Clarice Otilia Schneider
Clarice Otilia Schneider
Número da OAB:
OAB/RS 084934
📋 Resumo Completo
Dr(a). Clarice Otilia Schneider possui 243 comunicações processuais, em 127 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1993 e 2025, atuando em TRF3, TRT17, TRT15 e outros 12 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
127
Total de Intimações:
243
Tribunais:
TRF3, TRT17, TRT15, TJAL, TRT11, TRF4, TJRS, TJPR, TJBA, TRT4, TRT21, TJMS, TJSP, TRT2, TJMG
Nome:
CLARICE OTILIA SCHNEIDER
📅 Atividade Recente
12
Últimos 7 dias
110
Últimos 30 dias
227
Últimos 90 dias
243
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (38)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (31)
RECUPERAçãO JUDICIAL (28)
Classificação de Crédito Público (22)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (21)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 243 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT4 | Data: 04/08/2025Tipo: EditalPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª TURMA Relatora: TÂNIA REGINA SILVA RECKZIEGEL ROT 0020536-73.2023.5.04.0233 RECORRENTE: ANDERSON LOUIS POUMAN MOMO E OUTROS (3) RECORRIDO: ITAPEMIRIM TRANSPORTES AEREOS LTDA E OUTROS (5) EDITAL DE NOTIFICAÇÃO De ordem da Desembargadora do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, Tânia Regina Silva Reckziegel, Relatora do Processo nº 0020536-73.2023.5.04.0233, ora em tramitação neste Tribunal, notifico, pelo presente Edital, a empresa TRANS SISTEMAS DE TRANSPORTES LTDA., com endereço incerto e não sabido, para que fique ciente das sentenças Ids af0ece3 e 43ffac5, prolatadas no referido processo, bem como para, querendo apresentar contrarrazões aos recursos ordinários interpostos nos Ids 06c2c6d e 481c423, nos termos do despacho Id 7326016, in verbis: "Vistos, etc. Examinando os autos, verifico que as reclamadas ITAPEMIRIM TRANSPORTES AÉREOS LTDA e TRANS SISTEMAS DE TRANSPORTES LTDA não foram intimadas da sentença, por observância do art. 346 do CPC, que dispõe: Art. 346. Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial. Contudo, entendo que o referido dispositivo não se aplica à intimação do revel acerca da sentença, forte no art. 769 da CLT, haja vista que a CLT contém determinação específica acerca da matéria, no seguinte sentido: Art. 852 - Da decisão serão os litigantes notificados, pessoalmente, ou por seu representante, na própria audiência. No caso de revelia, a notificação far-se-á pela forma estabelecida no § 1º do art. 841. Assim, determino a intimação das referidas reclamadas acerca da sentença condenatória, sendo a reclamada TRANS SISTEMAS DE TRANSPORTES LTDA. por via postal e a reclamada ITAPEMIRIM TRANSPORTES AÉREOS LTDA por edital, tal como realizado na origem (IDs. 5e9a98d, f4ee1a7 e c4ad155). Ressalto que o fato de o autor não ter indicado novo endereço para intimação da reclamada ITAPEMIRIM TRANSPORTES AÉREOS LTDA, conforme determinação constante do despacho de ID. b414772 não altera o entendimento acerca da necessidade de intimação da parte por edital, uma vez que o acórdão da Justiça Estadual, oriundo do processo 2206298-87.2023.8.26.0000, demonstrou a ausência de atividade e de sede social da ré, com informação expressa de que a empresa não foi localizada no endereço constante em seus atos constitutivos, voltando o aviso de recebimento com a informação "mudou-se" (ID. d3a6b75). Outrossim, observo que, antes da interposição dos embargos de declaração (IDs. 333f2b2 e 3f1fd8a), as reclamadas VIAÇÃO ITAPEMIRIM S.A., TRANSPORTADORA ITAPEMIRIM S.A. e VIAÇÃO CAIÇARA LTDA haviam interposto recurso ordinário (ID. 481c423), cujos pressupostos de admissibilidade não foram examinados pelo juízo a quo. Os documentos anexados aos autos (ID. 743f2bb) demonstram que, à época da interposição do recurso, as reclamadas já ostentavam a condição de massa falida, razão pela qual, nos termos da Súmula 86 do TST, não ocorre a deserção do recurso por falta de pagamento de custas ou de depósito recursal. Outrossim, o recurso foi interposto tempestivamente e subscrito por advogado devidamente constituído nos autos (ID. 5b07549). Dessa forma, atendidos esses e os demais pressupostos recursais de admissibilidade, recebo o recurso ordinário interposto no ID. 481c423. Ante o exposto, determino à Secretaria a adoção das seguintes providências: a) retificação da autuação para inclusão das reclamadas VIAÇÃO ITAPEMIRIM S.A., TRANSPORTADORA ITAPEMIRIM S.A. e VIAÇÃO CAIÇARA LTDA no polo ativo da demanda; b) intimação das reclamadas TRANS SISTEMAS DE TRANSPORTES LTDA e ITAPEMIRIM TRANSPORTES AÉREOS LTDA acerca da sentença condenatória e dos recursos interpostos nos IDs. 06c2c6d e 481c423, sendo aquela por via postal e essa por edital, tal como realizado na origem (IDs. 5e9a98d, f4ee1a7 e c4ad155); c) intimação do reclamante para, querendo, apresentar contrarrazões. Após, voltem os autos conclusos para julgamento.". O presente edital será publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional, na forma da lei. Porto Alegre, trinta e um dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e cinco. PORTO ALEGRE/RS, 01 de agosto de 2025. MARCELA SEVAIO PORTILLO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - TRANS SISTEMAS DE TRANSPORTES LTDA.
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Tribunal: TRT4 | Data: 04/08/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CAXIAS DO SUL ATOrd 0021230-23.2023.5.04.0401 RECLAMANTE: ROMILDA TERESINHA ROSALINO RECLAMADO: ASSOCIACAO EDUCACIONAL JARDELINO RAMOS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0a36eb8 proferida nos autos. Vistos, etc. O recurso ordinário da autora foi tempestivamente interposto. Regular é a representação processual. O exame dos pressupostos intrínsecos incumbe à instância "ad quem". Assim, recebo o recurso. Intimem-se as recorridas para apresentar contrarrazões, querendo,no prazo legal. Após, remetam-se os autos ao E. TRT4. CAXIAS DO SUL/RS, 01 de agosto de 2025. MARILENE SOBROSA FRIEDL Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO EDUCACIONAL JARDELINO RAMOS
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Tribunal: TRF4 | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5013525-72.2016.4.04.7107/RS RELATOR : IRACEMA LONGHI EXEQUENTE : ALBERTO PISSETTI ADVOGADO(A) : CLARICE OTILIA SCHNEIDER (OAB RS084934) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 118 - 30/07/2025 - Juntado(a)
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Tribunal: TRT4 | Data: 30/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0021215-27.2018.5.04.0014 distribuído para Seção Especializada em Execução - Gabinete Marcelo Gonçalves de Oliveira na data 28/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt4.jus.br/pjekz/visualizacao/25072900300911200000102673955?instancia=2
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Tribunal: TJSP | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002241-40.2024.8.26.0281 (processo principal 1002198-96.2018.8.26.0281) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Jurandir Paulo Inacio - - Rose de Souza Novaes - Ville-par Empreendimentos e Participacoes Ltda - - Fleche Participações e Empreendimentos Ltda e outro - Vistos. I) Fls. 238 e 239/240. Diante do aceno favorável das partes quanto à possibilidade de composição, nos termos do disposto no artigo 139, inciso V, do Código de Processo Civil, determino a remessa dos autos ao CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA instalado na Comarca, para designação de data e horário para a realização de audiência virtual de tentativa de conciliação, em conformidade com o disposto no Comunicado CG nº 284/2020. Para a participação da reunião virtual, as partes e seus procuradores deverão observar o procedimento previsto no manual de orientações sobre sessões virtuais de conciliação nos CEJUSCCs (https://tjsp-my.sharepoint.com/:b:/g/personal/acstomazini_tjsp_jus_br/EYXue2zjyMdGi2A0a4ihZqkBguHZbRLeRYoTGvOdGRNO1Q?e=5ebzFy). Assim sendo, concedo o prazo de 5 (cinco) dias para que venham aos autos os endereços de e-mail das partes e de seus respectivos procuradores, a fim de que seja permitido o envio de convite para a realização de sessão por videoconferência. Agendado o ato conciliatório pelo CEJUSCC, intimem-se as partes, por intermédio de seus procuradores, via imprensa oficial, para conhecimento. II) Nos termos da Resolução nº 809/2019 do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, considerando o valor da causa, fixo a remuneração do conciliador judicial no valor de R$ 164,83 (cento e sessenta e quatro reais e oitenta e três centavos), para cada hora de audiência, correspondente ao patamar básico (nível de remuneração 1), previsto na Resolução CNJ nº 271/2018. O pagamento dessa remuneração deverá ser efetivado pelas partes, em frações iguais, exceto se beneficiarias da justiça gratuita (artigo 14, da Resolução 809/2019), desde que realizada a audiência, independentemente da formalização de acordo (artigo 11, da Resolução 809/2019), no prazo máximo de 5 (cinco) dias, contados da audiência realizada, diretamente na conta corrente de titularidade do conciliador, cujos dados bancários serão fornecidos após o encerramento do ato conciliatório. Inexistindo pagamento, após provocação do conciliador judicial, fica autorizada, desde logo, a expedição de certidão de honorários, viabilizando-se a cobrança/execução pelas vias próprias. III) Ficam as partes advertidas de que o não comparecimento injustificado à audiência virtual de tentativa conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa. IV) Intimem-se. - ADV: AIRES VIGO (OAB 84934/SP), VANDERLANIA TRINDADE (OAB 91867/RS), VANDERLANIA TRINDADE (OAB 91867/RS), GUSTAVO CLEMENTE VILELA (OAB 220907/SP), GUSTAVO CLEMENTE VILELA (OAB 220907/SP), WILLIAN KELVIN VILAS BOAS NOGUEIRA (OAB 306366/SP)
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Tribunal: TRF4 | Data: 29/07/2025Tipo: Intimação1ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos relacionados na Pauta de Julgamentos da Sessão Ordinária na modalidade PRESENCIAL do dia 07/08/2025, quinta-feira, às 14h00min. Os pedidos de sustentação oral e de preferência deverão ser realizados pelo sistema eproc, no menu Sessão de Julgamento/Solicitação de Sustentação e Preferência ou diretamente na capa do processo/Ações/Sustentação e Preferência. RECURSO CÍVEL Nº 5000442-71.2025.4.04.7107/RS (Pauta: 955) RELATOR: Juiz Federal FERNANDO ZANDONÁ RECORRENTE: VANESSA DIETERICH DA SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A): CLARICE OTILIA SCHNEIDER (OAB RS084934) RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): EQUIPE REGIONAL DE TURMAS RECURSAIS DA 4ª REGIÃO PERITO: DIEGO ARGENTA Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 28 de julho de 2025. Juiz Federal ANDRÉ DE SOUZA FISCHER Presidente
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Tribunal: TRF4 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM Nº 5005147-15.2025.4.04.7107/RS AUTOR : JANE MARLI DA ROSA E SILVA ADVOGADO(A) : CLARICE OTILIA SCHNEIDER (OAB RS084934) ATO ORDINATÓRIO Considerando o disposto no artigo 221 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, estabelecida pelo Provimento nº 62, de 13 de junho de 2017, e por ordem dos magistrados desta Unidade Judiciária: 1. Trânsito em Julgado e Prazo para a Parte Autora: A parte autora fica ciente do trânsito em julgado da decisão proferida nos autos para requerer o que entender de direito quanto ao prosseguimento do feito no prazo de 5 (cinco) dias . 2. Requisição de Implantação/Revisão do benefício e Cálculos (CEAB-DJ e INSS) Sem prejuízo, requisita-se a Central Especializada de Análise de Benefício (CEAB-DJ) para que comprove a concessão/revisão do benefício da parte autora e forneça os elementos de cálculo necessários, observando os termos da SENTENÇA proferida nos autos. Concomitantemente, intima-se o INSS para apresentar os cálculos de liquidação de sentença no prazo de 40 (quarenta) dias . Essa medida visa agilizar a tramitação do feito e evitar a desnecessária oposição de impugnação ao cumprimento de sentença, nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil (CPC). 3. Vista à Parte Autora e Procedimentos Pós-Cálculos: Após a apresentação dos cálculos, a parte autora terá 15 (quinze) dias para manifestação, advertida de que o procedimento comum exige o impulso do credor para deduzir a pretensão de executar (art. 513, § 1º, do CPC). Em caso de discordância: Se a parte autora divergir dos cálculos da Autarquia, deverá promover a liquidação do julgado , apontando os valores que entende devidos, a teor do art. 534 do CPC. O cumprimento de sentença se desenvolverá no bojo deste processo eletrônico. Em caso de concordância: Se a parte autora estiver de acordo com os cálculos apresentados pelo INSS, o crédito apurado será imediatamente requisitado por RPV (Requisição de Pequeno Valor) ou Precatório , conforme o caso. Na mesma oportunidade, se o(a) procurador(a) da parte autora pretender o destaque dos honorários contratuais na requisição de pagamento, deverá juntar o respectivo contrato de honorários, caso ainda não o tenha feito, conforme o art. 22, § 4º, da Lei nº 8.906/1994. Devido a inúmeros episódios registrados nesta Vara e à potencial gravidade das consequências, este Juízo adverte as partes e seus procuradores quanto à exigência de idoneidade formal e material de toda a documentação juntada ao processo, especialmente para saques bancários, levantamentos de valores (Precatórios/RPVs) ou separação de honorários. Havendo qualquer dúvida deste Juízo sobre a veracidade material ou formal do documento, notadamente a assinatura da parte em procuração ou contrato de honorários (que não pode ser mera "colagem" de firma) , os documentos originais deverão ser apresentados no prazo assinado. A não apresentação dos originais, independentemente da justificativa, obrigará o Juízo a oficiar o Ministério Público para apuração de eventuais crimes de falsidade ideológica e/ou material , os quais são de mera conduta e independem de resultado (Art. 40 do Código de Processo Penal - CPP). Roga-se especial cuidado e atenção a esta advertência. 4. Renúncia para Expedição de RPV: Se o cálculo apresentado pelo INSS apontar um crédito superior a 60 salários mínimos , a parte autora deverá manifestar, na forma do art. 17, § 4º, da Lei nº 10.259/2001, seu interesse em renunciar ao valor excedente , a fim de que possa ser expedida Requisição de Pequeno Valor (RPV). Alertas importantes sobre a renúncia: A renúncia deve ser feita por documento subscrito pelo próprio autor ou por seu advogado, mediante apresentação de procuração com poderes especiais para renunciar (se ainda não houver nos autos). O pagamento por RPV (sem precatório) importará na quitação total do débito , vedada a extração de precatório complementar ou suplementar do valor pago. O silêncio da parte autora quanto a essa forma de execução fará presumir sua opção pela requisição da íntegra do crédito apurado (Precatório) . Não havendo a renúncia, será expedido Precatório .
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