Rodrigo Fagundes Da Silva

Rodrigo Fagundes Da Silva

Número da OAB: OAB/RS 086253

📋 Resumo Completo

Dr(a). Rodrigo Fagundes Da Silva possui 124 comunicações processuais, em 71 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TJRS, TRT4, TRF4 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 71
Total de Intimações: 124
Tribunais: TJRS, TRT4, TRF4
Nome: RODRIGO FAGUNDES DA SILVA

📅 Atividade Recente

10
Últimos 7 dias
76
Últimos 30 dias
117
Últimos 90 dias
124
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (30) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (22) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (14) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (8) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (6)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 124 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJRS | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    Precatório Nº 5204381-35.2024.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Espécies de títulos de crédito REQUERENTE : PAMELA BARBOSA RODRIGUES ADVOGADO(A) : RODRIGO FAGUNDES DA SILVA (OAB RS086253) DESPACHO/DECISÃO Em face da devida instrução do requerimento de habilitação nesta seara administrativa, nos termos do Ato nº 026/2023-P do TJRS, defiro o pedido de habilitação da cessionária Diamante 44 Créditos Judiciais Fundo de Investimento em Direitos Creditórios. Proceda-se ao cadastramento e inclusão da cessionária na condição de beneficiária do presente precatório, observando-se a base de incidência e o percentual de crédito consignado na escritura pública de cessão ( evento 14, ESCRITURA4 ). Cadastrem-se a cessionária e seus procuradores. Expeça-se carta AR ao credor cedente dando ciência de que os valores do presente precatório deverão ser consignados na declaração de ajuste anual do imposto de renda por ocasião do recebimento ou da compensação dos créditos pela cessionária. Expeça-se a certidão requerida. Intimem-se.
  3. Tribunal: TRT4 | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CRUZ ALTA CumSen 0020379-96.2024.5.04.0611 EXEQUENTE: ZELAIR CORREA ALMEIDA LIMA EXECUTADO: ARAUJO & VIEIRA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0ab81ca proferida nos autos. 1- Vistos, etc. 2- Diante da reiterada controvérsia acerca do PPP e visando pôr fim à demanda, expeça-se a certidão já autorizada no item 4 do #id:0bb6202. 3- Após, voltem conclusos para extinção. Cumpra-se. CRUZ ALTA/RS, 28 de julho de 2025. LUCAS PASQUALI VIEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ARAUJO & VIEIRA LTDA
  4. Tribunal: TRT4 | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CRUZ ALTA CumSen 0020379-96.2024.5.04.0611 EXEQUENTE: ZELAIR CORREA ALMEIDA LIMA EXECUTADO: ARAUJO & VIEIRA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0ab81ca proferida nos autos. 1- Vistos, etc. 2- Diante da reiterada controvérsia acerca do PPP e visando pôr fim à demanda, expeça-se a certidão já autorizada no item 4 do #id:0bb6202. 3- Após, voltem conclusos para extinção. Cumpra-se. CRUZ ALTA/RS, 28 de julho de 2025. LUCAS PASQUALI VIEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ZELAIR CORREA ALMEIDA LIMA
  5. Tribunal: TJRS | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Cautelar Inominada Criminal Nº 5005280-95.2025.8.21.0011/RS REQUERENTE : RODRIGO FAGUNDES DA SILVA ADVOGADO(A) : RODRIGO FAGUNDES DA SILVA (OAB RS086253) DESPACHO/DECISÃO Diante da manifestação do Ministério Público, informando que há em tramitação Inquérito Policial para a apuração dos fatos narrados no presente expediente, entendo que esgotado o objeto do presente feito. Outrossim, possível o deferimento do pedido de expedição de ofício à OAB/RS, conforme requerido no evento 8. Pelo exposto, determino a baixa do presente feito, em vista da perda de seu objeto. Intimo as partes. Oficie-se à OAB/RS, remetendo cópia integral dos autos, para ciência e adoção de medidas cabíveis. Após, nada mais sendo requerido, baixe-se o feito.
  6. Tribunal: TJRS | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5003717-66.2025.8.21.0011/RS (originário: processo nº 50006092920258210011/RS) RELATOR : LYNN FRANCIS DRESSLER AUTOR : MARA ANDREA DALTROZO FERST ADVOGADO(A) : RODRIGO FAGUNDES DA SILVA (OAB RS086253) AUTOR : JOSE ROBERTO FERST ADVOGADO(A) : RODRIGO FAGUNDES DA SILVA (OAB RS086253) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 34 - 27/07/2025 - CONTESTAÇÃO
  7. Tribunal: TJRS | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Agravo de Instrumento Nº 5192418-93.2025.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Indenização por dano material RELATOR : Desembargador MARCELO CEZAR MULLER AGRAVANTE : JORGE CORREA DA SILVA ADVOGADO(A) : RODRIGO FAGUNDES DA SILVA (OAB RS086253) EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE CIVIL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DESCUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL. RECURSO NÃO CONHECIDO EM RAZÃO DA DESERÇÃO. SEMPRE QUE O JULGADOR TIVER DÚVIDA SOBRE A SAÚDE ECONÔMICA DA PARTE, PODE EXIGIR A PROVA DE IMPOSSIBILIDADE DE ARCAR COM OS CUSTOS DO PROCESSO SEM PREJUÍZO DO PRÓPRIO SUSTENTO. E TAL HÁ DE SER OBSERVADO PELA PARTE. DESATENDIDA A INTIMAÇÃO PARA QUE A PARTE AGRAVANTE apresentasse, no prazo de até 5 (cinco) dias, cópia completa de sua última declaração de imposto de renda. NÃO FORAM Apresentados OS DOCUMENTOS necessários PARA ANÁLISE DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA, TAMPOUCO Efetuado O PREPARO. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESERTO. FORTE NO ARTIGO 1.007 DO CPC. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de agravo de instrumento interposto por JORGE CORREA DA SILVA contra decisão que, nos autos da ação de indenização por danos materiais ajuizada em face de BANCO DO BRASIL S/A, indeferiu o benefício da Gratuidade da Justiça. É o breve relato. Constatada a falta de documentos obrigatórios para instrução do recurso, a parte agravante foi intimada a apresentar, no prazo de até 5 (cinco) dias, cópia completa de sua última declaração de imposto de renda ( evento 4, DESPADEC1 ), para que fosse possível analisar sua efetiva condição financeira e a alegada insuficiência de recursos para arcar com encargos processuais. Quedou-se silente. Assim, de pronto, tenho como impositivo o não conhecimento do presente recurso. Verifica-se que o agravante foi intimado por meio eletrônico, tendo como " Data inicial da contagem do prazo: 17/07/2025" e " Data final: 23/07/2025 ", decurso de prazo certificado em 24/07/2025, sem qualquer manifestação da parte interessada. Nesta linha, observadas as regras constantes nos arts. 1.016, inciso IV, 1.017, § 3º, e 932, parágrafo único, do novo Código de Processo Civil, resta evidente que a agravante descumpriu a determinação que lhe fora imposta, ensejando a inadmissibilidade do recurso, conforme o art. 932, III, do aludido diploma processual pátrio. Nesse sentido também já decidiu esta Corte: AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROMESSA DE COMPRA-E-VENDA. INTIMADOS, OS AGRAVANTES NÃO APRESENTARAM OS DOCUMENTOS PARA A ANÁLISE DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. RECURSO NÃO CONHECIDO EM RAZÃO DA DESERÇÃO, ORA VERIFICADA. NÃO CONHECIMENTO. No caso dos autos, os agravantes foram intimados para juntar documentos que comprovassem sua incapacidade financeira. No entanto, permaneceram inertes. Desse modo, o recurso não deve ser conhecido, em razão da deserção, ora verificada. NÃO CONHECERAM O RECURSO.(Agravo de Instrumento, Nº 53672585320238217000, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: João Pedro Cavalli Junior, Julgado em: 12-03-2024) AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU A CONSULTA DE BENS ATRAVÉS DO SISTEMA CNIB. ANÁLISE DA MANUTENÇÃO DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA. APESAR DE INTIMADO, O AGRAVANTE NÃO APRESENTOU OS DOCUMENTOS PARA ANÁLISE DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA, TAMPOUCO EFETUOU O PREPARO. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESERTO, FORTE NO ARTIGO 1.007 DO CPC. NÃO CONHECIDO O RECURSO.(Agravo de Instrumento, Nº 50198812820248217000, Décima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Oyama Assis Brasil de Moraes, Julgado em: 22-02-2024) AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO DE EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL. GRATUIDADE INDEFERIDA. CUSTAS RECURSAIS. DESERÇÃO RECONHECIDA. HIPÓTESE EM QUE MESMO INTIMADA A APRESENTAR DOCUMENTOS PARA ANÁLISE DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA, A PARTE RECORRENTE RESTOU SILENTE, MOTIVO PELO QUAL FOI INDEFERIDO O PEDIDO . OUTROSSIM, INTIMADOS A RECOLHER O PAGAMENTO DAS CUSTAS RECURSAIS, DEIXARAM O PRAZO TRANSCORRER IN ALBIS. DESERÇÃO RECONHECIDA. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO, COM BASE NO ARTIGO 1.007, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO, DE PLANO.(Agravo de Instrumento, Nº 70085779494, Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Antônio Maria Rodrigues de Freitas Iserhard, Julgado em: 15-02-2024) Destarte, tem-se aqui um descumprimento injustificado da determinação. Ante o exposto, não conheço do agravo de instrumento. Intimem-se. Diligências legais.
  8. Tribunal: TRT4 | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CRUZ ALTA ATOrd 0020561-48.2025.5.04.0611 RECLAMANTE: WAGNER MATHEUS PEREIRA PORTELA RECLAMADO: ARIANNE ADLER MARDERO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID be2a063 proferido nos autos. Vistos, etc...    Levando em consideração o quanto informa o princípio constitucional da celeridade e efetividade processual (art. 5º, LXXVIII, da CRFB/88),  Determino:  A intimação da reclamada para que junte aos autos defesa e documentos, no prazo de 15 - quinze - dias, contados de sua intimação.Em igual prazo poderão as partes noticiar o interesse em conciliar o feito formulando propostas ou apresentando petição conjunta com a minuta do acordo, hipótese em que os autos deverão vir imediatamente conclusos para análise e homologação.Transcorrido o prazo acima estabelecido, sem que aporte aos autos minuta de acordo, deverá a Secretaria observar a retirada do sigilo da defesa e documentos que a acompanham bem como a designação de perícia para aferição da existência, ou não, de insalubridade nas atividades da parte reclamante a qual será realizada na sede da reclamada pelo perito-engenheiro LUIS ALBERTO GIOVELLI, que tem o prazo de 20 dias para a apresentação do laudo.Cumprido o determinado no item ‘3’ acima, deverá a Secretaria providenciar a notificação: DA PARTE RECLAMANTE, para que se manifeste acerca do conteúdo dos documentos juntados com a defesa, apresente demonstrativo de diferenças e, ainda, apresente quesitos à perícia, bem como indique assistente técnico, se assim o entender. DA PARTE RECLAMADA: para apresentação de quesitos à perícia e indicação de assistente técnico, se assim o entender. Prazo de 10 - dez - dias para ambas as partes.Após a entrega do laudo, as partes serão intimadas para dele se manifestar, em 10 - dez - dias.Cumprido tudo o quanto acima determinado, inclua-se o feito em pauta de instrução, intimando-se as partes por seus respectivos procuradores, devendo aquelas comparecer sob pena de confissão, trazendo testemunhas independentemente de intimação, sob pena de preclusão, ou seja, sem o adiamento da audiência em razão da ausência de testemunha convidada.Desde já ficam as partes advertidas de que os prazos acima deferidos, por já ampliados, são improrrogáveis, salvo com relação ao Sr. Perito.Cumpra-se. CRUZ ALTA/RS, 25 de julho de 2025. MARISTELA BERTEI ZANETTI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - WAGNER MATHEUS PEREIRA PORTELA
Página 1 de 13 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou