schmitt
Número da OAB:
OAB/RS 084706
📋 Resumo Completo
Dr(a). Roberto Heitor Schmitt possui 213 comunicações processuais, em 150 processos únicos, com 15 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TRF4, TJRS, TJSC e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
150
Total de Intimações:
213
Tribunais:
TRF4, TJRS, TJSC, STJ
Nome:
ROBERTO HEITOR SCHMITT
📅 Atividade Recente
15
Últimos 7 dias
95
Últimos 30 dias
202
Últimos 90 dias
213
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (56)
APELAçãO CíVEL (27)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (23)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (23)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (23)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 213 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRS | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5008991-05.2021.8.21.0026/RS EXEQUENTE : PIRES BAGATINI LTDA ADVOGADO(A) : LUIZA SCAPIN (OAB RS115263) ADVOGADO(A) : JORGE RENATO DOS REIS (OAB RS029075) ADVOGADO(A) : RICARDO BASTOS (OAB RS055076) EXECUTADO : LUIZ FREDERICO ASSMANN ADVOGADO(A) : ANA PAULA MEDINA KONZEN (OAB RS055671) ADVOGADO(A) : ANGELINE KREMER GRANDO (OAB RS110255) ADVOGADO(A) : ROBERTO HEITOR SCHMITT (OAB RS084706) ADVOGADO(A) : LETICIA INES MULLER (OAB RS136050) EXECUTADO : ELISABET LAMBERT ASSMANN ADVOGADO(A) : ANA PAULA MEDINA KONZEN (OAB RS055671) ADVOGADO(A) : ANGELINE KREMER GRANDO (OAB RS110255) ADVOGADO(A) : ROBERTO HEITOR SCHMITT (OAB RS084706) ADVOGADO(A) : LETICIA INES MULLER (OAB RS136050) EXECUTADO : COMERCIO DE COMBUSTIVEIS NEVOEIRO LTDA ADVOGADO(A) : ANA PAULA MEDINA KONZEN (OAB RS055671) ADVOGADO(A) : ANGELINE KREMER GRANDO (OAB RS110255) ADVOGADO(A) : ROBERTO HEITOR SCHMITT (OAB RS084706) ADVOGADO(A) : LETICIA INES MULLER (OAB RS136050) DESPACHO/DECISÃO 1 - Ciente do cálculo retificado, elaborado pela Contadoria ( evento 238, CÁLCULO 2 ), com a seguinte informação no evento 238, INF1 : Assim, retificando o evento 209, INF1 , informo que após abatidos os alvarás sacados na ação revisional e os valores bloqueados nessa ação, verifica-se bloqueio a maior de R$ 2.570,32, conforme cálculo anexo. 2 - A parte executada silenciou, conforme evento 246. A parte exequente concordou com o cálculo no evento 247, PET1 . Nesse passo, homologo o cálculo do evento 238, CÁLCULO 2 . 3 - Ciente da interposição do agravo de instrumento pela parte exequente (evento 249) , contra a decisão do evento 229, DESPADEC1 , que indeferiu a majoração dos honorários advocatícios. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Ciência eletrônica da parte agravante. O feito terá prosseguimento, ressalvada eventual superveniência de efeito suspensivo, deferido em tutela recursal, caso em que deverá vir concluso para exame deste juízo. 4 - Considerando que o recurso trata tão somente da majoração dos honorários sucumbenciais para o percentual de 20% sobre o valor da dívida, defiro o levantamento do valor depositado nos autos, nos termos do cálculo do evento 238, CÁLCULO 2 . Há nos autos o montante atualizado: Assim: a) Expeça-se alvará automatizado, para o levantamento do valor de R$2.691,81 (correspondente ao percentual de 1,05%), em favor da executada COMERCIO DE COMBUSTIVEIS NEVOEIRO LTDA, que fica intimada eletronicamente para informar dados bancários para tanto. b) Expeça-se alvará automatizado, para o levantamento do saldo remanescente, devidamente atualizado, em favor do procurador da parte exequente, conforme dados fornecidos no evento 247, PET1 ( conta corrente nº 068519250-1, agência 0340, do Banco Banrisul, de titularidade de REIS E BASTOS ADVOCACIA S/S - CNPJ: 05.608.697/0001-00 ). 5 - Partes intimadas eletronicamente, devendo o exequente dizer sobre o prosseguimento da execução. Colacionei cópia eletrônica nos autos nº 5007617-51.2021.8.21.0026.
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Tribunal: TJRS | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000558-90.2024.8.21.0160/RS AUTOR : ROSELAINE SCHWANTZ ADVOGADO(A) : TAMIRIS PORTZ (OAB RS118461) AUTOR : CLAUDETE RICKMANN SCHWANTZ ADVOGADO(A) : TAMIRIS PORTZ (OAB RS118461) RÉU : BANCO COOPERATIVO SICREDI S.A. ADVOGADO(A) : ANA PAULA MEDINA KONZEN (OAB RS055671) ADVOGADO(A) : ANGELINE KREMER GRANDO (OAB RS110255) ADVOGADO(A) : ROBERTO HEITOR SCHMITT (OAB RS084706) DESPACHO/DECISÃO 1. Quanto à gratuidade de justiça, esclareço ao requerido que este juízo analisou as manifestações das partes, tendo decidido sobre a questão no evento 27, DESPADEC1 . 2. Defiro o pedido de prova oral, com o depoimento pessoal da autora e a oitiva de testemunha , qual seja, a funcionária do banco demandado que atendeu a autora na agência de Santa Cruz do Sul. Intime-se o réu para indicar a qualificação da funcionária, em 05 dias, para possibilitar sua intimação, a ser feita pela procuradora da autora. Para tanto, designo Audiência de Instrução para o dia 11 de novembro de 2025, às 13h45min. A audiência será realizada de forma presencial nas dependências do Foro Judicial, admitida a participação virtual das partes, advogados e testemunhas mediante prévio requerimento fundamentado e autorização do juízo, conforme estabelece a Portaria n° 26/2023 1 da Comarca de Vera Cruz/RS, acessando pelo link de acesso à plataforma de videoconferências da Comarca: https://tjrs.webex.com/join/frveracruzjzvjud . Observe a Secretaria que, deferido o depoimento pessoal, a parte cujo depoimento se solicitou deverá ser intimada PESSOALMENTE, advertida da pena de confesso, conforme previsto no art. 385, par. 1º, do CPC. 3. Defiro a prova documental. Intime-se o réu para juntar aos autos, no prazo de 30 dias: - O extrato total da conta da autora, referente aos últimos 05 anos; - A gravação das câmeras internas da agência de Santa Cruz do Sul, no dia 26/12/2023, no intervalo entre 13h e 13h30min. Eventual impossibilidade deve ser devidamente justificada. Agendada intimação eletrônica. 1. "A Exma. Sra. Dra. Fernanda Rezende Spenner, Juíza de Direito, Diretora do Foro da Comarca de Vera Cruz, no uso de suas atribuições legais,CONSIDERANDO que a realização da audiência por videoconferência é uma faculdade prevista pela Resolução n.º 465/2022-CNJ, para casos excepcionais;CONSIDERANDO o determinado no Ato nº 37/2023-CGJ, que prevê a modalidade híbrida a pedido da parte ou por urgência.RESOLVE:Art. 1º. Permitir o acesso à Audiência de Conciliação no modo telepresencial, na modalidade virtual, nas ações dos Juizados Especiais Cíveis.Art. 2°. Nas Audiências de Instrução e Julgamento, dos Juizados Especiais e da Vara Judicial, será permitido o acesso telepresencial das partes, advogados e testemunhas que residam fora da Comarca.Art. 3°. Nos demais casos somente será permitido acesso virtual através de pedido justificado.Art 4° Em todos os casos que for autorizado o acesso virtual será disponibilizado o respectivo link de acesso ao sistema.Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição. [...]"
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Tribunal: TJRS | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJRS | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5009632-85.2024.8.21.0026/RS RELATOR : JOAO FRANCISCO GOULART BORGES RÉU : BANCO COOPERATIVO SICREDI S.A. ADVOGADO(A) : ANA PAULA MEDINA KONZEN (OAB RS055671) ADVOGADO(A) : ANGELINE KREMER GRANDO (OAB RS110255) ADVOGADO(A) : ROBERTO HEITOR SCHMITT (OAB RS084706) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 42 - 28/07/2025 - Proferido despacho de mero expediente
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Tribunal: TJRS | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJRS | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5006039-14.2025.8.21.0026/RS AUTOR : MARLISE DA SILVA ADVOGADO(A) : MARIA ADRIANA SEVERIANO ROSSALES BATISTA (OAB RS089308) RÉU : BANCO COOPERATIVO SICREDI S.A. ADVOGADO(A) : ANA PAULA MEDINA KONZEN (OAB RS055671) ADVOGADO(A) : ANGELINE KREMER GRANDO (OAB RS110255) ADVOGADO(A) : ROBERTO HEITOR SCHMITT (OAB RS084706) DESPACHO/DECISÃO 1. Expeça-se alvará em favor da autora para levantamento do valor depositado no 32, observados os dados informado no E45. 2. Mantenho a decisão que deferiu a tutela de urgência por seus próprios fundamentos. 3. Diante da inexistência das hipóteses elencadas nos arts. 348/353 do CPC, bem como das de extinção ou julgamento antecipado do mérito, deverão as partes dizerem se possuem interesse em conciliar o feito, bem como, quais as outras provas que pretendem produzir, especificando-as e j ustificando a sua necessidade em 15 dias ; ou, esclarecendo se concordam com o julgamento antecipado da lide. Pretendendo a produção de prova oral, manifestem-se de forma expressa quanto à necessidade de coleta de depoimento pessoal, sob pena de presumir-se a desistência da prova, bem como, desde já, arrolem suas testemunhas - para permitir a contradita e a melhor adequação da pauta, bem como para atender ao princípio da cooperação processual. Ressalto que a não realização do depósito tempestivo do rol de testemunhas, implicará preclusão temporal e não constitui cerceamento de defesa, conforme já decidido pelo TJ/RS: APELAÇÃO CÍVEL. POSSE. BENS IMÓVEIS. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. - AUSÊNCIA DO ROL DE TESTEMUNHAS. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. NÃO HÁ CERCEAMENTO DE DEFESA PELO JULGAMENTO DO PROCESSO QUANTO A PARTE DEIXA DE INDICAR AS TESTEMUNHAS NO PRAZO CONCEDIDO PELO JUÍZO. CIRCUNSTÂNCIA DOS AUTOS EM QUE A PARTE FOI DEVIDAMENTE INTIMADA PARA APRESENTAR O ROL DE TESTEMUNHAS NÃO SENDO OBSERVADO O PRAZO CONCEDIDO; O MAGISTRADO DECRETOU A PERDA DA PROVA; E NÃO HÁ QUE SE FALAR EM CERCEAMENTO DE DEFESA. (...) RECURSO DESPROVIDO.(Apelação Cível, Nº 50000409420198210154, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: João Moreno Pomar, Julgado em: 16-02-2023) Pretendendo o depoimento pessoal, devem reiterar o pedido, ainda que já formulado na inicial e contestação, a fim de possibilitar a intimação referida no artigo 385, § 1º, do CPC. Outrossim, pretendendo a realização de perícia, devem indicar a natureza/especialidade e a habilitação necessária do expert, bem como, no mesmo prazo, apresentar os quesitos e indicar assistente técnico, sob pena indeferimento da prova. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, desistência de eventuais requerimentos probatórios anteriormente formulados, sujeitando-se as partes, ainda, ao indeferimento de requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Nada sendo postulado, faça-se conclusão para julgamento.
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Tribunal: TJRS | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5004758-69.2022.8.21.0077/RS RÉU : KAERCHER & KAERCHER LTDA - EPP ADVOGADO(A) : GUILHERME VALENTINI (OAB RS054207) ADVOGADO(A) : ROBERTO HEITOR SCHMITT (OAB RS084706) ATO ORDINATÓRIO À parte interessada para manifestar-se sobre o cumprimento da Carta Precatória.
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