Ricardo Do Carmo

Ricardo Do Carmo

Número da OAB: OAB/RS 084844

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 20
Total de Intimações: 21
Tribunais: TRF4, TJRS, TJDFT
Nome: RICARDO DO CARMO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 21 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJRS | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5005963-05.2020.8.21.0013/RS AUTOR : RENAN CARLOS MARMENTINI ADVOGADO(A) : RICARDO DO CARMO (OAB RS084844) AUTOR : JAQUELINE BASSO ADVOGADO(A) : RICARDO DO CARMO (OAB RS084844) AUTOR : ALDA DORILDE PIRAN MARMENTINI ADVOGADO(A) : RICARDO DO CARMO (OAB RS084844) AUTOR : ALCEMIR AGOSTINHO MARMENTINI ADVOGADO(A) : RICARDO DO CARMO (OAB RS084844) AUTOR : LETICIA MARINA MARMENTINI ADVOGADO(A) : RICARDO DO CARMO (OAB RS084844) RÉU : RIO GRANDE ENERGIA SA ADVOGADO(A) : Moises Graffunder de Vargas (OAB RS066619) DESPACHO/DECISÃO Vistos. À contadoria para verificar a existência de eventuais custas pendentes, intimando-se a parte ré para pagamento. Oportunamente, baixe-se.
  2. Tribunal: TJRS | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    RECURSO INOMINADO CÍVEL Nº 5011231-98.2024.8.21.0013/RS RECORRENTE : QUALITA MARCENARIA LTDA (RÉU) ADVOGADO(A) : RICARDO DO CARMO (OAB RS084844) DESPACHO/DECISÃO Compulsando os autos para decisão, constatei a necessidade de intimação da parte ora recorrente para comprovar a gratuidade judiciária pretendida. Logo, a fim de apurar a real a insuficiência de recursos apta a ensejar a gratuidade da justiça, forte no art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, determino a intimação da parte recorrente para, no prazo de quarenta e oito horas, juntar documentos em nome da pessoa jurídica hábeis a demonstrar a insuficiência de recursos para arcar com as despesas processuais, tais como a declaração de rendimentos realizada em nome da referida empresa junto à base de dados da Receita Federal, balanço de resultado econômico, balanço patrimonial, comprovação de inatividade da empresa, dentro outros, sob pena de indeferimento do pedido. Os documentos já apresentados não são suficientes para tanto. Ou , no prazo de quarenta e oito horas, fica a parte recorrente intimada para recolher o preparo, sob pena de deserção, nos termos do art. 48, §1º, da Lei nº 9.099/95.
  3. Tribunal: TJRS | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000434-97.2025.8.21.0152/RS AUTOR : IVAM RODRIGO PERONDI ADVOGADO(A) : RICARDO DO CARMO (OAB RS084844) AUTOR : NILVO SUSRINA ADVOGADO(A) : RICARDO DO CARMO (OAB RS084844) AUTOR : NEIVA SUSRINA ABRAMCZUK ADVOGADO(A) : RICARDO DO CARMO (OAB RS084844) AUTOR : CARLOS SUSRINA ADVOGADO(A) : RICARDO DO CARMO (OAB RS084844) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1) Defiro a assistência judiciária gratuita aos autores Nilvo e Carlos. 2) Ivam juntou a declaração do IRPF referente ao ano-calendário 2023 ( evento 12, DECL2 ) onde é possível ver que percebeu renda anual no período de 2023 de R$ 123.910,35 (R$ 360,65 em rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva + R$ 98.839,78 em rendimentos isentos e não tributáveis + R$ 24.709,94 em rendimentos tributáveis). Atenho-me ao entendimento que somente pode ser deferida a gratuidade judiciária, sem prejuízo da observação quanto ao patrimônio da parte e eventuais despesas extraordinárias que modifiquem sua capacidade de pagamento das custas e despesas processuais, à pessoa física que aufere até cinco salários mínimos mensais. No caso, não sobreveio comprovação de qualquer despesa excepcional, de valor significativo, que implique o reconhecimento de dificuldade financeira das partes acima referidas, de modo que o pagamento da taxa judiciária única de forma alguma pode ser considerada determinante no sentido de prejudicar o seu sustento ou de sua família. Neste sentido: Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. GANHOS LÍQUIDOS DA PARTE AUTORA QUE SUPERAM O PARÂMETRO PARA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE AJG . É de ser mantida a decisão que indeferiu o pedido de gratuidade judiciária , no caso concreto, em que a prova demonstra perceber a parte autora rendimentos mensais acima dos 5 salários mínimos , ausente comprovação de despesas extraordinárias que evidenciem situação de necessidade que a impeça de pagar as custas do processo sem prejuízo do sustento próprio e da família , ressalvada a possibilidade de formular, na origem, pedido de parcelamento do pagamento das despesas processuais, na forma do §6º do art. 98 do CPC/15. (Omissis). RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. UNÂNIME. (Agravo de Instrumento, Nº 70083939447, Vigésima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ricardo Pippi Schmidt, Julgado em: 25-08-2020) Assim, considerando que Ivam apresentou rendimento mensal, no ano de 2023, de R$ 10.325,86, superior, portanto, a cinco salários mínimos mensais, indefiro o pleito de gratuidade. Agendada intimação do autor Ivam para pagamento da taxa judiciária única, em 15 dias, salientando que, decorrido o prazo sem o cumprimento da diligência ou sem interposição de recurso, o processo deverá vir concluso para determinação de cancelamento da distribuição. 3) Quanto a Neiva, embora existente o pedido de concessão do benefício e a declaração de pobreza, inexiste qualquer documento apto para comprovar os rendimentos da parte autora. Dessa forma, junte a parte autora comprovação da necessidade da gratuidade judiciária – cópia completa da última declaração de imposto de renda ou, caso isenta, descrição de bens e rendimentos firmada sob as penas da lei –, ou recolha as custas, em 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
  4. Tribunal: TJRS | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5135228-23.2025.8.21.0001/RS AUTOR : CALETTI ADVOGADOS ASSOCIADOS ADVOGADO(A) : RICARDO DO CARMO (OAB RS084844) ADVOGADO(A) : PAULO CÉSAR CALETTI (OAB RS035426) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Defiro o benefício da gratuidade judiciaria. Cite-se via domicílio judicial eletrônico , na forma do art. 246, caput , do CPC. Caso não confirmada, pela parte ré, a citação, deverá ser realizada por correio, seguindo-se o que prevê o art. 246, § 1º-A, I, do Código de Processo Civil, ficando ela na obrigação de apresentar justificativa, sob pena de multa de 5% do valor da causa 1 , na esteira do § 1º-B e § 1º-C, do mesmo artigo e Código. 1. A reverter ao Fundo de Reaparelhamento do Poder Judiciário, conforme art. 97, do CPC.
  5. Tribunal: TJRS | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  6. Tribunal: TJRS | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  7. Tribunal: TJRS | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5009983-63.2025.8.21.0013/RS AUTOR : JOSE AMARILDO CHAGAS DE MORAES ADVOGADO(A) : RICARDO DO CARMO (OAB RS084844) DESPACHO/DECISÃO 1) O presente feito tem trâmite preferencial - IDOSO (art. 71 da Lei n.º 10.741/2003 e art. 1.048, I, do CPC). 2) Em face da documentação acostada (evento 6, OUT2 a 4), defiro a AJG à parte autora. ​3) A tutela de urgência vai indeferida. Ocorre que, a despeito das alegações da parte autora, no sentido de que não reconhece a contratação pela MODALIDADE RCC, não há elementos, ao menos por ora, a se poder concluir pela (in)existência e/ou (in)validade da operação. Assim, e certo que na eventual procedência dos pedidos haverá a repetição do indébito durante todo o período em que ocorridos os eventuais descontos indevidos, vai indeferida a tutela provisória, inclusive para permitir o contraditório e a vinda, com a resposta, de maiores subsídios acerca da contratação atacada. 4) Considerando (a) a opção da parte autora pela não realização da audiência de conciliação, (b) a natureza da ação, (c) os inúmeros precedentes da Vara indicando que a parte requerida não vem comparecendo às audiências com intenção e/ou proposta para autocompor o litígio e, por fim, (d) a possibilidade de o feito a qualquer tempo ser encaminhado ao CEJUSC para oportunizar as partes, se houver interesse, a autocomposição do conflito, na linha do art. 139, V, do CPC, DEIXO de designar a audiência prevista no art. 334 do CPC. Cite-se e intimem-se, a parte ré, inclusive, para que traga aos autos a via original e colorida do "contrato de cartão de crédito/empréstimo consignado n.º 3407979202504", sob as penas do art. 400 do CPC.
  8. Tribunal: TJRS | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003273-08.2022.8.21.0021/RS EXEQUENTE : SILDA INES VARIANI ADVOGADO(A) : PAULO CÉSAR CALETTI (OAB RS035426) ADVOGADO(A) : RICARDO DO CARMO (OAB RS084844) EXEQUENTE : MARIA IONE BORDIM ADVOGADO(A) : PAULO CÉSAR CALETTI (OAB RS035426) ADVOGADO(A) : RICARDO DO CARMO (OAB RS084844) EXEQUENTE : ELIANA GIORDANI ADVOGADO(A) : PAULO CÉSAR CALETTI (OAB RS035426) ADVOGADO(A) : RICARDO DO CARMO (OAB RS084844) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Diante da divergência das partes quanto ao valor a ser restituído à parte executada, intimo as exequentes para que comprovem: a) o valor e a data do recebimento do alvará oriundo do processo nº 5226357-80.2023.8.21.0001; b) valor atualizado da dívida na data do recebimento do alvará supramencionado; c) o valor e a data de recebimento de cada uma das parcelas pagas na forma do acordo do evento 168, ACORDO1 ; e) valor integral das parcelas pagas, atualizadas na forma do acordo, na data em que expedido o alvará. Com o atendimento das determinações supra, deve a parte exequente apresentar cálculo pormenorizado do valor devido na data em que recebidos os valores mediante expedição de alvará. Agendada a intimação eletrônica da parte exequente. Com a apresentação do cálculo, intime-se a parte executada para manifestação no prazo de 15 dias.
  9. Tribunal: TJRS | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5014123-14.2023.8.21.0013/RS AUTOR : ELIANE MARCIA BEZ OTTONI ADVOGADO(A) : RICARDO DO CARMO (OAB RS084844) AUTOR : DEOCLIDES OTTONI ADVOGADO(A) : RICARDO DO CARMO (OAB RS084844) AUTOR : CAMILE APARECIDA BEZ ROSSI ADVOGADO(A) : RICARDO DO CARMO (OAB RS084844) AUTOR : VANESSA BEZ OTTONI ADVOGADO(A) : RICARDO DO CARMO (OAB RS084844) RÉU : RIO GRANDE ENERGIA SA ADVOGADO(A) : ALEXSANDRO DA SILVA LINCK (OAB RS053389) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Do pedido de prova emprestada ( evento 77, PET1 ), dê-se vista à parte ré. Havendo concordância, desde já, homologo a prova e declaro encerrada a instrução, abrindo prazo para entrega de memoriais, os quais deverão ser apresentados no prazo de 15 (quinze) dias. Transcorrido o prazo, venham conclusos para sentença. Intimações agendadas.
  10. Tribunal: TRF4 | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001748-79.2024.4.04.7117/RS AUTOR : ESTHEFANIE EDUARDA BARBOSA MILESI ADVOGADO(A) : RICARDO DO CARMO (OAB RS084844) RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF RÉU : VILMAR ANTONIO SCHMIDT JUNIOR ADVOGADO(A) : MATEUS SCHULZ (OAB RS114349) SENTENÇA 3 - DISPOSITIVO Ante o exposto: a) HOMOLOGO o acordo celebrado entre EstheFanie Eduarda Barbosa Milesi e Vilmar Antonio Schmidt Junior, com base no art. 487, III, "b", do CPC e JULGO EXTINTO o processo em relação ao referido corréu; b) com fundamento no art. 487, III, "c", do CPC, HOMOLOGO a renúncia à pretensão formulada pela autora em face da Caixa Econômica Federal e JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, em relação à CEF. Sucumbente, condeno a autora ao pagamento dos honorários advocatícios em favor da CEF, os quais fixo em 10% sobre o valor da causa, corrigido pelo IPCA-E, desde a data do ajuizamento da ação até o efetivo pagamento, na forma do art. 85, § 2º, do CPC. No entanto, resta suspensa a exigibilidade em razão da concessão da gratuidade da justiça, nos termos do artigo 98, § 3º, do CPC. O valor excedente (sobejo) depositado judicialmente pela CEF (evento 81, OUT2), deve ser liberado à autora, conforme dados informados na petição do evento 83. Exclua-se o arrematante Altair Quadri do polo passivo da demanda. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Opostos eventuais embargos de declaração com efeitos infringentes, abra-se vista à parte contrária para manifestação, nos termos do art. 1.023, §2º, do CPC. Com eventual interposição de apelação e apresentação de contrarrazões deverão os autos ser encaminhados ao Egrégio TRF da 4ª Região, independentemente de juízo de admissibilidade (art. 1010, §3º, do CPC), cabendo à Secretaria abrir vista à parte contrária caso, em contrarrazões, sejam suscitadas as matérias referidas no §1º do art. 1009, nos termos do §2º do mesmo dispositivo.   Após o trânsito em julgado, tudo cumprido e nada mais sendo requerido, dê-se baixa nos registros.
Anterior Página 2 de 3 Próxima