Miguel Leal Lessa

Miguel Leal Lessa

Número da OAB: OAB/RS 084714

📋 Resumo Completo

Dr(a). Miguel Leal Lessa possui 385 comunicações processuais, em 299 processos únicos, com 40 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2003 e 2025, atuando em TRT4, TJRS, TJSC e outros 5 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 299
Total de Intimações: 385
Tribunais: TRT4, TJRS, TJSC, TRF4, STJ, TJPA, TJMS, TJPR
Nome: MIGUEL LEAL LESSA

📅 Atividade Recente

40
Últimos 7 dias
212
Últimos 30 dias
381
Últimos 90 dias
385
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (94) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (63) USUCAPIãO (37) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (27) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (24)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 385 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJRS | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000260-16.2014.8.21.0042/RS EXEQUENTE : RUBENS WILLE ADVOGADO(A) : ZILMAR COELHO LESSA (OAB RS015993) ADVOGADO(A) : MIGUEL LEAL LESSA (OAB RS084714) ADVOGADO(A) : GUSTAVO DA CUNHA GOULARTE (OAB RS101397) EXECUTADO : MARLIS ADRIANE HUBNER REINALDO ADVOGADO(A) : CARLOS ANTONIO BECKER LESSA (OAB RS026570) ADVOGADO(A) : VANDERLEI JOSE BOBROWSKI (OAB RS018395) EXECUTADO : MAIQUEL ANDRE HUBNER ADVOGADO(A) : CARLOS ANTONIO BECKER LESSA (OAB RS026570) EXECUTADO : ADIR HUBNER ADVOGADO(A) : CARLOS ANTONIO BECKER LESSA (OAB RS026570) DESPACHO/DECISÃO Em que pese o entendimento deste Juízo, já exposto no evento 38, DESPADEC1 , reconhecerei a impenhorabilidade dos valores bloqueados. A lógica normativa que embasou a modificação da decisão acima mencionada, ao estabelecer como absolutamente impenhoráveis os valores depositados em conta bancária até o limite de quarenta salários-mínimos (liberando o valor considerável encontrado nas contas da executada naquela oportunidade - mais de R$ 44.000,00), transforma o adimplemento da obrigação em um ato voluntário do devedor. Na prática, impõe ao credor a resignação, pois a satisfação de seu crédito passa a depender exclusivamente da vontade daquele que descumpriu a obrigação, esvaziando a função coercitiva do processo executivo. Assim discorro somente para destacar que, caso fosse manter a penhora dos valores agora encontrados nas contas da parte devedora (menos de R$ 2.000,00), por certo minha decisão seria reformada em sede recursal, à luz dos mesmos argumentos. Portanto, determino a liberação do montante para evitar maior prejuízo - temporal - ao credor. Preclusa esta decisão, o comprovante do Sisbajud deverá ser anexado aos autos.
  3. Tribunal: TJRS | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  4. Tribunal: TJRS | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001634-81.2025.8.21.0042/RS AUTOR : NEUZA MARTINS BORGES ADVOGADO(A) : GUSTAVO DA CUNHA GOULARTE (OAB RS101397) ADVOGADO(A) : MIGUEL LEAL LESSA (OAB RS084714) RÉU : BANCO PAN S.A. ADVOGADO(A) : RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB rs105458) ATO ORDINATÓRIO Partes intimadas eletronicamente para que, no prazo de 15 dias , digam sobre o interesse na produção de outras provas, relacionando-as e justificando a necessidade, sob pena de preclusão. Caso pretendam a produção de prova oral, deverão indicar o rol de testemunhas, nos termos do art. 450 do CPC, especificando a quais pontos fáticos controvertidos referir-se-ão, a fim de possibilitar a análise da pertinência do pedido (art. 370, p. único e 374, CPC). Desde já, ficam as partes cientes de que eventual silêncio ou requerimento que não atenda às disposições acima será entendido como desinteresse na dilação probatória, bem como renúncia a eventuais requerimentos genéricos de prova já formulados, autorizando o julgamento do feito no estado em que se encontra. ATO ORDINATÓRIO EM CONFORMIDADE COM A ORDEM DE SERVIÇO 01/2023 1ª VARA DE CANGUÇU Sr.(a) Advogado(a), nomear corretamente as petições contribui muito para a celeridade da tramitação do processo. Entenda como sua petição chega às unidades jurisdicionais pelo sistema eproc: Todos os documentos nomeados simplesmente "PETIÇÃO" são direcionados ao localizador do sistema "PETIÇÃO", sendo necessária a triagem manual de cada processo para redirecionamento ao localizador correto. Os documentos nomeados corretamente são automaticamente direcionados aos localizadores específicos do sistema, abreviando-se o tempo para conclusão ou andamento do processo, como nos exemplos abaixo.
  5. Tribunal: TJRS | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  6. Tribunal: TJRS | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001860-28.2021.8.21.0042/RS AUTOR : IVAN DE BRITO BEDERODE ADVOGADO(A) : GUSTAVO DA CUNHA GOULARTE (OAB RS101397) ADVOGADO(A) : MIGUEL LEAL LESSA (OAB RS084714) RÉU : BANCO SENFF S.A. ADVOGADO(A) : JULIO CESAR GOULART LANES (OAB RS046648) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Considerando que reconhecida a inexistência do débito, expeça-se alvará dos valores depositados no evento 4, em favor da parte autora. Após, baixe-se. Diligências legais.
  7. Tribunal: TJRS | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    USUCAPIÃO Nº 5000033-11.2023.8.21.0042/RS AUTOR : GILSON ESPIRITO SANTO DE CANDIA ADVOGADO(A) : MIGUEL LEAL LESSA (OAB RS084714) ADVOGADO(A) : GUSTAVO DA CUNHA GOULARTE (OAB RS101397) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Em se tratando de ação de usucapião, imprescindível a produção de prova testemunhal para verificação do preenchimento dos requisitos necessários. A aquisição da propriedade através da prescrição aquisitiva depende do preenchimento dos requisitos legais, dentre eles o exercício de posse qualificada com animus domini (ânimo de ser dono), o que sabidamente depende da oitiva de testemunhas, as quais deverão esclarecer sobre o tempo de posse, de que forma era exercida, sua continuidade e demais predicados. A ação de usucapião tem suas peculiaridades, porquanto é modo de aquisição originário da propriedade, além de gerar eficácia erga omnes , especificidades que requerem especial cautela e rigor na apuração da sua configuração. Com efeito, a oitiva de testemunhas pelo juízo, submetidas ao contraditório e à proximidade com o julgador, é essencial para vislumbrar a presença dos requisitos legais que autorizam o reconhecimento da usucapião, não havendo suporte legal que balize a substituição da audiência de instrução por declarações escritas. Nesse sentido: APELAÇÃO CÍVEL. USUCAPIÃO . BENS IMÓVEIS. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA, DE OFÍCIO. NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL. O JUIZ TEM O DEVER E O PODER DE, NA BUSCA DA VERDADE REAL, DETERMINAR A PRODUÇÃO DE PROVAS QUE ENTENDA PERTINENTE À SOLUÇÃO DA CONTROVÉRSIA, OBSERVADA A SUA UTILIDADE E A SUA NECESSIDADE. EM SE TRATANDO DE AÇÃO DE USUCAPIÃO É IMPRESCINDÍVEL A EFETIVA DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS A AUTORIZAR A DECLARAÇÃO DA PRESCRIÇÃO AQUISITIVA, NÃO SENDO POSSÍVEL A SUBSTITUIÇÃO DA PROVA ORAL POR SIMPLES DECLARAÇÃO ESCRITA DE TERCEIROS. A SENTENÇA DEVE SER DESCONSTITUÍDA, A FIM DE QUE SEJA DESIGNADA AUDIÊNCIA PARA A OUVIDA DE TESTEMUNHAS . SENTENÇA DESCONSTITUÍDA, DE OFÍCIO. APELAÇÃO PREJUDICADA. (Apelação Cível, Nº 50006568620208210040, Décima Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Newton Fabrício, Julgado em: 10-07-2024) Assim, à parte autora para juntar o rol de testemunhas, no prazo de 15 dias, para posterior designação de audiência. Diligências legais.
  8. Tribunal: TJRS | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001426-68.2023.8.21.0042/RS AUTOR : SILVIO STRELOW ADVOGADO(A) : GUSTAVO DA CUNHA GOULARTE (OAB RS101397) ADVOGADO(A) : MIGUEL LEAL LESSA (OAB RS084714) RÉU : BANCO CETELEM S.A. ADVOGADO(A) : LUIZ HENRIQUE CABANELLOS SCHUH (OAB RS018673) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Diante da manifestação do evento 28, PET1 , bem como que não houve oposição do demandado, homologo a desistência da prova pericial. Tendo em vista que não foi produzida prova oral, desnecessária a abertura de prazo para apresentação de memoriais. Voltem conclusos para julgamento. Diligências legais.
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