Cicero Caldart Vieira
Cicero Caldart Vieira
Número da OAB:
OAB/RS 084990
📋 Resumo Completo
Dr(a). Cicero Caldart Vieira possui 197 comunicações processuais, em 84 processos únicos, com 16 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando em TRT12, TRT4, TJSC e outros 3 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
84
Total de Intimações:
197
Tribunais:
TRT12, TRT4, TJSC, TRT15, TRF4, TJRS
Nome:
CICERO CALDART VIEIRA
📅 Atividade Recente
16
Últimos 7 dias
95
Últimos 30 dias
170
Últimos 90 dias
197
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (60)
AGRAVO DE PETIçãO (39)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (23)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (13)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (13)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 197 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRS | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO FISCAL Nº 5005196-18.2019.8.21.0072/RS EXECUTADO : OSMANI PEREIRA E CIA LTDA ADVOGADO(A) : CICERO CALDART VIEIRA (OAB RS084990) ADVOGADO(A) : CASSIO SERGIO LOPES (OAB RS104946) DESPACHO/DECISÃO Vistos. I - Da substituição da penhora, em razão da anuência do exequente. Considerando que o Ente Público Municipal concordou com o pleito de substituição da penhora postulado pelo executado, conforme petição do evento 12, PET1 , procedi no levantamento da penhora realizada por meio do sistema Renajud no evento 5, Procjudic 2, página 14, conforme comprovante que segue: Em substituição, ante a inexistência de matrícula do imóvel a ser constrito, e em consonância com reiterado entendimento do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, embora seja a posse fato, os direitos possessórios dela decorrentes tem atributo econômico, possibilitando a constrição do imóvel a fim de assegurar o juízo. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. PENHORA. DIREITOS POSSESSÓRIOS. POSSIBILIDADE. 1. O Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) apresenta como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou acessão física. Inteligência dos artigos 32 e 34 ambos do CTN. 2. É admissível a penhora de direitos possessórios, por se tratar de um direito autônomo, com expressão econômica, bem como integrar o patrimônio do devedor. Exegese do art. 835, inc. XIII, do CPC. RECURSO PROVIDO, EM DECISÃO MONOCRÁTICA. (Agravo de Instrumento Nº 70076822204, Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sergio Luiz Grassi Beck, Julgado em 05/03/2018) TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. DIREITOS EMERGENTES DA POSSE. PENHORA. POSSIBILIDADE. Inobstante ausência de registro, até por se estar diante de mero possuidor, viável a constrição sobre os direitos emergentes da posse exercida faticamente pela agravada, já que eles, especialmente quando exercidos com animus domini, bem podem traduzir valor econômico. (Agravo de Instrumento Nº 70076825520, Vigésima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Armínio José Abreu Lima da Rosa, Julgado em 28/02/2018) AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. AÇÃO MOVIDA CONTRA O POSSUIDOR. IMÓVEL REGISTRATO EM NOME DE TERCEIRO. PENHORA DA POSSE SOBRE IMÓVEL GERADOR DA EXAÇÃO. POSSIBILIDADE. 1. As obrigações para pagamento do IPTU são propter rem, conforme dispõe o artigo 130 do CTN. 2. O contribuinte do imposto é o proprietário do imóvel constante no cadastro do Registro de Imóveis, o titular do seu domínio útil, ou o seu possuidor a qualquer título, nos termos do artigo. 34 do CTN. 3. Hipótese em que, ajuizada a presente execução fiscal contra a atual possuidora do imóvel gerador da exação, mostra-se cabível a penhora da posse sobre o respectivo imóvel, como pretende o exequente, ainda que esteja o bem registrado em nome de terceira pessoa (proprietário registral), pois se trata de obrigação propter rem, ou seja, que acompanha o imóvel, sendo aposse também considerada fato gerador do tributo, a teor do art. 32 do CTN. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70074928292, Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ricardo Torres Hermann, Julgado em 27/09/2017). Desta forma, sendo o IPTU modalidade de obrigação que segue a coisa ( propter rem ), defiro a penhora dos direitos possessórios que a parte executada detenha sobre o imóvel indicado pelo exequente na petição do evento 5, Procjudic2, Páginas 44/46 (imóvel cadastrado sob o nº 31365, sito na Av. Castelo Branco, nº 801, nesta cidade). II - Prosseguimento do feito, em razão do pedido de adjudicação do imóvel por parte do Município. Intime-se a União acerca do postulado pelo Município no evento 10, PET1 . Agendada a intimação. Cumpra-se. Dil. Legais.
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Tribunal: TJRS | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000575-14.2015.8.21.0073/RS EXEQUENTE : VERGINA FOURNARIS ADVOGADO(A) : CICERO CALDART VIEIRA (OAB RS084990) ADVOGADO(A) : CASSIO SERGIO LOPES (OAB RS104946) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a exequente para dizer sobre o prosseguimento do feito, tendo em vista que decorreu o prazo da suspensão.
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Tribunal: TJRS | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5006246-79.2019.8.21.0072/RS RELATOR : ROSANE BEN DA COSTA EXEQUENTE : CARLOS EDUARDO TARTAROTTI ADVOGADO(A) : FELIPE CÂNDIDO RODRIGUES (OAB RS070186) ADVOGADO(A) : CICERO CALDART VIEIRA (OAB RS084990) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 61 - 28/07/2025 - Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento
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Tribunal: TRT12 | Data: 30/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0000989-05.2025.5.12.0023 distribuído para VARA DO TRABALHO DE ARARANGUÁ na data 28/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt12.jus.br/pjekz/visualizacao/25072900300170500000076293071?instancia=1
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Tribunal: TRT12 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ARARANGUÁ ATOrd 0000989-05.2025.5.12.0023 RECLAMANTE: ANGELITA DA SILVA SILVEIRA RECLAMADO: CONCESSIONARIA CATARINENSE DE RODOVIAS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ec7c8d0 proferido nos autos. Vistos. Considerando, que o Judiciário deve zelar pelos princípios da economia e celeridade processuais e da duração razoável do processo; Considerando, que a lei, bem como a doutrina e a jurisprudência, admitem a possibilidade de a audiência ser adiada ou fracionada, bem assim que a ausência de audiência inicial, com a possibilidade de apresentação de resposta em secretaria, não importará ofensa aos princípios do contraditório e ampla defesa (art. 5º, LV, CF), o que racionaliza as rotinas processuais; Considerando o disposto na Resolução n. 345, do CNJ, de 09/10/2020; Considerando o disposto na Portaria Conjunta SEAP.GVP.SECOR n. 21, de 27 de janeiro de 2021, determino: CITE-SE a parte reclamada para, querendo, apresentar resposta diretamente no PJe, com a juntada dos documentos pertinentes, no prazo de 10 (dez) dias, sob as penas da revelia e confissão previstas no art. 844 da CLT e para ciência de que o processo tramitará pelo juízo 100% digital, desde que não haja manifestação em contrário, no prazo acima concedido. Apresentada(s) a(s) defesa(s), INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca da(s) resposta(s) e dos documentos com ela(s) acostados, devendo ratificar o requerimento de realização de perícia. No mesmo prazo para apresentação da defesa e da réplica, as partes DEVERÃO informar se possuem interesse na conciliação, caso em que será apreciado pelo Juízo e oportunamente incluído em pauta. Ratificado o pedido de realização da prova pericial, voltem conclusos para nomeação de perito Técnico/Médico para a realização da perícia para apuração da alegada insalubridade e do grau de incapacidade da parte autora e de eventual nexo causal entre as tarefas realizadas e a alegada doença existente. As partes ficam, desde já, advertidas de que a juntada de eventuais documentos complementares será permitida somente até 10 (dez) dias que antecederem a audiência de instrução a ser designada oportunamente, em respeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa. ARARANGUA/SC, 29 de julho de 2025. RICARDO JAHN Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - ANGELITA DA SILVA SILVEIRA
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Tribunal: TJRS | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Nº 5007186-10.2020.8.21.0072/RS RELATOR : ROSANE BEN DA COSTA REQUERENTE : ANA CRISTINA DE MATOS ADVOGADO(A) : CASSIO SERGIO LOPES (OAB RS104946) ADVOGADO(A) : CICERO CALDART VIEIRA (OAB RS084990) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 100 - 25/07/2025 - COMUNICAÇÕES
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Tribunal: TJRS | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000212-69.2011.8.21.0072/RS AUTOR : MOISES MACIEL VITORETI ADVOGADO(A) : JEFERSON DA COSTA DANNUS (OAB SC012706) RÉU : CECILIO GOMES & CIA. LTDA. - ME ADVOGADO(A) : CICERO CALDART VIEIRA (OAB RS084990) ATO ORDINATÓRIO Processo físico migrado para o sistema Eproc. Às partes acerca da digitalização na íntegra efetuada.
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