Rogerio Ronei Becker
Rogerio Ronei Becker
Número da OAB:
OAB/RS 084817
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
117
Total de Intimações:
135
Tribunais:
TJSC, TJRS
Nome:
ROGERIO RONEI BECKER
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 135 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRS | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001080-04.2024.8.21.0036/RS EXEQUENTE : BORGES E LIRK LTDA ADVOGADO(A) : ROGERIO RONEI BECKER (OAB RS084817) ATO ORDINATÓRIO Vista para manifestação, diante da certidão negativa de penhora.
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Tribunal: TJRS | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002501-29.2024.8.21.0036/RS EXEQUENTE : BORGES E LIRK LTDA ADVOGADO(A) : ROGERIO RONEI BECKER (OAB RS084817) ATO ORDINATÓRIO Vista para manifestação, diante da certidão negativa de intimação da parte executada.
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Tribunal: TJRS | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoINVENTÁRIO Nº 5003441-56.2022.8.21.0038/RS REQUERENTE : LUIS ANTONIO BORGES DE SOUZA ADVOGADO(A) : ROGERIO RONEI BECKER (OAB RS084817) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos em face da sentença prolatada no evento 61 , alegando omissão quanto à gratuidade da justiça deferida ao espólio. Com efeito, assiste razão ao embargante. Conforme se verifica dos autos, especialmente do julgamento do Agravo de Instrumento nº 5231833-88.2022.8.21.7000, foi deferido ao espólio o benefício da Assistência Judiciária Gratuita. Assim, a sentença embargada vai retificada para fazer constar que a exigibilidade das custas e despesas processuais está suspensa, nos termos do artigo 98, § 3º, do CPC, bem como que o registro dos formais de partilha está isento do pagamento de custas e emolumentos por força do inciso X do §1° do art. 98 do CPC 1 . Ante o exposto, ACOLHO os embargos de declaração para fazer constar da sentença prolatada no evento 61 , que: Custas e despesas processuais pendentes pelo espólio. Suspensa, no entanto, a exigibilidade, visto que o espólio é beneficiário da gratuidade judiciária, em conformidade ao artigo 98, § 3°, do CPC. O registro dos formais está isento do pagamento de custas e emolumentos, em razão da gratuidade da justiça concedida ao espólio. No mais, persiste a sentença tal como lançada. Intimem-se. 1. Art. 98. A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei. § 1º A gratuidade da justiça compreende: IX - os emolumentos devidos a notários ou registradores em decorrência da prática de registro, averbação ou qualquer outro ato notarial necessário à efetivação de decisão judicial ou à continuidade de processo judicial no qual o benefício tenha sido concedido.
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Tribunal: TJRS | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000158-27.2019.8.21.0136/RS RELATOR : Marco Antonio Cagnin AUTOR : MARCOS ANTONIO NOGUEIRA ADVOGADO(A) : Roberto Vinicius Poli dos Santos (OAB RS079804) RÉU : RAUL CARLOS BECKER ADVOGADO(A) : ROGERIO RONEI BECKER (OAB RS084817) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 123 - 01/07/2025 - Recebidos os autos - TJRS -> TPA1CIV Número: 50001582720198210136/TJRS
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Tribunal: TJRS | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001015-72.2025.8.21.0036/RS EXEQUENTE : BORGES E LIRK LTDA ADVOGADO(A) : ROGERIO RONEI BECKER (OAB RS084817) ATO ORDINATÓRIO Vista para manifestação, diante do AR negativo de intimação da executada.
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Tribunal: TJRS | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004930-03.2023.8.21.0036/RS EXEQUENTE : BORGES E LIRK LTDA ADVOGADO(A) : ROGERIO RONEI BECKER (OAB RS084817) ATO ORDINATÓRIO Intimação da parte autora para informar endereço atualizado do réu, tendo em vista que há informação no sistema (retorno negativo em outros processos) de que o endereço informado está "inativo".
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Tribunal: TJRS | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001006-13.2025.8.21.0036/RS EXEQUENTE : BORGES E LIRK LTDA ADVOGADO(A) : ROGERIO RONEI BECKER (OAB RS084817) ATO ORDINATÓRIO Vista para manifestação, diante da certidão negativa de intimação da parte executada.
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Tribunal: TJRS | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5011486-84.2024.8.21.0036/RS EXEQUENTE : BORGES E LIRK LTDA ADVOGADO(A) : ROGERIO RONEI BECKER (OAB RS084817) SENTENÇA Homologo a transação
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Tribunal: TJRS | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000965-46.2025.8.21.0036/RS EXEQUENTE : BORGES E LIRK LTDA ADVOGADO(A) : ROGERIO RONEI BECKER (OAB RS084817) DESPACHO/DECISÃO 1,- A norma do CPC 246 é de eficácia contida, logo, somente após a regulamentação pelo CNJ é possível validamente a citação/intimação de pessoas por meio eletrônico. 2,- ISSO POSTO, indefiro o pedido da parte autora/exequente. Deve, com o possível endereço eletrônico da requerida/executada, diligenciar o seu domicílio. Intimação agendada eletronicamente.
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Tribunal: TJRS | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001498-05.2025.8.21.0036/RS AUTOR : BORGES E LIRK LTDA ADVOGADO(A) : ROGERIO RONEI BECKER (OAB RS084817) PROPOSTA DE SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95. Trata-se de ação de cobrança proposta por BORGES E LIRK LTDA em face de SCHAIANE DUTRA DOS SANTOS , em decorrência de descumprimento de quitação de débitos. Do Mérito Segundo a versão da parte autora, as partes realizaram negócios jurídicos no estabelecimento da requerente no valor total de R$ 2.776,63 (dois mil setecentos e setenta e seis reais com sessenta e três centavos), todavia, a requerida não quitou integralmente com o débito. O valor atualizado da dívida até a data do ajuizamento da ação é de R$ 8.115,62 (oito mil cento e quinze reais com sessenta e dois centavos). A parte ré embora devidamente citada, não compareceu em audiência, restando esta revel. Entendo que a relação material entre as partes é incontroversa, visto que existem documentos apresentados pela parte autora assinados pela parte requerida, portanto, entendo que ainda que comprovada minimamente, existe a relação jurídica e assim a regularidade do débito eis que demonstrada a relação material entre as partes sendo isto suficiente a embasar a presente ação de cobrança, considerando a presunção de regularidade do débito e a presunção da boa fé. Cabe trazer à baila que a revelia gera presunção relativa de veracidade dos fatos narrados na inicial, exigindo assim que a parte autora cumpra, ainda que minimamente, com o seu ônus probatório disposto no artigo 373, I do CPC, produzindo prova que dê verossimilhança à sua narrativa. Ressalto que a parte requerida estava ciente da presente ação, tendo sido citada para defender-se nos autos da presente ação, quedando-se inerte, ou seja, abdicando seu direito de defesa. Logo, havendo relação jurídica entre as partes comprovada por documento devidamente assinado pela parte requerida e não havendo prova de pagamento das parcelas cobradas na presente ação, o que cabia à parte requerida, de acordo com o art. 373, inciso II do NCPC, entendo cabível o pedido de cobrança formulado pela parte autora. Neste sentido são os precedentes: “APELAÇÃO CÍVEL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL POR PARTE DO COMPRADOR . PROVA. DANOS MORAIS. CARACTERIZADOS. INSCRIÇÃO EM CADASTROS PROTETIVOS DE CRÉDITO. As provas produzidas são suficientes para amparar os argumentos da parte autora. É incontroversa a relação jurídica havida entre as partes, bem como da falta de pagamento dos valores ajustados. Os argumentos trazidos pelo contestante não restaram demonstrados, uma vez que ausente prova da resolução verbal do contrato. Ônus da prova do fato impeditivo, extintivo ou modificativo ao direito da parte adversa é do réu, nos termos do inciso II do artigo 373 do Código de Processo Civil, ônus do qual não se desincumbiu. Devida a cobrança dos valores contratados e inadimplidos pelo réu, acrescidos da correção e da multa pelo inadimplemento . Danos morais caracterizados, considerando que a parte autora teve seu nome cadastrado em órgãos restritivos de crédito em razão de dívida de responsabilidade da ré. Sentença modificada. APELO PROVIDO. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70075741066, Décima Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Giovanni Conti, Julgado em 14/12/2017)” (grifei) Compulsando aos autos, verifica-se que na memória de cálculo apresentada o autor utiliza para atualizar o valor cobrado índice diverso do que vem sendo utilizado por este Tribunal, de forma que, entendo que o mesmo não é aplicável ao caso em tela, razão pela qual, a condenação será fixada no valor nominal do débito indicado na exordial, com posterior atualização do débito. Portanto, ex positis , OPINO pela PROCEDÊNCIA dos pedidos formulados por BORGES E LIRK LTDA em face de SCHAIANE DUTRA DOS SANTOS , condenando a parte requerida ao pagamento do valor de R$ 2.776,63 (dois mil setecentos e setenta e seis reais com sessenta e três centavos), o qual deverá ser atualizado pela SELIC a contar do vencimento. Dispensado o pagamento de custas e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95. Este é o parecer decisão, que submeto a homologação do MM. Doutor Juiz de Direito, Titular deste Juizado, nos termos do artigo 40 da Lei dos Juizados Especiais. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, homologo a proposta de decisão, para que produza efeitos como sentença. Sem custas e honorários, na forma da Lei. As partes consideram-se intimadas a partir da publicação da decisão, caso tenha ocorrido no prazo assinado; do contrário, a intimação terá de ser formal. Interposto recurso inominado, em conformidade com o disposto no art. 42 do referido diploma legal, intime-se o recorrido para contrarrazões. Com a juntada, ou decorrido o prazo, remetam-se os autos à Turma Recursal, em atendimento ao art. 1010, § 3º, do CPC.
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