Vitor Betat Dalcin

Vitor Betat Dalcin

Número da OAB: OAB/RS 085001

📋 Resumo Completo

Dr(a). Vitor Betat Dalcin possui 222 comunicações processuais, em 131 processos únicos, com 17 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TJRS, STJ, TRF4 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 131
Total de Intimações: 222
Tribunais: TJRS, STJ, TRF4, TJRJ, TJSP
Nome: VITOR BETAT DALCIN

📅 Atividade Recente

17
Últimos 7 dias
116
Últimos 30 dias
215
Últimos 90 dias
222
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (92) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (61) RECURSO INOMINADO CíVEL (15) FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (13) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (11)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 222 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TRF4 | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
    4ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos PRESENCIAL do dia 12 de agosto de 2025, terca-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas. Os pedidos de sustentação oral e de preferência deverão ser realizados pelo sistema eproc, no menu Sessão de Julgamento/Solicitação de Sustentação e Preferência ou diretamente na capa do processo/Ações/Sustentação e Preferência. RECURSO CÍVEL Nº 5000783-95.2024.4.04.7119/RS (Pauta: 1103) RELATOR: Juiz Federal GERSON GODINHO DA COSTA RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): EQUIPE REGIONAL DE TURMAS RECURSAIS DA 4ª REGIÃO RECORRIDO: JOSE LUIS BASTOS TISCHLER (AUTOR) ADVOGADO(A): VITOR BETAT DALCIN (OAB RS085001) ADVOGADO(A): ROSANA NASCIMENTO DE AZEVEDO (OAB RS025110) PERITO: CRISTOPHER CELINTANO PINEIRO Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 30 de julho de 2025. Juíza Federal MARINA VASQUES DUARTE Presidente
  3. Tribunal: TRF4 | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
    Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5000554-04.2025.4.04.7119/RS REQUERENTE : ERALDO TADEU DOS SANTOS SILVA ADVOGADO(A) : VITOR BETAT DALCIN (OAB RS085001) ADVOGADO(A) : ROSANA NASCIMENTO DE AZEVEDO (OAB RS025110) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil, do art. 221, da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça Federal da 4ª Região, ficam determinadas as seguintes providências no presente feito: De ordem do(a) MM(a). Juiz(a) Federal Coordenador(a) do Cejuscon, intime-se o(a) procurador(a) da parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize sua representação nos autos, com a juntada da procuração, ou indique o evento em que referido documento foi acostado ao feito.
  4. Tribunal: TRF4 | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005515-46.2024.4.04.7111/RS AUTOR : LEILA TERESINHA CEZAR DA SILVA ADVOGADO(A) : VITOR BETAT DALCIN (OAB RS085001) ADVOGADO(A) : ROSANA NASCIMENTO DE AZEVEDO (OAB RS025110) SENTENÇA Ante o exposto, afasto a prejudicial genérica suscitada pela parte ré e julgo IMPROCEDENTE o pedido, extinguindo o processo com resolução de mérito, forte no art. 487, I, do Código de Processo Civil. Sem custas ou honorários advocatícios de sucumbência (arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/1995). Sentença registrada e publicada eletronicamente. Intimem-se. Opostos eventuais embargos de declaração e em se tratando de hipótese prevista no artigo 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil, dê-se vista à parte contrária por 5 dias e retornem conclusos. Havendo recurso tempestivo, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões e remetam-se os autos às Turmas Recursais. Com o trânsito em julgado, e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com baixa.
  5. Tribunal: TRF4 | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5000304-68.2025.4.04.7119/RS REQUERENTE : NILVA BARRETO E SILVA ADVOGADO(A) : VITOR BETAT DALCIN (OAB RS085001) ADVOGADO(A) : ROSANA NASCIMENTO DE AZEVEDO (OAB RS025110) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 152, VI, do Código de Processo Civil, c/c o Art. 221 do Provimento nº 62, de 13/06/2017, da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, bem como da Portaria nº 771/2020, da 1ª Vara Federal de Cachoeira do Sul/RS, remeto os presentes autos para a realização do seguinte ato ordinatório: De ordem do(a) MM(a). Juiz(a) Federal desta Vara, fica a parte autora intimada de que: I - O valor requisitado ao TRF4 nestes autos está disponível para saque, conforme dados bancários constantes no(s) demonstrativo(s) de transferência juntado(s). Em caso de valores depositados sem bloqueio é indicado o saque presencial, efetuado pelo beneficiário diretamente na agência bancária, sendo esta a forma mais simples e rápida . II - Permanece sendo possível o levantamento dos valores pelo procurador, na forma prevista no §8º do art. 49 da Resolução CJF 822/2023 (mediante procuração específica ou, quando já possuam procuração nos autos, através de certidão emitida pela Secretaria). III - Na hipótese de indicação de contas da titularidade do beneficiário, deverá o advogado optar por “TED AUTOMÁTICO, onde haverá cumprimento da transferência pela instituição financeira, sem necessidade de intervenção do juízo, nos termos da Portaria Conjunta nº. 11/2020 da Corregedoria Regional e da Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região, razão pela qual deverá ser adotada prioritariamente . Caso o beneficiário da transferência seja pessoa distinta daquela que constar no demonstrativo o requerimento deverá ser efetuado por funcionalidade específica para tanto, no sistema e-proc (PEDIDO DE TED), devendo esta ser opção excepcional . Não serão analisados pedidos de transferência de valores constantes de petição comum. IV - Decorrido o prazo quinzenal os autos serão suspensos por 60 dias. Permanecendo valores depositados nos autos, o montante será estornado aos cofres do TRF da 4ª Região, independentemente de nova intimação da parte interessada. Ressalta-se que os autos poderão ser desarquivados a qualquer tempo, a requerimento do credor, com a  expedição de novo precatório ou RPV (art. 3º, da Lei 13.463, de 6 de Julho de 2017), observado o prazo prescricional.
  6. Tribunal: TRF4 | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5002502-15.2024.4.04.7119/RS REQUERENTE : HILDA ELISABETE DOS SANTOS ADVOGADO(A) : VITOR BETAT DALCIN (OAB RS085001) ADVOGADO(A) : ROSANA NASCIMENTO DE AZEVEDO (OAB RS025110) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 152, VI, do Código de Processo Civil, c/c o Art. 221 do Provimento nº 62, de 13/06/2017, da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, bem como da Portaria nº 771/2020, da 1ª Vara Federal de Cachoeira do Sul/RS, remeto os presentes autos para a realização do seguinte ato ordinatório: De ordem do(a) MM(a). Juiz(a) Federal desta Vara, fica a parte autora intimada de que: I - O valor requisitado ao TRF4 nestes autos está disponível para saque, conforme dados bancários constantes no(s) demonstrativo(s) de transferência juntado(s). Em caso de valores depositados sem bloqueio é indicado o saque presencial, efetuado pelo beneficiário diretamente na agência bancária, sendo esta a forma mais simples e rápida . II - Permanece sendo possível o levantamento dos valores pelo procurador, na forma prevista no §8º do art. 49 da Resolução CJF 822/2023 (mediante procuração específica ou, quando já possuam procuração nos autos, através de certidão emitida pela Secretaria). III - Na hipótese de indicação de contas da titularidade do beneficiário, deverá o advogado optar por “TED AUTOMÁTICO, onde haverá cumprimento da transferência pela instituição financeira, sem necessidade de intervenção do juízo, nos termos da Portaria Conjunta nº. 11/2020 da Corregedoria Regional e da Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região, razão pela qual deverá ser adotada prioritariamente . Caso o beneficiário da transferência seja pessoa distinta daquela que constar no demonstrativo o requerimento deverá ser efetuado por funcionalidade específica para tanto, no sistema e-proc (PEDIDO DE TED), devendo esta ser opção excepcional . Não serão analisados pedidos de transferência de valores constantes de petição comum. IV - Decorrido o prazo quinzenal os autos serão suspensos por 60 dias. Permanecendo valores depositados nos autos, o montante será estornado aos cofres do TRF da 4ª Região, independentemente de nova intimação da parte interessada. Ressalta-se que os autos poderão ser desarquivados a qualquer tempo, a requerimento do credor, com a  expedição de novo precatório ou RPV (art. 3º, da Lei 13.463, de 6 de Julho de 2017), observado o prazo prescricional.
  7. Tribunal: TRF4 | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5001557-96.2022.4.04.7119/RS RELATOR : MIRELA MACHADO SALVI REQUERENTE : CARLOS ROGERIO DE LARA SCHULLER ADVOGADO(A) : VITOR BETAT DALCIN (OAB RS085001) ADVOGADO(A) : ROSANA NASCIMENTO DE AZEVEDO (OAB RS025110) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 122 - 29/07/2025 - Juntado(a)
  8. Tribunal: TJRJ | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 SENTENÇA Processo: 0821760-76.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GERALDA FRANCISCA SOARES RÉU: AMBEC 1. HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o Projeto de Sentença proferido pelo/a Juiz/íza Leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei n. 9.099/1995. 2. A contagem do prazo recursal será feita em dias úteis (Lei n. 9.099/1995, art. 12-A c/c CPC, art. 219). 3.Em caso de condenação à obrigação de pagar, com a eventual juntada de guia de depósito judicial, certificado o trânsito em julgado e dada quitação total pela parte autora, desde já DEFIRO A EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PAGAMENTOcom as cautelas de praxe, independentemente de nova conclusão. 4.Nos termos do Aviso Conjunto TJ/COJES n. 11/2023, "Sendo designada data de leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior". 5.Decorridos 30 dias do trânsito em julgado, nada sendo requerido, dê-se baixa e arquive-se. NOVA IGUAÇU, 29 de julho de 2025. DAIANE EBERTS Juíza de Direito
Página 1 de 23 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou